FORMA DE RECEBIMENTO. (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
1.27.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber: ⚫ Os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações. ⚫ Testes de conectividade e velocidade. ⚫ Apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados.
1.27.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) marca o início da execução contratual e deve conter os dados referentes à Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço do primeiro mês. O TRD deve conter dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber: ⚫ Conferência da compatibilidade dos equipamentos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora. ⚫ Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário. ⚫ Em caso de serviço de implantação, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal. ⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
1.27.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
FORMA DE RECEBIMENTO. 5.1. Imediatamente após a execução do objeto desta licitação, o mesmo será devidamente inspecionados/fiscalizado pelo FISCAL DO CONTRATO. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do respectivo Contrato (minuta constante do Anexo “D”).
5.2. O objeto desta licitação deverá ser recebido definitivamente mediante Recebimento Definitivo de Bens, nos termos do art. 73, inc. II, “b” da Lei nº 8.666/93, pelo fiscal do contrato, desde que os bens/serviços fornecidos/prestadis tenham sido regularmente aprovados.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
FORMA DE RECEBIMENTO. Informar as condições (endereço, data, horário, entrega fracionada ou integral, recebimento provisório, recebimento definitivo, etc.) de recebimento do objeto e apresentar o cronograma físico-financeiro, nos casos de obras de engenharia. Regulamento Interno de Licitações e Contratos Implantação: 01/09/2017 Vigência a partir de: 01/04/2022
FORMA DE RECEBIMENTO. 8.1. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente, em até 02 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
FORMA DE RECEBIMENTO. Recebimento parcial de acordo com as quantidades a serem empenhadas após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado da seguinte forma:
6.2.1. PROVISÓRIA, em até 02 (dois) dias úteis após a entrega dos materiais;
6.2.2. DEFINITIVA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
FORMA DE RECEBIMENTO. O recebimento dos equipamentos, software e serviços objetos deste Termo de Referência deverá ser realizado perante Gestor do Contrato a ser constituído pela CONTRATANTE, que adotará os seguintes procedimentos:
FORMA DE RECEBIMENTO. O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do Contratante, após homologação e mediante solicitação da Divisão de Logística da PMAC. O recebimento dar-se-á:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
FORMA DE RECEBIMENTO. 6.5.1. A CONTRATADA realizará o faturamento, mediante apresentação do Boletim de Medição à CONTRATANTE, já descontadas as glosas em função do não atendimento aos resultados esperados e Nível Mínimo de Serviço exigido para a execução das Tarefas.
6.5.2. A CONTRATADA apresentará memória de cálculo do desconto das glosas, para fim de arquivo histórico de desempenho.
6.5.3. O fiscal técnico do contrato deverá avaliar as informações do Boletim de Medição (BM) em até 3 (três) dias úteis. Caso o BM esteja em conformidade com os serviços prestados no mês de referência, o Fiscal irá autorizar a emissão da Nota Fiscal/Fatura, do contrário, caberá ao Fiscal devolvê-la à CONTRATADA para o devido ajuste.
6.5.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Xxxxxx após a autorização do Fiscal, acompanhada dos documentos exigidos no Contrato de Prestação de Serviços e os que, eventualmente, possam ser solicitados pela fiscalização;
6.5.5. O prazo para pagamento correrá de acordo com o estabelecido no respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
6.5.5.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
FORMA DE RECEBIMENTO. 3.1. O recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com a execução das seguintes etapas no prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato:
a. Execução dos serviços de instalação e configuração do software;
b. Execução dos serviços de instalação de um ambiente com base de dados própria e permanente para testes e homologações;
c. Execução dos serviços de migração/conversão dos dados do sistema atual para o sistema contratado;
d. Execução dos serviços de importação das bases de dados da MGI; e.Prestação dos serviços de treinamento;
FORMA DE RECEBIMENTO. 19.1. O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão à legislação pertinente em vigência, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
19.1.1. Provisoriamente, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do encerramento do chamado técnico pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e com a proposta;
19.1.2. Para o recebimento provisório, serão analisados:
19.1.2.1. A compatibilidade dos equipamentos solicitados/recebidos com a descrição do Termo de Referência;
19.1.2.2. Se os aparelhos estão funcionando perfeitamente;
19.1.2.3. Se os conectores estão em funcionamento;
19.1.2.4. Se os encaixes estão em perfeito estado;
19.1.2.5. Se os equipamentos estão acompanhados de todos os acessórios.
19.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório ou do atendimento de todas as eventuais solicitações da CLDF.
19.3. O Gestor do contrato reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a correção dos itens não aceitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19.4. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.5. O recebimento provisório ou mensal será realizado pela Comissão de Fiscalização do Contrato, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para prosseguimento ou recebimento definitivo.
19.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a parcela de serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.7. No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a Comissão de Fiscalização do Contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado que caracterizará o ...