PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital. 13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta. 13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema. 13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico. 13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema. 13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020. 13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema. 13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema. 13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor. 13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13. 13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática. 13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada. 13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: 13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema. 13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior. 13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema. 13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I. 13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos: a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 12.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 12.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 16.1 deste Edital.
13.2 12.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 12.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 12.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 12.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 12.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 12.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 12.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 12.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 12.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 12.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 12.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 100,00 (duzentos cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 12.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 12.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 12.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 12.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 12.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 12.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 12.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 12.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 12.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 12.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 12.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 12.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 12.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 12.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 13.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIII, desonerada ou não desonerada, conforme o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi/Senai/Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 7.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 7.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 7.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo-
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
7.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi/Senai, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sesi/Senai, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 500,00 (duzentos quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 2 (umaduas) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SENAI, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)juntamente com a
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do SESI/SENAI, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a sessão pública de lancesproposta que, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valorapós as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
13.11 – Caso 6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o menor valor seja ofertado por Microempresaarrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, Empresa os documentos de Pequeno Porte habilitação, indicados no item 7 deste edital e a
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema Fiep, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 7.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 7.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 7.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da do Lote ofertado na Proposta.
13.2.1 – A Pregoeira iniciará a sessão pública com a disputa do Lote 1. Após o encerramento do Lote 1, iniciará a disputa do Lote 2.
13.2.2 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 500,00 (duzentos quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema Fiep, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 12.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 12.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 16.1 deste Edital.
13.2 12.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global Total da Proposta.
13.2.1 12.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 12.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 12.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 12.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 12.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 12.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 12.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 12.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 12.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 100,00 (duzentos cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 12.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 12.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 12.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 12.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 12.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 12.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 12.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 12.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 12.12.2 – Nas hipóteses A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do então arrematantelicitante melhor classificado, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empateou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, assegurando a preferência de contratação o licitante será convocado via sistema para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando apresentar proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem até as 12 (doze) horas do sistemaprimeiro dia útil seguinte.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 12.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 12.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 12.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 3 (umatrês) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 13.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitanteLICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a sessão pública de lancesproposta que, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valorapós as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
13.11 – Caso 6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o menor valor seja ofertado por Microempresaarrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema Fiep, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)juntamente com a
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema Fiep, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeiraque
7.2 Declarada aberta a sessão, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemanão serão admitidos novos proponentes.
13.1.1 – 7.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 7.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 7.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 7.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 7.16.7 Também será desclassificada a sessão pública de lancesproposta que, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valorapós as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
13.11 – Caso 7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o menor valor seja ofertado por Microempresaarrematante deverá às 18 horas
7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema Fiep, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do ANEXO II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, 6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônicomercado.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, com o objetivo ou em caso da necessidade de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lancesesclarecimentos complementares, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias;
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
13.10 – Encerrada 6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá a etapa realizar sua verificação de negociação em conformidade com o item 12.13autenticidade.
13.12 – Ocorrendo 6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do SENAI, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx . Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) finalização dos trabalhos do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.Pregão. O resultado do Pregão será
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 500,00 (duzentos quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 24 (umavinte e quatro) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIIII A.
a.1) O LICITANTE deverá apresentar, juntamente com a Proposta Comercial, conforme Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C, planilha detalhada da composição de custos de todos os serviços previstos, especificando, por item, custos de cada equipamento/ferramenta, mão-de-obra e de cada material utilizado.
a.2) Deverá também apresentar a composição detalhada de Administração Local e Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizado pela LICITANTE, conforme Modelos dos Anexos III B e C.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 100,00 (duzentos cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.1313.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do então arrematantelicitante melhor classificado, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empateou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, assegurando a preferência de contratação o licitante será convocado via sistema para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando apresentar proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem até as 12 (doze) horas do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorprimeiro dia útil seguinte.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 3 (umatrês) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitanteLICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.Anexos III A a K;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 100,00 (duzentos cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.1313.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do então arrematantelicitante melhor classificado, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empateou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, assegurando a preferência de contratação o licitante será convocado via sistema para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando apresentar proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem até as 12 (doze) horas do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorprimeiro dia útil seguinte.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 3 (umatrês) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitanteLICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.Anexos III A a M;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 7.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 7.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 7.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema FIEP, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx . Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
7.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 7.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 7.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 7.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo-
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
7.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 500,00 (duzentos quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.1313.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 3 (umatrês) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a sessão pública de lancesproposta que, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valorapós as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
13.11 – Caso 6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o menor valor seja ofertado por Microempresaarrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Empresa até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de Pequeno Porte disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do SESI/SENAI, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SESI, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 6.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 6.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 6.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sesi, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciadapregão, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciaispropostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistemaque somente estas participarão da fase de lances.
13.1.1 – 7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor continuidade do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas 7.4 Da decisão que desclassificar as propostaspropostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor correspondente superior ao Preço Global da Propostamenor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.2.1 – Assim que o 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance for acatadoregistrado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela PregoeiraVEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarno sistema.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, no caso findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistemalances.
13.6.1 – É 7.13 Encerrada a fase de exclusiva responsabilidade lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do licitante o envio dos lancespreço, não cabendo à Pregoeira decidindo motivadamente a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistemarespeito.
13.7 – Na hipótese 7.14 O sistema informará a proposta de o sistema eletrônico desconectar para menor preço e a Pregoeira no decorrer decisão pelo pregoeiro acerca da etapa aceitação do lance de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosmenor valor.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridasou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteefetuada diligência, para efeito de ordenação das propostascomprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.10 – Encerrada 7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão pública de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o sistema divulgará preço definitivo deverá ser o nome do licitante detentor do menor valorúltimo registrado no sistema.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, Empresa juntamente com a declaração de Pequeno Porte serviço de autenticação digital ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP)documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a Pregoeira abrirá realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputalicitante apresente, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela PregoeiraComissão de Licitação do Sistema Fiep, diretamente no “chat” os documentos originais de mensagem do sistemahabilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
13.12.2.2 – A apresentação 7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx e Cadastro Nacional de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006certame, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada haja vista a ordem impossibilidade de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anteriorparticipação.
13.13 – Após 7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o encerramento da etapa Pregoeiro fará a análise de lances e depois acordo com critério de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação aceitabilidade previsto em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio 7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do sistema eletrônicoedital, podendo ser acompanhada pelos caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais licitanteslances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
13.14 – Após 7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora prazo recursal conforme item 10 do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no SistemaEdital.
13.14.1 – 7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.25 As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 decisões do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública de lances e lavradas em ata a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do ser gerada pelo sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo IIIsite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1 12.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 12.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 16.1 deste Edital.
13.2 12.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 12.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 12.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 12.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 12.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 12.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 12.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 12.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 12.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 12.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 100,00 (duzentos cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 12.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 12.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 12.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 12.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 12.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 12.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 12.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 12.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 12.12.2 – Nas hipóteses A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do então arrematantelicitante melhor classificado, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empateou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, assegurando a preferência de contratação o licitante será convocado via sistema para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando apresentar proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem até as 12 (doze) horas do sistemaprimeiro dia útil seguinte.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 12.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 12.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 12.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 3 (umatrês) horahoras, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 13.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitanteLICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements