PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Cláusulas Exemplificativas

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional, a fim de comunicar a adjudicatária do deferimento do pedido de dilação do prazo, atentando-se que o prazo suplementar ora concedido contar-se-á, em ato contínuo, do término do prazo previsto no subitem 19.1 do Edital da Concorrência Internacio- nal nº COHAB-SP 001/2020" São Paulo, 03 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXX Presidente CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº COHAB-SP 001/2020 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA CONCESSÃO ADMINIS- TRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, ACOMPANHADA DE INFRAESTRUTURA URBANA, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EMPREENDIMENTOS NÃO RE- SIDENCIAIS PRIVADOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA. PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0003141-3 ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para Assi- natura do Contrato de Concessão.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. Na CEMDP, o caso de Xxxx (206/96), tendo como relator Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi deferido em 2 de janeiro de 1997, por 6 votos a favor e 1 contra, o do general Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. No caso de Xxxxxx, o relator Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx iniciou seu voto recordando que a CEMDP apreciou pedido semelhante, no caso de Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ressaltando, entretanto, que os casos deveriam ser analisados individualmente, pois a morte em confronto armado com forças de segurança não gerava o direito aos benefícios da lei 9.140/95. O relator propôs que, da mesma forma como procedera no caso de Xxxx, a CEMDP buscasse opinião técnica, sendo solicitado parecer criminalístico ao perito Xxxxx Xxxxxx. O perito descreveu todas as lesões produzidas por tiro, concluindo não poder restabelecer a dinâmica do evento por falta de elementos. Registrou, contudo, como ocorrera no caso de Xxxx, que o corpo de Xxxxxx apresentava lesões não descritas por Xxxxxxxxxx: Na CEMDP, o caso referente a Gelson (246/96) foi aprovado em 2 de outubro de 1997, por 6 votos a favor e 1 contra, do general Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Em 9 de novembro de 2007, por iniciativa da SEDH-PR, em parceria com a diretoria do Centro Acadêmico Xxxxxxx Xxxx (CAOC), foi inaugurado na sede daquela entidade estudantil um memorial em homenagem a Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Este último, ex-presidente do CAOC e militante da ALN, assassinado no Rio de Janeiro em 12 de abril de 1972. No bairro Jardim da Glória, São Paulo homenageou Gelson dando seu nome a uma praça. O Rio de Janeiro deu o nome de Agência Irmãos Xxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx a um centro de atendimento da Secretaria do Trabalho. Fonte: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Filiação: Kikue Nagami e Keizo Nagami Data de Nascimento: 1941 Local de Nascimento São Paulo (SP) Organização Política ou atividade: ALN Data da morte: 04/09/1969 Local da morte São Paulo (SP) Relator: Belisário dos Santos Junior Indeferido em 26/08/2004 Data da publicação em DOU: 03/09/2004 Fonte: Brasil, Direito à Memória e à Verdade,p. Em 04/09/1969, na madrugada seguinte à prisão de Xxxxxxx Xxxxx e morte de Xxxx Xxxxxx Xxxxx, um veículo Volkswagen placa 44-52-75 explodiu na rua da Consolação, esquina com Maria Antonia, em São Paulo, causando a morte de dois militantes que, segundo informações dos órgãos de segurança, pertenceriam à ALN. Na época, especulou-se que os dois jovens de 28 anos se dirigiam rumo ao edifício sede da Nestlé, poucas quadras adiante, para prat...
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. A supervisão de finanças para Emissão da nota de empe- nho e demais providências a seu cargo.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional, a fim de comunicar a adjudicatária do deferimento do pedido de dilação de prazo, atentando-se que o prazo suplementar ora concedido contar-se-á, em ato contínuo, do término do prazo anteriormente concedido por esta Companhia nos termos do item 19.1.1. do Edital da Concorrência Internacional nº COHAB 001/2020, consoante publicação levada a efeito no Diário Ofi- cial da Cidade em 05/11/2020." São Paulo, 26 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXX Presidente O Pregoeiro designado pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da 09-01370/2020 - Operação tapa buraco - X. Xxxxx Xxxxx, alt.nº 44 - Cangaiba.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 3.1. Encaminhe-se o presente processo à COPEL para os fins pertinentes. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE CO- 06-07/2022 PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0011723-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2022 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.

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  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /