REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços serão reajustados anualmente, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 1 -Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 17.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA.
10.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão so- frer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 O reajuste será devido, exclusivamente a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo.
10.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financei- ros do último reajuste.
10.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 - Os preços poderão ser alterados, nos termos da legislação vigente, respeitado, sempre, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
4.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem variação significativa dos preços.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Não haverá reajuste dos preços registrados.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
10.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 - O preço mensal referente à disponibilização do link de Internet, citado na letra “a” do subitem 3.2 deste contrato, poderá ser reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período.
4.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observadas as demais condições previstas no subitem 4.1 supra.
4.2 - Os preços poderão, ainda, ser revistos em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2.1 - Caberá à CONTRATADA solicitar a revisão devida, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a variação significativa dos preços.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 – Os preços serão irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.