Common use of RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3nos termos abaixo. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviçoscada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o Relatório Mensal caso. O recebimento provisório será realizado pela equipe de Serviços provisóriofiscalização após a entrega da documentação acima, em até 05 (cinco) dias úteisda seguinte forma: A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, para efeito por meio de posterior verificação profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência verificar a adequação dos serviços e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteisconstatar e relacionar os arremates, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contrato. 12.6contrato. O A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. No prazo de até 90 (noventa) dias corridosa partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá 12.1 Os serviços deverão ser prestado conforme disposto em Ordem prestados de Serviço acordo com os preceitos da Lei no 14.133/21, possuindo elementos necessários e suficientes para subsidiar a ser emitida pela CONTRATANTE.elaboração dos levantamentos das futuras obras, assim como locação de obras para início de sua execução de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução 12.2 Todos os resultados dos serviços, que sejam desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo esses essenciais à boa condução da execução das obras, incluindo os desenhos originais ou em meio digital, arquivos de computação, memórias de cálculo, bem como as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços serão propriedades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525 12.3 A utilização dos resultados dos serviços por terceiros só será realizado pelo Gestor possível mediante autorização da SEMOP. Todos os documentos deverão ser entregues na medida em que forem concluídos; apresentados com bom nível estético, com fácil identificação, contendo data, título, índice e Fiscais do Contratoitens necessários à sua compreensão e arquivamento. 12.3. 12.4 Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviçosda execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de Serviços provisórioplanilha e memória de cálculo detalhada, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito relatório fotográfico e digitalização dos desenhos de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaprojeto das áreas levantadas. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis12.5 A CONTRATADA também apresentará, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisórioa cada medição, pelos Fiscais do Contratoos documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 12.5. 12.6 O recebimento provisório será realizado pela equipe de FISCALIZAÇÃO, após a entrega da documentação especificada no item “PAGAMENTO”, da seguinte forma: 12.6 .1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos nomeados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.6 .2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão apurar contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e12.6 .3 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesacorrigir, indicará as cláusulas contratuais pertinentesremover, solicitando à CONTRATADAreconstruir ou substituir, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitadosàs suas expensas, no todo ou em parte, quando o objeto em desacordo com que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as especificações constantes neste Termo eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 12.6 .4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de Referência qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e na propostaXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525 12.7 No prazo fixado pelo Gestor e Fiscais de até 15 (quinze) dias corridos a partir do Contrato, à custa recebimento dos documentos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação a equipe de penalidadesfiscalização deverá elaborar Termo Circunstanciado em consonância com suas atribuições juntamente com o gestor do contrato. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não 12.8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo necessidade mais de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivoum a ser feito, com base na documentação apresentada pelos Fiscaisa entrega do último. 12.9. Após o 12.8 .1 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços - aceitação prestados, combase nos relatórios e documentações apresentadas; e 12.9 O Termo Circunstanciado citado no item anterior deve: 12.9 .1 Ser datado e assinado pelo responsável do objeto -recebimento, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA no caso de os serviços estarem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos; 12.9 .2 Relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazo para correção, que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá poderão ser superior superiores a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificadosno caso de os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos. 12.11. A aceitação 12.10 O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório; 12.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de2002);

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RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.116.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimentoaté 10 (dez) dias, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento e Fiscais fiscalização do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscontrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes 16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Documento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.416.3. Os serviços mensais serão avaliados recebidos definitivamente no prazo de até 10 5 (dezcinco) dias úteisdias, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais após a verificação da qualidade e quantidade do Contratoserviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 12.516.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais o fiscal do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017). 12.616.4. O Gestor recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do Contrato contrato. 16.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.716.4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -prestados, o Gestor do Contrato com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contratopela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.1016.5. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato.

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Samples: Contract for Maintenance Services

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.111.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.será recebido: 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação de sua da conformidade com as especificações constantes neste do Termo de Referência e na da proposta., mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, no corpo da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e 12.4II. Os serviços mensais serão avaliados Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, no prazo de até máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 11.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei 8.666/93, se no recebimento do Relatório Mensal objeto for constatada sua execução de Serviços provisórioforma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, pelos Fiscais do Contratoserá interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do 11.3 O objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitadosserá rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos reparado, corrigido ou substituído no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais de até 05 (Cinco) dias úteis, antes do Contratoevento, à custa da CONTRATADAàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de penalidadesrecebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação 11.4 Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. 11.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos serviços termos pactuados, em definitivo, no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 11.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não havendo necessidade de corrigi-lasfoi alcançado o resultado esperado, deverá o Gestor será cabível a rescisão unilateral do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivoContrato, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.no que

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Samples: Contract

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá NOTA EXPLICATIVA: Os prazos previstos abaixo deverão ser prestado conforme disposto em Ordem dimensionados considerando as especificidades da contratação, a periodicidade do faturamento, pela empresa, bem como as condições do CONTRATANTE de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTErealizar os atos necessários para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços. 12.215.1. O recebimento, ato que concretiza o ateste A emissão da execução Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contratonos termos abaixo. 12.315.2. Ao final No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do ciclo mensal de prestação dos serviçosadimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais entregar toda a documentação comprobatória do Contrato o Relatório Mensal cumprimento da obrigação contratual; 15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de Serviços provisóriofiscalização após a entrega da documentação acima, em até 05 (cinco) dias úteisda seguinte forma: 15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, para efeito por meio de posterior verificação profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência verificar a adequação dos serviços e na propostaconstatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.515.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato 15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 12.615.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.; 12.715.4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Emitir Termo Circunstanciado para efeito de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -prestados, o Gestor do Contrato comunicará com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 15.4.3. Comunicar a CONTRATADA empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contratopela fiscalização. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.113.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.213.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.313.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência Referência, Anexos e na propostaOrdem de Serviço. 12.413.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.513.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.613.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.713.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaOrdem de Serviço, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.813.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.913.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.1013.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 30 (noventatrinta) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.1113.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.18.10.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contratonos termos abaixo. 12.38.10.2. Ao final No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do ciclo mensal de prestação dos serviçosadimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais entregar toda a documentação comprobatória do Contrato o Relatório Mensal cumprimento da obrigação contratual; 8.10.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de Serviços provisóriofiscalização após a entrega da documentação acima, em até 05 (cinco) dias úteisda seguinte forma: 8.10.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, para efeito por meio de posterior verificação profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência verificar a adequação dos serviços e na propostaconstatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.58.10.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosno ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.68.10.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.10.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.10.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato; 8.10.3.2. No prazo de até 4 (quatro) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, os fiscais setoriais deverão elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 8.10.3.3. No prazo de até 4 (quatro) dias corridos a partir do recebimento do Relatório Circunstanciado elaborado pelos fiscais setoriais, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao fiscal administrativo. 8.10.3.4. No prazo de até 8 (oito) dias corridos a partir do recebimento do Relatório Circunstanciado elaborado pelo fiscal técnico, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 8.10.3.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 8.10.3.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 8.10.3.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 8.10.4. No prazo de até 4 (quatro) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 8.10.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 8.10.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 8.10.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.78.10.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.108.10.6. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.126.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.226.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.326.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência Referência, Anexos e na propostaOrdem de Serviço. 12.426.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.526.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.626.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.726.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaOrdem de Serviço, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.826.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.926.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.1026.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 30 (noventatrinta) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.1126.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto 9.1 Os materiais serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto aquisitivo em Ordem tela, visando, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEReferência e/ou Edital de Licitação e seus anexos. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços9.2 Quando se julgar necessário, será realizado pelo Gestor e Fiscais solicitado a Contratada, amostras do Contratoproduto acabado (01 unidade), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor. A amostra não será devolvida. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços9.3 Os materiais serão recebidos, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteisprovisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaReferência. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados 9.4 A verificação da conformidade das especificações dos materiais ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os materiais serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos. 9.5 Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as especificações contidas no Item 4 – Especificações do Objeto e Valores Estimados, deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade do material. 9.6 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.7 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteisdias, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisórioou caso o novo lote também seja rejeitado, pelos Fiscais do Contratoestará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações 9.8 Os custos da execução do objeto e, se for o caso, substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a análise do desempenho e qualidade expensas da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do ContratoContratada. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. 9.9 O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da incorreta execução do Contratoutilização dos mesmos. 9.10 Caberá a Contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos materiais a serem substituídos.

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Samples: Licitação Pública

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.19.4.1. O Os serviços prestados serão atestados formalmente pelos Fiscais do Contrato designados pela CONTRATANTE, por meio de relatórios mensais de pré-faturamento, apresentados pela CONTRATADA, os quais devem discriminar os itens faturáveis, com respectivos quantitativos, preços unitários e totais, e os indicadores dos níveis de serviço acordados e atingidos. 9.4.2. A CONTRATADA deverá ser prestado conforme disposto apresentar os relatórios mensais de pré-faturamento em até 3 (três) dias úteis após o término do período de faturamento. 9.4.3. A confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEServiço, ocorrerá em até 03 (três) dias úteis. 12.29.4.4. O recebimentoAvaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, ato que concretiza o ateste a partir da execução aplicação dos serviçosprocedimentos de teste e inspeção, de acordo com os critérios de aceitação e dos níveis mínimos de serviço exigidos, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, será realizado pelo executada em até 5 (cinco) dias corridos. 9.4.5. Em caso de verificação será dado encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor e Fiscais do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato. 12.39.4.6. Ao final Confecção e assinatura do ciclo mensal Termo de prestação dos serviçosRecebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais cargo do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisórioFiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência base nas informações produzidas nos itens 9.4.4. e na proposta9.4.5. 12.49.4.7. Os serviços mensais serão avaliados no prazo Autorização para o faturamento e emissão de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o casonota fiscal, a análise cargo do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais ecom base no Termo de Recebimento Definitivo, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento ser encaminhada ao preposto da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.109.4.8. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

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Samples: Contratação De Serviços De Extração De Dados

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. 9.1 O serviço recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico, whats app ou e-mail. 9.2 A entrega deverá acontecer em conforme a necessidade dos eventos, com horário, data e local informados com antecedência pela Secretaria solicitante, constantes na AF – Autorização de Fornecimento, após a formalização do pedido realizado pelo responsável a entrega deverá ser prestado conforme disposto em Ordem realizada com no mínimo 1 (uma) horas de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEantecedência. 12.2. O recebimento9.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, ato que concretiza o ateste da execução a Administração deverá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.4 Os critérios de recebimento dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal tanto de prestação dos serviçosforma provisória como definitiva, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com seguiram as especificações constantes neste Termo de Referência Referência, inclusive o seu instrumento convocatório e na propostaserão realizados pelo servidor e fiscal do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. 9.5 O recebimento definitivo não poderá ser superior se dará após a 90 (noventa) diasanálise da qualidade e conformidade do serviço executado, salvo em casos excepcionais devidamente justificadosonde serão aplicados os critérios de aceitação e verificação dos mesmos, de forma imediata ao recebimento dos produtos alimentícios. 12.11. A aceitação 9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato. Os bens serão recebidos no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.9 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.110.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimentoaté 10 (dez) dias, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento e Fiscais fiscalização do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscontrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisóriodevendo ser elaborado relatório circunstanciado, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar contendo o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o casoregistro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do desempenho contrato e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosdemais documentos que julgarem necessários, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado devendo encaminhá-los ao Gestor gestor do Contratocontrato para recebimento definitivo. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.710.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.810.3. Promovidas as correções necessárias na Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços ou não havendo necessidade realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de corrigi-lasvalores a serem pagos à contratada, deverá o Gestor registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços contrato. 10.4. O recebimento definitivo, com base na ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato. 10.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscaispela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.910.4.2. Após o O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -prestados, o Gestor do Contrato com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contratopela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.1010.5. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato.

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Samples: Contract for Services

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.110.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a A CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais comunicar o ato da entrega do Contrato o Relatório Mensal objeto à CONTRATANTE com antecedência mínima de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, informando data e horário previsto da entrega do Objeto, por correio eletrônico ou por telefone. 10.2. O objeto deverá ser entregue instalado, configurado e apto para efeito utilização, juntamente com toda a documentação de posterior suporte necessária (manuais de utilização dos equipamentos e sistemas, manuais de manutenção e serviço, e certificados de garantia). 10.3. O recebimento provisório do objeto será efetuado pelos fiscais do contrato por parte da CONTRATANTE, após a sua instalação e configuração integral. 10.4. Será efetuado o recebimento definitivo, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação de sua conformidade com as especificações constantes e funcionalidades exigidas neste Termo de Referência Referência, mediante a realização do teste completo do sistema, incluindo a operação simulada das rotinas operacionais das sessões, atos, audiências, reuniões e na propostademais atividades que compõem a agenda do Plenário da CONTRATANTE. 12.410.5. Os serviços mensais serão avaliados no testes e simulações, que deverão ser acompanhados presencialmente pelos fiscais do contrato por parte da CONTRATANTE, e do preposto da CONTRATADA, deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA, tecnicamente aptos para estas operações. 10.6. No caso de o objeto ser entregue em não conformidade com as exigências deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá substituí-lo dentro de prazo de até não superior a 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal a contar da notificação da CONTRATANTE, passando a vigorar novamente o prazo máximo de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso05 (cinco) dias uteis, a análise contar da substituição do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste objeto, para a assinatura do Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do ContratoRecebimento Definitivo. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Contract for Security Services

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.115.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contratonos termos abaixo. 12.315.2. Ao final do ciclo mensal No prazo de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscorridos do adimplemento da parcela, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaa CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. 12.415.3. Os O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços mensais serão avaliados no prazo executados, por meio de até 10 (dez) dias úteisprofissionais técnicos competentes, contados do recebimento do Relatório Mensal acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de Serviços provisórioverificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, pelos Fiscais do Contratoretoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.515.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.615.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.715.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Service Agreement

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto 9.1 Os materiais serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto aquisitivo em Ordem tela, visando, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEReferência e/ou Edital de Licitação e seus anexos. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços9.2 Quando se julgar necessário, será realizado pelo Gestor e Fiscais solicitado a Contratada, amostras do Contratoproduto (01 unidade), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor. A amostra não será devolvida. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços9.3 Os materiais serão recebidos, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteisprovisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaReferência. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados 9.4 A verificação da conformidade das especificações dos materiais ocorrerá no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os materiais serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos. 9.4.1 Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as especificações contidas no Item 4 – Especificações do Objeto e Valores Estimados, deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade do material. 9.5 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteisdias, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisórioou caso o novo lote também seja rejeitado, pelos Fiscais do Contratoestará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações 9.7 Os custos da execução do objeto e, se for o caso, substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a análise do desempenho e qualidade expensas da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do ContratoContratada. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. 9.8 O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da incorreta execução do Contratoutilização dos mesmos. 9.9 Caberá a Contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos materiais a serem substituídos.

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Samples: Public Bidding Notice

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais nos termos abaixo. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviçosadimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais entregar toda a documentação comprobatória do Contrato o Relatório Mensal cumprimento da obrigação contratual; O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de Serviços provisóriofiscalização após a entrega da documentação acima, em até 05 (cinco) dias úteisda seguinte forma: A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, para efeito por meio de posterior verificação profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência verificar a adequação dos serviços e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteisconstatar e relacionar os arremates, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contrato. 12.6contrato A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Presencial

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.116.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimentoaté 10 (dez) dias, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento e Fiscais fiscalização do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscontrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta., devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.716.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADA, Contratada,sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.816.3. Promovidas as correções necessárias na Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços ou não havendo necessidade realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de corrigivalores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços A da IN nº 05/2017). 16.4. O recebimento definitivo, com base na ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato. 16.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscaispela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.916.4.2. Após o O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -prestados, o Gestor do Contrato com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contratopela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.1016.5. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato.

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Samples: Service Agreement

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.114.1. O serviço deverá A emissão da nota fiscal/fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato.nos termos a abaixo: 12.314.2. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no No prazo de até 10 (dez) 5 dias úteiscorridos do adimplemento da parcela, contados a contratada deverá entregar toda documentação comprobatório do cumprimento da obrigação contratual; 14.3. O recebimento do Relatório Mensal provisório será realizado pela fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 14.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de Serviços provisóriotodos os serviços executados, pelos Fiscais do Contratopor meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizer necessários. 12.514.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalserviço prestado, os Fiscais o fiscal do Contrato deverão contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto eobjeto, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosno ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAa contratada. 14.6. A contrata fica obrigada a reparar corrigir, registrando remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em relatório parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou matérias empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendencias que possam vir a ser encaminhado ao Gestor do Contratoapontadas no recebimento provisório. 12.614.7. O Gestor No prazo de até 10 dias corridos a partir do Contrato analisará os recebimento dos documentos da contrata, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e recebimento para pagamento. 14.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 14.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes. 14.10. Realizar a análise dos relatórios e toda de todo a documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAa contratação, por escrito, as respectivas correções. 12.714.11. Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivos serviços prestados. 14.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 14.13. Os serviços poderão ser se rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo termo de Referência referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa as custas da CONTRATADAcontratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.117.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contratonos termos abaixo. 12.317.2. Ao final No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do ciclo mensal de prestação dos serviçosadimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais entregar toda a documentação comprobatória do Contrato o Relatório Mensal cumprimento da obrigação contratual; 17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de Serviços provisóriofiscalização após a entrega da documentação acima, em até 05 (cinco) dias úteisda seguinte forma: 17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, para efeito por meio de posterior verificação profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência verificar a adequação dos serviços e na propostaconstatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.517.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.617.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 17.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 17.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza com o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 12.717.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 17.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Acordo de Nível de Serviços. 17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Contratação De Tic

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.115.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEprecedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 12.215.2. O recebimentoNo prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 15.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 15.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato.obedecendo as seguintes diretrizes: 12.315.4.1. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, Realizar a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 12.715.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Comissaria Aérea

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.126.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento24 horas, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo(a) responsável pelo Gestor acompanhamento e Fiscais fiscalização do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscontrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 12.426.2. Os serviços mensais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 26.3. Os serviços serão avaliados recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis48 horas, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais após a verificação da qualidade e quantidade do Contratoserviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 12.526.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 26.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAContratada, 26.4. O recebimento definitivo, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do Contratocontrato. 12.626.4.1. O Gestor gestor do Contrato contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAContratada, por escrito, as respectivas correções. 12.726.4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -prestados, o Gestor do Contrato com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contratopela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.1026.5. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato.

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Samples: Service Agreement

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.113.2.1. O serviço deverá ser prestado conforme recebimento do objeto obedecerá ao disposto em Ordem de Serviço na Lei nº 8.666/1993, art. 73, inciso I, alíneas a ser emitida pela CONTRATANTEe b e seus parágrafos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos. 12.213.2.2. O recebimento, ato que concretiza Concluído o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviçosobjeto, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato notificará o Relatório Mensal CONTRATANTE por meio de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaaviso. 12.413.2.3. Recebida a notificação da conclusão do objeto, o CONTRATANTE realizará vistoria para verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos serviços de acordo com os elementos constantes do edital e seus anexos. 13.2.4. Caso, após a vistoria, constate-se a inadequação do objeto, o CONTRATANTE lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado. 13.2.5. Os materiais e equipamentos fornecidos, como também, os serviços mensais executados pela CONTRATADA que não atenderem às especificações ou condições avençadas, serão avaliados recusados pelo CONTRATANTE e deverão ser substituídos ou refeitos, no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias úteisdias, com nova notificação ao CONTRATANTE quando do término. 13.2.6. O CONTRATANTE, verificando adequado cumprimento de todas as condições do contrato, promoverá o recebimento provisório dos serviços, lavrando em vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes. 13.2.7. O prazo de recebimento provisório do serviço será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa comunicação escrita da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação mediante as vistorias necessárias e do correspondente Termo de penalidadesRecebimento Provisório. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.913.2.8. Após o recebimento provisório, o CONTRATANTE verificará o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições do contrato e técnicas, além do cumprimento de todas as exigências, referentes a incompatibilidades dos serviços, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação. 13.2.9. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições do contrato, o CONTRATANTE receberá definitivamente o serviço, lavrando em vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes. 13.2.10. O prazo de recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 será de até 15 (noventaquinze) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificadoscontados a partir da data do recebimento provisório. 12.1113.2.11. A aceitação do objeto O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta pela perfeita execução do Contratodos serviços realizados e equipamentos instalados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.

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Samples: Registro De Preços

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1Nota Explicativa (9.0) O termo de contrato deve conter cláusula dispondo sobre as condições de recebimento do objeto ou serviço contratado. O assunto encontra-se regulado pelos arts. 15, § 8º, 40, caput, inciso XVI, 55, caput, inciso IV, 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993 e pelos arts. 40, § 2º, 49 e 50, da IN SEGES/MP nº 5/2017). Recebimento provisório é a simples entrega dos resultados do serviço para a administração contratante. Não significa reconhecimento pela administração pública de que o serviço foi bem prestado. Concluído o serviço, a contratada deverá comunicar por escrito o fato ao órgão público, que disporá de até quinze dias, contados da comunicação, para receber provisoriamente o serviço. O recebimento provisório caberá à equipe de fiscalização ou ao agente público indicado para a fiscalização (fiscal técnico, administrativo ou setorial, conforme o caso). Após o recebimento provisório, o órgão contratante deverá realizar as verificações, ensaios, testes e demais provas necessárias para análise da adequação do objeto aos termos contratuais. Após as verificações e os testes necessários, a administração pública receberá definitivamente o objeto ou rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato. Concluindo pela regular prestação dos serviços, o gestor do contrato concretizará o ateste da execução da etapa ou do objeto contratual para efeito de liquidação e pagamento, com base na análise dos relatórios e em toda a documentação apresentada, tornando exequível a ordem de pagamento. Dada a complexidade e relevância das encomendas tecnológicas, é recomendável que a atividade de acompanhamento e fiscalização do contrato seja entregue a uma equipe de fiscalização, e não a um único servidor. A equipe de fiscalização, e especialmente o gestor do contrato, deverão ter qualificação profissional ou técnica adequada. Também é recomendável que a equipe de fiscalização e o gestor do contrato sejam assessorados permanentemente pelo comitê técnico de especialistas de que trata o § 5º do art. 27 do Decreto nº 9.283/2018, especialmente quando a gestão do contrato exigir conhecimentos multidisciplinares. Os prazos abaixo destacados em vermelho deverão ser dimensionados de acordo com a natureza do serviço, as especificidades da contratação, a periodicidade do faturamento pela contratada e as condições do órgão contratante de realizar os atos necessários para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços, porém lembrando que o art. 73 da Lei nº 8.666/1993 estabelece os prazos máximos de quinze dias e de noventa dias corridos para os recebimentos provisório e definitivo, respectivamente. Por fim, é preciso ressaltar que, nas encomendas tecnológicas, não se pode condicionar a realização dos pagamentos necessariamente ao atingimento dos resultados pretendidos, tendo em vista a presença de risco tecnológico. A legislação específica do contrato de encomenda tecnológica determina que o pagamento seja realizado ainda que os resultados não sejam atingidos ou que sejam obtidos resultados diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico. Em virtude desse coeficiente de incerteza, a despeito de todo o esforço e diligência da contratada, é possível que a solução não seja desenvolvida, que o resultado não seja entregue. Ainda assim, serviços foram prestados e o pagamento deverá ser prestado conforme disposto em Ordem feito nos termos estabelecidos contratualmente. A administração precisa distinguir quando o resultado pretendido não é atingido plenamente por razões de Serviço incerteza científica ou por conduta censurável imputável à contratada. O texto abaixo prevê a ser emitida pela CONTRATANTEhipótese de recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados ainda que, por motivo de risco tecnológico, os resultados pretendidos não tenham sido plenamente obtidos. Nesta hipótese, caberá ao órgão contratante, por meio de avaliação técnica e financeira, se certificar de que o risco tecnológico deu causa à inexecução – total ou parcial – da etapa ou do objeto contratual, com consequente não atingimento dos resultados pretendidos ou com atingimento de resultados diversos daqueles almejados. Sendo assim, caberá ao gestor do contrato providenciar o recebimento definitivo dos serviços, instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e encaminhar ao setor competente para pagamento. Posteriormente a isso, se for o caso, o órgão contratante avaliará se é o caso de rescindir o contrato por motivo de inviabilidade técnica ou econômica do projeto. 12.29.1. Entregas. Adimplida a prestação, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, acompanhado de toda a documentação comprobatória do cumprimento da etapa ou do objeto contratual, incluindo a entrega de manuais e instruções, quando couber. 9.2. Recebimento provisório. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita, a equipe de fiscalização deverá realizar o recebimento provisório, com elaboração de relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução da etapa contratual ou do contrato e demais documentos que julgar necessários, e encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. O recebimentoprazo poderá ser suspenso caso a CONTRATADA não entregue toda a documentação comprobatória referida acima. 9.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado. Na hipótese de o relatório circunstanciado não ser lavrado dentro do prazo fixado, o recebimento provisório reputar-se-á como realizado no dia do esgotamento do prazo. 9.2.2. Mesmo após o recebimento provisório, a equipe de fiscalização prestará todo o auxílio necessário ao gestor do contrato para fins de verificação, ensaios, testes e recebimento definitivo. 9.2.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, atualizado na forma do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 (cento e setenta e seis mil reais), quando então o recebimento será feito mediante recibo, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. 9.3. Recebimento definitivo. O gestor do contrato terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contado a partir do recebimento provisório, para providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviçospodendo o prazo ser prorrogado em casos excepcionais, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisóriodevidamente justificados, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações razão da execução complexidade do objeto eda encomenda tecnológica ou se estiver pendente a realização de testes, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contratoensaios ou outras provas necessárias. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Contrato De Encomenda Tecnológica

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.114.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contratonos termos abaixo. 12.314.2. Ao final do ciclo mensal No prazo de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscorridos do adimplemento da parcela, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaa CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. 12.414.3. Os O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços mensais serão avaliados no prazo executados, por meio de até 10 (dez) dias úteisprofissionais técnicos competentes, contados do recebimento do Relatório Mensal acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de Serviços provisórioverificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, pelos Fiscais do Contratoretoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.514.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.614.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 14.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 14.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.714.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.118.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contratonos termos abaixo. 12.318.2. Ao final No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do ciclo mensal de prestação dos serviçosadimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais entregar toda a documentação comprobatória do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostacumprimento da obrigação contratual. 12.418.3. Os O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 18.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços mensais serão avaliados no prazo executados, por meio de até 10 (dez) dias úteisprofissionais técnicos competentes, contados do recebimento do Relatório Mensal acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de Serviços provisórioverificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, pelos Fiscais do Contratoretoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.518.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.618.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 18.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 18.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 18.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 18.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 18.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.718.5. O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma: 18.5.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 18.5.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93; 18.5.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias. 18.5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento. 18.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 18.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá 12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, será realizado nos termos abaixo: 12.2 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo Gestor serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e Fiscais do Contrato.constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários; Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 8/15 +00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. 12.2.1 Para efeito de recebimento provisóriodefinitivo, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contrato.contrato; 12.6. O 12.2.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas; 12.3 No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir entrega da documentação acima, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.7. 12.5 Após o recebimento definitivo do objeto em cada período mensal, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento. 12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Service Agreement

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. No prazo de até 2 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. O recebimento provisório será realizado pelo Gestor fiscal técnico e Fiscais do Contrato. 12.3setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: a contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contrato. 12.6contrato. O a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. o recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAContratada, por escrito, as respectivas correções. 12.7; emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto 9.1 Os equipamentos serão recebidos por um servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto aquisitivo em Ordem tela, visando, em ambos os casos, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEReferência e/ou Edital de Licitação e seus anexos. 12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços9.2 Quando se julgar necessário, será realizado pelo Gestor e Fiscais solicitado a contratada, amostra (material/folder/prospecto) do Contratoproduto (01 unidade de cada item), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços9.3 Os equipamentos serão recebidos, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteisprovisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaReferência. 12.49.4 A verificação da conformidade das especificações dos equipamentos ocorrerão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Os serviços mensais Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os equipamentos serão avaliados recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos. 9.4.1 Caso a qualidade do equipamentos seja considerada insatisfatória ou os equipamentos não atendam as especificações contidas no Item 4 – Especificações do Objeto e Valores Estimados, deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteisdias, contados do recebimento do Relatório Mensal quando se realizarão novamente as verificações de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contratoadequação e conformidade dos equipamentos. 12.5. Para efeito de recebimento provisório9.5 À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, ao final de cada período mensalsubmetendo a etapa impugnada a nova verificação, os Fiscais do Contrato deverão apurar ficando sobrestado o resultado pagamento até a execução das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADAcorreções necessárias, sem prejuízo da aplicação de penalidadesdas sanções cabíveis. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou 9.6 Caso a substituição não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 ocorra em até 10 (noventadez) dias, salvo ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em casos excepcionais devidamente justificadosatraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. 12.11. A aceitação do objeto 9.7 Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da contratada. 9.8 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da incorreta execução do Contratoutilização dos mesmos. 9.9 Caberá a contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos equipamentos a serem substituídos.

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Samples: Licensing Agreements

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.114.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 12.2. O recebimento15 dias, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo(a) responsável pelo Gestor acompanha- mento e Fiscais fiscalização do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteiscontrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações especifica- ções constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados devendo ser elaborado relatório circunstanciado, conten- do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o casoregistro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do desempenho contrato e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosdemais documentos que julgarem necessários, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado devendo encaminhá-los ao Gestor gestor do Contratocontrato para recebimento definitivo. 12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 12.714.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.814.3. Promovidas as correções necessárias na Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conse- quente aceitação mediante termo circunstanciado. 14.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do pra- zo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do con- trato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempe- nho e qualidade da prestação dos serviços ou não havendo necessidade realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de corrigivalores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do Anexo VIII-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços A da IN nº 05/2017). 14.4. O recebimento definitivo, com base na ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo ges- tor do contrato. 14.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscaispela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. 12.914.4.2. Após o O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -pres- tados, o Gestor do Contrato com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contratopela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.1014.5. O recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contratocontrato.

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RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.115.1. O serviço deverá A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTEprecedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo. 12.215.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato. 12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviçosparcela, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais entregar toda a documentação comprobatória do Contrato o Relatório Mensal cumprimento da obrigação contratual; 15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de Serviços provisóriofiscalização após a entrega da documentação acima, em até 05 (cinco) dias úteisda seguinte forma: 15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, para efeito por meio de posterior verificação profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência verificar a adequação dos serviços e na propostaconstatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.515.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais o fiscal técnico do Contrato deverão contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato. 12.615.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato analisará os deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos Fiscais pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação liquidação e o Pagamento pagamento da despesa, indicará indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 12.715.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.114.1. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, será dispensado o recebimento provisório dos serviços objeto do presente Termo de Referência, tendo em vista que se trata de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, e que o objeto não se compõe de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. 14.2. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a ser emitida pela CONTRATANTEliquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. 12.214.3. O recebimentogestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados. 14.3.1. O gestor comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, podendo utilizar a comunicação eletrônica (e-mail), visando racionalizar o uso de papel. 14.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato. 14.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor obedecendo as seguintes diretrizes: 14.5.1. Realizar a análise dos relatórios e Fiscais do Contrato.de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; 12.314.5.2. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, Emitir Termo Circunstanciado para efeito de posterior verificação recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 14.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo Medição de Referência e na propostaResultado (IMR), ou instrumento substituto. 12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato. 12.514.5.4. Para efeito de recebimento provisóriorecebimento, ao final de cada período mensalde faturamento, os Fiscais do Contrato deverão o fiscal técnico irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexosprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAContratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor gestor do Contratocontrato; 14.5.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências. 12.614.6. O Gestor recebimento provisório ou definitivo do Contrato analisará os relatórios objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação das responsabilidades assumidas em contrato e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correçõesforça das disposições legais em vigor. 12.714.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais fiscal do Contratocontrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais. 12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato. 12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

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