RECICLAGEM. Quando do desligamento de qualquer vigilante por parte da empresa, sem justo motivo, cuja reciclagem esteja vencida ou não, ou que faltem 06(seis) meses para a sua renovação, a empresa fica obrigada a indenizá-lo no valor do custo do curso de reciclagem ou inscrevê-lo para nova reciclagem. Em caso de permanência na Empresa, cuja reciclagem esteja vencida ou não, a empresa ficará obrigada a responsabilizar-se, pelas despesas oriundas do curso de formação de vigilantes antecipando o pagamento das passagens, alimentação e certidão, conforme legislação, ressalvada a possibilidade do funcionário expedir a Certidão gratuitamente. Caso haja alteração da legislação as partes signatárias se comprometem a adequar a referida clausula. Ficam obrigadas as empresas a comunicar aos seus vigilantes com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência a data de sua reciclagem. Nesta comunicação deverá constar a informação que, caso o vigilante esteja registrado simultaneamente em 2 (duas) empresas de segurança privada, o mesmo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência a data de sua reciclagem, indicar qual das 2 (duas ) empresas de segurança privada deverá proceder a sua reciclagem.
RECICLAGEM. Ficam as empresas obrigadas a custear aos empregados da Área Operacional o curso de reciclagem, atestado ocupacional e exame psicotécnico, previsto na Portaria nº 3.233, de 13.12.2012, do DPF/MJ, sem qualquer ônus para o empregado.
RECICLAGEM. Fica o vigilante obrigado à reciclagem prevista em Lei 7.102/83.
RECICLAGEM processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos;
RECICLAGEM. 12.5.1.3.1. A reciclagem deverá ser efetuada, a critério da empresa CONTRATADA, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE ficarem evidenciadas, falhas na execução das atividades de conservação, limpeza higiene e desinfecção, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual ou qualquer comportamento que possa gerar uma não-conformidade, a CONTRATANTE poderá determinar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
12.5.1.3.2. A reciclagem deverá ser efetuada, à critério da CONTRATADA, em conjunto com a INFRAERO, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE, ficarem evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer comportamento que possa gerar uma não-conformidade, a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
RECICLAGEM. A CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de treinamento dos profissionais conforme determina Matriz de Treinamentos para Contratadas e legislação vigente.
RECICLAGEM. Aterro sanitário 4 - Aterro industrial 5 -
RECICLAGEM. Quando do desligamento de qualquer vigilante por parte da empresa, sem justo motivo, cuja reciclagem esteja vencida ou não, ou que faltem 06(seis) meses para a sua renovação, a empresa fica obrigada a indenizá-lo no valor do custo do Em caso de permanência na Empresa, cuja reciclagem esteja vencida ou não, a empresa ficará obrigada a responsabilizar-se, pelas despesas oriundas do curso de formação de vigilantes antecipando o pagamento das passagens, alimen se comprometem a adequar a referida clausula. Ficam obrigadas as empresas a comunicar aos seus vigilantes com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência a data de sua reciclagem. Nesta comunicação deverá constar a informação que, caso o vigilante esteja registrado simu (duas ) empresas de segurança privada deverá proceder a sua reciclagem.
RECICLAGEM. Na hipótese de adoção de novas tecnologias que possam implicar redução de pessoal, as Empresas entrarão em entendimento prévio com o SINTROP - SINDICATO DOS TRABALHADORES, a fim de serem desenvolvidos esforços conjuntos no sentido de possibilitar a readaptação dos elementos por ventura atingidos pela medida, de forma possibilitar-lhe o desempenho de novas funções.
RECICLAGEM. Foi feita a inclusão social dos catadores em 2017, sendo que o Centro de Triagem da Urbam foi cedido a três cooperativas de catadores. Eles são responsáveis pela separação e venda dos materiais, cuja receita é revertida aos próprios cooperados.