REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Será concedida redução da jornada de trabalho em até 20% das horas mensais trabalhadas para empregado matriculado em cursos de graduação, em áreas afins às atividades da CEEE- D, sem redução salarial, desde que previamente autorizada pela Diretoria Colegiada.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para 06 (seis) horas ininterruptas diárias e 30 (trinta) semanais, sem prejuízo da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para 04 (quatro) horas ininterruptas diárias e 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. As empresas podem efetuar, em forma de rodízio, a diminuição da jornada com redução dos salários. A redução da jornada e do salário fica limitada a 25%. O rodízio tem o objetivo de não prejudicar o andamento da empresa e possibilitar o distanciamento mínimo entre os trabalhadores nos locais de trabalho, área de vivência, refeitório e outros locais. O rodízio também pode ser feito com os empregados idosos e em grupos de risco.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. As empresas que sua atividade se enquadre nesta CCT, poderão, desde que, devidamente acordado com as entidades sindicais, Laboral e Patronal, fazer a redução da Jornada de Trabalho, pagando o piso proporcional a redução;
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Fica acordado entre as partes, a possibilidade que em casos de notório conhecimento público de crise econômica marcada pela sua instabilidade, recessão, hiperinflação ou pela inadimplência dos órgãos de Governo, pertinentes aos compromissos contratuais assumidos com as empresas signatárias desta, e respectivos reajustamentos, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, poder-se-á adotar como medida preventiva e mantenedora do nível de empregos, a redução da jornada de trabalho, de forma setorial ou global dentro de cada empresa, tudo em conformidade com as suas peculiaridades.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Com o objetivo de reduzir os altos níveis de desemprego e a pratica de elevado número de horas extras e com a finalidade de garantir ao trabalhador condições para que possa participar de cursos de aprimoramento profissional, assim como proporcionar maior tempo de convívio social e com seus familiares, a Jornada de Trabalho nas empresas representadas pelos sindicatos patronais signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho será reduzida para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução dos salários, observados todos os demais direitos do trabalhador.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho nas empresas signatárias deste acordo será al- terada no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura, para o horário comer- cial de 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações mais vanta- josas hoje existentes.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Fica convencionado que os AEROVIÁRIOS que não aderirem aos planos acima mencionados, poderão ter suas jornadas mensais de trabalho reduzidas em até 25% (vinte e cinco por cento) nos três primeiros meses de vigência deste acordo, 15% no quarto, quinto e sexto meses da vigência deste acordo, e 10% nos demais meses de vigência de acordo, com redução proporcional do salário, nos termos e condições que seguem:
a) Xxxxxxx redução pode levar o trabalhador ao recebimento de um salário inferior ao piso profissional da categoria, ou seja, R$ 1.377,75;
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada de trabalho dos empregados da categoria profissional, a partir de 1º de março de 2014, será reduzida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 42 (quarenta e duas) horas semanais.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Se a iniciativa da rescisão do contrato partir do empregador, a jornada de trabalho do empregado, durante o curso do aviso prévio, será reduzida em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.