RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO. O conceito de relação de trabalho é amplo. Para compreender a relação de aprendizagem, conforme a proposta deste capítulo, faz-se interessante partir da análise das situações de trabalho e emprego. Importante se faz a distinção entre relação de trabalho e relação de emprego, para melhor entender a posteriori que a aprendizagem é uma espécie de emprego. Para esclarecer a questão, partiu-se da lição de Xxxxxxx (2007, p. 285): A primeira expressão tem caráter genérico: refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Refere-se, pois, toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. A expressão relação de trabalho humano, desse modo, a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e outras modalidades de pactuação de prestação de labor (com trabalho de estágio, etc.). Traduz, portanto, o gênero a que se acomodam todas as formas de pactuação de prestação de trabalho existentes no mundo jurídico atual. E, segundo ensina a doutrina de Xxxxxxxxxx (2007, p. 148), tem-se: Tanto o contrato como a relação de emprego podem dar origem ao vínculo entre empregado e empregador, distinguindo-se ambos porque, quando a origem é o contrato, o vínculo nasceu em decorrência do acordo de vontades entre sujeitos, mas quando a origem é simplesmente a relação, o vínculo não nasceu por força de um acordo de vontade entre sujeitos, mas por obra de um fato, a prestação de serviços, geradora dos mesmos efeitos. Para Xxxxxxxxxx (2007), contratualismo é uma teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato, residindo na tese da vontade das partes constituir o vínculo jurídico. E Süssekind (2010) define uma relação entre empregado e empregador baseada num contrato correspondente a uma relação de emprego. Xxxxxx (2009, p. 53) adiciona: Tradicionalmente, a expressão “relação de trabalho” engloba a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho parassubordinado, de trabalho avulso e outras modalidades diversas. É, portanto, o gênero, no qual se inserem as demais. Acesa é a controvérsia para a caracterização da relação de emprego e diferenciação das espécies afins. Xxxxxxx (2007, p. 286-287) considera: Em face da relevância, projeção e tendência expansionista da relação empregatícia, reduzindo espaço às demais relações de trabalho ou assimilando ás suas norm...

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