REPRESENTATIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTATIVIDADE. Esta norma coletiva abrange todas as empresas prestadoras de serviços e seus empregados que prestam serviços de asseio e conservação, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, desinsetização, descupinização, desratização, desentupimento, desinfecção, lavagens industriais, limpeza de bebedouros, ar condicionados, exaustores, manutenção predial, manutenção de maquinas, lavagens de carpetes, limpeza de fossas, limpeza de caixa de água, raspagem de tacos e assoalhos, aplicação de sinteco e cascolac, portaria, guarda, jardinagem, manutenção elétrica e hidráulica, tubulação, operador de varredeira/empilhadeira, Operador de veículo Industrial, marcenaria, carpintaria, garagistas, manobristas, controlador de acesso, serviços de copa, garçom, zeladoria, separação de resíduos (reciclagem), serviços administrativos e assemelhados, exceto os de categoria diferenciada regulamentas por lei, nos municípios representados pelas entidades sindicais acordantes, respectivamente: São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
REPRESENTATIVIDADE. 3.1. Cada um dos representantes das pessoas físicas ou jurídicas signatárias do Contrato Original, declara, sob as penas das leis Civis e Penais, e garante em relação a si próprios e a todos os demais, possuir poderes mandatórios, contratuais e/ou estatutários para firmar o presente CGC, o Contrato Original, seus aditivos, anexos e demais instrumentos correlatos, bem como cumprir as obrigações neles assumidas, reconhecendo que tais documentos constituem obrigação legítima e, portanto, válida e exequível em todos os seus termos.
REPRESENTATIVIDADE. As Entidades Sindicais convenentes - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais - SITICOP-MG e Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais - SICEPOT-MG - legitimadas pelos registros sindicais constantes do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES do Ministério do Trabalho e Emprego, respectivamente, processo nº 35097.002197/91-94, publicado no DOU de 04 de setembro 1991 e Registro Sindical nº 46000.002231/93-86, publicado no DOU de 13 de agosto de 1993, se reconhecem mutuamente como legítimos representantes da categoria profissional e patronal na Indústria da Construção Pesada em todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
REPRESENTATIVIDADE. Somente os Sindicatos dos Securitários dos Estados AL, BA, PR, RN, RS e RO, poderão realizar as homologações das rescisões de contrato de trabalho;
REPRESENTATIVIDADE. Tanto na sua constituição como na sua atuação, será respeitado o princípio da representatividade de toda a Comunidade Educativa, de acordo com os normativos em vigor, fomentando a ampla participação e conciliando a pluralidade de ideias.
REPRESENTATIVIDADE. Cidades Sustentáveis Feira da FAS Virada Sustentável Resíduos Sólidos
REPRESENTATIVIDADE. Falhas Mais
REPRESENTATIVIDADE. A representatividade das tendências é a que resulta da sua expressão eleitoral em assembleia-geral.
REPRESENTATIVIDADE. O idoso-atleta poderá participar de 2 (duas) modalidades, desde que a segunda modalidade seja dança de salão e/o concurso de Miss e Mister.
REPRESENTATIVIDADE. A COMISSÃO eleita representa a totalidade dos empregados da CHR Hansen.