RESENHA DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA e a Empresa Malharia Talismã Ltda - ME, vencedora do Pregão Presencial nº 009/2015 - CPL. OBJETO: fornecimento parcelado de camisetas e uniformes para atender as necessidades de todas as Unida- des da Prefeitura Municipal. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 e 8.666/93 e suas altera- ções. VALOR GLOBAL: R$ 114.558,72 (cento e catorze mil, qui- nhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). DA VIGÊN- CIA: 01 de abril de 2015 até 31/12/2015. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA e a Empresa Vento Norte Industria e Comércio de Confecções Ltda - ME, vencedora do Pregão Presencial nº 009/2015 - CPL. OBJETO: fornecimento parcelado de camisetas e uniformes para atender as ne- cessidades de todas as Unidades da Prefeitura Municipal. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 56.828,65 (cinquenta e seis mil,oitocentos vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: 01 de abril de 2015 até 31/12/2015. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXX representante legal da em- presa Vento Norte Industria e Comércio de Confecções Ltda - ME. Riachão (MA), 01 de abril de 2015. MADA DE PREÇOS Nº 017/2015. Pelo presente instrumento parti- cular de contrato de um lado o Município de Cururupu (MA), CNPJ nº. 05.733.472/0001-77, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 419, Centro, nesta cidade de Cururupu, Estado do Maranhão, neste ato representada por seu Prefeito Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Xxxxxxxx Xxxxx e Mendes Ltda - EPP, CNPJ sob o nº. 03.816.682/ 0001-01, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato. O presente Contrato tem por Objeto a Contratação de em- presa especializada do ramo pertinente para o fornecimento de água mineral e gás as diversas secretarias municipais para entrega parcelada no exercício de 2015, sendo este contrato referente ao LOTE I. O fornecimento dos produtos tem sua vigência prevista pelo prazo de até 31 de dezembro de 2015. Valor de R$ 7.232,00 (sete mil duzentos e trinta e dois reais), ASSINA: Prefeito Municipal de Cururupu (MA) - XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Ltda - EPP - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX - Sócio Administrador, 28 de abril de 2015. MADA DE PREÇOS Nº 017/2015. Pelo presente instrumento parti- cular de contrato de um lado o Município de Cururupu (MA), CNPJ nº. 05.733.472/0001-77, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 419, Centro, nesta cidade de Cururupu, Estado do Maranhão, neste ato representada por seu Prefeito Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Xxxxxxxx Xxxxx e Mendes Ltda - EPP,CNPJ sob o nº. 03.816.682/ 0001-01, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empre- sa es...
RESENHA DE CONTRATO. N° 085/2017 - REF.PP Nº 030/2017- EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2017. PROCESSO ADMINIS-
RESENHA DE CONTRATO. Ref.: PROCESSO Nº - 134452/2022
RESENHA DE CONTRATO. Ref.: PROCESSO Nº - 254193/2021 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
RESENHA DE CONTRATO. Ref.: PROCESSO Nº 0185176/2015 - SEJAP/MA: ESPÉCIE: Resenha de Contrato nº 05/2016-SEJAP de 04/02/2016, decorrente do Pregão Presencial nº 45/2015; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEJAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa SN Barroso Comércio - ME, CNPJ nº 17.747.712/0001-71; OBJETO: aquisição de matéria prima e afins, referentes aos Lotes II e III, conforme disposto no termo de referência, para atender ao projeto "Alinhando Vidas" da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria, através da Supervisão de Trabalho e Ren- da, que beneficiará a unidade prisional feminina, Olho d'Agua, UPR de Imperatriz e UPR de Bacabal, com a produção de fardamento que suprirá as necessidades das unidades penitenciárias do Estado do Maranhão, no sentido de implantar e viabilizar um núcleo de formação e produção na área de confecção dentro das unidades prisionais do Estado do Maranhão; VALOR: O valor global é de R$ 197.050,00 (cento e noventa e sete mil e cinquenta reais); VIGÊNCIA: No período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura; BASE LEGAL DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 5.450/2005 e demais normas pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ór- gão 56.000 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária - 56101 - SEJAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 4684 - Manutenção das Unidades Prisionais; PI: Manutprisão; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte: 0101. SIG- NATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 - Secretário/SEJAP, pela CONTRATANTE, e CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi trans- crito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE AS- SINATURA: Em 4 de fevereiro de 2016 as partes assinaram o presente Contrato.São Luís. 5 de fevereiro de 2016. XXXXXXXX XXXX XXX XXXX CUTRIM - Assessoria Jurídica - SEJAP. entre si celebram, como CONTRATANTE o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA inscrito no CNPJ (MF) nº. 05.849.024/0001-33, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Planejamento e Gestão, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, e como CONTRATADA a empresa X.X xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.188.606/0001-44, neste ato representada por seu Procurador e Gerente Administrativo o Sr. XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00; Processo ...

Related to RESENHA DE CONTRATO

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.