RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. I. Seguir rigorosamente as orientações e calendários estabelecidos pela UNIVESP. II. Participar da reunião inicial de apresentação do modelo pedagógico da UNIVESP e do modelo específico de disciplina, bem como das demais reuniões para as quais for convocado, que orientarão a autoria dos roteiros de aprendizagem e demais recursos educacionais. III. Submeter, à aprovação da UNIVESP, o Plano de Ensino da disciplina, a Matriz Didática e a Matriz de Videoaulas, que deverá ser elaborado a partir da ementa descrita no Projeto Pedagógico do Curso. UNIVESPDCI202100463 IV. Validar e/ou resolver eventuais dúvidas sobre a produção de conteúdo, inclusive aquelas a respeito das provas presenciais. V. Comunicar ao Responsável UNIVESP problemas com o desempenho das atividades de tutores ou mediadores junto aos alunos ou por meio de relatos de problemas feitos pelos demais envolvidos. VI. Garantir e/ou facilitar a acessibilidade de todos os materiais selecionados e/ou produzidos. VII. Encaminhar, no prazo definido, a documentação necessária para a execução do Contrato conforme relação constante no Anexo IV. VIII. Cumprir o contrato. IX. Cumprir com as responsabilidades mencionadas neste Termo de Referência sob pena de aplicação das devidas sanções legais.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento do sistema informatizado, pagamentos de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária; 8.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 8.3. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos pela Contratante; 8.4. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização dos sistemas informatizados; 8.5. Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade; 8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços. 8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 1.1.1 As consultas com especialistas devem constar de anamnese clínica, exame físico completo específico bem como atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos existentes no cargo do trabalhador; 1.1.2 Preencher todos os itens da ficha clínica da especialidade, a saber: identificação do trabalhador, identificação da empresa, anamnese direcionada a especialidade, história clínica atual e pregressa, exame físico, hipóteses diagnósticas, parecer, conduta e orientações. 1.1.3 Emitir recomendações quanto às limitações para a função proposta, informando ao empregado e ao médico examinador/responsável sua decisão e os motivos que a determinaram; 1.1.4 O médico especialista deverá preencher os pareceres especializados: Todas as especialidades (modelos deste Anexo), os quais deverão estar devidamente carimbados e assinados, com identificação do emissor legível. 1.1.5 Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao médico examinador/responsável solicitante (restrições à atividade laboral, situações técnicas a adequar e/ou corrigir, etc.); 1.1.6 Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos conveniados, ao SUS ou plano de saúde da Empresa, para acompanhamento e continuidade do tratamento; 1.1.7 Os dados de avaliação clínica complementar, conclusões e medidas aplicadas, registrados em ficha clínica da especialidade, deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico especialista, por pelo menos 20 anos.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 6.1.1 Realizar a anamnese dos trabalhadores com critério e responsabilidade, utilizando o modelo de ficha de indicado pelo SESI-PR ou constantes nos Procedimentos SESI-PR-PR. 6.1.2 Orientar o (a) trabalhador(a) quanto à finalidade e a sistemática para a realização da avaliação; 6.1.3 Realizar o exame físico osteomuscular completo; 6.1.4 Realizar os testes clínicos específicos, conforme propedêutica; 6.1.5 Dar orientações ao trabalhador, no ato da avaliação, quanto à postura no ambiente de trabalho, prevenção de lesões osteomusculares e melhorias para a realização das atividades de vida diária; 6.1.6 Solicitar a assinatura do trabalhador ao término da avaliação; 6.1.7 Organizar e manter arquivo das fichas de avaliação, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos; 6.1.8 Entregar ao SESI-PR os relatórios juntamente com as fichas de avaliação; 6.1.9 O procedimento deve ser realizado por fisioterapeutas e com duração de cerca de 20 (vinte) minutos. Cada trabalhador deve ser avaliado individualmente.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 7.1.1 O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da prestadora de serviços e/ou unidade SESI-PR, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR; 7.1.2 Realizar a avaliação psicológica, aplicando um conjunto de testes, composta obrigatoriamente por ao menos 1 teste para cada tipo, a seguir listados: projetivos (Zulliger ou Rorshach); projetivo expressivo (Palográfico); inventário de interesses (TIG-NV, EVENT ou PI-R); atenção e concentração, e um de teste de inteligência não verbal; 7.1.3 Entregar o laudo digitalizado resultante das avaliações em até 5 (cinco) dias úteis, encaminhando por e-mail à unidade SESI-PR demandante, em formato PDF devidamente carimbado e assinado, constando o nome do avaliado e a empresa-cliente SESI-PR solicitante; 7.1.4 Emitir relatório digitalizado, identificando as requisições e os atendimentos realizados sendo posteriormente encaminhado por e-mail; 7.1.5 Emitir relatório diário digitalizado de produção conforme modelo que deverá ser encaminhado mensalmente ao SESI-PR por e-mail, antes da cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais de Saúde Ocupacional do SESI-PR.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 8.2.1 Atender a demanda do médico responsável/examinador; 8.2.2 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame 8.2.3 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI-PR quando solicitado 8.2.4 Cabe à prestadora de serviços realizar e fazer a entrega do laudo do Mapeamento de Retina para a Secretaria Médica do SESI-PR solicitante, devidamente assinados e laudados pelo responsável; 8.2.5 Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI-PR.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 9.1.1 O exame deverá ser realizado por equipe técnica especializada e capacitada para cada exame específico em formulário de identificação, sob a responsabilidade do prestador de serviços; 9.1.2 Os exames de teste ergométrico, Ecodopplercardiograma Transtorácico e de stress (fisico e farmacológico) e Tilt Test, deverão ser executados por médico cardiologista em todas as etapas do exame; 9.1.3 A execução de todos os exames (incluindo requisitos de equipamentos) e emissão dos respectivos laudos deverão seguir o ANS, bem como as Normativas e Diretrizes vigentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia; 9.1.4 Cabe à Prestadora de serviços o custeio do material de consumo; 9.1.5 Os laudos quando solicitado deverão ser emitidos por médico da especialidade, carimbados e assinados de acordo com a natureza do exame. 9.1.6 O prazo de entrega dos laudos deverá ser de no máximo 24 horas; com exceção do MAPA E HOLTER 24 horas que poderá ser de no máximo 48 horas após a realização dos mesmos; 9.1.7 Caberá a prestadora de serviços a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a Contratante o direito de regresso.
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 1. Seguir rigorosamente as orientações e calendários estabelecidos pela UNIVESP. 2. Participar da reunião inicial de apresentação do modelo pedagógico da UNIVESP e do modelo específico de disciplina, bem como das demais reuniões para as quais for convocado, que orientarão a autoria dos roteiros de aprendizagem e demais recursos educacionais. 3. Submeter, à aprovação da UNIVESP, o Plano de Ensino da disciplina, a Matriz Didática e a Matriz de Videoaulas, que deverá ser elaborado a partir da ementa descrita no Projeto Pedagógico do Curso. 4. Validar e/ou resolver eventuais dúvidas sobre a produção de conteúdo, inclusive aquelas a respeito das provas presenciais. 5. Comunicar ao Responsável UNIVESP problemas com o desempenho das atividades de tutores ou mediadores junto aos alunos ou por meio de relatos de problemas feitos pelos demais envolvidos. 6. Garantir e/ou facilitar a acessibilidade de todos os materiais selecionados e/ou produzidos. 7. Encaminhar, no prazo definido, a documentação necessária para a execução do Contrato conforme relação constante no Anexo IV. 8. Cumprir o contrato. 9. Cumprir com as responsabilidades acima mencionadas sob pena de descredenciamento e impedimento de participar de outros processos de credenciamento pelo prazo de 2 anos, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa
RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS a) Operar os equipamentos de forma eficiente e segura quando a produção for realizada no estúdio da Secretaria de Comunicação; b) Sempre que necessário, disponibilizar toda a estrutura física, equipamentos, softwares, entre outras necessidades na sede da contratada; c) Seguir o briefing e se apropriar do tema para roteirização e realização das entrevistas. d) Garantir a qualidade do áudio; e) Realizar a edição necessária do conteúdo; f) Fazer o upload e lives do conteúdo nas plataformas indicadas pelo contratante; g) Xxxxxx a confidencialidade de todo o conteúdo gravado.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.3.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender as seguintes condições para assinatura do contrato, apresentando: 6.3.1.1. Relação com o nome, o número da carteira de identidade e o número da carteira de trabalho dos profissionais que participarão da prestação dos serviços, no mínimo os dispostos no ANEXO III - Perfis e Qualificações e 1 (um) profissional com certificação PMP, para executar os serviços no prazo estipulado na proposta. 6.3.1.2. Essa relação deverá vir acompanhada das cópias da carteira de trabalho ou contrato de prestação de servidos firmado entre as partes dos profissionais indicados na relação ou Ato Constitutivo ou CRC (Certificado de Registro Cadastral), comprovando que pertencem ao quadro permanente. 6.3.2. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste documento e respectivo Contrato. 6.3.3. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 6.3.4. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 6.3.5. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 6.3.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no ANEXO V - Acordo de Níveis de Serviço. 6.3.7. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Ane ANEXO III - Perfis e Qualificações. 6.3.8. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 6.3.9. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 6.3.10. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 6.3.11. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 6.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 6.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 6.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 6.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 6.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 6.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 6.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 6.3.19. Participar de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 6.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal realizada através de videoconferência para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços. 6.3.21. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 6.3.22. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 6.3.23. Atender, quando necessário, a necessidades eventuais demandadas através dos procedimentos de atendimento dos chamados técnicos em horários extraordinários, finais de semana ou feriados, sem ônus adicional ao TJCE, limitado a quatro demandas por ano com no máximo 02 horas de atendimento por demanda. 6.3.24. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 6.3.25. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 6.3.26. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 6.3.27. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 6.3.28. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 6.3.29. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 6.3.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 6.3.31. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 6.3.32. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no ANEXO V - Acordo de Níveis de Serviço. 6.3.33. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 6.3.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 6.3.35. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 6.3.36. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 6.3.37. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 6.3.38. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.3.39. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 6.3.40. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 6.3.41. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 6.3.42. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 6.3.43. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 6.3.44. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível. 3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a: 3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.