RESPONSABILIDADES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES TÉCNICAS. Os Credenciados estão obrigados a apresentar os respectivos alvarás da Vigilância Sanitária e Fiscalização.
RESPONSABILIDADES TÉCNICAS. Os Credenciados estão obrigados a apresentar os respectivos alvarás da Vigilância Sanitária e Fiscalização. O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 435, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a XX, inscrito(a) no CNPJ sob nº ....................., estabelecido(a) na cidade de ......................, na Rua ............................, nº ..........., bairro ......., neste ato representada por seu(sua) representante, , inscrito no CPF sob nº ................, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA, resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 25, "caput" da lei 8.666/93, devidamente autorizado nos autos deste Processo o qual obedecerá as condições expressas no Edital de Credenciamento nº 01/2022, Processo Administrativo nº 45/2022, bem como na Lei nº 8.666/93 e alterações, e as disposições das cláusulas seguintes.
RESPONSABILIDADES TÉCNICAS. A ZS e seus técnicos não responsabilizam-se por danos decorrentes de mau uso ou de inabilidade do usuário do CLIENTE em extrair informações obtidas do SISTEMA, ficando desde já estabelecido que a responsabilidade pela manutenção e conferência dos dados extraídos do SISTEMA é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE. * O CLIENTE responsabiliza-se a: manter a execução de rotinas externas do SISTEMA e de rotinas paralelas manuais, ou por outros meios, até aprovar os resultados obtidos com a implantação do SISTEMA; pela data do início da operação efetiva e pelo cumprimento dos prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, independentemente do processamento do SISTEMA contratado; por manter as instalações dos computadores dentro dos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores, quanto a: instalação elétrica, independente dos demais circuitos, aterramento adequado, sistemas de proteção de tensão e de falta de energia e perfeito cabeamento das interligações entre equipamentos; em evoluir os equipamentos, sistemas operacionais, gerenciador de banco de dados e demais softwares básicos, quando a tecnologia empregada em novas versões assim necessitar; e a treinar ou contratar serviços de treinamento para os seus funcionários, visando sempre manter uma equipe apta a utilizar o SISTEMA.

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;