Sentença Arbitral. A sentença do árbitro poderá ser pagamento em dinheiro ou uma indenização justa apenas em favor da parte individual que busca a reparação e apenas na medida necessária para oferecer a reparação garantida pela reivindicação individual dessa parte. Da mesma forma, uma sentença arbitral e qualquer sentença confirmando-a apenas serão aplicáveis a esse caso específico; e não poderão ser usadas em nenhum outro caso, salvo para aplicar a própria sentença. Para reduzir o tempo e as despesas da arbitragem, o árbitro não fará uma declaração dos motivos da sua sentença, salvo se uma breve explicação dos motivos for solicitada por uma das partes. Xxxxx acordo em contrário entre você e a UPS, o árbitro não poderá consolidar as reivindicações de mais de uma pessoa e, de outra forma, não poderá presidir em nenhuma ação coletiva, como advogado particular ou forma de representação.
Sentença Arbitral. 20.1. Sendo vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do Presidente do Tribunal Arbitral.
20.2. São elementos essenciais da sentença arbitral:
(a) o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo da controvérsia;
(b) os fundamentos da decisão, em que serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por equidade;
(c) o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e
(d) a data e o lugar em que foi proferida.
20.3. A sentença arbitral será assinada pelo árbitro único ou por todos os árbitros. Caberá ao Presidente do Tribunal Arbitral, na hipótese de um ou alguns dos árbitros não poder ou não querer assinar a sentença, certificar tal fato.
20.4. A sentença arbitral, encaminhada pela Secretaria do CBMA às Partes, será final e obrigatória, não estando sujeita a recurso.
21.5. O CBMA poderá postergar a divulgação às partes da sentença arbitral, até o pagamento integral de todas as custas, despesas e honorários.
Sentença Arbitral. O Tribunal Arbitral ou o Árbitro único terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data fixada para a apresentação das alegações finais, para proferir a sentença arbitral, salvo estipulação diversa contida no compromisso arbitral ou eventual prorrogação autorizada pelas partes.
Sentença Arbitral. 30.1 A sentença arbitral poderá ser parcial ou final.
30.2 A sentença arbitral será expressa em documento escrito e não poderá fundar-se na revelia da parte.
30.3 Nos casos de tribunal arbitral trino, a sentença arbitral será proferida por consenso, sempre que possível, e se inviável, por maioria de votos, cabendo a cada árbitro, inclusive ao presidente do tribunal arbitral, um voto. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal.
30.4 A sentença arbitral será reduzida por escrito pelo presidente do tribunal arbitral e assinada por todos os árbitros. Caberá ao presidente do tribunal arbitral, na hipótese de um ou alguns dos árbitros não assinarem a sentença, consignar tal fato.
30.5 O árbitro que divergir da maioria poderá fundamentar seu voto vencido, que fará parte integrante da sentença arbitral.
30.6 A sentença arbitral conterá:
(a) relatório, com o nome das partes e um resumo do litígio;
(b) os fundamentos da decisão, se a lei aplicável o exigir ou assim as partes acordarem, que disporá quanto às questões de fato e de direito, e, quando for o caso, a declaração expressa de ter sido proferida por equidade (ex aequo et xxxx);
(c) o dispositivo, com todas as suas especificações e prazo para cumprimento da decisão, se for o caso; e
(d) o dia, mês, ano em que foi proferida e a sede da arbitragem.
30.7 A sentença arbitral estabelecerá a responsabilidade das partes pelas custas da arbitragem e honorários advocatícios, bem como o respectivo rateio, observado o acordado pelas partes.
30.7.1 O tribunal arbitral levará em consideração o resultado do processo arbitral, a complexidade do caso, o trabalho dos advogados e o comportamento das partes, à luz do disposto no artigo 25.1, e de seus patronos para estabelecer o valor e a proporção do reembolso dos valores.
30.8 Considerar-se-á a sentença arbitral como tendo sido proferida na sede da arbitragem.
30.9 Sujeito às regras mandatórias aplicáveis, e salvo acordo ou determinação em contrário, a sentença arbitral poderá ser assinada eletronicamente e/ou contar com folhas de assinatura separadas e posteriormente reunidas em um único documento.
30.10 O presidente do tribunal arbitral enviará a sentença à secretaria do CAM-CCBC que, após o provisionamento integral das custas, notificará as partes.
30.11 Proferida a sentença arbitral final e notificadas as partes, dá-se por encerrada a arbitragem, salvo no caso de pedido de esclarecimentos previsto no artigo 31, em que a jurisdição será e...
Sentença Arbitral. O Tribunal Arbitral fixará, caso a caso, o prazo para apresentação da sentença arbitral.
Sentença Arbitral. A sentença arbitral será final, inapelável e vinculante para as partes da arbitragem, seus sucessores e cessionários, que concordam em cumpri-la espontânea e expressamente renunciam a qualquer forma de recurso, exceto para solicitar a correção de erro material ou esclarecimento de incerteza, dúvida, contradição ou omissão da sentença arbitral, como estipulado no artigo 30 da Lei de Arbitragem, exceto, ainda, pelo exercício, de boa-fé, da anulação estabelecida no artigo 33 da Lei de Arbitragem. Se necessário, a sentença arbitral pode ser executada em qualquer tribunal que tenha jurisdição ou autoridade sobre as Partes e/ou a Companhia e/ou o Acionista. A sentença arbitral deverá decidir sobre a responsabilidade pelos custos da arbitragem, incluindo custas, despesas, honorários dos árbitros e honorários advocatícios contratuais razoáveis, conforme o Tribunal Arbitral considerar adequado. O Tribunal Arbitral não possuirá jurisdição para imposição de honorários advocatícios sucumbenciais.
Sentença Arbitral independentemente do formato da arbitragem, o Árbitro da Demanda deve fornecer uma decisão fundamentada, por escrito, no prazo de 30 dias após a audiência ou, se nenhuma audiência for realizada, no prazo de 30 dias após o término do prazo para apresentação de provas complementares ou em contrário. A decisão deve especificar claramente a tutela, se houver, concedida e uma breve declaração dos motivos da sentença. A sentença arbitral é vinculativa somente entre você e o POF e não terá qualquer efeito preclusivo em outra arbitragem ou processo que envolva uma Parte diferente. No entanto, o Árbitro da Xxxxxxx pode optar por considerar decisões de outros processos arbitrais envolvendo uma Parte diferente. O Árbitro poderá condenar ao pagamento de taxas e custos conforme previsto nas Regras da NAM ou na medida em que tais taxas e custos possam ser concedidos em tribunal. Isso inclui, mas não se limita à possibilidade do Árbitro de condenar ao pagamento de taxas e custos se o Árbitro determinar que uma demanda ou defesa é frívola ou foi proposta por uma finalidade imprópria, para objetivos de assédio ou de má-fé.
Sentença Arbitral. A sentença arbitral será proferida no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo de independência pelo árbitro e substituto.
Sentença Arbitral. A sentença arbitral será proferida na sede daArbitragem e obrigará as Partes e não estará sujeita a qualquer recurso de qualquer natureza para revisão de seu mérito. Durante o andamento da Arbitragem, as partes arcarão com suas próprias despesas, custos e honoráriosde seus advogados, representantes e assistentes técnicos. A sentença arbitraldeterminará o reembolso pela parte vencida, na proporção de sua sucumbência, dos custos da arbitragem ou de qualquer procedimento judicial aesta relativo ou desta decorrente, incluindo honorários razoáveis dos advogados, peritos e árbitros, honorários de sucumbência e taxas/custas. Se ambas as Partes decaírem parcialmente de suas pretensões, o Tribunal Arbitraldeverá especificar na sentença arbitral a forma e a proporção de distribuição detais ônus e reembolso entre as Partes.
Sentença Arbitral. Nulidade da sentença arbitral