SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. Serviço prestado por profissionais técnicos qualificados, destinado a apoiar tecnicamente o projeto, a implementação, o uso e o monitoramento de arquiteturas de soluções em nuvem. Abrange também a resolução de problemas que comprometam a estabilidade, a disponibilidade, a segurança da informação ou quaisquer outros que afetem o funcionamento normal dos serviços de computação em nuvem fornecidos à CONTRATANTE, bem como esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização desses serviços. Serviço na modalidade por reserva de recurso (upfront): Serviços reservados previamente por um período de um ano e com faturamento mensal. Serviço na modalidade por demanda (on-demand): Serviços alocados por demanda, sem um período pré-determinado de alocação dos recursos e com faturamento periódico, de acordo com a Ordem de Serviço. Máquina virtual: Ambiente computacional implementado em uma máquina física, a partir de tecnologias de virtualização. Este ambiente possui, minimamente, seu próprio processador, memória RAM e interface de rede, podendo a ele serem agregados outros componentes como, por exemplo, volumes de armazenamento (storage).
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. 3.5.1 A CONTRATADA deverá prover os serviços objetos deste Termo de forma remota por meio da Central de Serviços e presencialmente, quando necessário;
3.5.2 A CONTRATADA deverá ter estrutura de suporte para atendimento presencial em Paraíso do Tocantins – TO;
3.5.3 Os serviços de suporte técnico devem contemplar as seguintes ações e/ou premissas:
3.5.3.1 Recepcionar via telefone ou e-mail, e registrar corretamente à abertura de qualquer chamado técnico referente à solução;
3.5.3.2 Implantar e manter scripts de atendimento adequados às necessidades de suporte técnico do Contratante;
3.5.3.3 Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico do Contratante;
3.5.3.4 Solucionar problemas ou sanar dúvidas por telefone e/ou e-mail quanto aos questionamentos repassados pelo Contratante;
3.5.3.5 Acionar equipes específicas da CONTRATADA para realizar a reposição antecipada de equipamentos defeituosos, quando for necessário;
3.5.3.6 Realizar, mediante aviso e agendamento com o Contratante, atualização de softwares e firmwares dos produtos ofertados, quando disponibilizado pelo fabricante;
3.5.3.7 Agendar visitas de manutenção corretiva com o Contratante, registrando chamados para este fim;
3.5.3.8 Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria CONTRATADA ou Fabricante;
3.5.4 Fazem parte do escopo do suporte técnico, durante sua vigência, os seguintes serviços:
3.5.4.1 Disponibilizar atualizações de softwares e firmwares dos serviços/produtos ofertados sem qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE;
3.5.4.2 Realizar visita local para manutenção preventiva dos produtos instalados na sede do CONTRATANTE em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 18h00min, exceto feriados, sempre que necessário ou solicitado pelo Contratante;
3.5.4.3 Realizar a reposição antecipada de qualquer equipamento que apresentar defeito dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) após abertura de chamado ou constatação da necessidade de troca, sendo que a reposição será ocorrer na sede do CONTRATANTE;
3.5.4.4 A reposição antecipada deve ocorrer durante o período necessário em que o equipamento do CONTRATANTE estiver em conserto, ficando a cargo da CONTRATADA todo ônus de retirada, conserto e devolução;
3.5.4.5 A reposição antecipada também deve ser feita por um ou mais equipamentos que somados sejam iguais ou similares ao equipamento defei...
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. A seguir estão discriminados os serviços técnicos especializados, com as devidas especificações:
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. 326.739,60
7.1 Engenheiro Civil pleno com encargos complementares h 1.440,00 115,06 165.686,40
7.2 Engenheiro Eletricista com encargos complementares h 720,00 115,06 82.843,20
7.3 Engenheiro Mecânico com encargos complementares h 360,00 115,06 41.421,60
7.4 Engenheiro Agrônomo com encargos complementares h 360,00 102,19 36.788,40
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. Considera-se de notória especialização o profis- sional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelha- mento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, per- mita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. Serviço prestado por profissionais técnicos qualificados, destinado a apoiar tecnicamente o projeto, a implementação, o uso e o monitoramento de arquiteturas de soluções em nuvem. Abrange também a resolução de problemas que comprometam a estabilidade, a disponibilidade, a segurança da informação ou quaisquer outros que afetem o funcionamento normal dos serviços de computação em nuvem fornecidos à CONTRATANTE, bem como esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização desses serviços. Serviço na modalidade por reserva de recurso (upfront): Serviços reservados previamente por um período de um ano e com faturamento mensal.
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. Serviços Técnicos Especializados 0 1.200 Horas
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. 3.1.1 Engenheiro Eletricista h 240,00 91,94 22.065,60
3.1.2 Eletrotécnico h 240,00 24,29 5.829,60
3.1.3 Desenhista Projetista h 240,00 21,03 5.047,20
3.1.4 Auxiliar Técnico h 240,00 17,47 4.192,80 3.1.5 Digitador h 240,00 9,85 2.364,00
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. 3.7.1 Serviços especializados de consultoria em gestão documental UST 2.850
3.7.2 Suporte à Módulo integrado de DM/RM/DI usuário/mês 105
3.7.3 Customização e implantação de solução de GED UST 720
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. 5.2.1. Os serviços listados no Anexo IV deste Termo de Referência constituem os serviços técnicos especializados mínimos que deverão ser prestados pela CONTRATADA. Todos os serviços listados na Anexo IV devem poder ser executados nos ambientes de nuvem do provedor que integra a solução do lote.
5.2.2. Os serviços descritos envolvem a construção e sustentação das soluções, consumidos sob demanda e voltados à implementação dos produtos previstos.
5.2.3. Os serviços deverão ser prestados presencialmente nas dependências da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá prestar serviços remotamente, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE.
5.2.4. Os serviços técnicos especializados serão remunerados por meio de Unidades de Serviço Técnico (UST).