PLANO OPERACIONAL infraestrutura de produção, capacidade produtiva, comercial e de prestação de serviços, recursos humanos envolvidos no negócio (quantidade e qualificação).
PLANO OPERACIONAL. 4.1. A retirada de resíduos proveniente da execução da capina, corte de grama, roçada e outras deverá ser realizada após o término do trabalho executado;
4.2. Os serviços deverão ser monitorados pela contratante, fiscalizado pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas através do servidor (fiscal) designado para o acompanhamento e desenvolvimento da execução dos serviços, bem como a sua produtividade e medição dos serviços realizados, de acordo com a demanda mensal estimada;
PLANO OPERACIONAL. Os serviços deverão ser executados dentro do prazo fornecido pelas ordens de serviço a serem expedidas dentro do plano técnico de trabalho; Para a retirada de resíduos provenientes da execução varrição, capina, poda de grama, roçadas e outras deverão ser retiradas após o termino de trabalho executado; Os serviços deverão ser monitorados pela contratante e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para o acompanhamento e desenvolvimento da execução dos serviços, bem como a sua produtividade; A contratada, de acordo com a programação prévia dentro do plano técnico de trabalho, levando em consideração os locais definidos neste termo de referência para execução de serviços, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a execução dos serviços nos locais da realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, devendo o término dos serviços acontecer com antecedência de, no mínimo, 02 (duas) horas antes do início do evento.
PLANO OPERACIONAL. O plano operacional estruturado durante a primeira fase dos trabalhos (Consolidação do EVTEA e Definição do Projeto) será consolidado a partir do projeto geométrico e do posicionamento das estações e equipamentos (centro de manutenção e de estacionamento). Serão definidos:
a) O plano de via sinalizado com a configuração detalhada das estações terminais e da ligação com os centros de manutenção e estacionamento de trens,
b) Localização dos estacionamentos e número de vagas disponíveis em cada um, tanto nas estações quanto nos terminais,
c) Alternativas de circulação dos trens,
d) Simulação de energia na rede de tração e seccionamento elétrico
e) O tempo de percurso operacional e comercial, de estação a estação e total, para o trem regional e para o trem metropolitano,
f) O gráfico espaço tempo, incluindo os serviços regionais e os serviços metropolitanos para a hora de pico e a hora típica fora do pico. Deverão constar do Plano Operacional, minimamente:
a) Relatório técnico justificativo das soluções apresentadas;
b) Memória de cálculo demonstrativa dos dimensionamentos;
c) Desenhos e diagramas elucidativos das soluções.
PLANO OPERACIONAL. O Plano Operacional deverá conter o detalhamento dos serviços concebidos considerando: • Configuração das linhas: o conjunto de itinerários do novo sistema será estruturado por metodologia baseada na análise dos fluxos de demanda definidos na matriz resultante da pesquisa de O/D, nas características da ocupação da malha urbana e nas restrições de tráfego das vias. Outro elemento relevante na proposição de futura configuração dos itinerários será o conjunto de linhas em operação no sistema existente que já representa – com vantagens e deficiências. • Dimensionamento da oferta por linha: as linhas deverão ser dimensionadas quanto ao o número de viagens diárias (em situação de dia útil e não útil). Estes dimensionamentos deverão ser efetuados em função da demanda estimada a partir da matriz O/D e da inserção de seu itinerário na malha urbana. A oferta para atender esta demanda será calculada, por linha, quanto ao número de horários a serem executados. A partir da demanda estimada, do templo de ciclo e do limite de ocupação definido pelo regulador, será calculada a frota mínima e a frequência das viagens.
PLANO OPERACIONAL. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, o PLANO OPERACIONAL dos SANITÁRIOS PÚBLICOS contendo a estratégia para operação e execução dos ENCARGOS sob sua responsabilidade ao longo da CONCESSÃO.
24.2. A CONCESSIONÁRIA deverá comparecer às reuniões solicitadas pelo PODER CONCEDENTE durante a elaboração do PLANO OPERACIONAL para sanar dúvidas e/ou apresentar seus avanços parciais.
24.3. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar reuniões ao PODER CONCEDENTE para sanar dúvidas e/ou apresentar os avanços parciais do PLANO OPERACIONAL.
24.4. O PLANO OPERACIONAL deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, conforme prazos definidos no CAPÍTULO IX – PRAZOS.
24.5. A estratégia para realização dos ENCARGOS relacionados à administração, atendimento ao USUÁRIO, manutenção, segurança e bem-estar, zeladoria e limpeza, e conservação de recursos naturais, contida no PLANO OPERACIONAL, deve incluir, mas não se limitar a:
24.5.1. Periodicidade das vistorias, para verificação e registro in loco da situação das unidades, considerando:
(a) Periodicidade das vistorias;
(b) Metodologia de execução dos serviços;
(c) Recursos utilizados; e
(d) Controles e aferições pertinentes.
24.5.2. Detalhamento das rotinas previstas para Manutenção Preventiva, com o objetivo de evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas das instalações ou dos equipamentos:
(a) Higienização;
(b) Varrições;
(c) Lavagens;
(d) Limpeza manual e mecânica;
(e) Retirada de lixo e dejetos;
(f) Reposição de todos os insumos;
(g) Manutenção do sistema de iluminação;
(h) Revisão das instalações elétricas;
(i) Manutenção dos PAINÉIS PUBLICITÁRIOS e MUPIs;
PLANO OPERACIONAL. 6.21.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO OPERACIONAL dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS de acordo com as definições do PODER CONCEDENTE descritas neste ANEXO VIII CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO IX do EDITAL - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. O PLANO OPERACIONAL deverá ser entregue simultaneamente à abertura do processo de requisição do HABITE-SE.
6.21.2 O PLANO OPERACIONAL deverá descrever em detalhes a operação dos equipamentos contendo no mínimo informações sobre o horário de funcionamento, atividades desenvolvidas e quantidades de funcionários envolvidos em cada atividade. Devem ser descritas as atividades principais de cada equipamento, bem como as atividades necessárias ao seu pleno funcionamento, como segurança e limpeza conforme especificado no item 8 deste ANEXO.
6.21.3 O PLANO OPERACIONAL deverá considerar uma operação que englobe no mínimo os encargos e diretrizes descritas neste EDITAL, ANEXOS e com destaque para este ANEXO VIII CADERNO DE ENCARGOS.
6.21.4 O PLANO OPERACIONAL de cada um dos equipamentos deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, após aprovação do projeto do respectivo equipamento e antes da emissão de autorização para sua operação.
6.21.5 O PLANO OPERACIONAL deverá ser revisado a cada 3 (três) anos pela CONCESSIONÁRIA durante o período de concessão, devendo cada revisão ser submetida à do PODER CONCEDENTE.
PLANO OPERACIONAL. O CONCESSIONÁRIO deverá submeter seu Plano Operacional em conformidade com os requisitos do chamamento público, o documento deverá conter detalhamento de como será a operacionalização dos pro- dutos de AEQF a serem explorados pelo CONCESSIONÁRIO.
PLANO OPERACIONAL. I) Curva de implantação das Casas de apostas esportivas ;
II) Curva de implantação dos Pontos de Vendas;
III) Manutenção do cadastro online de clientes ativos;
IV) Disponibilidade do Sistema de informações para o sistema de da LOTEPAR;
V) Disponibilidade do Portal;
VI) Disponibilidade das Casas de Apostas Esportivas;
VII) Disponibilidade dos Pontos de Vendas;
VIII) Tempo médio pagamento de prêmio sem IRPF;
IX) Tempo médio pagamento de prêmio com IRPF;
X) Conformidade dos eventos;
XI) Transferência e consistência de dados com a Camada de Gestão;
PLANO OPERACIONAL. Informe a estratégia operacional do empreendimento. Fluxo de mercadorias e pessoas.