Trabalho Social Cláusulas Exemplificativas

Trabalho Social. Oferta de espaço protetivo para escuta, acolhimento e estudo social; - Entrevista social e visita domiciliar; - Construção do Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento - Elaboração de diagnóstico sociofamiliar; - Reuniões com familiares e atividades que promovam o fortalecimento dos vínculos; - Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão; - Favorecer o acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas; - Integração com a rede de acolhimento institucional para troca de experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado; - Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento no abrigo; - Participação nas reuniões de rede realizadas pela Gestão Pública, em programas de capacitação e outros eventos para Instituições de Longa Permanência para Idosos; - Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos; - Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM. - Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; - Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
Trabalho Social. Ações de abordagem, identificação, acolhimento, escuta em espaços abertos com referenciamento à rede de atenção intersetorial; - Busca ativa dos usuários; - Conhecimento do território, de sua rede de atendimento, serviços e equipamentos; - Informações e orientações de direitos; - Articulação com a rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos; - Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos; - Elaboração do PDU com a participação do usuário; - Realização de reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações; - Realização de reuniões de equipes para discussão dos casos; - Manutenção de prontuários atualizados; - Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos; - Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor e pela CSAC; - Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada; - Ações de referenciamento e contrarreferenciamento dos casos; - Realização de visitas e entrevistas domiciliares; - Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sociojurídica e adultos e famílias; - Intensificação do pronto atendimento em caráter extraordinário das demandas advindas da Operação inverno, no período das 18 às 24 horas, de domingo a domingo, inclusive em feriados; - Acompanhar o usuário com sofrimento psíquico, quando for o caso, à cidade onde possui vínculo familiar, mesmo que em outro município/estado; - Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
Trabalho Social. Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento e estudo social; - Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais; - Acesso a documentação e aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais; - Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional; - Ações articuladas intersetoriais; - Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP; - Elaboração de relatórios e prontuários dos usuários atendidos; - Localização de família e sensibilização para o retorno referenciado; - Construção com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento; - Reuniões de acompanhamento com a rede de serviços do programa recâmbio; - Cadastramento e atualizações permanentes do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
Trabalho Social. Prazo de execução: conforme cronograma físico financeiro - Cadastrar todos os dados pessoais/ título de posse.
Trabalho Social. Os usuários que participam dos SCFV e dos CC são organizados em grupos de convivência de até 30 participantes, cuja composição deve ser realizada observando-se as faixas etárias. Esses grupos são organizados a partir de percursos e devem realizar atividades planejadas de acordo com a fase do desenvolvimento dos usuários, considerando um determinado período de tempo. Isso significa que o planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos deve prever início, meio e fim para o seu desenvolvimento, conforme objetivos e estratégias de ação preestabelecidas. A participação dos usuários do serviço é fundamental tanto no processo de planejamento e na identificação dos objetivos quanto na definição de metas do grupo, na proposição de atividades que sejam interessantes a eles e na definição do cronograma, bem como no momento final de avaliação do percurso desenvolvido pelo grupo. Assim, o percurso deve considerar os eixos estabelecidos nos Cadernos de Orientação para os SCFV emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS: - Eixo convivência social: as ações e atividades objetivam estimular o convívio social e familiar, aspectos relacionados ao sentimento de pertença, à formação da identidade, à construção de processos de sociabilidade, aos laços sociais, às relações de cidadania, etc. - Eixo direito de ser: atividades que visam estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que promovam experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade. - Eixo participação: atividades que tem como foco estimular a participação dos usuários nas diversas esferas da vida pública, a começar pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, passando pela família, comunidade e escola, tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito de direitos e deveres. De maneira geral, os temas a serem abordados devem possibilitar a discussão e a reflexão sobre questões que estão presentes no território, na realidade sociocultural e na vivência individual, social e familiar dos participantes, para que compreendam a sua realidade e dela participem de forma protagonista. Os temas fundamentam as atividades que serão realizadas no serviço, de maneira a contemplar os seus objetivos e possibilitar o alcance dos resultados esperados. Ressalta-se que as atividades são estratégias de atuação para promover a convivência entre os usuários. Não são, portanto, a finalidade dos SCFV e dos CC. Assim, não deve se l...
Trabalho Social. Oferta de espaço protetivo para escuta, acolhimento e higienização; - Entrevista social e visita domiciliar, quando do município; - Elaboração de diagnóstico situacional do usuário; - Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das -ções a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão; - Favorecer o acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas; - Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento na unidade; - Participação em programas de capacitação e outros eventos que propiciem o aprimoramento da ação; - Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos; - Articulações com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas dos municípios de origem dos usuários; - Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e familiares para acesso e inclusão nos serviços dos municípios de origem; - Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM, quando munícipes.

Related to Trabalho Social

  • TELETRABALHO O trabalho à distância pode ser classificado em duas espécies: externo, realizado em casa (home office) ou em outro local fixo ou não. O teletrabalho somente se caracteriza quando a prestação de serviços se der preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Os empregados podem ser colocados em regime de trabalho domiciliar, caso em que se recomenda a elaboração de um aditivo contratual por escrito e por tempo determinado. Devem ser observadas as formalidades previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT, principalmente no que tange à necessidade de prévio ajuste bilateral (acordo de vontades entre empregado e empregado). Pode-se afastar tal formalidade (acordo entre as partes), diante da gravidade e urgência da situação. Em ambos os casos de trabalho à distância, a regra é que os empregados não se submetam ao regime de duração do trabalho. Mas, caso seja evidenciada alguma forma de controle de horário de entrada e saída, o empregado passa a ser submetido às regras de duração do trabalho e, pode, se for o caso, fazer jus ao adicional por labor extraordinário. Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância: o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: