Trabalho Social Cláusulas Exemplificativas

Trabalho Social. Adotar metodologia de trabalho com as famílias, conforme diretriz da gestão pública, no desenvolvimento das ações educativas com foco na organização da vida cotidiana, no fortalecimento dos vínculos familiares, no exercício da cidadania e ações socioemergenciais, por meio de: - Acolhida e escuta; - Estudo social e diagnóstico socioeconômico; - Atendimentos individuais e coletivos, - Entrevistas e/ou visitas domiciliares; - Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; - Orientação e encaminhamentos; - Acesso à documentação pessoal; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Inclusão das famílias em programas de transferência de renda; - Apoio à família na sua função protetiva; - Mobilização e identificação da família extensa ou ampliada; - Mobilização para o exercício da cidadania; - Trabalho interdisciplinar (assistente social, psicólogo (a) e educador (a) social); - Elaboração de relatórios e prontuários; - Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; - Geoprocessamento e georreferenciamento de informações e conhecimento do território; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
Trabalho Social. Acolhimento, escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo Social; - Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar; - Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Diagnóstico socioeconômico; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Valorização do direito de ser ouvido; - Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Monitoramento e avaliação do serviço; - Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; - Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização; - Realização de visitas e entrevistas domiciliares; - Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ; - Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM). - Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento. - Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos; - Garantia do sigilo das informações.
Trabalho Social. Recambio referenciado visando a reintegração familiar social; - Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento e estudo social; - Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais; - Acesso a documentação e aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais; - Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional; - Ações articuladas intersetoriais; - Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP; - Elaboração de relatórios e prontuários dos usuários atendidos; - Localização de família e sensibilização para o retorno referenciado; - Construção com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento; - Reuniões de acompanhamento com a rede de serviços do programa recâmbio. - Cadastramento e atualizações permanentes da usuária e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
Trabalho Social. Prazo de execução: conforme cronograma físico financeiro - Cadastrar todos os dados pessoais/ título de posse. 2.1. - Para o cadastro dos moradores deverá ser efetuado os seguintes itens: a - deverá ser desenvolvida mediante trabalho social com a comunidade envolvida de forma a assegurar a efetiva participação da população no processo da regularização fundiária.
Trabalho Social. Os usuários que participam dos SCFV e dos CC são organizados em grupos de convivência de até 30 participantes, cuja composição deve ser realizada observando-se as faixas etárias. Esses grupos são organizados a partir de percursos e devem realizar atividades planejadas de acordo com a fase do desenvolvimento dos usuários, considerando um determinado período de tempo. Isso significa que o planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos deve prever início, meio e fim para o seu desenvolvimento, conforme objetivos e estratégias de ação preestabelecidas. A participação dos usuários do serviço é fundamental tanto no processo de planejamento e na identificação dos objetivos quanto na definição de metas do grupo, na proposição de atividades que sejam interessantes a eles e na definição do cronograma, bem como no momento final de avaliação do percurso desenvolvido pelo grupo. Assim, o percurso deve considerar os eixos estabelecidos nos Cadernos de Orientação para os SCFV emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS: - Eixo convivência social: as ações e atividades objetivam estimular o convívio social e familiar, aspectos relacionados ao sentimento de pertença, à formação da identidade, à construção de processos de sociabilidade, aos laços sociais, às relações de cidadania, etc. - Eixo direito de ser: atividades que visam estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que promovam experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade. - Eixo participação: atividades que tem como foco estimular a participação dos usuários nas diversas esferas da vida pública, a começar pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, passando pela família, comunidade e escola, tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito de direitos e deveres. De maneira geral, os temas a serem abordados devem possibilitar a discussão e a reflexão sobre questões que estão presentes no território, na realidade sociocultural e na vivência individual, social e familiar dos participantes, para que compreendam a sua realidade e dela participem de forma protagonista. Os temas fundamentam as atividades que serão realizadas no serviço, de maneira a contemplar os seus objetivos e possibilitar o alcance dos resultados esperados. Ressalta-se que as atividades são estratégias de atuação para promover a convivência entre os usuários. Não são, portanto, a finalidade dos SCFV e dos CC. Assim, não deve se l...
Trabalho Social. Oferta de espaço protetivo para escuta, acolhimento e higienização; - Entrevista social e visita domiciliar, quando do município; - Elaboração de diagnóstico situacional do usuário; - Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das -ções a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão; - Favorecer o acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas; - Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento na unidade; - Participação em programas de capacitação e outros eventos que propiciem o aprimoramento da ação; - Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos; - Articulações com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas dos municípios de origem dos usuários; - Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e familiares para acesso e inclusão nos serviços dos municípios de origem; - Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM, quando munícipes.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • TELETRABALHO O trabalho à distância pode ser classificado em duas espécies: externo, realizado em casa (home office) ou em outro local fixo ou não. O teletrabalho somente se caracteriza quando a prestação de serviços se der preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Os empregados podem ser colocados em regime de trabalho domiciliar, caso em que se recomenda a elaboração de um aditivo contratual por escrito e por tempo determinado. Devem ser observadas as formalidades previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT, principalmente no que tange à necessidade de prévio ajuste bilateral (acordo de vontades entre empregado e empregado). Pode-se afastar tal formalidade (acordo entre as partes), diante da gravidade e urgência da situação. Em ambos os casos de trabalho à distância, a regra é que os empregados não se submetam ao regime de duração do trabalho. Mas, caso seja evidenciada alguma forma de controle de horário de entrada e saída, o empregado passa a ser submetido às regras de duração do trabalho e, pode, se for o caso, fazer jus ao adicional por labor extraordinário. Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância: o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.