UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do MPPI. 15.2. O servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 294, lotado na CTI, será o responsável pela fiscalização do contrato.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 23.1. As unidades responsáveis pela fiscalização do contrato serão a Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic) e a Secretaria de Engenharia (Senge). Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº / , que eu, , portador(a) da RG nº e do CPF nº , representante da empresa , estabelecida no (a) como seu (ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do Tribunal de Contas da União em Brasília e vistoriei o ambiente computacional do Tribunal assim como fui apresentado aos locais disponíveis para instalação da solução. Brasília, de de 2017. De modo a facilitar a compreensão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) da Solução integrada de comunicação com uso de tecnologia VoIP (voice over IP) do TCU, são apresentadas, a seguir, exigências mínimas em termos de níveis de serviço que devem ser atendidas pela CONTRATADA na execução do contrato. 1. Desempenho mensal do serviço do Item 13 do objeto - Suporte técnico e manutenção da solução de telefonia IP (Itens 1 a 7)) 1.1. O desempenho mensal do serviço de suporte será medido por meio do cumprimento aos tempos definidos para os chamados abertos pela equipe do TCU. 1.2. Os chamados são estruturados da seguinte forma: Registro do chamado Conclusão do chamado T0 T1 T2 1.3. Os tipos de chamados que podem ser abertos pela equipe do TCU estão descritos na Tabela 1. Tabela 1 – Descrição dos tipos de chamados que podem ser abertos pela equipe do TCU. 1 Chamados de alta criticidade abertos no horário de expediente do TCU 1 2 Chamados de alta criticidade abertos fora do horário de expediente do TCU 1 3 Chamados de baixa criticidade abertos no horário de expediente do TCU 1 4 Chamados de baixa criticidade abertos fora do horário de expediente do TCU1
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. Secretaria de Infraestrutura de TI – Setic. Processo nº 028.045/2020-3 Pregão Eletrônico nº / 20 /20 . No dia de de 20 , a União, por intermédio do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.414.607/0001-18, representado pelo , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /20 , RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo , conforme quadros a seguir: Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do sistema Comprasnet – acessível publicamente em xxx.xxx.xx/xxxxxxx, contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inc. II e § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Após lida e achada conforme, lavra-se a presente Ata em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, também é assinada eletronicamente, pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário. Brasília-DF, de de 20 . [Autoridade do TCU competente para assinar a Ata de Registro de Preços] [Razão social da empresa] Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] CPF: [número] Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA O FORNECIMENTO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS, WORKSTATIONS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO GARANTIA ON SITE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES. CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União [/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no ...

Related to UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.