URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Atendimentos Ambulatoriais de Urgência / Emergência: a) Havendo necessidade de internação, ainda que em tempo menor que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do usuário titular, não cabendo ônus à operadora. b) Para efeito desta cobertura, entende-se como atendimento de emergência aquele que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Como atendimento de urgência entende-se aquele resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. 11.2. Cobertura de Urgência / Emergência que Evoluir para Internação: A cobertura de urgência / emergência se restringirá àquela descrita no item 11 desta Cláusula, caso o atendimento de urgência / emergência for: a) Decorrente de doença ou lesão preexistente para a qual exista acordo de cobertura parcial temporária; b) Decorrente da condição gestacional de paciente sem cobertura obstétrica; c) Efetuado no decorrer dos períodos de carência previstos na Cláusula Nona do presente Contrato. Excetua-se desta condição o atendimento de urgência / emergência decorrente de acidente pessoal que será prestado sem qualquer restrição, ou seja, desde a admissão do paciente até a sua alta. 11.3. Reembolso em Casos de Urgência /Emergência. a) Despesas Hospitalares: até os valores previstos na Tabela de Serviços Hospitalares da Operadora; b) Materiais e Medicamentos: até os valores previstos como preço ao consumidor no Brasíndice vigente na data do final do atendimento (alta do usuário). Os materiais e medicamentos não constantes no Brasíndice serão reembolsados com base nos preços de mercado praticados nessa data; c) Honorários Médicos: até o valor previsto para o procedimento na Tabela de Honorários da Operadora.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA. 15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento. 15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato; 15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação: 15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando: 15.3.1.1 Nome do paciente; 15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado; 15.3.1.3 Tipo de material utilizado; 15.3.1.4 Dente; 15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s); 15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados; 15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s). 15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura. 15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir. 15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2. 15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada. 15.6 Não haverá reembolso: 15...
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 16.1. É obrigatória a cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência, assim entendidos:
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 14.1. Ao Beneficiário será assegurado o atendimento de urgência e emergência, conforme procedimentos listados abaixo, dentro da área de abrangência do plano, decorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas do início de vigência do contrato.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. No caso do usuário necessitar de assistência médica hospitalar de urgência ou emergência, durante o período em que estiver cumprindo o período de carência contratualmente previsto, a CONTRATADA restará obrigada a prestar atendimento exclusivamente nas doze (12) primeiras horas de atendimento ambulatorial ou até que fique caracterizada a necessidade de internação hospitalar, conforme a hipótese que ocorrer em primeiro, a partir do que a responsabilidade financeira passará a ser do USUÁRIO CONTRATANTE, não cabendo ônus à operadora.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1 É obrigatória por parte da SÃO MIGUEL SAÚDE a cobertura do atendimento nos casos de: I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; e II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 8.2 A SÃO MIGUEL SAÚDE garantirá os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, sem restrições, depois de decorridas 24 horas de vigência do contrato. 8.3 A cobertura será prestada por 12 (doze) horas ou, caso surja a necessidade de internação, por período inferior, para: I - os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, durante o cumprimento dos períodos de carência; II - os atendimentos de urgência e emergência, quando efetuados no decorrer dos períodos de carência para internação; e III - os casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia ou procedimentos de alta complexidade relacionados às doenças ou lesões preexistentes. 8.4 Após cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PSM XXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXXX URSI – XXXXXXXXXX XXXXXXXX
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. É obrigatória a cobertura integral do atendimento ambulatorial nos casos:
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. A.. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Colagem de fragmentos dentários; • Consulta odontológica de urgência; • Consulta odontológica de urgência 24 horas; • Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região bucomaxilofacial; • Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região bucomaxilofacial; • Imobilização dentária de dentes permanentes; • Incisão e drenagem intra de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilofacial; • Incisão e drenagem extraoral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilofacial; • Pulpectomia; • Recimentação de peça/trabalhos protéticos; • Reembasamento de coroa provisória; • Reimplante de dente avulsionado com contenção; • Remoção de dreno intra e extraoral; • Sutura de ferida em região bucomaxilofacial***; • Tratamento de abscesso periodontal; • Tratamento de alveolite; • Tratamento de periocoronarite; • Tratamento de odontalgia aguda.