Da transferência dos Recursos Cláusulas Exemplificativas

Da transferência dos Recursos. A aplicação de recursos no FUNDO e o pagamento do resgate de suas cotas poderão ser realizados por meio das modalidades de transferência de recursos admitidas em lei e adotadas pelo ADMINISTRADOR, sempre em moeda corrente nacional, não sendo admitida, no caso de integralização de cotas, a utilização de títulos e valores mobiliários.
Da transferência dos Recursos. A aplicação, amortização e o resgate de cotas ao final do prazo de duração ou quando da liquidação do Fundo serão efetuados através de débito em conta corrente, por Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por outra modalidade de transferência de recursos admitida em lei e adotada pelo Administrador, observado o disposto no Artigo 54 abaixo.
Da transferência dos Recursos. As transferências de recursos serão efetuadas mensalmente, sendo feita mediante crédito na COMPREVFIN, de acordo com o calendário de pagamento estipulado pelas SECRETARIAS.
Da transferência dos Recursos. 2.1.1. Conforme estabelece o § 4º, do art. 15 do Decreto 011/2017, os recursos do contrato de gestão serão transferidos até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente da prestação do serviço. Contudo, especialmente considerando a irregularidade e a ausência dos repasses do Bloco de Urgência e Emergência do Fundo Estadual de Saúde, excepcionalmente os repasses decorrentes da fonte estadual poderão ocorrer até o 4º dia do mês subsequente, conforme determina a Ordem de Serviço nº 083, de 19 de fevereiro de 2019. 2.1.2. Na ocorrência do não atingimento das metas quantitativas evidenciada na forma do item 1.1 do Anexo I deste Manual, será repassado apenas 90% (noventa por cento) do valor mensal do Contrato de Gestão. 90% 3º dia útil do mês subsequente 3º dia útil do mês subsequente 3º dia útil do mês subsequente 2.1.3. Conforme definido no item 7.1.4 do Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 002/2019, no primeiro mês de atividade da Organização Social contratada, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão. Neste sentido, considerando os vários aspectos que envolvem o início das operações, o valor correspondente aos 10% (dez por cento) atrelados ao cumprimento de metas quantitativas serão antecipados à Organização Social.
Da transferência dos Recursos. 5.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE transferirá o recurso em favor do HOSPITAL PADRE MÁXIMO de forma integral no importe de R$ 482.634,0 0 (quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e quarto reais). 5.2 – O repasse descrito anteriormente somente ocorrerá após a regular publicação deste Contrato. 5.3 – O não repasse do recurso federal, proveniente da Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não o obriga, sob qualquer condição, a substituir/suprir o valor com recursos próprios municipais.
Da transferência dos Recursos. 4.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE transferirá o recurso em favor do HOSPITAL PADRE MÁXIMO em parcela única de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). 4.2 – O repasse descrito anteriormente somente ocorrerá após a regular publicação deste TERMO DE CONVÊNIO.
Da transferência dos Recursos. 4.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE transferirá os recursos em favor do HOSPITAL PADRE XXXXXX em parcela única até o XX dia útil do mês corrente ao repasse.
Da transferência dos Recursos. Os recursos de que trata a CLÁUSULA SEGUNDA serão transferidos à conta específica do Convênio em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, sendo que a primeira será liberada após a publicação deste Termo de Convênio, em extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/SC.
Da transferência dos Recursos. Os recursos de que trata a CLÁUSULA SEGUNDA serão transferidos à conta específica do Convênio em 02 (duas) parcelas, na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

Related to Da transferência dos Recursos

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.