Valor da Cessão Cláusulas Exemplificativas

Valor da Cessão. Em razão da cessão e transferência dos Créditos Imobiliários, a Emissora realizará diretamente o desembolso do Valor da Cessão na Conta do Patrimônio Separado, por conta e ordem da Devedora, líquido de todas as despesas e tributos, a ser realizado em moeda corrente nacional, na forma do Contrato de Cessão, observado, no entanto, o disposto abaixo.
Valor da Cessão. Pela cessão dos Créditos Imobiliários, a Cessionária pagará, após comprovação do atendimento da totalidade das Condições Precedentes e condicionado à integralização da totalidade dos CRI, o valor de R$ [...] ([...]) (“Valor da Cessão”). O Valor da Cessão será pago da seguinte forma:
Valor da Cessão. Em razão da celebração do Contrato de Cessão, a Securitizadora pagará às Cedentes, o Valor da Cessão, quando do atendimento de todas as Condições Precedentes ali previstas, desde que não tenha ocorrido um Evento de Recompra Programada, um Evento de Recompra Compulsória Não-Automático ou um Evento de Multa Indenizatória, nos termos previstos na Cláusulas 2.2 e seguintes do Contrato de Cessão, observada a dação em pagamento de parte do Valor da Cessão, equivalente ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) devido à RNI pela cessão dos Créditos Imobiliários, representados da CCI 1, para integralização dos CRI Subordinados, a serem emitidos e colocados de forma privada, conforme previsto na Cláusula 2.2.1.2 do Contrato de Cessão.
Valor da Cessão. Os Créditos Imobiliários serão efetivamente cedidos e transferidos pelo Cedente à Cessionária na data em que ocorrer a transferência da CCI perante os sistemas eletrônicos da B3 (Segmento CETIP UTVM). Pela cessão dos Créditos Imobiliários a Cessionária pagará ao Cedente o valor de R$ 56.852.218,23 (cinquenta e seis milhões oitocentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos (“Valor da Cessão”), de forma proporcional, na medida em que os CRI forem integralizados, sendo que o primeiro pagamento ao Cedente deverá ocorrer após a integralização de CRI no valor mínimo de R$ [•] ([•]), conforme previsto no item 2.4., inciso “vii”, abaixo.
Valor da Cessão. O preço a ser pago pela Cessionária à Cedente, na forma estabelecida na Cláusula 2.2.1 abaixo, corresponde ao valor do desembolso, equivalente a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), na Data de Emissão, após o integral cumprimento das Condições Precedentes (“Valor da Cessão”).
Valor da Cessão. Observado o cumprimento das Condições Precedentes (conforme abaixo definido), pela cessão dos Créditos Imobiliários, a Cessionária pagará diretamente à Devedora (por conta e ordem do valor devido pela Cedente à Devedora a título de pagamento do valor desembolso da CCB) o valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) (“Valor da Cessão”).
Valor da Cessão. Observado o cumprimento das Condições Precedentes (conforme abaixo definido), pela cessão dos Créditos Imobiliários, a Cessionária pagará diretamente à Devedora (por conta e ordem do valor devido pela Cedente à Devedora a título de pagamento do valor desembolso da CCB) o valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões) (“Valor da Cessão”). O Valor da Cessão será pago pela Cessionária à Devedora (por conta e ordem do valor devido pela Cedente à Devedora a título de pagamento do valor desembolso da CCB) em uma única parcela, descontadas (a) as despesas flat, de única e exclusiva responsabilidade da Devedora, relativas à emissão da CCB, à emissão dos CRI e à Oferta Restrita, (b) dos valores necessários à constituição do Fundo de Reserva (conforme abaixo definido) e (c) do valor necessário à constituição do Fundo de Despesas e será realizado (i) no mesmo dia em que os CRI forem integralizados, desde que os recursos provenientes na integralização dos CRI sejam recebidos pela Cessionária até às 16:00 (dezesseis horas), ou (ii) no Dia Útil imediatamente subsequente da efetiva integralização da totalidade dos CRI pelos investidores caso os recursos sejam recebidos pela Cessionária posteriormente às 16:00 (dezesseis horas), nos termos da Securitização, desde que todas as Condições Precedentes (conforme abaixo definidas) sejam cumpridas, sem acréscimo de atualização monetária e/ou juros remuneratórios, na conta corrente nº 13006214-8, agência 0999, do Banco Santander (Brasil) S.A., de titularidade da Devedora (“Conta de Livre Movimentação”). Após o recebimento integral do Valor da Cessão, será dada, pela Devedora à Cessionária, plena e geral quitação, valendo o comprovante de depósito na Conta Livre Movimentação como recibo. Para fins deste Contrato de Cessão, “Dia Útil” significa, (i) para fins do cômputo de prazos e pagamento de obrigações pecuniárias, qualquer dia útil, para fins de operações praticadas no mercado financeiro brasileiro, conforme especificado na Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; e (ii) para fins do cômputo de prazos de obrigações não pecuniárias, qualquer dia em que haja expediente bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso.
Valor da Cessão. Pela cessão dos Créditos Imobiliários e das CCI que os representa, a Emissora pagará à Cedente o Valor da Cessão, na forma e condições estabelecidas na Cláusula Segunda do Contrato de Cessão.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: