VALOR ESTIMADO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

VALOR ESTIMADO DO OBJETO. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência Licitações e Contratos - GELIC-ASAC apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMASAC, o valor estimado de R$1.414.500,47 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais e quarenta e sete centavos).
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. Valor Estimado: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). A empresa.............................................................................................................. com sede no endereço .................................................................................................................................................... inscrita no CNPJ sob o n.º neste ato representada pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de Identidade n.º ......................................., inscrito no CPF sob n.º , Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de.......................... para este órgão/entidade (ou para esta empresa). Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão/entidade (ou empresa) emissor. O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, sediado nesta Capital, a SHIS QI 15 Lote L – Lago Sul, - Brasília, DF, CEP 71.635-615, inscrito no CNPJ nº 60.984.473/0001-00, representado neste ato pelo seu presidente, Farmacêutico XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, portador do RG nº 721362 SSP/PA, CPF n° 000.000.000-00 doravante denominado apenas CONTRATANTE ; e a empresa........................, inscrita no CNPJ nº ...................., inscrição estadual n°................., com sede......................................., neste ato representada pelo seu procurador , portador de Identidade nº .........., CPF nº ............................. doravante denominado CONTRATADO, nos termos do Pregão Presencial nº 04/2015, tem entre si justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, que sujeitar-se-á às normas preconizadas na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Lei 10.520/02, mediante as Cláusulas e Condições seguintes.
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. O valor global do objeto deste Termo de Referencia é de R$ 30.480,00 (trinta mil e quatrocentos reais), considerando (2.540,00 por mês x 12 meses). Apurados conforme MÉDIA SIMPLES, dos orçamentos globais, expressando a composição dos custos unitários, coletados no mercado local, conforme tabela abaixo. A Câmara de Vereadores recebeu a menor cotação de R$ 0,07 (sete centavos) por cópia excedente por franquia. 2.1 Copiadora de PEQUENO PORTE - Multifuncional monocromática 2 R$ 240,00 R$ 480,00 R$ 270,00 R$ 540,00 R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 540,00 R$ 270,00 2.2 Copiadora de MÉDIO PORTE - Multifuncional monocromática 1 R$ 840,00 R$ 840,00 R$ 960,00 R$ 960,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 2.3 Copiadora de GRANDE PORTE - Multifuncional monocromática 1 R$ 840,00 R$ 840,00 R$ 960,00 R$ 960,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.160,00 R$ 2.460,00 R$ 3.000,00 R$ 2.540,00
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. 4.1 – O valor estimado irá ser apurado após a realização de pesquisa de preços.
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. O valor orçamentário para aquisição será apurado após a realização de pesquisa de preços.
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. O valor estimado do objeto deve ser definido com base em consolidada metodologia, banco de preços, cotações, orçamento ou critérios compatíveis com a realidade de mercado do ramo de operação correlato e adequados ao bem, obra ou serviço licitado.
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. 7.1. O valor máximo estimado para contratação referente a Câmara Municipal de Cabrobó – PE, tem o valor global máximo de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), na forma discriminada abaixo e observadas as especificações dos serviços elencados no “Item 3” do Termo de Referência: Câmara Municipal de Cabrobó - PE: 14 (quatorze) parcelas no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), correspondentes aos 12 (doze) meses correntes da execução dos serviços, adicionando 02 (duas) parcelas extras; 01 (uma) referente a Elaboração da Prestação de Contas Anual junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os exercícios contratados e mais 01 (uma) referente a Elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA, para os exercícios contratados, totalizando em R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). Custo Mensal R$ Custo Total R$ 1 Contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para a Câmara Municipal de Cabrobó/PE. 12 6.000,00 72.000,00 1.1. Abertura da escrituração contábil - orçamentária, financeira e patrimonial; 1.2. Conferência dos saldos bancários e conciliação do exercício anterior; 1.3. Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária e com as normas vigentes; 1.4. Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos relativos ao Orçamento e às variações patrimoniais nesta Unidade Gestora pelo método das partidas dobradas e em meio eletrônico; 1.5. Supervisão e orientação para conciliação das contas bancárias; 1.6. Elaboração de balancete da Unidade Gestora de forma analítica e sintética; 1.7. Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa à Câmara Municipal; 1.8. Gerações das informações e remessas contábeis para o SAGRES - regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE; 1.9. Informação quanto a liberação de créditos de recursos federais e estaduais para notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais; 1.10. Elaboração e impressão do Livro Diário e Xxxxx Xxxxx; 1.11. Consolidação de dados de todos os balancetes da Unidade Gestora diretas e indiretas e da Câmara, para emissão de relatórios; 1.12. Elaboração das Contas de Governo e Gestão, bem como o acompanhamento da tramitação das referidas Contas no TCE-PE, e elaboração de justificativas para o TCE, no que se refere aos...
VALOR ESTIMADO DO OBJETO. O valor total previsto para a contratação é de R$ 3.810.110,25 (três milhões oitocentos e dez mil cento e dez reais e vinte e cinco centavos), para os 30 (trinta) meses de serviço prestados, de acordo com a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. TOTAL DE UST DO CONTRATO (30 MESES) VALOR ESTIMADO POR UST VALOR TOTAL ANUAL VALOR TOTAL DO CONTRATO (30 MESES) S- 001 N0 - ATENDIMENTO REMOTO AUTOMATIZADO 15840 R$30,71 R$ 172.761,60 R$ 431.904,00 S- 002 N1 - ATENDIMENTO REMOTO 10695 R$30,71 R$ 127.983,50 R$ 319.958,75 S- 003 N2 - ATENDIMENTO PRESENCIAL 30780 R$30,71 R$ 345.314,00 R$ 863.285,00 S- 004 N3 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 66750 R$30,71 R$ 877.985,00 R$ 2.194.962,50 31.1. A estimativa de UST anual estimada está descrita no ANEXO I-B (Tabelas de Serviço); 31.2. A proposta de preços deverá seguir o modelo previsto no ANEXO III.

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  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato a locação de veículo para a realização do Transporte Escolar no território do Município de Tupanciretã – RS, na linha abaixo descrita, de acordo com o itinerário, quilometragem, tipo de veículo e com a respectiva capacidade de passageiros: ITINERÁRIO: Início no Assentamento Banrisul, pegando o aluno Xxxxxx, percorrendo o corredor da Estância Grande entrando na Granja São Jorge, recolhe a aluna Xxxxxx, entra no Corredor da Estância Grande seguindo até a propriedade dos Xxxxx, pegando as alunas Xxx Xxxxx e Xxxxxx, até a propriedade de Xxxxxxx, recolhendo o aluno Caio, entra na estrada geral Tupanciretã/Santa Tecla entrando a esquerda no Corredor das Três Árvores recolhendo a aluna Xxxxxxx, retorna a estrada geral recolhendo alunos seguindo em direção as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município. Retorno pelo mesmo itinerário. Xxxxxxx sem pavimentação asfáltica. 1.2 A quilometragem constante do itinerário da linha é total e diária, ou seja, estão incluídas a ida e o retorno. 1.3 A Contratada deverá informar, através de processo protocolado no Centro Administrativo, os acréscimos na quilometragem da linha, que por ventura ocorrer durante a vigência do contrato. Sendo que somente deverá começar a realizar a referida quilometragem mediante autorização expressa do Setor de Transporte, que irá aferir o percurso da linha e solicitar a formalização do Termo Aditivo. As quilometragens realizadas pela Contratada sem que os procedimentos acima tenham sido formalizados, não serão pagos pelo Contratante. 1.4 A CONTRATADA apresentou a documentação do veículo e do motorista, abaixo relacionados, para a realização da linha 19:

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.