Verificação Preliminar Cláusulas Exemplificativas

Verificação Preliminar. 1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação; 1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
Verificação Preliminar. MEDIÇÃO 5. RESULTADO DA ANÁLISE Hora Dia/Mês Dia semana Início Fim Valores da tensão Hora Máxima Mínima
Verificação Preliminar. Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo de verificação durante vistoria “in loco” e comparação de todos os desenhos dos projetos, especificações, relatórios fotográficos e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela METAGO em liqui- dação.
Verificação Preliminar. 1.3.1 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
Verificação Preliminar. 1.3.1 Compete ao concorrente fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo Banco para a execução da obra ou serviço. 1.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra.
Verificação Preliminar. 4.3.1 Poderá o PROPONENTE fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos disponíveis neste Edital e seus anexos. 4.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o PROPONENTE dar imediata comunicação escrita à COMISSÃO, na forma prevista no item 4.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela COMISSÃO e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra. 4.3.3 Na hipótese de o PROPONENTE desejar realizar a verificação preliminar, deverá agendar visita por meio do e-mail que consta no item 4.1, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Verificação Preliminar. 3.2.1 O INTERESSADO poderá fazer prévia vistoria no local onde serão realizados os serviços, de caráter não obrigatório, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços. 3.2.2 Compete ao INTERESSADO fazer prévio estudo de todos os detalhes, documentação e especificações disponíveis neste Edital e seus anexos. 3.2.3 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o INTERESSADO dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.3, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento do serviço. 3.2.4 O INTERESSADO poderá fazer, até o dia 21/09/2020, prévia vistoria no local onde serão realizados os serviços, de caráter não obrigatório, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços. 3.2.5 O INTERESSADO que optar por efetuar vistoria às instalações onde serão realizados os serviços deverá agendá-la pelo fone: (00) 0000-0000, das 10h00min às 16h00min, de segunda a sexta, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência. 3.2.6 Os interessados, na ocasião da vistoria, deverão apresentar o Contrato Social da empresa e a relação dos funcionários/Profissionais (com CPF, RG e CREA/CAU) que farão as vistorias no dia agendado. 3.2.7 Fica estabelecido que as discrepâncias, omissões ou falhas apontadas posteriormente, durante a execução dos serviços, não poderão ser consideradas pela Contratada para justificar eventual pedido de serviço extraordinário.
Verificação Preliminar. Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo de verificação durante vistoria “in loco”.
Verificação Preliminar. Compete à CONTRATADA efetuar completo estudo (verificação preliminar) do Projeto e do Memorial Descritivo fornecidos pela FSPSCE para a execução da obra. Caso sejam constatadas pela CONTRATADA quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, códigos, regulamentos ou leis em vigor, deverá dar imediata comunicação à Equipe Técnica FSPSCE, para que sejam os mesmos sanados.
Verificação Preliminar. 2.1.1 Compete ao executante da obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pelo Setor Técnico da Prefeitura para a execução da obra. 2.1.2 Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, omissões ou erros deverá ser imediatamente comunicado ao Responsável Técnico da Prefeitura para a execução da obra.