VISTORIAS. 5.1. As empresas proponentes que quiserem realizar vistoria, poderão agendar pelo telefone (00) 0000-0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes.
5.2. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo de dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da Fundação do ABC –Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais não serão consideradas para reclamações futuras, ou de alguma forma, desobrigar a sua execução do objeto contratado.
VISTORIAS. As vistorias serão opcionais. As empresas proponentes que quiserem realizar vistoria, poderão agendar pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes.
VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones : (00) 0000-0000 com Sra. Zilvani Guimarães no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - SP, CEP.:00000-000 e no tel. (00) 0000-0000 e com a sra. Ive Britto no Hospital da Mulher Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX.: 09270-410 nos horários das 8:00 às 17:00
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
VISTORIAS. É facultado à Embrapa, sempre que julgar necessário, vistoriar o imóvel comodato, diretamente ou através de pessoa por ela credenciada, para verificar a fiel observância das condições do presente contrato e para ordenar a realização de benfeitorias necessárias que deverão ocorrer às expensas da COMODATÁRIA.
VISTORIAS. A Pet Assist Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda. se reserva o direito de realizar visita ao Animal Assistido e/ou local de Atendimento e/ou local que estiverem relacionados com a Reclamação a fim de apurar as causas do evento reclamado e suas consequências, bem como a efetivação e constatação do atendimento ao Animal Assistido.
VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência a entrega dos Envelopes, pelo telefone abaixo: no horário das 08:00 hs às 16:00 hs, de segunda a sexta feira, no telefone (00) 0000-0000– Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxxx, situado na Av.
VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones (00) 0000-0000 com Sra. Zilvani Guimarães no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX.:09030-320;
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
VISTORIAS. Antes da apresentação da proposta de execução dos serviços, os postulantes a Empreiteiro deverão realizar visita ao local da obra.
VISTORIAS. A Licitante contratada para elaboração dos Projetos de Sinalização Viária Urbana deverá apresentar Declaração de Vistoria, comprovando que por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local do objeto desta licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria constante no Anexo VII, assinada pelo Prefeito Municipal da cidade objeto do projeto em questão;
VISTORIAS. 6.8.1 Todas as ferramentas de segurança adquiridas pela CONTRATADA deverão ter console e gerenciamento centralizada com capacidade de criar acessos segregados aos administradores da ferramenta (Administrador, operador, Auditor, dentre outros acessos).
6.8.2 Deverá ser concedido, aos funcionários da CONTRATANTE indicados, acesso às consoles de Auditor, ou seja, acesso somente leitura a todos os itens dos consoles de gerenciamento, para que seja possível verificarmos periodicamente as regras, políticas e configurações efetuadas.
6.8.3 Além da vistoria remota a contratada autoriza a CONTRATANTE a qualquer momento efetuar vistorias físicas ao ambiente para a verificação de todos os itens constantes das especificações de segurança deste Termo de Referência.
6.8.4 A CONTRATADA deverá permitir a realização de vistorias técnicas a qualquer momento para avaliação dos aspectos de segurança, que serão realizadas pela CONTRATANTE.
6.8.5 Deverá apresentar relatórios de acompanhamento conforme solicitação da CONTRATANTE.
1.1 Nas ligações ativas as ligações serão classificadas em efetivadas e concretizadas
a) Ligação ativa efetivada é aquela atendida por voz humana que não seja o cliente;