Vistorias Cláusulas Exemplificativas

Vistorias. É facultado à Embrapa, sempre que julgar necessário, vistoriar o imóvel comodato, diretamente ou através de pessoa por ela credenciada, para verificar a fiel observância das condições do presente contrato e para ordenar a realização de benfeitorias necessárias que deverão ocorrer às expensas da COMODATÁRIA.
Vistorias. A Pet Assist Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda. se reserva o direito de realizar visita ao Animal Assistido e/ou local de Atendimento e/ou local que estiverem relacionados com a Reclamação a fim de apurar as causas do evento reclamado e suas consequências, bem como a efetivação e constatação do atendimento ao Animal Assistido.
Vistorias. Na visita à UBS de Cajazeiras XI, o maior problema encontrado foi na estrutura física, que carece de manutenção, móveis e equipamentos. Algumas salas estavam sem uso por falta de ar condicionado, enquanto outras apresentaram infiltrações. A última reforma aconteceu em abril de 2014, onde se recuperou a estrutura do prédio. distribuídos pelo município. No Menandro de Faria constatou-se irregularidades na Agência Transfusional, que apesar de possuir instalações e equipamentos apropriados permanece inativa por falta de médico hematologista, técnicos de laboratórios e enfermeiro habilitado; o setor de Raio-X não tem aparelho fixo, funcionando de modo improvisado com um aparelho móvel; na escala de plantonistas há deficiência de pediatras e clínicos. Na USF de Alto Cruzeiro, o problema é estrutural Na USF de Alto Cruzeiro, o problema também é estrutural, sendo que uma das salas da odontologia está fechada por conta do mofo e ausência de ar condicionado. Nesta sala, a fiscalização se deparou com situação recorrente: um aparelho de raio-x sem funcionamento por ausência de equipamentos complementares, como a câmara escura e aventais de chumbo. Outro problema relatado é a dificuldade em fazer visita domiciliar, porque não há carro, e a falta de rede de retaguarda para encaminhar pacientes. Além das fiscalizações em conjunto com o MP, o Cremeb realiza as visitas de rotina, para apuração de denúncias, entre outras, como a ocorrida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cabula, em 04/11, quando se constatou, entre outros pontos, que na unidade não há Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nem Comissão de Ética. A assinatura do termo de parceria aconteceu na sede do MPF-BA O Cremeb, representado pelo seu pre- sidente, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, firmou convênio de cooperação técni- ca junto ao Ministério Público Federal (MPF), dia 28/01. O Cons. Xxxx Xxxxxxxx e a assessora jurídica do Conselho, Xxxxxxx Xxxxxx, foram recebidos pelo procurador- -chefe do MPF na Bahia, Xxxxx Xxxxxxx, na sede do MPF. Motivado pela precarização da saúde pública em todo o país, o acor- do prevê o intercâmbio de informações, documentos e resultados de pesquisas, elaboração de projetos, além do desen- volvimento conjunto de trabalhos de co- operação técnica, quando necessário. Serão adotadas medidas que propiciem a troca de informações quando envolver desrespeito ao direito à saúde, para que sejam tomadas providências nas esferas cível, administrativa e criminal. O acordo ainda pre...
Vistorias. As vistorias devem ser realizadas a fim de verificar o po- tencial em atender as exigências previstas nos Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana, de acordo com Orientação Normativa nº 01/2015, conforme prevê o artigo 10 da Portaria SME nº 4.548/2017. As Unidades de Educação Infantil devem se organizar para transformar espaços em ambientes acolhedores e desafiadores tanto para as crianças como para os adultos/educadoras/educa- dores e comunidade, proporcionando às crianças experiências com vistas ao desenvolvimento da autonomia, da criatividade e da criticidade. Os ambientes que caracterizam os espaços da Educação Infantil são: • Ambientes internos: sala de atividades / vivências para os bebês, de 0 a 1 ano e para as crianças de 2 a 5 anos, fraldário, refeitório, banheiro infantil, entre outros; • Ambientes externos: áreas ao ar livre; • Ambientes de apoio ao trabalho pedagógico: secretaria, sala de direção, coordenação pedagógica e professores; • Ambientes de serviços: cozinha, lactário, despensa, almo- xarifado, depósito de lixo, banheiro adulto, lavanderia.
Vistorias. Serão realizadas vistorias agronômicas pelos Responsáveis Técnicos. Quanto às vistorias obrigatórias estas serão realizadas pela autoridade designada através dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA os quais serão acompanhados pelo Responsável Técnico do produtor. As vistorias obrigatórias são a de floração e pré-colheita.
Vistorias. Antes da apresentação da proposta de execução dos serviços, os postulantes a Empreiteiro deverão realizar visita ao local da obra.
Vistorias. A Imobiliária está ciente que as vistorias realizadas pelo aplicativo Superlógica Imobiliárias ficarão armazenados diretamente no celular do vistoriador da Imobiliária enquanto não houver a finalização da inclusão das informações e salvamento do processo. Dessa forma, até que o procedimento seja encerrado e os dados enviados ao sistema, caso esse venha a desinstalar o aplicativo sem ter enviado as informações para a plataforma, os dados armazenados como vistorias e fotos serão perdidos. Ainda, a qualidade das fotos e da vistoria poderá variar conforme a qualidade do dispositivo utilizado pelo vistoriador para realização da vistoria. através da plataforma, o parceiro será único e exclusivo responsável pela qualidade da vistoria realizada, não tendo a Superlógica qualquer responsabilidade nesse sentido.
Vistorias. Mais um procedimento para rescisão do contrato de locação é a vistoria de saída. O locatário deverá agendar essa vistoria junto à imobiliária. É a imobiliária que deve reger as relações de prazo para esse procedimento e deixar explicito para o inquilino. Algumas imobiliárias costumam realizar esta conferência no imóvel com a presença do locatário, mediante agenda- mento prévio, apontando e listando de imediato todos os danos que deverão ser reparados por ele.
Vistorias. Regra 37.ª
Vistorias. A Licitante contratada para elaboração dos Projetos de Sinalização Viária Urbana deverá apresentar Declaração de Vistoria, comprovando que por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local do objeto desta licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria constante no Anexo VII, assinada pelo Prefeito Municipal da cidade objeto do projeto em questão; A vistoria deverá ser realizada e a respectiva Declaração firmada por Engenheiro Civil ou Arquiteto, inscrito no CREA ou CAU, responsável técnico da Licitante; A Declaração de Vistoria é um documento indispensável a ser entregue junto com o Projeto de Sinalização Viária Urbana integralmente concluído; A vistoria tem por finalidade: Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias à correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários referentes à visita.