XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX. 15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será até 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual periodo a contar da data da homologação do seu resultado. 15.2 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 15.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 15.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial. 15.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa. 15.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal. 15.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 15.8 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição. 15.9 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 15.10 Não haverá segunda chamada no processo seletivo, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência. 15.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado...
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX. 21.1 – A empresa CREDENCIADA habilitada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital. No ato da assinatura do contrato será exigido documento de identidade do representante legal da CREDENCIADA. 21.2 – A ASSOCIACÃO – FILIAL SANTA HELENA, fica assegurado o direito de, no interesse de revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamações ou indenizações. 21.3 – Aplicam-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. 21.4 – Esclarecimentos relativos à presente licitação somente serão prestados quando solicitados formalmente a ASSOCIACÃO – FILIAL SANTAN HELENA, do município de Santa Helena, Estado do Paraná na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 85.892-000, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min. Santa Helena-PR, 08 de dezembro de 2021. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021 O presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objeto o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços para Administração, Gerenciamento e Operacionalização dos serviços médicos na especialidade de GERIATRIA, junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná.
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX. 4.1 O Contratante providenciará a publicação deste Aditivo Contratual, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. 4.2 Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora aditado, que não foram expressamente modificadas neste instrumento.

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  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

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  • XXXXXX XXXXXXXXX Direito civil: introdução. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 92. 73 XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Cartão de crédito e a responsabilidade civil contratual. 2012. 126 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Direito, Universidade de Marília - Unimar, Marília, 2012. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/000000XX0X0X0XX0XX0XX000X000X00X.xxx>. Acesso em: 09 abr. 2016.p. 57. O princípio da função social do contrato é um princípio de ordem pública, que limita a autonomia das partes no contrato, de modo a não permitir que estas prejudiquem a coletividade quando da formalização de negócios jurídicos. Tal princípio não impede que os contratantes ajustem os contratos para atender os seus próprios interesses, desde que estes interesses não conflitem com o interesse público. Delineado no artigo 421 do Código Civil74, já prevê ali sua limitação à liberdade de contratar. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx descreve que: “Não atende à função social, os contratos cuja execução possa comprometer ou lesar de qualquer modo, interesses metaindividuais.” 75 E ainda completa dizendo que o contrato que descumpre a função social, é nulo. 76 Desta feita, caberá às partes integrantes do sistema de cartão observarem se as disposições estabelecidas nos contratos formalizados entre elas não estão conflitantes com as regras de ordem pública, devendo cuidar para que os devidos ajustes sejam realizados antes de acarretar eventuais prejuízos à coletividade, principalmente tendo em vista que o sistema influi também na ordem econômica como um todo. O princípio da transparência, abarcado no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor77, diz respeito ao dever de informar o consumidor, de modo ainda que essa informação seja clara o suficiente para que não haja dúvidas acerca do que está sendo ofertado. A transparência, quando devidamente respeitada, permitirá ao consumidor a visualização completa e verdadeira daquilo que ele estará contratando, podendo exercer sua vontade com base em informações corretas. Por muitas vezes o consumidor se depara com cláusulas contratuais obscuras, ambíguas, que tendem a confundi-lo e posteriormente se demonstram 74 Artigo 421. “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx>. Acesso em: 28 maio 2016.

  • XXXXXXXX, Xxxxxxx Contratos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. 1504 p.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.