PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O prazo total do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da primeira Ordem de Serviço. O prazo para execução dos serviços técnicos é de até 75 (setenta e cinco) dias, a partir da data de emissão de cada Ordem de Serviço específica. Os pagamentos de cada Ordem de Serviço específica serão autorizados e efetuados conforme as etapas estabelecidas na tabela a seguir, após atestada a realização dos serviços e/ou o recebimento dos produtos devidamente aprovados pela CDURP. 1ª Até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato. Primeira apresentação dos estudos preliminares com layout - 2ª Até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. Entrega dos estudos preliminares com layout 30 3ª Até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato. Entrega definitiva do projeto legal em 1 via com resposta à consulta aos órgãos de patrimônio e licenciadores da SMU/Grupo de Trabalho do Porto e protocolo de entrega à SMU, do Projeto Legal e documentação necessária para aprovação e os arquivos em meio digital. 30 4ª Até 75 (sessenta e cinco) dias da assinatura do contrato. Entrega do Termo de Referência para Execução da Obra e Orçamento impressos e em meio digital. Entrega das cópias impressas do Projeto Básico e arquivos em meio digital. 30 As faturas deverão ser acompanhadas de demonstrativo de custos e do comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários (GRPS e FGTS). O limite máximo de desembolso por etapa corresponderá ao estabelecido na Ordem de Serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O prazo para execução dos serviços técnicos é de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Início. Os pagamentos serão autorizados e efetuados conforme as etapas estabelecidas na tabela a seguir, após atestada a realização dos serviços e/ou o recebimento dos produtos devidamente aprovados pela CDURP. 1ª Até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. Primeira apresentação dos estudos preliminares com layout. Não há As faturas deverão ser acompanhadas de demonstrativo de custos e do comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários (GRPS e FGTS). O limite máximo de desembolso por etapa corresponderá ao estabelecido na Ordem de Serviço. O preço do serviço será fixo e irreajustável.
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O prazo para execução dos serviços técnicos é de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato e serão divididos em 3 etapas. Os pagamentos serão autorizados e efetuados conforme as etapas estabelecidas na tabela a seguir, após atestada a realização dos serviços e/ou o recebimento dos produtos devidamente aprovados pela CDURP. Etapa Produtos 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês ETAPA 1 - Serviços Preliminares e Levantamentos Projeto + Obra Emergencial de Estabilização 10% 5% Pesquisa Histórica + Levantamento Cadastral + Documentação Fotográfica 10% ETAPA 2 - Diagnóstico Mapeamento de Danos + Análise do Estado de Conservação + Prospecções + Ensaios e Testes 25% ETAPA 3 - Projetos Estudo Preliminar 5% Projeto Básico 20% Projeto Executivo 15% As faturas deverão ser acompanhadas de demonstrativo de custos e do comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários (GRPS e FGTS).
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O prazo para execução dos serviços técnicos é de até 90 (noventa) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Início da administração. O pagamento será autorizado após atestada a realização dos serviços e/ou o recebimento definitivos dos produtos devidamente aprovados pela CES/UNESP, conforme estabelecido em cláusula específica do Contrato. A CES/UNESP expedirá o Parecer Técnico relativo ao serviço integralmente cumprido pela Contratada. Quando necessário, a CES/UNESP expedirá Relatório sobre a entrega do serviço, apontando para a Contratada as correções necessárias nos projetos e aguardará o atendimento para a emissão do respectivo Parecer Técnico Final da Engenharia.
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O prazo para execução dos serviços técnicos é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da ordem de inicio. O pagamento será autorizado e efetuado após a aprovação dos serviços pela fiscalização.
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O prazo para execução dos serviços técnicos é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Início. A apresentação e/ou entrega dos serviços abaixo descritas, dar-se-ão através de reuniões no Escritório2 da Área de Projetos da CES/UNESP, localizado na Av. Mun. José Sandrin - Chácaras Bauruenses, Bauru – SP, ou de maneira remota por vídeo conferência. O pagamento será autorizado após atestada a realização dos serviços e/ou o recebimento definitivos dos produtos devidamente aprovados pela CES/UNESP, conforme estabelecido em cláusula específica do Contrato. A CES/UNESP emitirá ata das reuniões e expedirá, o Parecer Técnico relativo à etapa integralmente cumprida pela Contratada. Quando necessário, a CES/UNESP expedirá Relatório sobre a entrega do serviço, apontando para a Contratada as correções necessárias nos projetos e aguardará o atendimento para a emissão do respectivo Parecer Técnico de Engenharia.
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 O prazo total do contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de serviço. 6.2 As faturas deverão ser acompanhadas de demonstrativo de custos e do comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários (GRPS e FGTS).
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 Os serviços deverão ser executados imediatamente após assinatura do contrato e a emissão da Ordem de Serviço; 6.2 O prazo de execução dos serviços contratados será de 15 (quinze) dias, e poderá ser prorrogado, se assim convier a Contratante e observadas as normas relativas aos serviços, observando o interesse público e a critério do contratante nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05 com correspondência no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.3 O pagamento será efetuado, ao final da realização dos serviços e atesto pela equipe de Coordenação de Projetos e Obras, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação do(s) sérvio(s) adquirido(s) e seus quantitativos relativos ao consumo, sendo feito até o 10º dia útil do mês subsequente após atesto da CONTRATANTE e confirmação da validade de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista pela CONTRATADA. ANEXO I - QUADRO DE CARGAS XXXXX XXX - XXX000-XXXXXX-XXXXXXXXXX XXXXX XX - XXX000-XXXXXX LAY OUT ANEXO V - ARQ003-CAPEMI-ILUMINAÇÃO ANEXO VI - ARQ004-CAPEMI-TOMADAS ANEXO VII - ARQ005-CAPEMI-CONSTRUIR – DEMOLIR ANEXO VIII - PLANILHA DE QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DETALHADO DOS SERVIÇOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAUDE DA FAMILIA ITEM DISCRIMINAÇÃO UN. QUANT. P. UNIT. TOTAL 1 Serviços Diversos 1.1 Desinstalação e instalação de aparelhos de Ar Condicionado tipo Split (condensadora/evaporadora) com fornecimento de material e execução de suporte e dreno. conj 5,00 399,64 1.998,20 1.2 Retirada e recolocação de luminarias de embutir incluindo abertura em forro de gesso und 60,00 13,72 823,20 1.3 Demolição e recomposição de alvenaria m3 1,40 39,50 55,30 1.4 Fornecimento e Instalacao de divisoria 35mm em painel cego miolo- colmeia incluindo ferragens, montantes e perfis m2 317,00 84,56 26.805,52 1.5 Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com vidro incluindo ferragens, montantes e perfis m2 158,00 103,33 16.326,14 1.6 Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com porta 80x2,10 incluindo ferragens, montantes e perfis und 25,00 206,00 5.150,00 1.7 Fornecimento e instalação de tanque em aço inox com torneira, metais e acesSorios und 1,00 809,94 809,94 Sub-total - 1 51.968,30 2.1 Quadro para instalação de conjunto de medição indireta com transformados de corrente und 1 1.045,95 1.045,95 2.2 Quadro geral com barramentos (400a) + barramento de neutro e de terr...

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  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V. 5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO. 5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra. 5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições. 5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra. 5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra. 5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título. 5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes. 5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo; 4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta; 4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal; 4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados; 4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto; 4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor; 4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; 4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie; 4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93; 4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009). 4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor; 4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato. 11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE. 11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA. 11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação: I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista; II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração. 11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.