MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
7474866 08006.000878/2018-34
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 6º Andar, Sala 621 - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 08006.000878/2018-34
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por intermédio do Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 88, de 18 de abril de 2018, da Coordenação- Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2018, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de
junho de 2012, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e alterações, Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria MPOG nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/11/2018 Horário: 9h30min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 200005
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos e estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 12 (doze meses), de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas no Edital e anexos, mediante Sistema de Registro de Preço.
1.2. A licitação será realizada, conforme parcelamento previsto na tabela constante no item 1.2
do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens agrupados ou não.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Ministério da Justiça.
2.2. É participante o seguinte órgão:
2.2.1. Ministério da Segurança Pública.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
4.1.1. Programa de Trabalho: 00000000000000000
4.1.2. Natureza de Despesa: 339040 - prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação.
4.1.3. Natureza de Despesa: 339035 - prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação e comunicação
4.1.4. Plano Interno (PI): CL9990TICGL
4.1.5. Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 128431 4.1.6. Fonte: 0100.000.000
4.1.7. Ação: 2000
4.1.8. Plano Orçamentário (PO): 000C
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O procedimento de Credenciamento deverá ser realizado pelo fornecedor interessado, ou quem o represente, observado o que dispõe o art. 5º da Instrução Normativa nº 03 de 26 de abril de 2018.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
6.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores e em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme item 3 do Termo de Referência;
6.2.6. sociedades cooperativas, conforme item 3 do Termo de Referência.
6.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.3.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valores unitário do item;
7.6.1.1. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação;
7.6.2. Descrição detalhada do objeto.
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e/ou na prestação dos serviços.
7.9. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.20. Por se tratar a presente contratação de serviços definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.21. Nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8.22. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:.
9.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de
diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.5. Habilitação jurídica:
10.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
10.5.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.6.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais) relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.7. Qualificação Econômico-Financeira
10.7.1. certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
10.7.2.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
10.8. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.8.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos seguintes termos:
10.8.1.1. Grupo 1:
10.8.1.2. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou ou esteja executando, em empresa ou órgão da Administração Pública, de forma satisfatória, o fornecimento de Licenças Microsoft Project (Item 7), por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement, com atuação no segmento público, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner – Government Partner), conforme especificações constantes no termo de referência e seus anexos.
10.8.1.3. Para comprovação do subitem anterior, a licitante deverá comprovar o fornecimento de 30% (trinta por cento) do quantitativo total do item 7.
10.8.1.4. Item 11:
10.8.1.5. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando consultoria técnica especializada em Microsoft Project OnLine Professional para Of ice 365.
10.8.1.6. Para comprovação do subitem anterior, a licitante deverá comprovar a prestação de consultoria técnica referente a 10% (dez por cento) do quantitativo total do item 11.
10.8.2. Serão aceitos os somatórios de Atestados para compor o quantitativo necessário à comprovação de capacidade técnico-operacional.
10.8.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.8.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
10.8.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.8.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.8.3. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:
10.8.4. Declaração de vistoria emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme modelo do Anexo I -F do Termo de Referência, ou caso opte por não realizá-la, Declaração de Renúncia a Vistoria forma do Anexo I - I do Termo de Referência.
10.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 26.04.18.
10.11.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.12. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo estipulado pelo pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser anexados em campo próprio do sistema Compras Governamentais, ou excepcionalmente, poderão ser remetidos para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro.
12.1.1. A análise dos documentos de habilitação estará condicionada à aceitação da proposta, bem como da documentação inerente a esta fase.
12.1.2. Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no subitem 12.1, ressalvada a hipótese do artigo 43,§ 3°, da Lei n° 8.666/93.
12.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá observar o Anexo I-B do Termo de Referência e, ainda:
12.2.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2.2. apresentar a planilha de custos, devidamente ajustada ao lance vencedor;
12.2.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
12.2.4. apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo constante no ANEXO I - L do Termo de Referência.
12.3. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para a Coordenação de Procedimentos Licitatórios/COPLI – MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Anexo II, sala 621, em Brasília – XX, XXX 00000-000, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do(a) pregoeiro(a).
12.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.4.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça, garantida a eficácia das Cláusulas, nos termos do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
14.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
16.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.6. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017)
16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.9.2. no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
17.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.3. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça, garantida a eficácia das Cláusulas, nos termos do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
17.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18. DO REAJUSTE
18.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
18.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.1.1. O pagamento dos itens 1 a 8 será feito em uma única parcela anual;
21.1.2. Os itens de 9 a 11 serão pagos conforme a demanda, após a emissão das respectivas ordens de serviço.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
21.2.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
21.2.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
21.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
21.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
21.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
21.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
21.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
21.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
22. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
23.1.2. apresentar documentação falsa;
23.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. não mantiver a proposta;
23.1.6. cometer fraude fiscal;
23.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou por petição dirigida à Coordenação de Procedimentos Licitatórios/COPLI – MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Anexo II, sala 621, em Brasília – DF, XXX 00000-000.
24.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, conforme art. 19 do Decreto n.º 5.450/2005.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx e, também, poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.10.1. Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos;
25.10.2. Anexo II - Valores Máximos Admissíveis;
25.10.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.10.4. Anexo IV - Minuta de Contrato.
Documento assinado eletronicamente por ALXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 09/11/2018, às 17:26, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7474866 e o código CRC 87815C56
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08006.000878/2018-34 SEI nº 7474866
7476591 08006.000878/2018-34
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este documento constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório e têm por objetivo definir, de forma expressa, as especificações, os prazos de execução, as quantidades, as justificativas, os procedimentos de execução, o recebimento e o pagamento do objeto, dentre outros, de forma a subsidiar os interessados na participação do certame licitatório influenciando-os na preparação e na elaboração de suas propostas.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos e estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 12 (doze meses), de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas no Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preço.
A tabela a seguir apresenta a descrição dos itens a serem contratados, detalhados neste Termo
de Referência:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS LICENÇAS | QUANTIDADE ANUAL REGISTRADA MJ ( ÓRGÃO GERENCIADOR) | QUANTIDADE ANUAL REGISTRADA MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (PARTÍCIPE) | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA (coluna D + E) | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL REGISTRADO MJ coluna (D x H) | VALOR ANUAL REGISTRADO Partícipe coluna (E x H) | VALOR ANUAL REGISTRADO TOTAL coluna (F x H) |
1 | 1 | Windows Server Datacenter. PART NUMBER: 9GS- 00495. | 296 | 296 | 592 | Licença | R$1.288,00 | R$381.248,00 | R$381.248,00 | R$762.496,00 |
2 | Windows Server Standard. PART NUMBER: 9GA- 00006. | 64 | 64 | 128 | Licença | R$182,17 | R$11.658,88 | R$11.658,88 | R$ 23.317,76 | |
3 | Microsoft SQL Server Enterprise Core. PART NUMBER: 7JQ- 00341. | 14 | 14 | 28 | Licença | R$19.522,00 | R$273.308,00 | R$273.308,00 | R$546.616,00 | |
4 | Microsoft 365 - E3. PART NUMBER: AAA-10756 | 1449 | 1500 | 2949 | Licença | R$1.486,80 | R$2.154.373,20 | R$2.230.200,00 | R$4.384.573,20 | |
5 | Microsoft 365 - E5. PART NUMBER: AAA-28605 | 80 | 120 | 200 | Licença | R$2.461,13 | R$196.890,40 | R$295.335,60 | R$492.226,00 | |
6 | Microsoft Project OnLine Essentials para Office 365. PART NUMBER: 3Q2-00002. | 100 | 200 | 300 | Licença | R$266,40 | R$26.640,00 | R$53.280,00 | R$79.920,00 | |
7 | Microsoft Project OnLine Professional para Office 365. PART NUMBER: 7LS-00002. | 50 | 100 | 150 | Licença | R$1.117,20 | R$55.860,00 | R$111.720,00 | R$167.580,00 | |
8 | Microsoft Visio Professional para Office 365. PART NUMBER: N9U- 00002. | 20 | 20 | 40 | Licença | R$371,06 | R$7.421,20 | R$7.421,20 | R$14.842,40 | |
9 | Azure Public Cloud PART NUMBER 6QK-00001 | 50 | 150 | 200 | UST | R$ 4.769,48 | R$238.474,00 | R$715.422,00 | R$953.896,00 | |
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 1500 | 1500 | 3000 | UST | R$660,00 | R$990.000,00 | R$990.000,00 | R$1.980.000,00 | |
TOTAL DO GRUPO 1 | R$4.335.873,68 | R$ 5.069.593,68 | R$ 9.405.467,36 | |||||||
11 | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | 5000 | 5000 | 10000 | UST | R$256,00 | R$1.280.000,00 | R$1.280.000,00 | R$2.560.000,00 | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$5.615.873,68 | R$6.349.593,68 | R$11.965.467,36 |
Tabela 1
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O ritmo das mudanças no cenário globalizado exige das organizações uma maior flexibilidade para inovar e, sendo assim, a manutenção de uma infraestrutura de TI cada vez mais adaptável e, por conseguinte, quanto mais as organizações dependem da infraestrutura, maior deve ser o esforço para torná-la simples e gerenciável.
3.2. A grande maioria das organizações do século XXI, a dependência tecnológica das áreas meio e fim do MJ é profunda, sendo quase a totalidade de seus processos funcionais suportados pela área de Tecnologia da Informação – TI .
3.3. Devido a esta dependência e as recentes mudanças supracitadas, aumentaram as demandas por novas soluções de TI de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio do MJ.
3.4. Destarte, a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação (CGTI) vem observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
3.5. A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização.
3.6. Nesse sentido, a adoção de tecnologias modernas, como a subscrição de licenças de software, deixou de ser uma tendência e passou ser uma realidade nas grandes corporações e por consequência também na Administração Pública Federal – APF, que deve estar alinhada as mais modernas e eficientes práticas do mercado.
3.7. A utilização de subscrição de licenças de software justifica-se pelas inúmeras vantagens que a tecnologia apresenta como, por exemplo:
Gerenciamento centralizado;
Redução de custos de energia e refrigeração pelo uso de menos equipamentos físicos;
Compatibilidade total com as aplicações;
Maior disponibilidade e facilidade na recuperação, em caso de desastres; Suporte e manutenção simplificados;
Independência de hardware;
Melhor aproveitamento do hardware; Facilidade de migração de ambientes.
3.8. A subscrição de licenças de software visa proporcionar expansão e modernização do ambiente de processamento do Data center e estações de trabalho do MJ.
3.9. O licenciamento dos softwares Microsoft instalados na camada cliente permite aos usuários do MJ a utilização de editores de texto, planilhas, correio eletrônico, gerenciadores de projetos, sistemas operacionais e demais aplicativos, em suas estações de trabalho, com um aproveitamento de conhecimento entre as diversas ferrametnas.
3.10. Por outro lado, o licenciamento dos softwares instalados nos servidores de rede do ambiente de processamento central torna possível a disponibilização dos sistemas, bancos de dados, além de sustentação a diversas aplicações utilizadas pelas áreas de negócio do MJ.
3.11. A proposta de subscrição de licenças de software é de alguma forma melhorar o uso dos recursos e tornar a operação de TI mais econômica. Também é evidente a elasticidade no armazenamento propiciada pelos componentes no uso dos recursos. Além disso necessita-se de uma suíte de escritório que contemple diversas aplicações voltadas para diferentes tipos de usuários no para atendimento dos usuários do MJ.
3.12. Aplicações críticas como SEI, serviço de e-mail, portal da justiça, ponto eletrônico, sistema de controle de visitantes, sistemas de impressão, servidores de autenticação, servidores de arquivos entre outros, funcionam totalmente de forma virtualizados, permitindo alta disponibilidade e balanceamento de carga através de clusters de servidores físicos.
3.13. Pretende-se com a contratação a manutenção do ambiente padronizado e em constante evolução , tanto das estações de trabalho quanto do ambiente de processamento central - datacenter.
3.14. Diante da importância de garantir o uso contínuo destes softwares, de forma a evitar a paralisação de suas atividades, é essencial que o MJ possua um contrato de licenciamento de produtos Microsoft, que contemple todos os softwares necessários à prestação dos serviços de TIC, de forma que as novas necessidades das unidades de negócio possam ser satisfeitas.
3.15. A presente contratação pleiteada visa garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Ministério da Justiça a sua população cliente, e que são desenvolvidos por meio das licenças de software necessárias ao funcionamento da maioria dos recursos computacionais disponíveis aos usuários dos sistemas de informação fornecidos pela CGTI.
3.16. A presente contratação tem por objetivo propiciar a atualização das licenças de uso de software, incluindo a evolução de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft, além de suporte técnico para as referidas ferramentas no ambiente computacional do Ministério da Justiça.
3.17. Neste contexto, a contratação pleiteada visa garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Ministério da Justiça a sua população cliente, e que são desenvolvidos por meio das licenças de software necessárias ao funcionamento da maioria dos recursos computacionais disponíveis aos usuários dos sistemas de informação fornecidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do MJ.
3.18. Cabe ressaltar que, em termos de economicidade, viabilidade técnica e continuidade dos serviços fornecidos pelo MJ aos seus usuários seja mantida com a utilização dos produtos aqui descritos, e a descontinuidade de sua utilização poderá ocasionar prejuízos incalculáveis a imagem do órgão.
3.19. Uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem prejuízos aos usuários do MJ e da sociedade em geral.
3.20. A adoção de uma solução totalmente integrada e compatível tecnologicamente traz como benefício a uniformidade de procedimentos e rotinas de acompanhamento, assistência e suporte técnico, possibilitando uma gestão menos onerosa e complexa para o MJ, além de prover um serviço com maior disponibilidade aos usuários do Ministério.
3.21. A fim de prevenir eventuais falhas e oferecer alternativas que evitem que estas acarretem em maiores prejuízos, se faz necessária a subscrição de licenças de software para o ambiente de processamento do MJ, que contemplem planos de garantia e suporte técnico da fabricante e da contratada .
3.22. Diante do exposto, a contratação da subscrição de licenças de software compatíveis tecnologicamente com o parque tecnológico atual é a solução mais viável, no momento, com vistas a mitigar os possíveis riscos da não continuidade dos serviços prestados às áreas de negócio do Ministério da Justiça.
3.23. Outro ponto a ser destacado, diz respeito à economia proporcionada pela integração das aplicações ao ambiente colaborativo do Ministério, fato que promove o aumento da intercomunicação em tempo real entre os seus colaboradores.
3.24. Por outro lado, a evolução tecnológica da plataforma Microsoft disseminada e em uso no MJ, para a qual é gerada a presente demanda, continua a atender perfeitamente ao desejo de evolução das exigências de infraestrutura de Tecnologia da Informação do órgão, devendo, portanto ser mantida na forma como está implementada, e ainda incorporar os benefícios dos avanços tecnológicos dos produtos Microsoft, a saber, forte integração entre plataformas, facilidade de implementação e uso, grande disseminação entre os usuários do MJ, grande flexibilidade e atualização tecnológica. Portanto, sabe-se que a plataforma tecnológica adotada está apta a comportar perfeitamente o aumento da expectativa e das necessidades sem risco de rupturas, garantindo a melhoria contínua dos processos de trabalho do MJ.
3.25. Merece ser destacado que esta contratação está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do MJ 2017-2019 (6591856) página 83, em sua revisão de 2018 na Portaria SE Nº 615, de 02 de agosto de 2018 (6856566).
3.26. Justificativa para o agrupamento:
3.26.1. Os itens foram agrupados no grupo 1, do item a 1 ao 10 , visando concentrar em uma única empresa o fornecimento dos serviços de licença e o serviço de consultoria especializada da fabricante. Da Indivisibilidade do Objeto Por se tratar de uma solução composta por diversos softwares aplicativos, cada um contendo diversas funcionalidades (para os itens 1 ao 9), é fundamental para a garantia da qualidade do serviço, que sejam fornecidos por um mesmo fabricante, visando otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento em caso de problemas a consultoria especializada do fabricante (item 10) deverá ser adjudicado a uma mesma empresa. A adjudicação do objeto desta contratação (para os itens 1 ao 10) à empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado, alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra CONTRATADA. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, comprometendo a disponibilidade de todos os serviços de TIC deste Ministério, é fundamental que os itens 1 a 10 objeto desta contratação seja adjudicado a uma única licitante.
3.26.2. O item 11 foi deixado em separado, visando aumentar a concorrência e atingir uma margem de preços mais vantajosa para a administração pública federal.
3.26.3. Cabe consignar ainda a estimativa de ganho em economia de escala com a contratação global do objeto, visto que as empresas certamente ofertarão menores valores visando abarcar um maior volume, podendo diferir no valor global, custos inerentes a operação própria e outros advindos da contratação, traduzindo-se em um menor custo da contratação almejado pela Administração.
3.27. Justificativa para não participação de consórcios e cooperativas:
3.27.1. Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas,qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos a serem fornecidos, uma vez que, dadas as características específicas da contratação, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais). Com vistas a subsidiar o entendimento a respeito da participação de consórcios em licitações públicas, transcrevemos, abaixo, comentário do Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx sobre o assunto:
3.27.2 A complexidade dos objetos licitados determina a natureza do consórcio. Usualmente,
há consórcios heterogêneos quando a execução do objeto pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas. Isso se passa especialmente no tocante a concessões de serviço público. Nesses casos, a ausência de permissão de consórcios produziria enormes dificuldades para participação no certame. Configura-se hipótese em que admitir participação de consórcios é imprescindível, sob pena de inviabilizar a competição. (Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética,2005. p. 360).
3.27.3. Desta forma, resta claro que a participação de consórcios em certames licitatórios somente se torna “obrigatória” quando o objeto a ser licitado pressuponha heterogeneidade de atividades empresariais, sendo que, sua não inclusão, resultaria em restrição da competitividade. Assim, a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o Termo de Referência, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa todo o projeto. Tal integração de conceitos se verifica não só entre suas etapas, como também nos serviços previstos em cada etapa. Isto porque cada serviço solicitado representa uma preparação para que o serviço subsequente possa ser compreendido e elaborado. Vale dizer que somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os serviços de forma encadeada. A opção pela participação ou não de empresas em consórcios encontra-se na esfera da discricionariedade administrativa, a qual contempla o exame da conveniência e oportunidade do ato administrativo. Se o ato é vinculado, é porque o legislador pré-estabeleceu o que não ocorreu no caso presente. No caso em questão, a lei não estabelece disposição expressa exigindo a admissão de consórcios, mas deixa ao administrador a possibilidade de verificar as hipóteses em que este seria admissível, o que se depreende do art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/93: “Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio ( )”.
3.28. Justificativa para adoção do sistema de registro de preços:
3.28.1. Esta contratação enquadra-se como registro de preços no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o atendimento ao Ministério da Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 9.360, de 07 de maio de 2018.
3.28.2. A divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP), será dispensada nos termos do art. 4º do citado Decreto, haja vista a necessidade de conclusão célere do procedimento licitatório, uma vez que o contrato atual encerrará a sua vigência em Dezembro de 2018.
3.28.3. Não será permitida à adesão de órgãos não participantes.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Decreto-Lei nº. 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
4.2. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3. Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.4. Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.5. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.6. Decreto nº 3.555/2000: Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4.7. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
4.8. Decreto nº 7.892/2013: Referente ao Sistema de Registro de Preços.
4.9. Decreto nº 9.488/2018: Altera do o Decreto nº 7.892/2013.
4.10. Decreto nº 9.488/2018 referente ao alteração do Decreto 8.892/2013 , relativo ao Sistema de Registro de Preços.
4.11. Instrução Normativa nº 5/2017- MP: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 4/2014.
4.12. Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.13. Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2014: Dispõe sobre procedimentos para realização de pesquisa de preços de mercado para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.14. Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.15. Orientações Gerais para a contratação de servicos terceirizados na área de tecnologia da informação da AGU, Memorando-circular n. 00006/2018/CONJUR-MJ/CGU/AGU (00734.002278/2018- 74).
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto caracteriza-se como “serviço comum”, atendendo aos padrões abertos da indústria, sendo compatível no mercado com qualidade e preços, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade ensejam definições objetivas de produtos e serviços de “prateleira”, com base nas especificações usuais de mercado, e tem como objetivo ser enquadrado na modalidade licitatória denominada Pregão, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520/2002
5.2. Registre-se que existem diversos fornecedores capazes de executar o objeto proposto no Termo de Referência, motivo que assegura ao MJ o emprego da modalidade licitatória do pregão.
5.3. Assim, entende-se, que deverá ser processada a modalidade licitatória de pregão eletrônico do tipo menor preço, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
5.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Garantia da continuidade dos negócios do MJ por meio de melhorias, incluindo suporte técnico aos softwares a serem adquiridos.
6.2. Suporte aos negócios do MJ por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas de suas negócios.
6.3. Reduzir impactos para as áreas de negócios decorrentes de problemas no funcionamento de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft.
6.4. Garantir a atualização das licenças de uso de software incluindo a evolução de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft, além de suporte técnico para as referidas ferramentas.
6.5. Prover ao Ministério da Justiça utilização de novas tecnologias e procedimentos capazes de garantir a conformidade, o controle sobre seus ativos, a eficiência e eficácia na utilização dos recursos computacionais alinhada às diretrizes para TIC estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) – 2017/2019. A partir dessa perspectiva, dentro dos resultados esperados incluem-se:
a) Manutenção dos Serviços Atuais – garantir a continuidade na disponibilização de serviços corporativos de rede através da implantação de novos serviços e soluções provenientes da renovação e aquisição de novas licenças de software;
b) Padronização Tecnológica do Ambiente – garantir a otimização na disponibilização de recursos computacionais, operação do ambiente de forma contínua e segura, sob os mesmos parâmetros tecnológicos de forma padronizada;
c) Modernização da Infraestrutura e Otimização dos Recursos – garantir o atendimento à evolução contínua e disponibilização de novos recursos tecnológicos no ambiente de forma planejada, integrada, segura e buscando racionalização, otimização e consequentemente, o alto desempenho dos recursos computacionais;
d) Gerenciamento Eficaz e Automatizado de Recursos de Rede – garantir o gerenciamento eficaz e eficiente de forma automática dos ativos (itens de configuração) e licenças de software existentes no parque computacional de forma automatizada, controlada e proativa;
6.6. Atender a meta fundamental da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Justiça – o aumento na qualidade e capacidade para os serviços oferecidos aos usuários de TIC, na quantidade necessária ao atendimento de suas necessidades, com foco na otimização de seus processos de trabalho, no que diz respeito a recursos humanos, hardware e software.
6.7. Importante esclarecer que trata-se de uma contratação para prestação de serviços de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos e estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, listados no Anexo I-A do Termo de Referência.
6.8. Para a definição do modelo de prestação de serviço dessa contratação foram analisados diversos projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
6.9. A avaliação das necessidades da solução estão descritas no item Avaliação da necessidade e explicação da motivação do Estudo Técnico Preliminar (6829087).
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. As propostas devem trazer o part number das licenças ofertadas e demais informações conforme Anexo I-B, do anexo do termo de referência.
7.2. A relação de licenças está apresentada na tabela 2.
GRUPO | Item | Part Number | Nome | Descrição | Quantidade para registro | Unidade de Medida |
1 | 1 | 9GS- 00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Datacenter | 592 | Licença |
2 | 9GA- 00006 | CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Standard | 128 | Licença | |
3 | 7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | 28 | Licença | |
4 | AAA- 10756 | M365 E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft 365 - E3 | 2.949 | Licença | |
5 | AAA- 28605 | M365 E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft 365 - E5 | 200 | Licença | |
6 | 3Q2- 00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project OnLine Essentials para Office 365 | 300 | Licença | |
7 7LS- ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG 00002 SubsVL MVL PerUsr | Project OnLine Professional para Office 365 | 150 | Licença | |||
8 | N9U- 00002 | VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Visio Professional para Office 365 | 40 | Licença | |
9 | 6QK- 00001 | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | Azure Public Cloud | 200 | UST | |
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 3.000 | UST | ||
11 | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | 10.000 | UST |
Tabela 2
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
8.1. A descrição detalhada da solução de TI está tratada no Anexo I - A do Termo de Referencia - Características da Solução.
9. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão executados nos locais apresentados nas tabelas 3 e 4:
ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
LOCALIZAÇÃO□ | ENDEREÇO |
SEDE | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede Xxxx 000 – CEP: 70064900 |
Tabela 3
ÓRGÃO PARTICIPANTE: MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
LOCALIZAÇÃO□ | ENDEREÇO |
SEDE | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede Xxxx 000 – CEP: 70064900 |
Tabela 4
9.2. Os endereços listados foram levantados no momento da elaboração do termo de referência e podem sofrer alterações até a execução do contrato. No decorrer do certame e, posteriormente, na execução do contrato, a contratada deverá validar tais localidades junto ao MJ.
9.3. Os serviços serão executados conforme discriminado neste Termo de Referência e anexos.
9.4. Os serviços, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento durante o período de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo pelo MJ.
9.5. A CONTRATADA(S) deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo MJ, durante o período de garantia.
9.6. O MJ somente autorizará que a Contratada faça inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente.
9.7. A CONTRATADA(S) deverá(ao) disponibilizar para o MJ acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.2. A metodologia de avaliação da execução dos serviços será aplicado aos itens 9, 10 e 11. Para os itens 1 a 8 , por se tratar de subscrição de licenças de software, não se aplicam os critérios de metodologia de avaliação da execução dos serviços.
10.3. A criticidade de cada Ordem de Serviço será classificada conforme os níveis abaixo:
a) Severidade Baixa: atividades que não causem impacto à disponibilidade do serviço, como diagnóstico de problemas com impacto isolado a poucos usuários, resolução de problemas de baixo risco entre outros;
b) Severidade Média: incidente (s) que não causa (em) indisponibilidade do ativo, mas que afeta de forma significativa o desempenho do serviço;
c) Severidade Alta: incidente (s) que causa (em) indisponibilidade do serviço, afetando diretamente as atividades do Ministério da Justiça.
10.4. Os níveis de criticidade são aplicados aos itens 9 a 11 do objeto do Termo de Referência.
10.5. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado.
10.6. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.
10.7. O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o estipulado nas tabelas 6, 7 e 8 do Termo de Referência.
10.8. Para o atendimento das atividades demandadas, a CONTRATADA deve atender aos NMSE (Níveis Mínimos de Serviços Exigido) constantes no item MODELO DE EXECUÇÃO E NÍVEIS DE SERVIÇOS deste Termo de Referência.
10.9. Os serviços de atualização de licenças deverão ser realizados nas instalações do Ministério da Justiça, salvo as exceções permitidas.
10.10. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, softwares e instrumentos necessários para a execução dos serviços, bem como prover e se responsabilizar pela locomoção dos mesmos até o Ministério da Justiça.
10.11. Cada novo release, versão de firmware, atualização de produtos que sejam relacionados aos itens do objeto deverão ser instaladas pela CONTRATADA sem ônus adicional.
10.12. A CONTRATADA garante que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por quaisquer despesas relacionadas que ocorram.
10.13. A CONTRATADA deve disponibilizar um número de telefone local de Brasília ou gratuito (0800) para abertura, pela CONTRATANTE, de chamados técnicos. Além deste meio, deve a CONTRATADA disponibilizar endereço de correio eletrônico e sítio da Internet para registro de abertura de chamado técnico. A critério da CONTRATANTE, a ferramenta de gestão dos chamados poderá ser ofertada pela mesma.
10.14. A CONTRATADA deve fornecer, para cada chamado técnico aberto, um número único de registro para acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.15. Na ocorrência de uma situação emergencial, em que já exista chamado técnico aberto, é esperado que tanto o atendimento quanto o restabelecimento do serviço sejam feitos de forma imediata, sem a necessidade de abertura de novo chamado.
10.16. Todas os serviços serão prestados esperando-se a aplicação das melhores práticas e recomendações do mercado e do fabricante.
10.17. Somente serão aceitas justificativas para o não atendimento a uma Ordem de Serviço, caso o fato seja gerado por motivo de força maior ou por dependência do Ministério da Justiça. Neste caso, a CONTRATADA deve formalizar antecipadamente ao Gestor do Contrato ou ao Fiscal Técnico os motivos que impedem a execução do serviço.
10.18. Os chamados técnicos somente deverão ser encerrados após expressa anuência do Gestor do Contrato ou do Fiscal Técnico.
10.19. Caso o técnico da CONTRATADA enseje dano irreparável a equipamento (s) do Ministério da Justiça, por conta de conduta antiprofissional, erro ou quaisquer outros motivos fica a CONTRATADA obrigada a realizar a troca por equipamento igual ou superior ao que foi danificado.
10.20. Evidências de prestação do serviço: no fechamento da Ordem de Serviço devem ser relacionadas as evidências de seu atendimento, diagnóstico e solução do problema tais como imagens de tela, fotos e registros gerados pelos equipamentos, entre outros.
11. MODELO DE EXECUÇÃO E NÍVEIS DE SERVIÇOS
11.1. O acordo de níveis de serviço será aplicado aos itens 9, 10 e 11. Para os itens 1 a 8 , por se tratar de subscrição de licenças de software, não se aplicam os critérios de níveis de serviços.
11.2. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da CONTRATANTE, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.3. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhes assegurada a prerrogativa de:
a) fiscalizar a prestação dos serviços de assistência técnica, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência;
b) comunicar eventuais falhas no fornecimento e na prestação dos serviços de instalação ou atualização dos equipamentos, cabendo à CONTRATADA determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento, instalação e funcionamento dos equipamentos;
d) negociar os prazos de atendimento com a CONTRATADA, em casos fortuitos ou de força maior;
e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações, dentre outros.
11.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do fornecedor pela completa e perfeita execução do objeto contratado.
11.5. Para as Ordens de Serviço classificadas com nível de severidade baixa, a Tabela de Glosas a seguir será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,0 % sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 1,0 % sobre da Ordem de Serviço do item, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,0 % sobre o valor da Ordem de Serviço do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência, limitando-se a |
15%. | ||
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,0 % sobre o valor da Ordem de Serviço do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento da Ordem de Serviço, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela 6 - Glosas de severidade baixa
11.6. Os chamados técnicos de "severidade baixa" deverão ter início de atendimento em até 48h, contados a partir da data e da hora de abertura dele, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
11.7. As soluções necessárias deverão ser aplicadas ou disponibilizadas em até 72h, contadas a partir do início do atendimento do chamado técnico.
11.8. Para Ordens de Serviço classificadas com nível de severidade média, a tabela de Glosas a seguir será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,2 % sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência. |
2 | Reabertura de Ordem de Serviço por falha no atendimento. | 1,2 % sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,2 % sobre o valor da Ordem de Serviço do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução. | 1,2 % sobre o valor da Ordem de Serviço do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela 7 - Glosas de severidade média
11.9. Para as Ordens de Serviço de severidade média, o início do atendimento deve ocorrer em até 2h, contadas a partir da data e da hora de abertura do chamado perante a CONTRATADA, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
11.10. O tempo máximo para a solução do incidente registrado é de até 3h, contabilizados a partir do início do atendimento pela CONTRATADA.
11.11. Para as Ordens de Serviço de classificadas com nível de severidade alta, a Tabela de Glosas a seguir será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,5 % sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência. |
2 | Reabertura de Ordem de Serviço por falha no atendimento. | 1,5 % sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,5 % sobre o valor da Ordem de Serviço, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,5 % sobre o valor da Ordem de Serviço, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela 8 - Glosas de severidade alta
11.12. O início do atendimento das Ordens de Serviço de severidade alta deve ser realizado em até 1h, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
11.13. O tempo máximo para solução de Ordem de Serviço de severidade Alta é de até 3h, após início do atendimento.
11.14. Os prazos para início de atendimento e para solução do problema serão contados em horas corridas a partir do registro do chamado de suporte técnico.
11.15. No caso de reclassificação do nível de prioridade, os prazos serão iniciados a contar da data do evento da reclassificação.
11.16. Os descumprimentos em cada nível de severidade poderão ocorrer de forma sucessiva, o que poderá implicar em glosas cumulativas.
11.17. O Ministério da Justiça realizará a classificação do nível de prioridade no ato de abertura do chamado.
11.18. No caso de não ser possível solucionar o problema dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá substituir a licença defeituosa em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado.
11.19. Forma de atendimento: remoto ou presencial (preferencialmente presencial). No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas.
11.20. A existência de glosa acima de 10 por cento do valor total da mesma fatura acarretará aplicação de penalidades previstas no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do termo de referencia.
11.21. Ultrapassados esses limites poderão ser aplicadas adicionalmente as sanções previstas no Art. 87 da Lei Nº 8666/93.
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Quanto à fiscalização
12.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições de normas e resoluções internas do órgão, bem assim ao contido no artigo 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 da STI/MP, de 11 de setembro de 2014.
12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Ministério da Justiça.
12.4. O MJ designará formalmente o Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases de acordo com o que preceitua a IN nº 04/2014- STI/MP, com relação aos aspectos de gerenciamento do contrato.
12.5. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste termo de referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do serviço.
12.6. Os servidores designados para executarem atribuições de fiscal (is) requisitante (s), fiscal (is) técnico(s), fiscal (is) administrativo (s) e gestor (es) do Contrato, desenvolverão atividades específicas além das detalhadas a seguir:
12.6.1. Fiscal (is) Técnico (s):
a) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou das licenças entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Contrato;
b) Identificar não conformidade com os termos contratuais;
c) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica;
d) Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
e) Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
f) Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como indicar glosas na Nota Fiscal;
g) Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
12.6.2. Fiscal (is) Administrativo (s):
a) Verificar aderência aos termos contratuais;
b) Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
c) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica;
d) Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
e) Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal;
f) Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela CONTRATADA, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
12.6.3. Fiscal (is) Requisitante (s):
a) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Contrato;
b) Identificar não conformidades com os termos contratuais;
c) Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação;
d) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
e) Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal;
f) Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
12.6.4. Gestor do Contrato:
a) Promover a realização da reunião inicial;
b) Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
c) Autorizar a emissão de nota (s) fiscal (is), a ser (em) encaminhada (s) ao preposto da CONTRATADA;
d) Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual;
e) Manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica.
f) No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação contida no Histórico de Fiscalização deste Contrato e com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término deste Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento;
g) Manter registro de aditivos;
h) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
i) Encaminhar à CONTRATADA deficiências e
j) Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
k) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como indicar as glosas na Nota Fiscal;
l) Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
12.6.5. Quanto aos meios de comunicação
O modelo de prestação de serviços prevê que a Contratada seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado à equipe do MJ, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação na pessoa do preposto da Contratada ou seu substituto.
São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada:
a) Ordem de Serviço (OS);
b) Plano de Inserção;
c) Termos de Recebimento;
d) Termo de Encerramento de OS;
e) Ofício;
f) Ata de Reunião;
g) Relatório;
h) Carta;
i) E-mail institucional/corporativo;
j) Ferramenta de Gestão de Demandas.
12.7. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
12.8. Quanto às listas de verificação
12.9. Para acompanhamento do conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva, serão utilizados os itens que compõe o MODELO DE PLANO DE FISCALIZAÇÃO , conforme Anexo do Termo de Referencia I-K.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.1.1. O pagamento dos itens 1 a 8 será feito em uma única parcela anual ;
13.1.2. Os itens de 9 a 11 serão pagos conforme a demanda do MJ, após a emissão das respectivas ordens de serviço.
13.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
13.2.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.2.2. No prazo de até 5 (cindo) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
13.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
14. DA VISTORIA
14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, será facultado à LICITANTE conhecer a infraestrutura e as instalações do CONTRATANTE. Para tanto poderá encaminhar representante capacitado para realizar visita às instalações do MJ em Brasília-DF. Nesta ocasião a empresa assinará compromisso de guardar sigilo sobre todas as informações relativas ao MJ.
14.2. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone (00) 0000-0000. O MJ recomenda que esta marcação seja feita com a maior antecedência possível, para evitar congestionamento de vistorias;
14.3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoal original com foto, a serem apresentados aos servidores do MJ.
14.4. Quando da vistoria ao local dos serviços, as LICITANTES devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
14.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a LICITANTE, optante pela realização de vistoria ou não, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
14.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica da CGTI, designado para tanto, o respectivo Modelo de Declaração de Vistoria, conforme modelo do Termo de Referencia - Anexo I- F o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, anexando, oportunamente, à sua proposta.
14.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.8. A possibilidade de vistoria descrita no Termo de Referência está prevista no ANEXO VII-A da IN nº. 05/2017 da SLTI/MPOG, que diz:
"3.3. Disposição de que, se for estabelecida a exigência de realização de vistoria pelos licitantes, esta deverá ser devidamente justificada no Projeto Básico ou Termo de Referência, e poderá ser atestada por meio de documento emitido pela Administração ou declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto."
14.9. A vistoria tem a finalidade de subsidiar de informações necessárias para a elaboração de suas propostas, com o objetivo de garantir maior segurança para a Administração Pública.
14.10. No caso de realização de vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverão estar devidamente identificados.
14.11. Em caso de opção pela não realização da vistoria, deverá ser entregue o Modelo de Declaração de Renúncia à Vistoria, conforme Termo de Referencia - Anexo I-I, devidamente preenchido e assinado pelo representante da empresa licitante.
15. HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo:
15.1.1. Grupo 1:
15.1.2. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou ou esteja executando, em empresa ou órgão da Administração Pública, de forma satisfatória, o fornecimento de Licenças Microsoft Project (Item 7), por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement, com atuação no segmento público, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner – Government Partner), conforme especificações constantes no termo de referência e seus anexos.
15.1.2.1. Para comprovação do item 15.1.2, a licitante deverá comprovar o fornecimento de 30% (trinta por cento) do quantitativo total do item 7.
15.1.3. Item 11: No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando consultoria técnica especializada em Microsoft Project OnLine Professional para Office 365.
15.1.3.1. Para comprovação do item 15.1.3, a licitante deverá comprovar a prestação de consultoria técnica referente a 10% (dez por cento) do quantitativo total do item 11.
15.2. Deverá ser entregue a Declaração de vistoria, conforme Xxxxx X-X deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado em conjunto pelo representante do MJ e pelo representante da empresa licitante.
15.3. Em caso de opção pela não realização da vistoria, deverá ser entregue a Declaração de Renúncia à Vistoria, conforme Anexo I-I, devidamente preenchido e assinado pelo representante da empresa licitante.
16. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATANTE convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
c) Alinhar o prazo para a instalação do sistema para abertura dos chamados que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias.
d) Xxxxxxx as providências de implantação dos serviços;
e) Xxxxxxx entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
16.2. No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
16.3. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
16.4. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATA atender às convocações.
16.5. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
16.6. Na REUNIÃO INICIAL, a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar seu PREPOSTO;
b) Entregar o Termo de Ciência, conforme descrito no Anexo do Termo de Referencia I- H, devidamente assinado por todos os funcionários que serão diretamente envolvidos na prestação dos serviços contratados.
c) Entregar o Termo de Compromisso, conforme descrito no Anexo do Termo de Referencia I-I, devidamente assinado pelo representante legal da contratada.
16.7. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement.
16.8. A CONTRATADA deverá ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
16.9. A CONTRATADA deverá apresentar uma declaração emitida pela Microsoft, ou de informação disponível no site deste fabricante, informando a URL, comprovando que possui as seguintes competências:
a) Cloud Plataform – Silver ou superior;
b) Cloud Productivity – Silver ou superior;
c) Collaboration and Content – Silver ou superior;
d) Communications – Silver ou superior;
e) Data Platform – Silver ou superior;000
f) Datacenter – Silver ou superior;
g) Messaging – Silver ou superior;
h) Project and Portfolio Management – Silver ou superior.
16.10. Os profissionais da CONTRATADA deverão estar aptos a trabalharem com:
a) Active Directory, DNS, DHCP, Cluster, IIS e demais funcionalidades do Windows Server;
b) Microsoft SQL Server;
c) Microsoft Sharepoint Server e Project Server;
d) Microsoft Skype for Business;
e) Microsoft System Center;
f) Microsoft Exchange Server;
g) Microsoft Azure Monetary Commitment;
h) Microsoft Office 365.
16.11. Os profissionais deverão, ainda:
a) implementar melhorias no ambiente computacional, quando solicitadas pela Contratante;
b) avaliar performance;
c) avaliar procedimentos;
d) avaliar o aproveitamento das tecnologias já existentes na Contratante;
e) propor melhorias, rever melhores práticas e implementar melhorias solicitadas pela Contratante.
16.12. A CONTRATADA poderá substituir qualquer profissional durante o decorrer do contrato, desde que avise à CONTRATANTE do fato, e indique o substituto para esse profissional.
16.13. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da vigência do contrato, apresentar Cronograma de Execução dos serviços, com as respectivas datas.
16.14. A medição será realizada compreendendo o período entre a emissão da ordem de serviço e o último dia do cronograma constante da ordem de serviço.
16.15. O Relatório de encerramento da Ordem de Serviço deverá ser emitido pelo preposto da CONTRATADA, contendo no mínimo:
16.16. Identificação do Relatório de Atividades;
a) Data de Emissão;
b) Número do Contrato;
c) Mês/Ano de Referência;
d) Item;
e) Quantidade;
f) Chamados registrados no período, com os respectivos prazos de início e solução;
g) Verificação do software/firmware do ambiente operacional do equipamento em relação às recomendações de codificação pretendidas;
h) Alertas gerados, com o recurso e o nó em que o alerta foi acionado, a gravidade do alerta e a causa provável;
i) Descrição dos serviços executados ;
j) Correspondente número do incidente/chamado que originou o suporte;
k) Demais anotações que se fizerem pertinentes.
16.17. Poderão ser solicitados outros itens de verificação além dos informados acima.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.4. Designar Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014.
17.5. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Termo de Referência, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014.
17.6. Receber o serviço fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014.
17.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
17.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
17.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
17.10. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços.
17.11. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
17.12. Em sendo órgão gerenciador:
17.12.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
17.12.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
17.12.3. aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
17.12.4. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes;
17.12.5. definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
18.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Equipe de Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
18.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
18.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
18.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
18.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
18.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
18.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
18.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
18.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
18.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
18.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
18.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.15. Indicar formalmente PREPOSTO apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO.
18.16. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização, inerentes à execução do objeto contratual;
18.17. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão.
18.18. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
18.19. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação – zelando pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
18.20. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
18.21. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
18.22. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, uma vez que o mais razoável, desde logo, é que a contratação mais vantajosa para a Administração seja aquela formalizada diretamente com os executores, dada a reduzida probabilidade de a inserção de um intermediário resultar em um preço mais razoável pelos serviços.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
21.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
21.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
21.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 39 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
21.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
21.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
21.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
22.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal técnico do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
22.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do
contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
22.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo De Referência e seus Anexos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
22.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
22.6. Finda a etapa de recebimento será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
22.7. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
22.8. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
22.9. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou instrumento substituto.
22.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.5. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.6. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 6, 7 e 8; e
23.2.2.7. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
23.2.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA(S) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 9, 10 e 11:
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 9
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 ao 9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
1 ao 9 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
1 ao 9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 ao 9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
1 ao 9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
1 ao 9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
1 ao 9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
Nota explicativa: A autoridade poderá incluir na tabela de infrações outras condutas que entender necessárias, pertinentes ao serviço prestado
Tabela 10
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
10 e 11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
10 e 11 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
10 e 11 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
10 e 11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
10 e 11 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 e 11 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
10 e 11 | Atrasar a entrega de serviços previamente acordados sem justificativa ou anuência do órgão | 1 |
Nota explicativa: A autoridade poderá incluir na tabela de infrações outras condutas que entender necessárias, pertinentes ao serviço prestado
Tabela 11
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.6. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.1. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, IV, da Lei Federal n° 8.666/1993,por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
24.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
24.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
25. REAJUSTE
25.1. O valor das parcelas do contrato será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses.
25.2. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro,
sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) do Ministério do Planejamento, instituído por meio da Portaria 424 de 2017, acumulado em 12 (doze) meses, com base na fórmula estipulada pelo Art. 5º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
25.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
25.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas e sem se limitar aos mesmos, como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
25.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro a anualidade será contada a partir do último reajuste.
25.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
25.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
25.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
25.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA(s) proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
25.10. A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo a data a que legalmente faria jus, se não requerer dentro do prazo, responsabilizando-se a mesma pela própria inércia.
25.11. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA(S).
26. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária da União, conforme detalhamento a seguir:
a) Programa de Trabalho: 00000000000000000
b) Natureza de Despesa: 339040 - prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação.
c) Natureza de Despesa: 339035 - prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação e comunicação
d) Plano Interno (PI): CL9990TICGL
e) Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 128431
f) Fonte: 0100.000.000
g) Ação: 2000
h) Plano Orçamentário (PO): 000C
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. A contratada, de acordo com o disposto no art. 56 da lei n° 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando à contratante, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
27.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
27.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
27.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
27.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
27.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
27.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
27.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
27.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
27.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
27.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
27.9. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017)
27.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
27.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
27.12. Será considerada extinta a garantia:
27.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
27.12.2. no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
28. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
28.1. Em atendimento às determinações contidas na Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG de 19 de janeiro de 2010 e ao Decreto n. 7.746/12, foi observada, durante a elaboração do Planejamento da Contratação e do presente Termo de Referência, a aplicação das diretrizes de sustentabilidade ambiental emanadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
28.2. Como efeito do estudo, verificou-se que o objeto trata da aquisição de licenças para o órgão, sendo que não foi possível aplicar um conjunto complexo de determinações subscritas na legislação em apreço.
29. ESTIMATIVA DE PREÇO
29.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$11.965.467,36 (onze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) , sendo R$5.615.873,68 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) do MJ e R$ R$6.349.593,68 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) do MSP.
29.2. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
30. ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos (7027294).
30.1.1. ANEXO I - A - CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
30.1.2. ANEXO I - B - PROPOSTA DE PREÇOS
30.1.3. ANEXO I - C - TABELA DE LICENÇAS E CONSULTORIA
30.1.4. ANEXO I - D - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – O.S.
30.1.5. XXXXX X - E - RELATÓRIO DE CHAMADO TÉCNICO – RCTA
30.1.6. ANEXO I - F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
30.1.7. ANEXO I - G - TERMO DE CIÊNCIA
30.1.8. ANEXO I - H - TERMO DE COMPROMISSO
30.1.9. ANEXO I - I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
30.1.10. ANEXO I - J - MODELO DE PLANO DE INSERÇÃO
30.1.11. ANEXO I - K - MODELO DE PLANO DE FISCALIZAÇÃO
30.1.12. ANEXO I - L - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
31. DECLARAÇÃO E APROVAÇÃO
31.1. A equipe de Planejamento da Contratação designada por intermédio da Portaria SAA nº 62, de 06 de novembro de 2018, apresenta este Termo de Referência para aprovação.
I - Integrante Requisitante: representante da Área Requisitante da Solução: Titular: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Matrícula Siape nº 2278770;
II - Integrante Técnico: representante da Área de Tecnologia da Informação: Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula Siape nº 2271979;
III - Integrante Administrativo: representante da Área Administrativa: Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula Siape nº 2072020.
Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do Art. 2º, II da Portaria nº 50 de 22 de agosto de 2018 (7027280).
Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Matrícula: 2278770
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 09/11/2018, às 17:26, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7476591 e o código CRC 20E1B768
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08006.000878/2018-34 SEI nº 7476591
7476663 08006.000878/2018-34
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
1. A presente solução visa manter o parque de computadores desktops e infraestrutura central de processamento , dotados de licenciamento atualizado, em conformidade com a Microsoft e atendendo às necessidades do MJ.
2. Esta medida permitirá o uso de atualizações e correções realizadas nos softwares de forma transparente e sem custos adicionais ao MJ.
3. SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS NECESSÁRIAS
4. Windows Server Datacenter:
5. A licença de Windows Datacenter Server é adequada para ambientes virtualizados, pois cada licença atende a dois núcleos do processador que hospeda o sistema operacional virtualizado.
6. O licenciamento de Windows Datacenter é baseado em processadores físicos. Cada licença de software abrange 2 processadores físicos, para licenciar os 592 cores, atualmente instalados , foi necessário um total de 296 licenças.
7. Windows Server Standard
8. Para atender ao cenário das unidades remotas do MJ, para sistemas que necessitam de uma máquina com hardware e sistema operacional exclusivos, foi necessário um quantitativo de 128 licenças de windows server standard , pois o licenciamento mínimo é de 16 cores para cada servidor, numeros levantados através do SAM (6743018) e folder relativo ao licenciamento (7073130).
9. SQL Server Enterprise
10. O ambiente produtivo de banco de dados SQL Server do MJ é composto dos servidores sr- xxxxxxx000.xx.xxx.xx,xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx,xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx, xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx e sr- xxxxxxx000.xx.xxx.xx. Todos hospedados em máquinas virtualizadas na infraestrutura física do MJ. Para o licenciamento de SQL Server, os servidores virtuais : xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx, xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx, sr- xxxxxxx000.xx.xxx.xx, xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx e xx-xxxxxxx000.xx.xxx.xx devem ser considerados, totalizando 28 Cores ou Processadores virtuais, cada licença adquirida possibilita licenciar 2 Cores. Foram necessárias 14 licenças de SQL Server Enterprise para licenciar todos os servidores.
11. Suite de escritório Office 365
12. A aquisição das licenças para suíte de escritório é categorizada em 3 (três) grupos: básica (E1), média (E3) e avançada (E5). A atribuição e cálculo de estimativa de licenças será realizado de acordo com o cargo ou função desempenhada pelo usuário beneficiado. A versão básica (E1), não será licenciada.
13. Microsoft 365 - E3: Versão intermediária que permite a utilização dos aplicativos office instalado no desktop e online e aplicativos de comunicação online, como exemplo Skype for Business.
14. Microsoft 365 - E5: Versão completa que permite utilização de apresentação de dados (Power BI) e Skype for business com comunicação online.
15. Ferramenta para projetos: Microsoft Project.
16. O sofware Microsoft Project visa oferecer aos usuários do MJ uma ferramenta com alto nível de maturidade para a gestão e acompanhamento de projetos. Foram definidos dois tipos de licenciamento:
17. 1) Microsoft Project OnLine Essentials : Versão on-line do Project com recursos limitados de atualização dos projetos.
18. 2) Microsoft Project OnLine Professional: Versão para gerentes de projetos, sendo possível utilizar on-line e também o aplicativo instalado no desktop.
19. Ferramenta para modelagem de dados, fluxograma e diagramas: Microsoft Visio.
20. O software Microsoft Visio visa ao atendimento das demandas de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça para o design de plataformas e ambientes de hardware e software.
21. Azure Public Cloud
22. Licença para acesso aos serviços de nuvem integrados para extensão do Datacenter, Serviços de Infraestrutura, Plataforma e software como serviço, na modalidade de Cloud Pública, com acesso à serviços de Inteligência Artificial, soluções cognitivas e de Machine Learning. Serviço pago conforme após o uso , através de emissão de ordem de serviço.
23. Contratação de serviços de consultoria especializada da contratada
24. Contratação de serviços de consultoria especializada da contratada, serão utilizados na implementação de novos serviços, suporte, diagnóstico, criação de dashboads e otimização do ambiente operacional do MJ.
25. Todas as solicitações de atendimento à chamados especializados da contratada deverão ser demandados via Gerente de Contrato de Serviços. O Gerente de Contratos de Serviços deverá agendar reunião com o time técnico e demandantes do MJ, acompanhado de especialistas da solução, para alinhamento da demanda;
26. A contratada deverá elaborar, a partir da reunião de alinhamento da demanda, um Plano de Projeto contendo estimativas de prazo de execução, custos em UST, requisitos funcionais e não funcionais, plano de risco e cronograma;
27. A partir do Plano de Projeto, à critério do MJ, será gerada ordens de serviços que deverão constar de nome do projeto, escopo, da início, prazo de execução, cronograma, custo em UST,nível de complexidade e responsáveis pela gestão e acompanhamento técnico da CONTRATADA e do MJ;
28. Todos os serviços executados terão garantia pelo período 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de emissão do aceite provisório. Caso a CONTRATADA identifique que o incidente/problema não tenha sido causado pelos serviços prestados, serão gerados Ordens de Serviços para a investigação e resolução;
29. A Consultoria técnica especializada da contratada, especializada em soluções Microsoft será utilizada para apoio no desenvolvimento de dashboad´s e solução de problemas internos , relativos às licenças adquiridas.
30. Documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas.
31. O parcelamento do objeto não restringe a competitividade do certame e nem traz prejuízo ao erário, visto serem de mesma natureza e relação entre si. Desta forma, os itens que compõem o objeto podem ser adjudicados a mais de uma licitante.
32. A CONTRATADA poderá solicitar suporte do fabricante contrata pelo MJ desde de que comprovada que foram realizados todos procedimentos e requisitos recomendados pelo fabricante;
33. Os serviços da contratada não contemplam atendimento à incidentes e problemas que deverão ser tratados pela Central de Serviços e direcionados ao suporte do fabricante;
34. Os serviços serão executados de forma presencial ou remota e preferencialmente em horário comercial, conforme tabela 1.
Grupo Tarefa | Id | Serviços |
Produtividade | 1 | Customização do Project Online, de acordo com a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP) |
2 | Customização de painéis de acompanhamento executivo (dashboards) e relatórios. | |
3 | Integração do Project Online com o Exchange | |
Grupo Tarefa | Id | Serviços |
Comunicação Unificada | 4 | Suporte e customização da infraestrutura de software Office 365 |
5 | Customização do Exchange | |
6 | Atualização e migração de versões anteriores de Exchange | |
7 | Integração do Exchange Server com a infraestrutura de telefonia VOIP para suporte a correio de voz. | |
Grupo Tarefa | ID | Serviços |
Infraestrutura | 8 | Suporte do System Center Configuration Manager |
9 | Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment) | |
10 | Suporte do gerenciamento do Windows Software Update Service -WSUS | |
11 | Suporte a estações de trabalho windows (7,8 e 10) | |
12 | Suporte do serviço de domínio Microsoft - Active Directory - AD |
Tabela 1 - Serviços estimados para a consultoria especializada da contratada
35. Durante todo o período de vigência do contrato a empresa a ser contratada deverá fornecer o serviço de suporte técnico presencial (on-site), por meio de telefone ou e-mail, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), sem limitação para o número de chamados.
36. A lista a seguir não é exaustiva, mas contém os principais serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico, a serem executados durante a vigência contratual:
37. Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases;
38. Solução de dúvidas e acompanhamento para a operação, configuração, upgrade e instalação das ferramentas disponibilizadas para gestão do ambiente;
39. Garantir que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais do Ministério da Justiça.
40. Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
41. Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para o Ministério da Justiça.
42. A subscrição de licenças inclui o suporte técnico 24x7 nas respectivas licenças contratadas.
43. A Consultoria Especializada deverá ser prestado diretamente pelos profissionais da(s) CONTRATADA(S) no local onde os mesmos estiverem sendo utilizados (modalidade on-site), em Brasília/DF.
44. Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para o Ministério da Justiça.
45. Os serviços, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento durante o período de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo pelo MJ.
46. A CONTRATADA(S) deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo MJ, durante o período de garantia.
47. O MJ somente autorizará que a Contratada faça inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente.
48. A CONTRATADA(S) deverá(ao) disponibilizar para o MJ acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
49. Contratação de serviços de consultoria especializada da fabricante
50. A Contratada deverá apresentar um Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o fabricante Microsoft para Suporte Premier especificamente para atender ao MJ que garanta, quando demandado em atividades e projetos, durante toda a vigência do contrato, acesso à base de conhecimento
interna de melhores práticas em projetos realizados, acesso ao código fonte, engenheiros arquitetos e laboratórios de testes dos produtos e aplicações.
51. Os serviços de Suporte Premier deverão estar disponíveis para acionamento:
a) Para incidentes e problemas: regime de 24 horas x 7 dias na semana x 365 dias no ano, via chamado da Central de Serviços da Contratada;
b) Para demais serviços: em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 08:00 ao 12:00 e das 14:00 às 18:00, via Gerente de Contrato de Serviços.
c) Para a prestação dos Serviços de Arquitetura Tecnológica e Suporte Premier, a Contratada deverá disponibilizar recursos técnicos do próprio fabricante.
52. A Contratada deverá designar um profissional adequado do Fabricante para ajudar a gerenciar incidentes críticos ou não, incluindo incidentes de nível inferior focados em promover melhorias proativas no ambiente da solução. Juntamente com o Gerente de Contrato de Serviços, o profissional designado do Fabricante deverá conduzir o gerenciamento de incidentes e escalonamento, incluindo o Gerenciamento 24x7x365 para escalonamento de uma situação crítica de um incidente.
53. A contratada deverá comprovar ter mecanismos que permitam ao MJ o uso da Base de Conhecimento exclusiva da Microsoft em prol da melhor realização dos projetos realizados.
54. Fornecer uma interface de gerenciamento de escalonamento e incidentes com o Fabricante Microsoft, fornecendo suporte a escalonamento e gerenciamento de incidentes. Foram estimadas considerando os projetos abaixo mapeadas pela CGTI, que requerem o desenvolvimento e manutenção de painéis de controles e treinamentos dos servidores do MJ. São projetos a serem desenvolvidos:
55. Prestação de Suporte técnico especializado: A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, Unidades de Serviços Técnicos – USTs destinadas a prestação de suporte mediante consultoria técnica especializada .
56. Deverá ser entregue de acordo com o quantitativo de horas de serviço, e cronograma de execução, estipulados na respectiva Ordem de Serviço.
57. Em atendimento às determinações contidas na Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG de 19 de janeiro de 2010, foi observada, durante a elaboração do Planejamento da Contratação e do presente Termo de Referência e anexos, a aplicação das diretrizes de sustentabilidade ambiental emanadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
58. Como efeito do estudo, verificou-se que o objeto trata da prestação de serviços para o órgão, sendo que não foi possível aplicar um conjunto complexo de determinações subscritas na legislação em apreço.
59. Requisitos Serviços de Suporte Especializados do Fabricante
60. Ao menos 10% do total das UST´s do serviço Premier deverão ser ativadas no mesmo momento do fornecimento das licenças.
61. Suporte especializado do fabricante (Suporte Premier) deverá ser utilizado para apoio técnico nas seguintes atividades:
a) Analisar a arquitetura de soluções atuais que podem facilitar migrações suaves para produtos e/ou versões atuais ou futuras. Garantir que os desenhos de arquitetura validada por estes especialistas possam ser implantadas por qualquer empresa no mercado sem perder o suporte do fabricante no futuro se corretamente seguidas.
b) Avaliar todas as etapas, entregas e decisões tomadas em projeto a serem realizados, garantindo o sucesso do projeto, na sua qualidade e longevidade.
c) Acompanhar todos os projetos desenvolvidos, garantindo que os projetos serão realizados de acordo com as visões de futuro (roadmap de evolução) dos produtos em questão.
d) Determinar o dimensionamento - capacity planning - dos servidores, dos ambientes de armazenamento de dados, das estruturas de comunicação e conexão, de forma a garantir o adequado dimensionamento dos sistemas que utilizam tecnologia Microsoft seguindo metodologias de melhores práticas.
e) Identificar problemas relacionados a baixa performance das aplicações, bancos de dados e demais produtos Microsoft.
f) Realizar análise de performance e efetuar recomendações de "tunning", visando garantir que todo o ambiente esteja em sintonia com a plataforma Microsoft para que nenhum processo, por qualquer motivo, venha a consumir recursos desnecessários e consequentemente comprometer o tempo de resposta das demais aplicações.
g) Verificar a parametrização do Software Microsoft, gerando relatórios de recomendação de ajustes de parâmetros que possam ser alterados para um ganho de performance imediato.
h) Realizar a análise do ambiente Microsoft gerando relatório de resultados com informações se o mesmo está bem estruturado ou se existem recomendações que possam ser implementadas para que se obtenha um ganho de performance.
i) Fornecer metodologia própria de priorização de desenhos de arquitetura ou estratégias para priorizar o melhor desenho de arquitetura ou projeto na plataforma Microsoft que irá realiza o melhor retorno sobre o investimento e assim criar condições para redução de custos.
j) Resolução de dúvidas de maior complexidade no uso das ferramentas e interoperabilidade com os demais fornecedores.
k) Documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas
62. Modalidade de contratação Enterprise Agreement Subscription (EAS)
63. Essa modalidade de licenciamento consiste na subscrição das licenças de softwares Microsoft, ou seja, as licenças não são de posse do comprador. A organização faz uso dos softwares como um aluguel e, portanto, é classificada como despesas de custeio.
64. Trata-se de um programa para clientes corporativos com 250 ou mais PCs, sendo o nível de preço definido mediante essa quantidade, porém, para os clientes governamentais o fabricante elege automaticamente o menor nível de preço.
65. Nessa modalidade de licenciamento, o comprador “aluga” licenças de softwares Microsoft levando-se em consideração a padronização dos produtos desktop (Microsoft Office, atualização do Windows Professional e Core Client Access License – licença de acesso dos clientes) em um contrato de variando de 1 (um) a até (três) anos e com a obrigatoriedade de aquisição com Software Assurance. A equipe de planejamento de contratação entende que a contratação por 12 meses no cenário econômico-político atual é de maior vantajosidade para a administração.
66. Outra característica da modalidade de subscrição é possibilidade de se refazer as quantidades iniciais previstas para cada software, sendo que ao final de cada ano, o cliente deverá informar os novos quantitativos.
67. Como opção prevista no contrato, ao final do terceiro ano, o cliente poderá obter a licença “definitiva” dos softwares contratados nas suas versões mais atuais disponibilizadas pela Microsoft, pagando- se o valor anual da licença acrescido de 75%, sendo o processo conhecido como “Buy-out”.
68. Sendo assim, divulgamos a seguinte relação de licenças , relacionados na tabela 2:
Grupo | Item | Part Number | Nome | Descrição | Quantidade MJ | Quantidade partícipie | Quantidade Total de licenças | Unidade de medida |
1 | 1 | 9GS- CISSteDCCore ALNG 00495 LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Datacenter | 296 | 296 | 592 | Licença | |
2 | 9GA- 00006 | CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Standard | 64 | 64 | 128 | Licença | |
3 | 7JQ- SQLSvrEntCore ALNG 00341 LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | 14 | 14 | 28 | Licença | ||
4 | AAA- 10756 | M365 E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 - E3 | 1.449 | 1.500 | 2.949 | Licença | |
5 | AAA- M365 E5 ShrdSvr 00000 XXXX SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 - E5 | 80 | 120 | 200 | Licença | ||
6 | 3Q2- 00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project OnLine Essentials para Office 365 | 100 | 200 | 300 | Licença | |
7 | 7LS- 00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project OnLine Professional para Office 365 | 50 | 100 | 150 | Licença | |
8 | N9U- 00002 | VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Visio Professional para Office 365 | 20 | 20 | 40 | Licença | |
9 | 6QK- AzureMonetaryCommit 00001 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | Azure Public Cloud | 50 | 150 | 200 | UST | ||
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 1.500 | 1.500 | 3.000 | UST | ||
11 | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | 5.000 | 5.000 | 10.000 | UST |
tabela 2 - Relação de itens
ANEXO I-B
Razão Social: |
CNPJ (MF) nº: |
Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: |
CPF: RG: |
Inscrição Estadual nº: |
Endereço completo (com CEP): |
Telefones: |
E-mail: |
Dados Bancários(nº Banco, nº agência, nº cc): |
Contato: Fone/Ramal: |
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Objeto: Contratação de empresa para a fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos, estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 12 meses, renováveis por igual período até o limite de 36 (trinta e seis meses) . nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos À COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços: | |||||||||||
Grupo | Item | Part Number | Nome | Descrição | Quantidade MJ | Quantidade partícipie | Quantidade Total de licenças | Unidade de medida | Valor Unitário em R$ | Valor Total Coluna H x J | Valor Total MJ Coluna F xJ |
1 | 1 | 9GS- 00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Datacenter | 296 | 296 | 592 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
2 | 9GA- 00006 | CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Standard | 64 | 64 | 128 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
3 | 7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | 14 | 14 | 28 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
4 | AAA- 10756 | M365 E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 - E3 | 1.449 | 1.500 | 2.949 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
5 | AAA- 28605 | M365 E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 - E5 | 80 | 120 | 200 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
6 | 3Q2- 00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project OnLine Essentials para Office 365 | 100 | 200 | 300 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
7 | 7LS- 00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project OnLine Professional para Office 365 | 50 | 100 | 150 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
8 | N9U- 00002 | VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Visio Professional para Office 365 | 20 | 20 | 40 | Licença | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
9 | 6QK- 00001 | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | Azure Public Cloud | 50 | 150 | 200 | UST | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 1.500 | 1.500 | 3.000 | UST | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | ||
11 | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | 5.000 | 5.000 | 10.000 | UST | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | ||
Valor total da Proposta | R$0,00 | -- | |||||||||
Valor total MJ | -- | R$0,00 | |||||||||
Dados da Empresa |
Declarações | ||
Validade da Proposta (mínimo 60 dias), conforme o artigo 64, § 3° da Lei 8.666/93.: | ||
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos desta proposta. | ||
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos do edital do pregão e dos seus anexos. | ||
Assinatura | ||
Local e data: | ||
Nome do Representante Legal: | ||
Identidade do Representante Legal: |
ANEXO I-C
TABELA DE LICENÇAS E CONSULTORIA
A figura abaixo apresenta a tabela de licenças de software
ANEXO I-D
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – O.S
ORDEM DE SERVIÇO N° | DATA: | ||
HORA: | |||
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE | |||
Nome: | E-mail: | ||
Fone/Ramal: | Assinatura do Solicitante: | ||
2. SERVIÇO A EXECUTAR | |||
EMPRESA RESPONSÁVEL: | |||
LOCAL/REFERÊNCIA: | |||
HORARIO/DIA P/ EXECUÇÃO: | |||
OBS.: | |||
3. AUTORIZAÇÃO P/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEM ACOMPANHAMENTO DO SETOR SOLICITANTE | |||
Autorizo o pessoal abaixo a realizar os serviços acima nos termos definidos em Contrato. | |||
Data / / | Hora : hs | Ass. e carimbo solicitante: | |
4. FUNCIONÁRIO (S) RESPONSÁVEL (IS) PELO SERVIÇO A SEREM EXECUTADOS | |||
Nome do funcionário | Cargo/função | ||
1 | |||
2 | |||
3 | |||
5. MATERIAL EMPREGADO | |||
Item | Descrição | Unidade/Tipo | Quantidade |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
6. DATA E HORÁRIO DO INÍCIO E TÉRMINO DOS SERVIÇOS (desconsiderar intervalos) | |||
Data de início do serviço | Hora | Data de término do serviço | Hora |
/ / | : hs | / / | : hs |
7. ACEITE DO SERVIÇO |
Declaro que o serviço acima solicitado, foi executado, considerando aceito o serviço | ||
Data / / | Hora : hs | Ass. e carimbo solicitante: |
ANEXO I-E
RELATÓRIO DE CHAMADO TÉCNICO – RCTA
ORDEM DE SERVIÇO Nº: | DATA: | |||||
HORA: | ||||||
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE | ||||||
Resp. Solicitante: | CICC: | |||||
Nome: | E-mail: | |||||
Fone/Ramal: | Ass. e carimbo: | |||||
2. SERVIÇOS A EXECUTAR | ||||||
Severidade do evento: | Não crítica | Baixa | Média | Alta | Grave | |
Empresa Responsável: | ||||||
Nome do(a) atendente: | ||||||
1. HORÁRIO (SLA – ATENDIMENTO) | DATA / / | |||||
Início: | Chegada: | |||||
Término: | Saída: | |||||
Total de horas: | Total de horas: | |||||
2. SERVIÇO EXECUTADO (PARECER) | ||||||
Serviço executado por completo: | Sim | Não | ||||
Observações: | ||||||
3. TÉCNICOS RESPONSÁVEIS (NOME COMPLETO) | Nº MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | ||||
Sim | Não | |||||
PROGRAMAR NOVO ATENDIMENTO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS: | ||||||
HAVERÁ IMPACTO NAS OPERAÇÕES DA CONTRATANTE? | ||||||
JUSTIFICATIVA (Se o serviço não for concluído): | ||||||
4. COMENTÁRIO DA CONTRATANTE | ||||||
DATA: | / / | NOME: | ASSINATURA: |
ANEXO I-F
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pela presente, declaramos conhecer e compreender por inteiro o teor do PREGÃO ELETRÔNICO nº /2018, cujo objeto é a registro de preço por menor preço global para contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos, estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 12 meses, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente. Declaramos, outrossim, ter visitado o local dos serviços a serem executados em companhia do representante da Tecnologia da Informação.
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel/Fax: Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Brasília-DF, ......de...........................de 20...
Representante da Empresa Carteira de Identidade - Órgão Emissor
Declaro que o Representante da empresa acima identificada visitou os locais de execução dos serviços.
Brasília-DF, ......de...........................de 20....
Nome
Carteira de Identidade - Órgão Emissor
ANEXO I-G
TERMO DE CIÊNCIA
INTRODUÇÃO | |||
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição. | |||
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: | ||
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante. | |||
CIÊNCIA | |||
CONTRATADA – Funcionários | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | ||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
, de de 20 .
ANEXO I-H
TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
<NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade,
da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
, de de 20
ANEXO I-I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA□
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pela presente, declaramos RENUNCIAR a vistoria técnica aos locais e as instalações para prestação dos serviços constantes do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº /2018, bem como seus anexos, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente. Declaramos, outrossim, NÃO ter visitado o local dos serviços a serem executados, motivo esse que não poderei alegar o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar.
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel/Fax: Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Brasília-DF, ......de...........................de 201...
Representante da Empresa Carteira de Identidade - Órgão Emissor
ANEXO I-J
MODELO DE PLANO DE INSERÇÃO
INTRODUÇÃO | ||||
O Plano de Inserção descreverá as atividades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de TI. | ||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contratada | ||||
Nº. do Contrato | ||||
Área Requisitante da Solução | ||||
Gestor do Contrato | ||||
Fiscal Requisitante | ||||
Fiscal Técnico | ||||
Fiscal administrativo | ||||
2 – VISÃO GERAL DO PROJETO | ||||
Justificativa da Contratação | ||||
Objetivos da Contratação | ||||
3 – METODOLOGIA DE TRABALHO | ||||
Forma de Comunicação | ||||
Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço | ||||
Modelo de execução do contrato | ||||
4 – EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||
Ferramentas de Controle | ||||
Id | Ferramenta | Controles | ||
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | ||||
Documento | Finalidade do documento | |||
PAPEIS E RESPONSABILIDADES | ||||
Id | Papel | Responsabilidades | ||
PARTES INTERESSADAS | ||||
Id | Área/Órgão/Setor | Impacto | ||
FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO | ||||
PREMISSAS DA CONTRATAÇÃO | ||||
RESTRIÇÕES DA CONTRATAÇÃO | ||||
ENTREGAS PLANEJADAS | ||||
Id | Entrega | Marco | Duração | Data de Entrega |
INFRAESTRUTURA A SER DISPONIBILIZADA À CONTRATADA | ||||
Id | Recurso | Início | Fim | |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | ||||
Métrica 1 | ||||
Indicador de Qualidade | ||||
Mínimo aceitável |
Métrica | |||
Ferramentas | |||
Periodicidade Aferição | |||
Métrica “N” | |||
Indicador de Qualidade | |||
Mínimo aceitável | |||
Métrica | |||
Ferramentas | |||
Periodicidade Aferição | |||
RESULTADOS ESPERADOS | |||
Id | Entrega | Benefícios | |
5 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES | |||
6 - CIÊNCIA | |||
Fiscais do Contrato | |||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo | |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |
Gestor do Contrato | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
Contratada | |||
<Nome> CPF/CNPJ: <...> | |||
Brasília-DF, ......de...........................de 201... |
ANEXO I-K
MODELO DE PLANO DE FISCALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO | |
O Plano de Fiscalização descreverá as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de fornecimento da Solução de TI | |
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
Contrato nº: | |
Contratante | |
Área Requisitante da Solução | |
Fiscal Requisitante | |
Fiscal Técnico | |
Fiscal Administrativo | |
Gestor do Contrato | |
Contratada | |
CNPJ | |
2 – PROCEDIMENTOS DE TESTE DE INSPEÇÃO | |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Métrica 1 | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável |
Métrica | ||
Ferramentas | ||
Periodicidade Aferição | ||
3 – CONFIGURAÇÃO/CRIAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES | ||
4 – ELABORAÇÃO/REFINAMENTO DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO E DOS ROTEIROS DE TESTE | ||
FISCAIS DO CONTRATO | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
GESTOR DO CONTRATO | ||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | ||
CONTRATADA | ||
<Nome> CPF/CNPJ: <...> | ||
Brasília-DF, ......de...........................de 201... |
ANEXO I-L
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL□
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel/Fax: Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Processo de nº 08006.000878/2018-34, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Brasília-DF, ......de...........................de 20...
Representante da Empresa Carteira de Identidade - Órgão Emissor
A equipe de Planejamento da Contratação designada por intermédio da Portaria SAA nº 62, de 06 de novembro de 2018, apresenta os Anexos do Termo de Referência para aprovação.
I - Integrante Requisitante: representante da Área Requisitante da Solução: Titular: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Matrícula Siape nº 2278770;
II - Integrante Técnico: representante da Área de Tecnologia da Informação: Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula Siape nº 2271979;
III - Integrante Administrativo: representante da Área Administrativa:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula Siape nº 2072020.
Aprovo o presente Termo de Referência e Anexos nos termos do Art. 2º, II da Portaria nº 50 de 22 de agosto de 2018 (7027280).
Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Matrícula: 2278770
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 09/11/2018, às 17:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7476663 e o código CRC 3E4F233E
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08006.000878/2018-34 SEI nº 7476663
7475274 08006.000878/2018-34
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ANEXO II DO EDITAL VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS LICENÇAS | QUANTIDADE ANUAL REGISTRADA MJ (ÓRGÃO GERENCIADOR) | QUANTIDADE ANUAL REGISTRADA MSP (PARTÍCIPE) | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA (coluna D + E) | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL REGISTRADO MJ coluna (D x H) | VALOR ANUAL REGISTRADO MSP coluna (E x H) | VALOR ANUAL REGISTRADO TOTAL coluna (F x H) |
1 | 1 | Windows Server Datacenter. PART NUMBER: 9GS- 00495. | 296 | 296 | 592 | Licença | R$1.288,00 | R$381.248,00 | R$381.248,00 | R$762.496,00 |
2 | Windows Server Standard. PART NUMBER: 9GA- 00006. | 64 | 64 | 128 | Licença | R$182,17 | R$11.658,88 | R$11.658,88 | R$ 23.317,76 | |
3 | Microsoft SQL Server Enterprise Core. PART NUMBER: 7JQ- 00341. | 14 | 14 | 28 | Licença | R$19.522,00 | R$273.308,00 | R$273.308,00 | R$546.616,00 | |
4 | Microsoft 365 - E3. PART NUMBER: AAA-10756 | 1449 | 1500 | 2949 | Licença | R$1.486,80 | R$2.154.373,20 | R$2.230.200,00 | R$4.384.573,20 | |
5 | Microsoft 365 - E5. PART NUMBER: AAA-28605 | 80 | 120 | 200 | Licença | R$2.461,13 | R$196.890,40 | R$295.335,60 | R$492.226,00 | |
6 | Microsoft Project OnLine Essentials para Office 365. PART NUMBER: 3Q2-00002. | 100 | 200 | 300 | Licença | R$266,40 | R$26.640,00 | R$53.280,00 | R$79.920,00 | |
7 | Microsoft Project OnLine Professional para Office 365. PART NUMBER: 7LS-00002. | 50 | 100 | 150 | Licença | R$1.117,20 | R$55.860,00 | R$111.720,00 | R$167.580,00 | |
8 | Microsoft Visio Professional para Office 365. PART NUMBER: N9U- 00002. | 20 | 20 | 40 | Licença | R$371,06 | R$7.421,20 | R$7.421,20 | R$14.842,40 | |
9 | Azure Public Cloud PART NUMBER 6QK-00001 | 50 | 150 | 200 | UST | R$ 4.769,48 | R$238.474,00 | R$715.422,00 | R$953.896,00 | |
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 1500 | 1500 | 3000 | UST | R$660,00 | R$990.000,00 | R$990.000,00 | R$1.980.000,00 | |
TOTAL DO GRUPO 1 | R$4.335.873,68 | R$ 5.069.593,68 | R$ 9.405.467,36 | |||||||
11 | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | 5000 | 5000 | 10000 | UST | R$256,00 | R$1.280.000,00 | R$1.280.000,00 | R$2.560.000,00 | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$5.615.873,68 | R$6.349.593,68 | R$11.965.467,36 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Chefe da Divisão de Licitações, em 09/11/2018, às 17:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7475274 e o código XXX 00XXXX00
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08006.000878/2018-34 SEI nº 7475274
Anexo do Edital II - Valores Máximos Admissíveis (7475274) SEI 08006.000878/2018-34 / pg. 47
7475299 08006.000878/2018-34
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 6º Andar, Sala 621 - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx .../20...
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Anexo II, sala 621, em Brasília – DF, XXX 00000-000 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0013-70, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200...,
publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos e estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 12 (doze meses), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado e as especificações do objeto para o órgão gerenciador são as que seguem:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS LICENÇAS | QUANTIDADE ANUAL REGISTRADA | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL REGISTRADO |
1 | Windows Server Datacenter. PART NUMBER: 9GS- 00495. | 296 | Licença | |||
2 | Windows Server Standard. PART NUMBER: 9GA- 00006. | 64 | Licença | |||
Microsoft SQL |
1 | 3 | Server Enterprise Core. PART NUMBER: 7JQ- 00341. | 14 | Licença | ||
4 | Microsoft 365 - E3. PART NUMBER: AAA-10756 | 1449 | Licença | |||
5 | Microsoft 365 - E5. PART NUMBER: AAA-28605 | 80 | Licença | |||
6 | Microsoft Project OnLine Essentials para Office 365. PART NUMBER: 3Q2-00002. | 100 | Licença | |||
7 | Microsoft Project OnLine Professional para Office 365. PART NUMBER: 7LS-00002. | 50 | Licença | |||
8 | Microsoft Visio Professional para Office 365. PART NUMBER: N9U- 00002. | 20 | Licença | |||
9 | Azure Public Cloud PART NUMBER 6QK-00001 | 50 | UST | |||
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 1500 | UST | |||
TOTAL DO GRUPO 1 | ||||||
Consultoria Técnica 11 Especializada da Contratada. | 5000 | UST | ||||
TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O preço registrado e as especificações do objeto para o Ministério da Segurança Pública - MSP, órgão participante são as que seguem:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS LICENÇAS | QUANTIDADE ANUAL REGISTRADA | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL REGISTRADO |
1 | Windows Server Datacenter. PART NUMBER: 9GS-00495. | 296 | Licença | |||
2 | Windows Server Standard. PART NUMBER: 9GA- 00006. | 64 | Licença | |||
3 | Microsoft SQL Server Enterprise Core. PART NUMBER: 7JQ-00341. | 14 | Licença | |||
4 | Microsoft 365 - E3. PART NUMBER: AAA-10756 | 1500 | Licença | |||
5 | Microsoft 365 - E5. PART | 120 | Licença |
1 | NUMBER: AAA-28605 | |||||
6 | Microsoft Project OnLine Essentials para Office 365. PART NUMBER: 3Q2-00002. | 200 | Licença | |||
7 | Microsoft Project OnLine Professional para Office 365. PART NUMBER: 7LS-00002. | 100 | Licença | |||
8 | Microsoft Visio Professional para Office 365. PART NUMBER: N9U-00002. | 20 | Licença | |||
9 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx XXXX XXXXXX 0XX-00000 | 000 | XXX | |||
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | 1500 | UST | |||
TOTAL DO GRUPO 1 | ||||||
Consultoria Técnica 11 Especializada da Contratada. | 5000 | UST | ||||
TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) , não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 09/11/2018, às 17:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7475299 e o código CRC E39DF5F6
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08006.000878/2018-34 SEI nº 7475299
7475309 08006.000878/2018-34
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 6º andar, Sala 612/614 - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV DO EDITAL
Minuta de Termo de Contrato nº 6916916/2018 - DICON/CCONT/CGL/SAA/SE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO Nº 08006.000878/2018-34□
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, com sede à Esplanada dos Ministérios, XXX 00000-000, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.394.494/0013-70, neste ato representado por intermédio do Coordenador-geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 2000010392581 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da Portaria n° 673 de 29 de agosto de 2018, publicada no D.O.U de 30 de agosto 2018, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 50, de 22 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de agosto 2018, e da Coordenadora-geral de Licitações e Contratos, e da Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX , brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.558.79980–SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada por meio da Portaria n° 1.087, de 06 de novembro de 2015, publicada no D.O.U de 09 de novembro de 2015 e com delegação de competência fixada pela Portaria nº 49, de 22 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2018, denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão , portador do RG nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 08006.000878/2018-34 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria MPOG nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos e estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Justiça, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 12 (doze meses), de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas no Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preço.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS LICENÇAS | QUANTIDADE ANUAL | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
1 | 1 | Windows Server Datacenter. PART NUMBER: 9GS-00495. | XXX | Licença | R$ | R$ |
2 | Windows Server Standard. PART NUMBER: 9GA-00006. | XXX | Licença | R$ | R$ | |
3 | Microsoft SQL Server Enterprise Core. PART NUMBER: 7JQ- 00341. | XXX | Licença | R$ | R$ | |
4 | Microsoft 365 - E3. PART NUMBER: AAA-10756 | XXX | Licença | R$ | R$ | |
5 | Microsoft 365 - E5. PART NUMBER: AAA-28605 | XXX | Licença | R$ | R$ | |
6 | Microsoft Project OnLine Essentials para Office 365. PART NUMBER: 3Q2-00002. | XXX | Licença | R$ | R$ | |
7 | Microsoft Project OnLine Professional para Office 365. PART NUMBER: 7LS-00002. | XXX | Licença | R$ | R$ | |
8 | Microsoft Visio Professional para Office 365. PART NUMBER: | XXX | Licença | R$ | R$ |
N9U-00002. | ||||||
9 | Azure Public Cloud PART NUMBER 6QK-00001 | XXX | UST | R$ | R$ | |
10 | Consultoria Técnica Especializada do Fabricante. | XXX | UST | R$ | R$ | |
TOTAL DO GRUPO 1 | R$ | |||||
11 | Consultoria Técnica Especializada da Contratada. | XXX | UST | R$ | R$ | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total anual da contratação é de R$ ...
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição no âmbito do Núcleo Central deste Ministério, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, a cargo do Ministério da Justiça, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
a) Unidade Gestora nº 200005 – Coordenação Geral de Licitações e Contratos;
b) Natureza de Despesa 339040 e 339035;
c) PI CL9990TICGL;
d) Unidade Orçamentária 30101;
e) Fonte de Recursos 0100000000;
f) PTRES 128431
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES
6.1. 1.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) do Ministério do Planejamento, instituído por meio da Portaria 424 de 2017, acumulado em 12 (doze) meses, com base na fórmula estipulada pelo Art. 5º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
6.2. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
6.3. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas e sem se limitar aos mesmos, como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro a anualidade será contada a partir do último reajuste.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA(s) proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de
prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo a data a que legalmente faria jus, se não requerer dentro do prazo, responsabilizando-se a mesma pela própria inércia.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA(S).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da lei n° 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando à contratante, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
7.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
7.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
7.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
7.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.9. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Designar Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014.
9.5. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Termo de Referência, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014.
9.6. Receber o serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014.
9.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos
preestabelecidos em Contrato.
9.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
9.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
9.11. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
9.12. Em sendo órgão gerenciador:
9.12.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
9.12.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
9.12.3. aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.12.4. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes;
9.12.5. definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Equipe de Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15. Indicar formalmente PREPOSTO apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO.
10.16. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização, inerentes à execução do objeto contratual;
10.17. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão.
10.18. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
10.19. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação – zelando pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
10.20. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
10.21. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo
uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
10.22. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
18.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações-SEI do Ministério da Justiça, garantida a eficácia das Cláusulas.
18.2. Em conformidade com o disposto no § 2º, art. 10, da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
Para a firmeza e validade do pactuado, o presente Instrumento de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora-geral de Licitações e Contratos Ministério da Justiça
XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Coordenador-geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação Ministério da Justiça
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 09/11/2018, às 17:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do
Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7475309 e o código CRC 8F6873E1
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08006.000878/2018-34 SEI nº 7475309