DIREITO PENAL Cláusulas Exemplificativas

DIREITO PENAL. Fontes do direito penal: Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Crime: classificação, teorias, o fato típico e seus elementos, relação de causalidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, crime consumado e tentado, pena da tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, crime doloso, culposo e preterdoloso, agravação pelo resultado, concurso de crimes, erro sobre elementos do tipo, descriminantes putativas, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa, erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), coação irresistível e obediência hierárquica, ilicitude e causas de exclusão, excesso punível. Culpabilidade, teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: espécie, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, efeitos da condenação, reabilitação, execução das penas em espécie e incidentes de execução. Medidas de segurança. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Crimes em espécie: contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, contra a família, contra a incolumidade pública, contra a paz pública, contra a fé pública, contra a Administração Pública. Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Preconceito Racial (Lei nº 7.716/1989). Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Crimes em licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998). Crimes contra idosos (Lei nº 10.741/2003). Crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Violência doméstica (Lei nº 11.340/2006). Lei antidrogas (Lei 11.343/2006). Organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013). Lei "Anticrime" (Lei nº 13.964/2019). Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997). Crimes previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
DIREITO PENAL. 1ª QUESTÃO (VALOR 0,40): No dia 20/02/2021, por volta das 12:00 horas, na Rua X, no bairro do Flamengo, nesta cidade, ROBERTO, TÉRCIO e CAETANO, agindo em comunhão de ações e desígnios, abordam um veículo onde estão TERTULIANO (motorista) e PETÚNIA, anunciando o roubo e os ameaçando mediante um simulacro de arma de fogo. Conseguem, assim, subtrair o veículo, um relógio de TERTULIANO e o telefone móvel de PETÚNIA. Ingressam no carro e se afastam, mas são obrigados a parar cerca de 100 metros à frente, em um semáforo que está fechado, com outros veículos bloqueando a sua passagem. Aproxima-se uma viatura e os lesados fazem sinal e narram o que ocorreu, mostrando o veículo que ainda está parado no sinal de trânsito. Os policiais conseguem abordar e prender os roubadores. Quando fazem a revista, além do simulacro que estava embaixo do banco do carona, encontram em poder de XXXXXXX, na sua cintura, uma pistola 9 mm, municiada. Decidir quanto ao (s) crime (s) ocorrido (s) e aplicar as penas. Não é necessário fazer o relatório. Pela descrição do fato, temos em relação a XXXXXXX e TÉRCIO, a prática de dois crimes de roubo consumados, circunstanciados pelo concurso de agentes, em concurso formal. No que tange a Xxxxxxx, além desses crimes, temos ainda a infração penal prevista no art. 14 da Lei 10.826/03. Os candidatos devem comentar rapidamente quanto à consumação e posicionamento das Cortes Superiores, porte de arma não estendido aos demais agentes, pois o enunciado não diz que tivessem conhecimento da existência do artefato bélico e ao fato da pistola 9 mm, não ser mais considerada arma de uso restrito. Dosimetria: não há nenhuma indicação de que as penas tenham que extrapolar o mínimo legal. Logo, teríamos quantos aos roubos, pena-base no menor patamar, mais 1/3 e mais 1/6, resultado final 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto e 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário (art. 72 do CP). Isto se aplica a XXXXXXX e TÉRCIO. No que tange a CAETANO, além dessas penas, teríamos mais 02 (dois anos de reclusão) pelo crime descrito no artigo 14, da Lei 10.826/03. O regime de prisão seria o fechado, face ao montante da reprimenda. Resposta penal de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, sob o regime fechado e 36 (trinta e seis) dias-multa, na menor fração legal. 2ª QUESTÃO (VALOR 0,40): No dia 21/04/2021, por volta das 23:00 horas, na Rua X, no Bairro de Botafogo, nesta cidade, FRANCISCO, W...
DIREITO PENAL. 1) Aplicação da Lei Penal.
DIREITO PENAL. 9. O crime de peculato praticado no estrangeiro, por cidadão brasileiro, fica subordinado:
DIREITO PENAL. DESTAQUE
DIREITO PENAL. Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333;
DIREITO PENAL. 9. Dentre os princípios abaixo apontados, indicar o mais representativo, no que tange à ação penal pública:
DIREITO PENAL. 1. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
DIREITO PENAL. 1. Princípios básicos do Direito Penal. 2. A lei penal: características; fontes; interpretação; vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas. 3. Teoria geral do crime: conceito; objeto; sujeitos; conduta; tipicidade; culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. 4. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. 5. Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. 6.
DIREITO PENAL. Conteúdo: Referências Bibliográficas: