DIREITO PENAL Cláusulas Exemplificativas

DIREITO PENAL. Fontes do direito penal. Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Crime. Classificação dos crimes. Teorias do crime. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado e tentado. Pena da tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Agravação pelo resultado. Concurso de crimes. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). Coação irresistível e obediência hierárquica. Ilicitude e causas de exclusão. Excesso punível. Culpabilidade. Teorias, elementos e causas de exclusão. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Lei nº 8.072/1990 e alterações (delitos hediondos). Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado). Lei nº 9.605/1998 e alterações (crimes contra o meio ambiente). Lei nº 9.503/1997 e alterações (crimes de trânsito). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). Lei nº 10.826/2003, e alterações (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). Lei nº 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.741/2003 (Estatut...
DIREITO PENAL. Fontes do direito penal. Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. Crime. Classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).
DIREITO PENAL. Os pontos de eventual conexão do contrato de trabalho do profissional do esporte com o Direito Penal são também muitas e variadas. Praticamente, todos os atos ilícitos tipificados como crime, pelo Direito Penal, podem se configurar no âmbito das relações desportistas: lesão corporal, suborno, corrupção, concussão, prevaricação, falsidade documental, falso testemunho, obstrução da justiça desportiva, usurpação de função, denunciação caluniosa, etc. Basta correr os olhos no Código Brasileiro de Justiça Disciplinar Desportiva – CBJDD e no correspondente Código Brasileiro Disciplinar do Futebol - CBDF para logo observar essa correlação extensa e profunda entre Direito Desportivo e Direito Penal. Mas, como visto, a competência da Justiça Desportiva é restrita aos casos de disciplina e competições desportivas, compreendidas nas diretivas dos órgãos de administração do esporte. De igual forma, a Justiça do Trabalho é competente para dizer da repercussão da falta praticada sobre o contrato de trabalho, não a apreciando como uma conduta criminosa – carece-lhe competência – mas sob o prisma da justa causa autorizativa da ruptura do contrato pelo empregador.11 Assim, sempre que a falta cometida esteja também tipificada como crime, no Direito Penal, a competência da Justiça Desportiva esgota-se no exame da infração sob o prisma administrativo, ou disciplinar, punindo o atleta, se for o caso, apenas 9 Xxxxxxx Xxxxxx, Direito Tributário Internacional no Brasil, Forense, Rio de Janeiro, 3ª ed, 1994, pp 455-456 10 idem, ibidem 11 Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho com sanções de ordem administrativa: multas pecuniárias, suspensões por partida ou a termo etc. A repressão dos crimes, mesmo nos casos em que a iniciativa da ação seja privada, é matéria reservada ao Estado. À Justiça do Trabalho compete apreciar o mesmo ato faltoso, porém sob o ângulo do exercício regular do poder disciplinar do empregador. Portanto, as esferas administrativa e judicial têm inteira independência entre si. Não impõe a lei que as ações penais tenham por requisito prévio o esgotamento da instância administrativa, a exemplo do que faz nos casos puramente disciplinares ou de competição, circunscritas ao certame esportivo. De igual forma, o enquadramento do ato faltoso como crime, não implica necessariamente caracterização de justa causa pelo atleta empregado. Duas repercussões, no entanto, existem entre as esferas penal e trabalhista:
DIREITO PENAL. Princípios constitucionais do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de Pessoas. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração pública. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65 e alterações). Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx. Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92 e alterações). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8137/90 e alterações). Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei nº 7492/86).
DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3
DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal 5. Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilida- de. 8 Excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade. 9 Extinção da punibilidade. 10 Erro sobre elementos do tipo, erro de proibição, erro na execução, resultado diverso do pretendido. 11 Imputabilidade penal.
DIREITO PENAL. 1) Aplicação da Lei Penal.
DIREITO PENAL. 1. Conceito e características do Direito Penal. Histórico do Direito Penal brasileiro. Visões clássicas e atuais do Direito Penal. A Política Criminal brasileira.
DIREITO PENAL. 1. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
DIREITO PENAL. 1. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. 2. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei federal nº 8.137/1990). 3. Crimes contra as Finanças Públicas.