Lei 8.981 definição

Lei 8.981. Significa a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada.
Lei 8.981. A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada. “Lei 9.249” A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada. “Lei 9.532” Lei n.º 9.532 de 10 de dezembro de 1997, conforme alterada. “Lei 10.931” A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada. “Lei 11.101” A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada. “Lei 11.033” A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada. “Lei 14.183” Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021. “Lei das Sociedades por Ações” A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. “Meios de Divulgação” Significa, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, as divulgações das informações requeridas pela CVM, que devem ser feitas com destaque e sem restrições de acesso na página da rede mundial de computadores: (i) da Emissora; (ii) dos Coordenadores; (iii) da B3; e (iv) da CVM. Adicionalmente, a critério dos Coordenadores, da Emissora e da Devedora, a divulgação da Oferta poderá ser feita em quaisquer outros meios que entenderem necessários para atender os fins da Oferta, observados os termos da regulamentação da CVM, inclusive a Resolução CVM 160. “MP 1.034” Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2021. “MRL” A MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mario Werneck, nº 621, 8º andar, sala 8- E, CEP 30455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 02.578.564/0001-31. “Oferta” A distribuição pública dos CRI para Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, que será realizada nos termos da Resolução CVM 160. “Participantes Especiais” As instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários para participar da Oferta na qualidade de participante especial, que poderão ser contratadas no âmbito da Oferta pelos Coordenadores, sendo que, neste caso, serão celebrados os termos de adesão, nos termos do Contrato de Distribuição. “Patrimônio Separado” O patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, composto pelos Direitos Creditórios Imobiliários representados integralmente pelas CCI, o qual não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRI a que estão afetados.
Lei 8.981 a Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada; “Lei 9.514”: a Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada; “Lei 11.033”: a Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada; “Lei 11.076”: a Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada;

Examples of Lei 8.981 in a sentence

  • As entidades imunes estão dispensadas da retenção do IRRF desde que declarem por escrito esta sua condição de entidade imune à fonte pagadora (artigo 71 da Lei 8.981, na redação dada pela Lei 9.065).

  • Os Investidores, quando forem pessoas jurídicas isentas, terão seus rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não sendo compensável de acordo com o previsto no artigo 76, inciso II, da Lei 8.981 e artigo 15, § 2º da Lei 9.532.

  • Este prazo de aplicação é contado da data em que o respectivo Titular de CRI efetuou o investimento, até a data do resgate (artigo 65 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995).

  • O IRRF, às alíquotas regressivas acima mencionadas, pago por investidores pessoas jurídicas não financeiras tributadas pelo lucro presumido, real ou arbitrado é considerado antecipação, gerando o direito à compensação do montante retido com o IRPJdevido no encerramento de cada período de apuração (artigo 76, I, da Lei 8.981 e artigo 70, I da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015).

  • É responsável pela retenção do IRRF a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos ou a instituição ou entidade que, embora não seja fonte pagadora original, faça o pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário final (artigo 6º do Decreto‐Lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987, e artigo 65, §8º, da Lei 8.981).

  • Em relação aos investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior, aplica‐se, como regra geral, o mesmo tratamento tributário cabível em relação aos investidores residentes ou domiciliados no Brasil (artigo 78 da Lei 8.981).

  • Os Investidores 4.373 ficam isentos do imposto de renda sobre os ganhos de capital auferidos: (i) em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção dos resultados positivos auferidos nas operações conjugadas, e (ii) nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 81, §§ 1º e 2º, “b”, da Lei 8.981 e artigo 90 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015).

  • A retenção do imposto na fonte sobre os rendimentos das entidades imunes está dispensada desde que as entidades declarem sua condição à fonte pagadora, nos termos do artigo 71, da Lei 8.981, com redação dada pela Lei n.º 9.065, de 20 de junho de 1995.

  • As entidades imunes estão dispensadas da retenção do imposto na fonte desde que declarem sua condição à fonte pagadora (artigo 71, da Lei 8.981).

  • Pessoas jurídicas isentas terão seus ganhos e rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto não é compensável, conforme previsto no artigo 76, inciso II, da Lei 8.981.


More Definitions of Lei 8.981

Lei 8.981 significa a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada. “Lei 6.385” significa a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada. “Lei 9.514” significa a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada.

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  • Modalidade Contratual USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Vigência 6 meses no período de 15/04/2017 a 14/10/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 15/04/2017 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27285-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: BRIGIDA DE FAXXXX XXXXXXXX