ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO. 7.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação concernente ao certame, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Prefeitura da Anapu: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. 7.1.1. O Edital também poderá ser obtido de forma presencial junto ao Setor de licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x° 98, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas, ou SEM ÔNUS via internet através do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. 7.2. Todos os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura de Anapu assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital. 7.2.1. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 7.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à Prefeitura de Anapu. 7.2.2. Prefeitura de Anapu não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Concessão Administrativa, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital. 7.3. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação. 7.4. A participação na Licitação pressupõe a aceitação, pela Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão. 7.5. As Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela Prefeitura de Anapu, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e demais atos necessários à participação na Licitação. 7.5.1. Todo o material disponibilizado pela Prefeitura de Anapu aos interessados foi elaborado com rigor e clareza para a modelagem da PPP, a fim de estabelecer regras para a elaboração das propostas e a precificação da Concessão, não detendo tal material qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da Prefeitura de Anapu perante os interessados ou a SPE.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO. 4.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação que for disponibilizada aos interessados, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da SMS/POA: [●] ou no PNCP. 4.1.1. Todos os documentos e as informações disponibilizados pela SMS/POA assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital. 4.1.2. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 4.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à SMS/POA. 4.2. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação, sendo certo que a participação na Licitação pressupõe a aceitação, pelo Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão. 4.3. Os Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela SMS/POA, devendo também arcar com todos os custos e as despesas relativos à elaboração da proposta e participação na Licitação. 4.4. Todo o material disponibilizado pelo Poder Concedente aos interessados foi elaborado com rigor para a modelagem da PPP, a fim de corroborar na elaboração das propostas e na precificação da Concessão, não tendo, porém, caráter vinculativo ou qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da SMS/POA perante os interessados ou a SPE, cabendo aos interessados as análises legal, econômica, jurídico-regulatória e técnica aplicáveis à Licitação e à PPP.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO. 3.1. O Edital, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a Rede Municipal de Iluminação Pública poderão ser obtidos, exclusivamente: 3.1.1. No sítio eletrônico: [•] 3.1.2. Em mídia eletrônica, no [local], no período das [•]h às [•] h. 3.1.3. Por meio de cópia impressa, mediante requerimento contendo CNPJ ou CPF e a razão social ou nome completo do interessado e recolhimento dos valores referentes ao custo de reprodução gráfica no [local], nos termos do artigo 32, §5º da Lei de Licitações. 3.2. A obtenção do Edital não é condição para participação na Licitação, mas a participação pressupõe a ciência e aceitação de todos os termos e condições nele previstos. 3.3. As Proponentes são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a Concessão, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à Concessão e demais estruturas físicas relativas aos Serviços, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua Proposta Comercial, bem como à participação na Licitação. 3.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à Rede Municipal de Iluminação Pública e aos Serviços foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da Concessão, não apresentando, perante as potenciais Proponentes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Poder Concedente em face das Proponentes ou da futura Concessionária. 3.4. As Proponentes são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Licitação e ao Contrato.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO. 4.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação concernente ao certame e disponibilizada aos interessados, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Pederneiras: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP –Iluminação Pública. 4.2. Todos os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura do Município de Pederneiras assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital. 4.2.1. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 4.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à Prefeitura do Município de Pederneiras. 4.3. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação. 4.4. A participação na Licitação pressupõe a aceitação, pelo Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão. 4.5. Os Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela Prefeitura do Município de Pederneiras, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e demais atos necessários à participação na Licitação. 4.5.1. Todo o material disponibilizado pela Prefeitura do Município de Pederneiras aos interessados foi elaborado com rigor e clareza para a modelagem da PPP, a fim de estabelecer um quadro referencial para a elaboração das propostas e a precificação da Concessão, não detendo tal material qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da Prefeitura do Município de Xxxxxxxxxxx perante os interessados ou a SPE. 4.6. Cabem aos interessados as análises e avaliações legal, econômica, regulatória e técnica aplicáveis à Licitação e à PPP.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO. 7.1. O presente Edital estabelece os procedimentos administrativos da Licitação, bem como estipula as condições e o regime jurídico da contratação dos Serviços do Contrato, definindo as normas que vigorarão durante todo o trâmite da Licitação e vigência do Contrato. 7.1.1. As minutas do Edital, anexos e Contrato estarão disponíveis para download dos interessados no site da [●]: [website]. Os interessados poderão adquirir o Edital e todos os seus Anexos, em CD, na sede da [●], localizada na [endereço completo], – Manaus - AM, por meio do preenchimento de guia própria, das [horário]. 7.2. Ao retirar este Edital e seus Anexos, o Licitante se certificará de que recebeu toda a documentação referente a esta Concorrência Pública, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos. 7.3. O Município não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Concessão, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação concernente ao certame, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Prefeitura da Oeiras: [endereço eletrônico]. O Edital também poderá ser obtido de forma presencial junto ao Setor [nome do setor], à [endereço completo], nos dias úteis, das [horário], ou SEM ÔNUS via internet através do site [endereço eletrônico]. O interessado que optar pela compra do edital, após recolher o emolumento na Tesouraria no valor de R$ [●]([●]), deverá retirá-lo no [nome do setor], à [endereço completo], nos dias úteis, das [horário]. Todos os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura de Oeiras assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 7.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à Prefeitura de Oeiras. Prefeitura de Oeiras não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Concessão Administrativa, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação. A participação na Licitação pressupõe a aceitação, pela Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão. As Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela Prefeitura de Oeiras, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e demais atos necessários à participação na Licitação. Todo o material disponibilizado pela Prefeitura de Oeiras aos interessados foi elaborado com rigor e clareza para a modelagem da PPP, a fim de estabelecer regras para a elaboração das propostas e a precificação da Concessão, não detendo tal material qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da Prefeitura de Oeiras perante os interessados ou a SPE.

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  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • Segurança da Informação 4.1.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE. 4.1.2. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018. 4.1.3. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Órgão aprovada pela Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017 publicada do Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2017, e dos órgãos participantes. 4.1.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE. 4.1.5. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes. 4.1.6. O provedor que integra a solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços. 4.1.7. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora. 4.1.8. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a realização de simulação de portabilidade das aplicações hospedadas na Nuvem para a rede interna do Órgão e este serviço será contratado por meio de USTs previstos neste Contrato, em prazo acordado entre as partes; 4.1.9. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. 4.1.10. A Solução deve ser compatível com a ferramenta de gestão de incidentes do MP; 4.1.11. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE; 4.1.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito. 4.1.13. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso. 4.1.14. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.15. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados. 4.1.16. O provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 4.1.16.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015; 4.1.16.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a CONTRATADA poderá demonstrar que o provedor atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. A CONTRATADA deve ainda, apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito; 4.1.16.3. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações. 4.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias. 4.1.18. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS. 4.1.19. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional; 4.1.20. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.21. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada; 4.1.22. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto deste Contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 4.1.23. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados. 4.1.24. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições: 4.1.24.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei; 4.1.24.2. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; 4.1.24.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; 4.1.24.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 4.1.24.5. O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.24.6. O provedor deve implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções. 4.1.25. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto neste Contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal CONTRATANTE.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.