Análise do Plano de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Análise do Plano de Trabalho. 3.1.1. Atividade que consiste em realizar a análise dos Planos de Trabalho (PT) cadastrados pelos proponentes no SICONV, quer sejam em ações de investimento, quer sejam em ações de custeio vinculadas a essas, mediante a verificação do enquadramento do objeto e das justificativas dos proponentes às respectivas diretrizes programáticas, e aprová-los caso atendam aos requisitos de conformidade previstos nos normativos da CONTRATANTE. 3.1.2. A análise do Plano de Xxxxxxxx cabe à CONTRATADA, salvo se a CONTRATANTE, expressamente, avocar para si essa responsabilidade no caso concreto.
Análise do Plano de Trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
Análise do Plano de Trabalho. O Comitê de Avaliação é responsável por avaliar as propostas, apresentadas no Plano de Trabalho, quanto aos seguintes critérios: 1. GRAU DE INOVAÇÃO Correspondem ao uso do conhecimento técnico-científico para geração de novos conhecimentos, criação ou aprimoramento de novos materiais, equipamentos, produtos, processos, serviços, sistemas, promoção e gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho, visando aplicabilidade no mercado para, por exemplo, aumento de produtividade e competitividade industrial ou que possua potencial de escala e gerem impactos mensuráveis. Os desafios tecnológicos ou metodológicos não foram apresentados ou não são relevantes ou divergem da proposta do projeto. 0 As informações apresentadas são superficiais e não demonstram de forma adequada a viabilidade de desenvolvimento do projeto. 10 As informações apresentadas estão adequadas e demonstram à viabilidade de desenvolvimento do projeto. 25 3. ANÁLISE DE MERCADO Corresponde a apresentação de análise crítica da proposta frente a soluções similares existentes no mercado. Não foi apresentada uma análise crítica em relação ao mercado, desconsiderando os similares existentes. 0 Foi realizada uma análise crítica parcial em relação ao mercado, desconsiderando similares relevantes existentes. 10 4. JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DA INOVAÇÃO Corresponde à relevância da proposta para a sustentabilidade econômica, social e ambiental. Não foram apresentadas justificativas e benefícios do produto/processo/serviço inovador a ser desenvolvido no projeto. 0 A justificativa e os benefícios do produto/processo/serviço inovador a ser desenvolvido no projeto não foram apresentados de forma satisfatória. 2,5 O plano prevê a apresentação de prova de conceito, permite visualização da inovação proposta, no entanto não está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto. 2,5
Análise do Plano de Trabalho. O comitê de avaliação é responsável por avaliar as propostas, apresentadas no Plano de Trabalho, quanto aos seguintes critérios:
Análise do Plano de Trabalho. O plano de trabalho será avaliado pela COENG e, conforme art. 19 da P.I. 424/2016, deverá conter no mínimo: • Justificativa para a celebração do instrumento; • Descrição completa do objeto a ser executado; • Descrição das metas a serem atingidas; • Definição das etapas ou fases da execução; • Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado; • Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e • Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. Assim, a análise do plano de trabalho levará em conta a sua viabilidade e adequação aos objetivos da referida política pública, de acordo com os critérios estabelecidos pela Sudeco e os documentos elencados acima. Em relação ao cronograma físico, este deverá ser dividido em metas e etapas condizentes com o objeto proposto. Já o repasse da concedente e depósito da contrapartida deverão constar no cronograma de desembolso e seguirá a Resolução nº 1 da Sudeco (alterada pela Resolução nº 8 de 2017) que determina que:

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.