Anotação de Responsabilidade Técnica Cláusulas Exemplificativas

Anotação de Responsabilidade Técnica. Quando aplicável aos Serviços, a Contratada se obriga a proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) do Contrato junto ao CREA, fornecendo o respectivo comprovante de registro à Contratante, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato, sob pena de inadimplemento contratual.
Anotação de Responsabilidade Técnica. A CONAB se obriga a efetuar recolhimento da ART na Forma da Lei nº 6.496 de 07/12/1977, para os projetos, e desempenho de cargo e função, indicando ao menos um responsável técnico por especialidade envolvida no projeto.
Anotação de Responsabilidade Técnica. Todos os serviços e obras de engenharia e arquitetura serão executados mediante prévia anotação/registro de responsabilidade técnica, de conformidade com as normas legais, devidamente registradas no CREA - PR, bem como o exercício de cargos e funções, sendo os custos cobertos pela empregadora.
Anotação de Responsabilidade Técnica. A contratada deverá entregar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica pertinentes referentes aos projetos elaborados, incluindo projetos hidráulico, elétrico, estrutural e arquitetônico, e orçamento. Todas as plantas deverão ser entregues assinadas pelo respectivo responsável técnico. O produto relativo ao Projeto Executivo deverá ser apresentado em 6 volumes: ✓ Volume I - Memorial descritivo e de cálculo – concepção geral do sistema contendo ilustrações e referências aos volumes complementares. Neste volume deverá constar o projeto hidráulico e mecânico do SES. O memorial de cálculos deve conter o demonstrativo completo dos dimensionamentos, premissas, equações, etc. Cada bacia de contribuição definida deverá corresponder a itens distintos do relatório do Volume I; ✓ Volume II – Projeto elétrico; ✓ Volume III – Projeto estrutural e de fundações; ✓ Volume IV - Especificações técnicas de materiais e serviços relativos ao objeto e Manual de Operação do SES;
Anotação de Responsabilidade Técnica. (ART): Deverão ser entregues as ARTs dos profissionais envolvidos no projeto em no máximo após 30 (dez) dias da emissão da OS.
Anotação de Responsabilidade Técnica. ART ou equivalente de execução que facultativamente poderá ser apresentado junto com o projeto ou após a contratação da operação.
Anotação de Responsabilidade Técnica. ART e ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (Somente na 1ª Medição). Caso haja substituição de profissional ao longo da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação de habilitação do profissional exigida no edital de contratação para fins de aptidão do mesmo, inclusive as Certidões de Acervo Técnico - CAT;
Anotação de Responsabilidade Técnica. De acordo com a Súmula TCU n° 260/2010, “é dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico- financeiro e outras peças técnicas”. De acordo com o art. 10 do Decreto nº 7.983, de 2013, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações. Segundo a Resolução/CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009:
Anotação de Responsabilidade Técnica. A CONTRATADA deverá entregar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica pertinentes referentes ao cadastro técnico realizado, aos projetos elaborados, incluindo projetos mecânico, elétrico, estrutural e arquitetônico, e ao orçamento. Todas as plantas deverão ser entregues assinadas pelo respectivo responsável.
Anotação de Responsabilidade Técnica. ART / RRT/TRT