ANTITERRORISMO Cláusulas Exemplificativas

ANTITERRORISMO. A CONTRATADA concorda em realizar todos os esforços possíveis para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos em virtude deste Contrato sejam usados para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD em virtude deste Contrato não constem da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecida de acordo com a resolução 1267 (1999). A lista pode ser acessada pelo endereço xxxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/0000/xx_xxxxxxxxx_xxxx. Esta disposição deverá ser incluída em todos os subcontratos ou sub-acordos criados no âmbito deste Contrato.
ANTITERRORISMO. 21.1. A CONTRATRADO/ EXPORTADOR certifica que não é uma pessoa física ou jurídica constante na Lista estabelecida e mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
ANTITERRORISMO. A CONTRATADA concorda em realizar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos sob este Contrato seja usado para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD sob este Contrato não constam da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecido de acordo com a resolução 1267 (1999). A lista pode ser acessada pelo endereço xxxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/0000/xx_xxxxxxxxx_xxxx. Esta disposição deverá ser incluída em todos os subcontratos ou sub-acordos criados no âmbito deste Contrato. Caso haja qualquer discrepância ou dúvida interpretativa entre as versões em português e em inglês dessas Condições Gerais para Contratos Institucionais (De Minimis), prevalecerá a versão em inglês deste documento.
ANTITERRORISMO. A CONTRATADA concorda em realizar todos os esforços possíveis para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos em virtude deste Contrato sejam usados para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD em virtude deste Contrato não constem da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecida de acordo com a resolução 1267 (1999). A lista pode ser acessada pelo endereço xxxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/0000/xx_xxxxxxxxx_xxxx. Esta disposição deverá ser incluída em todos os subcontratos ou sub-acordos criados no âmbito deste Contrato. Caso haja qualquer discrepância ou dúvida interpretativa entre as versões em português e em inglês dessas Condições Gerais para Contratos Institucionais, prevalecerá a versão em inglês deste documento. O projeto de cooperação técnica internacional “BRA/21/005 – Fortalecimento da Capacidade Técnica-Institucional da Sudam” é fruto de uma parceria entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Este projeto tem como objetivo ampliar e fortalecer, por meio de cooperação técnica, a capacidade institucional da Sudam para o cumprimento de sua missão, voltada a promover o desenvolvimento includente e sustentável da Amazônia e a redução das desigualdades intra e inter-regionais. A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu inciso IX do artigo 21, estabelece como uma das competências da União a elaboração e a execução de planos nacionais e regionais de ordenamento territorial e de desenvolvimento econômico e social. Nesse contexto, cabe a Sudam a competência de elaborar e executar o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA, conforme Lei nº 124/2007. Trata-se de um instrumento de planejamento norteador das intervenções públicas na Amazônia, construído de forma dinâmica e sistêmica, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e a participação de diferentes atores da sociedade. A base fundamental para sua concepção assenta-se em fatores que devam estar consubstanciados num plano de desenvolvimento, que objetiva a redução das desigualdades socioeconômicas nas escalas inter e intrarregionais, com a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida da população. O atual PRDA foi elaborado pela Sudam para o período de 2020/2023, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Sob o pressup...
ANTITERRORISMO. 15.1.. A CONTRATRADO/ EXPORTADOR certifica que não é uma pessoa física ou jurídica constante na Lista estabelecida e mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 15.2.A CONTRATADO/ EXPORTADOR envidará os melhores esforços para assegurar que nenhum pagamento feito por CONTRATANTE/IMPORTADOR nos termos deste contrato será utilizado para beneficiar direto ou indiretamente, indivíduos ou empresas/entidades associadas ao crime e/ou terrorismo.