Capacitação Técnico-Operacional. 13.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídicas, de direito público ou privado, compatível(is) em características, registrados no CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, acompanhado(s) pelas devidas CAT - Certidão de Acervo Técnico, em nome da empresa, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos na quantidade mínima de 80 toneladas por mês.
13.3.2. Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico: • De que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados; • De que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências; • Da responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado; • De que aceitou as condições estabelecidas; • De que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação.
13.3.3. Comprovação de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA - e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - e/ou junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMA - ou órgão ambiental do estado de origem, caso este tenha convênio com o IBAMA relativo ao cadastro técnico ambiental.
13.3.4. Documento de anuência de local licenciado pelo devido órgão ambiental para destinação de resíduos sólidos domiciliares, especificando a quantidade a ser destinada de acordo com este Projeto Básico, caso a destinação não seja feita pelo próprio proponente.
13.3.5. Comprovação do devido licenciamento ambiental.
13.3.6. Demais documentos ora solicitados nessa licitação.
Capacitação Técnico-Operacional. Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) elevador com capacidade de no mínimo 400 Kg e 3 paradas, por período igual ou superior a 01 (um) ano.
33.4.1. O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica atestante; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
Capacitação Técnico-Operacional. 8.7.4.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídicas, de direito público ou privado, compatível(is) em características, registrados no CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, acompanhado(s) pelas devidas CAT - Certidão de Acervo Técnico, em nome da empresa, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos na quantidade mínima de 80 toneladas por mês.
8.7.4.2. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico:
a) De que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
Capacitação Técnico-Operacional. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Proponente, comprovando os serviços, obras e fornecimento de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo, conforme segue:
b.1) Fornecimento e Instalação de 01 (uma) estação de tratamento de esgoto do tipo Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente e Manta de Lodo, seguido de um Biofiltro Aerado e Decantação Secundária, com vazão média de no mínimo 1,25l/s.
b.2) Pré-Operação/Operação incluindo comissionamento e testes de equipamentos, simulação de operações, treinamentos e todas as atividades inerentes a ETE de no mínimo 90 dias;
Capacitação Técnico-Operacional. Atestado(s) ou Certidão(ões), em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, por qualquer espaço de tempo.
2.1.1 - O(s) atestado(s) /certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, descrição dos serviços executados e as áreas atendidas, e que, em especial, tenha licenciado o uso de ferramentas informatizadas (softwares) para as áreas de Contabilidade, Folha de Pagamento, ISS para Instituições Financeiras, Transparência e Business Intelligence.
Capacitação Técnico-Operacional. Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica), executou, obra(s) com as seguintes características mínimas:
5.2.3.1. Construção ou reforma de edificações com área de pelo menos 250 m², em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.2. Reforma com recuperação estrutural com pelo menos 250m² de área, em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.3. Instalações elétricas prediais em baixa tensão com carga instalada maior que 75kVa em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.4. Rede lógica ou cabeamento estruturado com mais de 60 pontos em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.5. Instalação de sistemas de climatização com carga instalada maior que 15 TR em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.6. Instalação de mobiliário e marcenaria;
Capacitação Técnico-Operacional. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras ou serviços pertinentes e compatíveis ou superior em características com o objeto desta licitação, limitada esta exigência às seguintes parcelas de maior relevância e quantitativos minimos:
a) Escavação mecanizada de vala com com retroescavadeira, em solo de 1ª cat, em locais com alto nível de interferência. DRENAGEM = 5.000m³;
Capacitação Técnico-Operacional. Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, os serviços pertinentes e compatíveis ou superior em características com o objeto desta licitação
Capacitação Técnico-Operacional. 6.3.1.1 Certidão de Registro da empresa licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de qualquer unidade da federação.
Capacitação Técnico-Operacional. Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) tenha executado diretamente serviços de natureza semelhante ao objeto do Edital.
4.1.8.1. Para fins desta comprovação de capacidade técnico-operacional, considera-se como “serviço de natureza semelhante” aquele em que a licitante tenha executado, no mínimo, a(s) parcela(s) de maior relevância técnica e de valor significativo a seguir definida(s): Item Descrição dos Serviços Quantidade Mínima