Capina Manual Cláusulas Exemplificativas

Capina Manual. Consiste na remoção de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes, localizadas junto ao meio fio de ruas e avenidas pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos. Carregamento e Descarregamento Manual de Caminhões Consiste no carregamento e descarregamento manual de resíduos sólidos soltos ou ensacados, tais como: podas, caliça, terra, animais mortos de pequeno e grande porte, oferendas religiosas, mobiliário, pneus, sucatas entre outros materiais. O serviço é realizado por postos de trabalho e deve ser medido por hora/homem. Capina, roçada e limpeza de Praças e Verdes complementares A capina de praças e verdes complementares, compreende a remoção de vegetação rasteira e gramínea com suas raízes junto às áreas demarcadas tais como passeios, recantos infantis, canchas em saibro, mobiliários urbanos e nos interstícios de áreas pavimentadas que venham a desenvolver vegetação, utilizando técnicas de ciscagem que venham a minimizar a remoção de solo. O serviço de capina inclui, ainda, a execução do acabamento de todos os canteiros com ou sem meio-fio com utilização de enxada, seguindo o alinhamento original da praça receberá o serviço, bem como qualquer área verde e o controle de trepadeiras em telados, cercas e afins, conforme orientação do fiscal do contrato. Os serviços de capina englobam os serviços de roçada, limpeza e a coleta e transporte dos resíduos gerados pelos serviços relacionados. Este serviço é realizado por demanda do DMLU; o serviço deverá ser medido por área em hectares de cada praça, já pré-estabelecido pelo DMLU. Capina mecanizada de vias públicas A capina de vias públicas compreende a remoção de vegetação rasteiras e gramíneas, com suas raízes, junto ao meio-fio de ruas e avenidas pavimentadas, bem como junto aos meios-fios dos canteiros centrais, nos interstícios do pavimento da pista de rolamento de veículos e ao redor de postes, mobiliário urbano e tampas de caixas diversas localizadas em passeios públicos. A execução da capina nas vias públicas deve ser complementada pelos seguintes serviços: Roçada ou aparo de vegetação rasteira e gramíneas, até a altura máxima de 5 cm (cinco centímetros), em canteiros centrais de avenidas, rótulas, passeios públicos, passarelas, escadarias e taludes contíguos às vias capinadas; Retirada de terra, areia, barro, lama, pedras ou quaisquer resíduos minerais, do leito das vias públicas e de aberturas...
Capina Manual. Consiste na retirada ou corte manual da vegetação ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raízes, de acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente. Os serviços de capina manual compreenderão uma manutenção periódica nos locais definidos pela fiscalização, e sua execução deverá incluir recolhimento, remoção e descarte dos resíduos de vegetação em locais definidos pela fiscalização.
Capina Manual a) Este serviço é referente, exclusivamente, a capina manual no interior e bordas das áreas verdes e secas, das praças e demais locais solicitado pela SSU.
Capina Manual. Consiste do corte e erradicação de vegetação rasteira, mato, ervas daninhas etc, visando o melhoramento e o aspecto de vias ruas e avenidas, e logradouros públicos, canteiros, calçadas, meio fio, sarjetas praças, instituições de ensino, instituições de saúde, enfim todos os locais públicos e ou indicados pela contratante. As operações de capina serão efetuadas de modo a minimizar os danos aos locais pavimentados. Toda vegetação existente na superfície deverá ser erradicada. O material removido será amontoado e lançado em local apropriado, evitando a obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material removido deverá ser queimado. O serviço de capina deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores. Os resíduos gerados pelo serviço de capina deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão e cestos, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados e recolhidos diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Os serviços de capina devem, ser feitos com a quantidade de funcio nários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. Todo pessoal, equipamento, maquinário, EPI’s, EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA Os produtos gerados da capina deverão ser retirados dos locais públicos, no máximo em 3 horas após a realização dos serviços. Essa frequência poderá aumentar de acordo com a necessidade dos locais e determinação da fiscalização. Poderá haver um aumento ou redução desta frequência/condicionada à qualidade do solo, peculiaridade do clima ou determinação da FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Capina Manual a) Capina manual, consiste na erradicação da vegetação em logradouros, (passeio público), sendo o serviço executado para a erradicação da vegetação daninha e capim nas vias pavimentadas do município, de forma que não prejudique o trânsito de veículos e pedestres, bem como a estética, segurança e salubridade da cidade.
Capina Manual. Define-se como serviços de campina manual o corte e retirada de mato e vegetação rasteira existentes nas guias, sarjetas e canteiro central com a utilização de equipamentos manuais (pás, enxadas e similares); Os resíduos resultantes da capina deverão ser amontoados e deixados à disposição da equipe de coleta e transportes de resíduos sólidos ou acondicionados e transportados pelo caminhão de apoio com capacidade mínima para 4 ton. As guias e sarjetas carpidas deverão ficar completamente limpas e isentas de qualquer tipo de vegetação, assim como estas deverão ser pintadas com cal de 45 (quarenta e cinco) em 45 (quarenta e cinco) dias, onde deverá ser usada tela de proteção para transeuntes e veículos. Manutenção de áreas vegetadas em canteiros centrais das Avenidas – Poda mecânica ou manual. Define-se como serviços de manutenção de áreas vegetadas em canteiros centrais das avenidas: Corte (manual ou mecânico) de grama, bem como a varrição de toda área. Os serviços poderão, a critério da Contratada, ser executados com auxílio de equipamento mecanizado. Os serviços deverão ser executados em todos os canteiros centrais das avenidas. Os resíduos resultantes dos serviços de capina e varrição e canteiros centrais deverão ser amontoados e deixados à disposição da equipe de coleta de resíduos sólidos, devidamente ensacados. Os mesmos poderão ser transportados para o Aterro através do caminhão de apoio com capacidade mínima de 4 ton. Para a execução dos serviços de poda de grama a contratada deverá dispor de 09 (nove) Roçadeiras Costal, potência mínima de 1,7 KW, motor a gasolina de 2 tempos, equipada com conjunto de corte “Faca 3 pontas” ou Fio de nylon.
Capina Manual. 5.3.3.1. Remoção, com o auxílio de enxada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes, localizadas junto ao meio-fio de ruas e avenidas pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos. A execução deste serviço compreende, também, o recorte de, aproximadamente, 5 (cinco) centímetros da vegetação com terra e raízes no encontro com o meio-fio de áreas gramadas, como canteiros centrais de avenidas e canteiros nos passeios públicos, serviço popularmente chamado de carioquinha.
Capina Manual. A capina manual consiste na erradicação da vegetação em locais tais como: bordos da pista de rolamento de ruas e avenidas, placas de sinalização, calçadas, ao longo das sarjetas e meio fio, jardins, praças e parques ou onde seja necessário o plantio de flores, conforme solicitação da equipe de acompanhamento da SURG.

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  • Anual 1° Trim. 2º Trim. 30 Trim. 4º Trim. ANUAL 1 4º Trim. 1° Trim. 2º Trim. 3º Trim. - - 140 - -

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.