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Deliberações da Assembleia Geral Cláusulas Exemplificativas

Deliberações da Assembleia Geral. Observado o disposto na Cláusula 12.8.4 abaixo, as deliberações da Assembleia Geral que não possuírem quórum específico previsto neste instrumento e que tiverem por objeto deliberar sobre matérias de interesse comum dos Titulares dos CRI, serão aprovadas pelos Titulares dos CRI que representem no mínimo 2/3 (dois terços por cento) da totalidade dos CRI em Circulação, em primeira convocação e, em segunda convocação, desde que representem, no mínimo, a maioria dos titulares de CRI presentes, desde que tal maioria represente, no mínimo, 20% (cinquenta por cento) dos CRI em Circulação. Todas as deliberações tomadas nos termos deste item serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e todos os Titulares dos CRI. 12.8.1. As deliberações relativas a: (i) Redução da remuneração; (ii) amortização dos CRI Seniores; (iii) direito de voto dos titulares dos CRI Seniores e alterações de quóruns da Assembleia Geral dos Titulares dos CRI; (iv) datas de amortização dos CRI Seniores; (v) prazo de vencimento dos CRI Seniores; (vi) eventos de pagamento dos CRI Seniores conforme previsto na Tabela Vigente; (vii) alteração da redação dos Eventos de Recompra Compulsória e deliberação relativa ao saneamento ou anuência prévia para sua ocorrência (waiver); (viii) alteração do Índice de Senioridade; (ix) substituição do Agente Fiduciário, salvo nas hipóteses expressamente previstas no presente instrumento; e (x) escolha da entidade que substituirá a Emissora, nas hipóteses expressamente previstas no presente instrumento, por Titulares dos CRI Seniores que representem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos CRI Seniores, observado sempre o disposto nas Cláusulas 12.8.4. e 12.8.5. abaixo. 12.8.2. As deliberações relativas a eventual oferta de amortização extraordinária dos CRI Seniores IPCA deverão ser aprovadas por titulares dos CRI Seniores IPCA que representem no mínimo 2/3 (dois terços por cento) da totalidade dos CRI Seniores IPCA em Circulação, em primeira convocação e, em segunda convocação, a maioria dos titulares de CRI Seniores IPCA presentes, desde que tal maioria represente, no mínimo, 20% (cinquenta por cento) dos CRI Seniores IPCA em Circulação. 12.8.3. São exemplos de matérias de interesse comum dos titulares dos CRI, mencionadas na Cláusula 12.8 acima: (i) despesas da Emissora, não previstas neste Termo; e (ii) novas normas de administração do Patrimônio Separado ou opção pela liquidação deste. ...
Deliberações da Assembleia Geral. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por Titulares dos CRI que representem no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) dos CRI em Circulação presentes na Assembleia Geral, seja em primeira convocação ou em qualquer convocação subsequente, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Securitização, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares dos CRI. 12.8.1. As alterações relativas (i) às datas de amortização e às datas de remuneração dos CRI, (ii) ao prazo de vencimento dos CRI, (iii) aos Eventos de Vencimento Antecipado da CCB; (iv) às hipóteses de Amortização Extraordinária Compulsória ou Amortização Extraordinária Compulsória previstas na CCB; e (v) às Garantias, deverão ser aprovadas, seja em primeira convocação da Assembleia Geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares dos CRI que representem no mínimo 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação. 12.8.1.1. As deliberações relativas (i) não declaração de vencimento antecipado da CCB; (ii) às despesas da Emissora, não previstas neste Termo; (iii) às novas normas de administração do Patrimônio Separado ou opção pela liquidação deste; (iv) à substituição do Agente Fiduciário dos CRI, salvo nas hipóteses expressamente previstas no presente instrumento; e
Deliberações da Assembleia Geral. 9.8.1 Exceto pelo disposto nos itens 9.8.2, 9.8.3, 9.8.4, 10.3.2 e 10.3.3 e 10.7.1 abaixo e exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por Titulares de CRI que representem, no mínimo (i) 50% (cinquenta por cento) mais um da totalidade de cada série dos CRI, em primeira convocação, e (ii) 50% (cinquenta por cento) de cada série dos CRI presentes na assembleia mais 1 (um) CRI, em segunda convocação. Todas as deliberações tomadas nos termos desta Cláusula serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares de CRI. 9.8.2 As alterações relativas (i) remuneração e procedimentos de Amortização Programada ou Amortização Extraordinária dos CRI Seniores e dos CRI Juniores; (ii) direito de voto dos Titulares de CRI e alterações de quóruns da Assembleia Geral dos Titulares de CRI;
Deliberações da Assembleia Geral. As deliberações das Assembleias Gerais deverão ser tomadas, em primeira convocação, por Titulares de CRI que representem 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos Titulares de CRI presentes na Assembleia Geral, desde que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos CRI em Circulação. 12.8.1. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Investidores que representem pelo menos 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação: (i) a alteração das datas de pagamento de principal e Remuneração dos CRI; (ii) a alteração da Remuneração ou do principal dos CRI; (iii) a alteração do prazo de vencimento dos CRI;
Deliberações da Assembleia Geral. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ: 06.981.180/0001-16 Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 22410101032011, celebrado entre o IGAM e a Sociedade Empre- sária Master Empreendimentos e Construções Ltda. objeto: Prorro- gação do prazo de vigência até 10 de agosto de 2016. Valor Con- tratual: Aditivo no valor de R$ 49.672,32 (Quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentaria: 1371.18.122.701.2002.0001.3.3.90.30.39.20.0.31.1 Data da assinatura: 11 de agosto de 2015. a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxx- xxx Xxxxxx, b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx. LTDA, publicado em 28.08.2015, na página 66, coluna 04, do Diá- rio do Executivo. Belo Horizonte, 04 de setembro 2015. MALHAS. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, alterando o vencimento do contrato para 29/09/2016;
Deliberações da Assembleia Geral. 1- As deliberações da assembleia geral são de aplicação obrigatória. 2- A assembleia geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem de trabalhos constantes da convocatória, sendo nulas quaisquer deliberações contrárias aos presentes estatutos e à lei. 3- A ordem de trabalhos da assembleia geral poderá ser precedida de um período até 60 minutos para debate de outros assuntos, a requerimento da direção ou de, pelo menos, cinco associados, com indicação dos temas a abordar, apresentado até 24 horas de antecedência e aceite pela mesa da assembleia geral. 4- No caso de se verificarem dois empates sucessivos na votação do mesmo assunto, o presidente da mesa da assembleia geral dispõe de voto de qualidade. 5- Nenhum associado poderá votar em assuntos que lhe digam pessoalmente respeito.
Deliberações da Assembleia GeralAs Partes obrigam-se a apresentar propostas e a votar de forma concertada e unânime em relação às seguintes matérias que, nos termos do artigo 12.º, n.º 5 dos estatutos da Galp Energia, carecem de maioria de 2/3 (dois terços): (a) matérias que constituam objecto dos direitos especiais das acções da categoria A; (b) aprovação e modificação das directrizes de orientação estratégica e do plano estratégico da Galp Energia e das respectivas áreas de negócio; (c) deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou sobre a distribuição de bens a accionistas; (d) emissão de valores mobiliários que não estejam na esfera de competência do Conselho de Administração; (e) propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral da Galp Energia; (f) aprovação das contas anuais individuais e consolidadas da Galp Energia; (g) cisão, fusão e dissolução da Galp Energia.

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  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.