Deliberações da Assembleia Geral Cláusulas Exemplificativas

Deliberações da Assembleia Geral. 11.7.1 Exceto se diversamente previsto nesta Escritura de Emissão, as deliberações de Debenturistas reunidos em Assembleia Geral que representem no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação, em qualquer convocação, observados os quóruns de instalação estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Debenturistas. 11.7.2 As deliberações relativas às alterações: (i) das datas de pagamento das Debêntures e da Remuneração; (ii) da Data de Vencimento; (iii) dos Eventos de Vencimento Antecipado; (iv) dos quóruns de deliberação previstos nesta Escritura de Emissão; (v) da espécie das Debêntures; (vi) da criação de eventos de repactuação; (vii) das disposições relativas ao Resgate Antecipado Facultativo e da Amortização Extraordinária Facultativa; e (viii) das Garantias, dependerão de aprovação por Debenturistas que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação, em qualquer convocação. 11.7.3 Exceto os quóruns expressamente previstos nas demais cláusulas desta Escritura de Emissão, as deliberações tomadas em Assembleia Geral, inclusive com relação à renúncia prévia à declaração de vencimento antecipado das Debêntures (waiver) dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação. 11.7.4 As deliberações tomadas pelos Debenturistas em Assembleias Gerais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais.
Deliberações da Assembleia Geral. Exceto conforme previsto na cláusula 12.1.4 acima e nesta cláusula, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por Titulares de CRI que representem, no mínimo, a 65% (sessenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação presentes na Assembleia Geral, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Securitização, e serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora, a Incorporadora e a todos os Titulares dos CRI. 13.10.1. As alterações relativas (i) às datas de amortização dos CRI; (ii) ao prazo de vencimento dos CRI; e (iii) aos Eventos de Indenização e aos Eventos de Indenização Adicionais;, deverão ser aprovadas, seja em primeira convocação da Assembleia Geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares dos CRI que representem no mínimo 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação. 13.10.2. As demonstrações contábeis do Patrimônio Separado que não contiverem ressalvas serão consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia de Titulares de CRI correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer investidores.
Deliberações da Assembleia Geral. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ: 06.981.180/0001-16 Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 22410101032011, celebrado entre o IGAM e a Sociedade Empre- sária Master Empreendimentos e Construções Ltda. objeto: Prorro- gação do prazo de vigência até 10 de agosto de 2016. Valor Con- tratual: Aditivo no valor de R$ 49.672,32 (Quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentaria: 1371.18.122.701.2002.0001.3.3.90.30.39.20.0.31.1 Data da assinatura: 11 de agosto de 2015. a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxx- xxx Xxxxxx, b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx. LTDA, publicado em 28.08.2015, na página 66, coluna 04, do Diá- rio do Executivo. Belo Horizonte, 04 de setembro 2015. MALHAS. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, alterando o vencimento do contrato para 29/09/2016;
Deliberações da Assembleia Geral. 1- As deliberações da assembleia geral são de aplicação obrigatória. 2- A assembleia geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem de trabalhos constantes da convocatória, sendo nulas quaisquer deliberações contrárias aos presentes estatutos e à lei. 3- A ordem de trabalhos da assembleia geral poderá ser precedida de um período até 60 minutos para debate de outros assuntos, a requerimento da direção ou de, pelo menos, cinco associados, com indicação dos temas a abordar, apresentado até 24 horas de antecedência e aceite pela mesa da assembleia geral. 4- No caso de se verificarem dois empates sucessivos na votação do mesmo assunto, o presidente da mesa da assembleia geral dispõe de voto de qualidade. 5- Nenhum associado poderá votar em assuntos que lhe digam pessoalmente respeito.
Deliberações da Assembleia Geral. 9.8.1 Exceto pelo disposto nos itens 9.8.2, 9.8.3, 9.8.4, 10.3.2 e 10.3.3 e 10.7.1 abaixo e exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por Titulares de CRI que representem, no mínimo (i) 50% (cinquenta por cento) mais um da totalidade de cada série dos CRI, em primeira convocação, e (ii) 50% (cinquenta por cento) de cada série dos CRI presentes na assembleia mais 1 (um) CRI, em segunda convocação. Todas as deliberações tomadas nos termos desta Cláusula serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares de CRI. 9.8.2 As alterações relativas (i) remuneração e procedimentos de Amortização Programada ou Amortização Extraordinária dos CRI Seniores e dos CRI Juniores; (ii) direito de voto dos Titulares de CRI e alterações de quóruns da Assembleia Geral dos Titulares de CRI;
Deliberações da Assembleia Geral. As Partes obrigam-se a apresentar propostas e a votar de forma concertada e unânime em relação às seguintes matérias que, nos termos do artigo 12.º, n.º 5 dos estatutos da Galp Energia, carecem de maioria de 2/3 (dois terços): (a) matérias que constituam objecto dos direitos especiais das acções da categoria A; (b) aprovação e modificação das directrizes de orientação estratégica e do plano estratégico da Galp Energia e das respectivas áreas de negócio; (c) deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou sobre a distribuição de bens a accionistas; (d) emissão de valores mobiliários que não estejam na esfera de competência do Conselho de Administração; (e) propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral da Galp Energia; (f) aprovação das contas anuais individuais e consolidadas da Galp Energia; (g) cisão, fusão e dissolução da Galp Energia.
Deliberações da Assembleia Geral. As deliberações das Assembleias Gerais deverão ser tomadas, em primeira convocação, por Titulares de CRI que representem 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos Titulares de CRI presentes na Assembleia Geral, desde que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos CRI em Circulação. 12.8.1. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Investidores que representem pelo menos 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação: (i) a alteração das datas de pagamento de principal e Remuneração dos CRI; (ii) a alteração da Remuneração ou do principal dos CRI; (iii) a alteração do prazo de vencimento dos CRI;

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.