Deliberações da Assembleia Geral Cláusulas Exemplificativas

Deliberações da Assembleia Geral. 11.7.1 Exceto se diversamente previsto nesta Escritura de Emissão, as deliberações de Debenturistas reunidos em Assembleia Geral que representem no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação, em qualquer convocação, observados os quóruns de instalação estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Debenturistas.
Deliberações da Assembleia Geral. As deliberações das Assembleias Gerais deverão ser tomadas, em primeira convocação, por Titulares de CRI que representem 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos Titulares de CRI presentes na Assembleia Geral, desde que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos CRI em Circulação.
Deliberações da Assembleia Geral. As Partes obrigam-se a apresentar propostas e a votar de forma concertada e unânime em relação às seguintes matérias que, nos termos do artigo 12.º, n.º 5 dos estatutos da Galp Energia, carecem de maioria de 2/3 (dois terços):
Deliberações da Assembleia Geral. Artigo 21.º
Deliberações da Assembleia Geral. 9.8.1 Exceto pelo disposto nos itens 9.8.2, 9.8.3, 9.8.4, 10.3.2 e 10.3.3 e 10.7.1 abaixo e exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por Titulares de CRI que representem, no mínimo (i) 50% (cinquenta por cento) mais um da totalidade de cada série dos CRI, em primeira convocação, e (ii) 50% (cinquenta por cento) de cada série dos CRI presentes na assembleia mais 1 (um) CRI, em segunda convocação. Todas as deliberações tomadas nos termos desta Cláusula serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares de CRI.
Deliberações da Assembleia Geral. Exceto conforme previsto na cláusula 12.1.4 acima e nesta cláusula, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por Titulares de CRI que representem, no mínimo, a 65% (sessenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação presentes na Assembleia Geral, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Securitização, e serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora, a Incorporadora e a todos os Titulares dos CRI.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 8.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: