Periodicidade de Pagamento da Remuneração. O pagamento da Remuneração CRI Reserve IPCA de cada série será realizado a partir da Data de Emissão, conforme datas previstas na tabela constante do Anexo I a este Termo de Securitização. Regime fiduciário: Sim.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. O pagamento da Remuneração CRI Reserve DI de cada série será realizado a partir da Data de Emissão, conforme datas previstas na tabela constante do Anexo I a este Termo de Securitização. Regime fiduciário: Sim.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. O pagamento da Remuneração será realizado mensalmente, conforme previsto na tabela de amortização anexa à Escritura de Emissão de Debêntures na forma do “Anexo 5.2” e do “Anexo II” da Escritura de Emissão de CCI. Na hipótese em que a data prevista para o pagamento seja um sábado, domingo ou feriado nacional declarado na República Federativa do Brasil, o pagamento deverá ser realizado no Dia Útil imediatamente posterior.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de amortização extraordinária ou de liquidação antecipada das Debêntures em razão de resgate antecipado ou de vencimento antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sempre no dia 8 dos meses de junho e dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 8 de dezembro de 2020 e o último na Data de Vencimento, conforme cronograma descrito na tabela a seguir (cada uma delas “Data de Pagamento da Remuneração”): Data de Pagamento da Remuneração 1 8 de dezembro de 2020 2 8 de junho de 2021 3 8 de dezembro de 2021 4 8 de junho de 2022 5 8 de dezembro de 2022 6 8 de junho de 2023 7 8 de dezembro de 2023 8 8 de junho de 2024 9 8 de dezembro de 2024 10 8 de junho de 2025 11 8 de dezembro de 2025 12 8 de junho de 2026 13 8 de dezembro de 2026
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. 4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Obrigatório Total, do resgate antecipado no âmbito de uma Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Remuneração das Debêntures será paga pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma:
(i) Em relação às Debêntures da Primeira Série, semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos no dia 20 dos meses de abril e outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 20 de abril de 2023 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série”):
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. 4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Notas Comerciais em razão do resgate antecipado total nos termos da Cláusula 4.2.2.4 acima ou do resgate antecipado total decorrente da Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração das Notas Comerciais será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 8 de dezembro de 2022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 8 dos meses de junho e dezembro de cada ano, até a Data de Vencimento das Notas Comerciais, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”):
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. A Remuneração será paga sempre no dia 1 de cada mês a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 1º de janeiro de 2004 e o último, na Data de Vencimento. Farão jus à Remuneração, os titulares das Debêntures ao final do dia útil anterior à data de pagamento.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. 4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Obrigatório Total, do resgate antecipado no âmbito de uma Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Remuneração das Debêntures será paga pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma:
(i) Em relação às Debêntures da Primeira Série, semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos nos meses de abril e outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2024 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série”): 14 ª Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série
(ii) Em relação às Debêntures da Segunda Série, semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos nos meses de abril e outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2024 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”): 20 ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série
(iii) Em relação às Debêntures da Terceira Série, semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos nos meses de abril e outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2024 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série”, em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série e com a Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série, “Data de Pagamento da Remuneração”): 30 ª Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. 4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Obrigatório Total, resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). DocuSign Envelope ID: 3BE5EC8A-715C-4407-BE24-C904A5679AF6