Subscrição e Integralização dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Subscrição e Integralização dos CRA. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização, podendo o Preço de Integralização ser acrescido de ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição dos CRA, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRA da respectiva Série em uma mesma Data de Integralização, servindo o comprovante de crédito e/ou depósito como prova de pagamento e quitação da integralização dos CRA, sendo que a subscrição e integralização dos CRA será realizada por intermédio dos procedimentos da B3.
Subscrição e Integralização dos CRA. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização, observado o disposto na Cláusula 4.1.6.1. abaixo, em cada uma das Data da Integralização dos CRA, à vista e em moeda corrente nacional, sendo que a subscrição e integralização dos CRA será realizada por intermédio dos procedimentos da B3 e mediante assinatura dos competentes Boletins de Subscrição. 4.1.6.1. Os recursos oriundos da integralização dos CRA Série 1 serão depositados na Conta Centralizadora e somente serão liberados para a Devedora desde que sejam subscritos e integralizados CRA Série 2 em montante suficiente para a integralização das Debêntures Segunda Série equivalente ao Montante Mínimo Série 2.
Subscrição e Integralização dos CRA. 5.1. Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados pelo seu respectivo Preço de Integralização, nas Datas de Integralização. 5.2. O respectivo Preço de Integralização CRA será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição e por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3.
Subscrição e Integralização dos CRA. 6.1. Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados pelo Preço de Integralização. 6.2. O Preço de Integralização será pago à vista, em moeda corrente nacional, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição e de acordo com os procedimentos adotados pela B3. 6.3. Os CRA que venham a ser integralizados na Primeira Data de Integralização, serão integralizados pelo Valor Nominal Unitário, sem qualquer Remuneração, nos termos da cláusula 7.1 abaixo. Os CRA que venham a ser integralizados após a Primeira Data de Integralização, serão integralizados pelo seu Valor Nominal Unitário atualizado, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização. 6.4. A integralização dos CRA será realizada via B3, e os recursos utilizados para o pagamento da integralização das Debêntures, na forma prevista na cláusula 5 acima, após o pagamento das Despesas Flat e retenção dos valores para o Fundo de Despesas.
Subscrição e Integralização dos CRA. 6.1. Os CRA serão integralizados pelos Investidores Profissionais, no mercado primário, mediante o cumprimento das condições previstas abaixo, nas Datas de Integralização, conforme previsto nos respectivos Documentos de Aceitação (caso aplicáveis), pelo Preço de Integralização dos CRA. Os CRA serão integralizados mediante o cumprimento das seguintes condições: (i) Protocolo para registro da Escritura de Emissão na JUCESP, observado o previsto na Escritura de Emissão; (ii) Protocolo para registro da ata de assembleia geral extraordinária e da ata de reunião do conselho de administração da Xxxxxxxx que aprovaram a emissão das Debêntures na JUCESP e registro da ata de Assembleia Geral de Cotistas do Fiador que aprovou a outorga da Alienação Fiduciária de Ações na CVM; (iii) Recebimento pela Securitizadora de cópia simples do Livro de Registro de Debêntures da Devedora evidenciando a titularidade das Debêntures pela Securitizadora; (iv) Perfeita formalização de todos os Documentos da Operação, entendendo-se como tal a sua assinatura pelas respectivas partes, bem como a verificação da validade dos poderes dos representantes dessas partes e das aprovações societárias, caso aplicáveis; (v) Registro da Escritura de Emissão e do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações no cartório de registro de títulos e documentos competente, bem como averbação da Alienação Fiduciária de Ações no Livro de Registro de Ações da Devedora, observado o previsto na Escritura de Emissão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações; bem como o recebimento, pela Securitizadora, de cópia simples dos respectivos documentos evidenciando tais registros; (vi) Que as Debêntures estejam livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, não havendo qualquer óbice contratual, legal ou regulatório à formalização da transferência das Debêntures; (vii) Finalização da auditoria legal (due diligence) e recebimento pela Securitizadora de parecer jurídico dos assessores legais contratados para a Operação, endereçado à Securitizadora, confirmando a validade e exequibilidade dos Documentos da Operação, e adequação dos Documentos da Operação em relação às normas aplicáveis, a consistência das informações fornecidas pelas partes, com base nas informações apresentadas, a confirmação dos poderes de representação da Xxxxxxxx e do Fiador dos Documentos da Operação de que são parte, bem como a obtenção, pela Devedora e pelo Fiador, de todas as autorizações necessárias para sua celebra...
Subscrição e Integralização dos CRA. 5.1. Todos os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados pelo seu respectivo Preço de Integralização, na Data de Integralização. 5.2. O respectivo Preço de Integralização CRA Primeira Série e o Preço de Integralização CRA Segunda Série será pago à vista, no ato da subscrição, em créditos oriundos das respectivas CPR-Financeiras, no ato da subscrição dos CRA, de acordo com os procedimentos da B3: (i) nos termos do respectivo Boletim de Subscrição; e (ii) para prover recursos a serem destinados pela Emissora conforme a Cláusula 4.8 acima. Será permitida a integralização dos CRA com ágio, desde que aplicado de forma igualitária aos CRA de uma mesma série integralizados em uma mesma Data de Integralização. 5.3. A totalidade dos CRA Primeira Série serão integralizados pelo Fundo 1, mediante a dação em pagamento dos créditos oriundos da CPR-F 1 e a totalidade dos CRA Segunda Série serão integralizados pelo Fundo 2, mediante dação em pagamento dos créditos oriundos da CPR- F 2, após a verificação do integral cumprimento das Condições Precedentes.
Subscrição e Integralização dos CRA. 5.1. Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados por seu Valor Nominal Unitário, na primeira Data de Integralização, e pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, nas demais datas de integralização, calculada desde a primeira Data de Integralização até a data respectiva data de integralização. 5.2. O Preço de Integralização será pago à vista em moeda corrente nacional, no ato da subscrição dos CRA, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela B3. 5.3. O pagamento do Valor de Cessão será realizado em favor Credor Original, em moeda corrente nacional, na primeira Data de Integralização, pelo Valor de Cessão, por meio de TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros, com os recursos oriundos da integralização dos CRA recebidos até às 16:00 horas (inclusive), considerando o horário local da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou no Dia Útil imediatamente posterior, caso tal liquidação financeira ocorra após as 16:00 horas (exclusive), sem incidência de quaisquer encargos, penalidades, tributos ou correção monetária.
Subscrição e Integralização dos CRA. 5.1. Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados pelo Preço de Integralização dos CRA, pago à vista, em moeda corrente nacional de acordo com os 5.1.1. A efetiva subscrição e integralização dos CRA tenha sido em montante suficiente para pagamento do Preço de Integralização pela Emissora. 5.1.2. O recebimento, em termos usualmente aceitos, de parecer legal (legal opinion) a ser emitido pelos Assessores Legais da Devedora em benefício e para o uso exclusivo da Emissora, sobre a consistência das informações constantes nos documentos relacionados à respectiva emissão. 5.2. Os CRA serão integralizados à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, sendo integralizados (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e
Subscrição e Integralização dos CRA. Os CRA deverão ser subscritos durante o Prazo Máximo de Colocação e integralizados à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Preço de Integralização, de acordo com os procedimentos da B3, com a assinatura do respectivo Pedido de Reserva e/ou envio da respectiva ordem de investimento, conforme o caso, observado o Prazo Final de Liquidação. A integralização dos CRA será realizada via B3 e os recursos serão depositados na Conta Centralizadora. Todos os CRA deverão ser subscritos e integralizados, prioritariamente, em uma única data. Após a primeira Data de Integralização, o Preço de Integralização corresponderá ao Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA acrescido da Remuneração, calculada na forma prevista neste Termo de Securitização, desde a primeira Data de Integralização dos CRA, até a efetiva integralização dos CRA, podendo o respectivo preço de integralização ser acrescido de ágio ou deságio, de acordo com os procedimentos da B3, a exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado de forma igualitária a todos os CRA em cada Data de Integralização, observado o disposto abaixo. Os CRA poderão ser colocados com ágio ou deságio, a ser concedido, se for o caso, no ato de subscrição e integralização dos CRA, desde que seja aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRA em cada Data de Integralização. A aplicação de deságio poderá afetar o Comissionamento (conforme definido no Contrato de Distribuição), sendo certo que não haverá alteração dos custos totais (custo all in) da Devedora.
Subscrição e Integralização dos CRA. Os CRA serão subscritos durante o Período de Distribuição e integralizados nas Datas de Integralização pelo seu Preço de Integralização, por meio da B3. 4.17.1. O Preço de Integralização será pago à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, nos termos do Boletim de Subscrição e de acordo com os procedimentos adotados pela B3.