CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 4.1. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal a realização, pelo Titular, das Transações. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o sistema bancário, ou nas normas relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita. O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago” sem nenhum tipo de linha de crédito ao Titular. Os valores depositados para utilização do Cartão não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 1.1. O CARTÃO é um meio de pagamento eletrônico que pode ser utilizado em ESTABELECIMENTOS por todo o território nacional e internacional onde a BANDEIRA é aceita.
1.2. A BANDEIRA poderá oferecer BENEFÍCIOS aos TITULARES e com condições gerais descritas em regulamento próprio.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 4.1. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal a realização, pelo Titular, das Transações. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Termo, nas regras estipuladas pelas bandeiras, nas normas que regulam a Rede de Pagamentos, ou nas Normas Contratuais relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
4.2. O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago” sem nenhum tipo de linha de crédito ao Titular, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pelo Titular ou constante de Saldo Disponível na Conta PagBank do Titular. Os valores aportados ou utilizados pelo Titular a partir do Saldo Disponível de sua Conta PagBank, para fins de utilização do Cartão, não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 1. O Cartão poderá conter ou não, no anverso, algumas destas características, conforme a modalidade e o tipo do Cartão: a logomarca Bradesco; o número do Cartão, o prazo de validade e o nome do Associado. No canto direito, constar o holograma com a figura de uma íris da bandeira Elo, e um “microchip”.
2. O Cartão poderá conter ou não, no verso, algumas destas características, conforme a modalidade e o tipo do Cartão: a logomarca Bradesco; o local para assinatura do Associado; a tarja magnética; as logomarcas: BRADESCO DIA & NOITE e o número do Cartão, em baixo relevo.
3. O Cartão poderá ser emitido, conforme critérios de análise do Emissor, na versão nacional, para uso restrito no Brasil, ou na versão internacional, para uso no Brasil e no exterior, desde que disponível pelo Emissor e estará sujeito, ainda, a outras características próprias.
4. Os Cartões Múltiplos, caso disponíveis à época, apresentam: a) no anverso, a logomarca Bradesco, o número do Cartão, o prazo de validade, o nome do correntista, os números e os dígitos da agência e os da conta corrente, que poderão ou não estar em alto-relevo, bandeira Elo; b) no verso, a tarja magnética, o local para assinatura, as logomarcas BRADESCO DIA & NOITE, PLUS e a bandeira Elo.
5. No caso de clientes com deficiência visual, o Porta-Cartão apresenta no anverso as informações relativas ao BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome do Emissor, nome da bandeira e o Código de Segurança do Cartão, em braile, alto relevo e letras ampliadas.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. I - O Cartão de Crédito é de uso pessoal e intransferível, emitido e administrado pela Emissora acima identificada, que poderá ser utilizado para compras à vista (no Brasil e exterior – na hipótese do Cartão ser internacional), compras parceladas (com ou sem encargos – exclusivamente no território nacional), Saque de recursos, Pagamento de Contas, Crédito Pessoal junto a “COOPERATIVA” e Consultas em terminais.
II - A disponibilidade das operações acima mencionadas, será variável de acordo com o tipo de cartão.
III - O Sistema de Cartão compreende o Cartão Múltiplo, de puro débito, ou exclusivamente na função crédito, de utilização nacional e/ou internacional, emitidos pela Emissora, distribuídos e comercializados pela Cooperativa, obedecidos os requisitos necessários e demais condições pertinentes a cada tipo de Cartão.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. (a) O Cartão poderá ser carregado em uma única moeda estrangeira ou, ainda, em até 7 (sete) moedas, a critério do Cliente, quando o tipo de cartão assim o permitir. Cada moeda é chamada de “carteira”.
(b) O CARTÃO TEM COMO FINALIDADE PRINCIPAL O PAGAMENTO DE DESPESAS EM VIAGEM INTERNACIONAL (TURISMO, INTERCAMBIO ESTUDANTIL OU NEGÓCIOS) E, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, PODERÁ SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NÃO PREVISTAS NESTE TERMO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO MERCADO DE CAMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS – RMCCI, E SUAS ATUALIZAÇÕES, PUBLICADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
(c) Na frente do Cartão estão impressos a data de validade, a moeda estrangeira da qual o Cartão possui saldo ou “Multimoedas” quando este for o tipo do cartão, o número do Cartão, a bandeira Visa, a marca do Administrador e a expressão “Visa Travel Money”. Eventualmente poderão estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua foto. Caso o Cartão contenha chip de segurança, haverá um dispositivo metálico (chip) inserido na frente do Cartão. No verso do Cartão estão impressos o código de segurança, o campo para assinatura, a denominação do Administrador, o número telefônico da Central de Relacionamento e, eventualmente, o Site. O Cartão também conterá o selo holográfico que atesta a legitimidade do produto Visa.
(d) O Cartão que contém a bandeira Visa deve ser utilizado (i) no exterior na modalidade “CRÉDITO”; e (ii) no País na modalidade “DÉBITO” em qualquer Filiado Visa e na modalidade “CRÉDITO” para saque nos caixas eletrônicos identificados com a marca PLUS.
(e) Como o Cartão é emitido na modalidade “pré-pago”, o Cartão não oferece qualquer tipo de concessão de linha de crédito e, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto ao Distribuidor.
(f) O Cartão deve seguir as regras de aceitação definidas pela bandeira Visa de acordo com o tipo de Cartão. Portanto, é possível que o Cartão apresente um saldo negativo ao final do seu uso, oriundo de Transações legítimas realizadas pelo Cliente, e que estão sujeitas à alteração de valor em um determinado espaço de tempo, como exemplificativamente gorjetas, gastos em hotéis, pedágios, postos de gasolina, dentre outros tipos de comércio. O Cliente é responsável pela quitação do saldo negativo, quando o mesmo for originado por Transações legítimas.
(g) Não haverá qualquer remuneração sobre o Saldo do Cartão.
(h) Após a data de vencimento do Cartão, eventual saldo remanescente poderá se...
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 01. O sistema de CARTÃO Banestes VISA compreende CARTÃO exclusivamente múltiplo, de utilização nacional e/ou internacional, emitido pelo EMISSOR e de sua propriedade, obedecidos os requisitos necessários e demais condições pertinentes a cada tipo de CARTÃO.
02. O CARTÃO contém em sua face/verso o número de inscrição, o nome do TITULAR, a logomarca do EMISSOR e da VISA, a data de validade do CARTÃO, o chip e no verso logomarcas, painel de assinatura e tarja magnética e holograma de segurança.
03. Os cartões que utilizam chip têm capacidade de armazenar dados de forma mais segura (criptografados), garantindo maior proteção nas TRANSAÇÕES.
04. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível e, além das características mencionadas acima, cada CARTÃO poderá apresentar outros elementos e/ou características próprias que identifiquem sua respectiva modalidade.
05. O(s) CARTÃO (ões) de Crédito Banestes VISA destina(m)-se à aquisição de bens e/ou serviços em estabelecimentos afiliados a Bandeira VISA, bem como a saques em dinheiro, dentro dos limites e do prazo de validade do(s) CARTÃO(ões) atribuídos pelo EMISSOR ao TITULAR.
06. Por medida de segurança, o EMISSOR enviará o CARTÃO sempre bloqueado para a utilização. O desbloqueio deverá ser solicitado pelo TITULAR através da Central de Atendimento ao Cliente ou por outros meios que o EMISSOR disponibilizar.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 4.1. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal o pagamento de despesas em viagens no exterior ou no Brasil. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para outras finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o mercado de câmbio, bem como nas normas relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
4.2. O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago”, ou seja, o Cartão não oferece nenhum tipo de linha de crédito ao Cliente, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto ao Banco por meio da celebração do contrato de câmbio
4.3. Sobre os valores carregados no Cartão não incidirá correção monetária.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 1. O CARTÃO: apresenta no anverso a logomarca do PARCEIRO, o nome do ASSOCIADO, o microchip, o símbolo de pagamento por aproximação e, no canto inferior direito, consta o logotipo da BANDEIRA. No verso, o número do cartão, o período de emissão, o prazo de validade, a tarja magnética, o holograma com a figura da BANDEIRA do cartão de sua respectiva marca, a identificação da rede de atendimento, e ainda, o código de segurança do cartão.
2. O PORTA-CARTÃO: apresenta no anverso as informações relativas ao BIN, o número, a data de validade, nome do Emissor, BANDEIRA e o código de segurança do cartão, em braile, alto relevo e letras ampliadas.
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO. 4.1. O Cartão tem como finalidade básica o pagamento de compras, compras online, saques e despesas corporativas. Contudo, a finalidade principal é a de obtenção de Benefícios em Estabelecimentos Credenciados ao Programa BRASIL FIDELIDADE. Como característica complementar, o mesmo também poderá ser utilizado como meio de acesso à inúmeros estabelecimentos que possuam controle de acesso, facilitando a entrada, evitando-se filas e, quando aplicável, efetuando-se pagamentos de forma ágil e segura.