CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, fica designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, pelo servidor Sr. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada conforme portaria 018/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela servidora Gilcéia de Xxxxx Xxxxxxx, designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. Caberá ao CONTRATANTE, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços. 10.1.1. A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita de acordo com o que prescreve a Lei nº 17.928/12, por servidor designado pelo CONTRATANTE 000026329126. 10.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA ,além do LIVRO DE ORDEM, permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, sempre que solicitado, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal do CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização. 10.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT. 10.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 10.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato. 10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades. 10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades. 10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 12.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de Contrato:
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela servidora Gilcéia de Xxxxx Xxxxxxx, designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.