CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula. 10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA. 10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998. 10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento. 10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento, 10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento. 10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 – Nos limites 10.1. A Contratada obriga-se a:
10.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do plano escolhidoobjeto, observandoacompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.2. Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3. Responsabilizar-sese pelos vícios e danos decorrentes do produto, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo os artigos 12, VI13, da 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 9.656/1998.8.078, de 1990);
10.2.2 – 10.1.4. O ressarcimento somente será pago mediante dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou enviados à CONTRATADA reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de até 12 15 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxquinze) dias úteiscorridos o produto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto adquirido;
10.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a contar data da entrega entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.7. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
10.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos documentos pertinentestributos, sendo indispensável encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a indicação incidir na execução do número contrato;
10.1.9. Manter durante todo o período de vigência do CPF do BENEFICIÁRIOajuste (Contrato), em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendatodas as condições que ensejaram a habilitação na licitação.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Aquisição, Montagem E Instalação De Mobiliários
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DAS MODALIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIATÉRMINO DESTE CONTRATO
10.1 – Nos limites do plano escolhido10.1. - Poderá a Administradora rescindir este Acordo Comercial e também todos os demais contratos aqui previstos, observando-sesem qualquer ônus para si, entre outros itensmediante o envio de notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência à Incorporadora, no caso de o “condomínio de uso” não ser instalado nos termos aqui previstos, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da presente data, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias; ou (b) . Na ocorrência da hipótese prevista acima, a Segmentação AssistencialIncorporadora perderá, a Área Geográfica título de Abrangência e indenização pré-fixada, a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além totalidade das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos parcelas devidas à Administradora a título de: (i) urgência ou emergência comprovada ou remuneração dos Serviços de Assessoria Pré-Operacional Condo-Hoteleira, conforme previsto na letra G, do Item 4.2, da cláusula quarta, acima; e (ii) impossibilidade justificada taxa inicial de utilização dos serviços contratadosuso da Marca, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VIconforme previsto no item 2.3, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados cláusula segunda, acima, e ainda, deverá pagar à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver Administradora todos os dados valores mais a que comprovem o atendimentoesta, a CONTRATADA poderá solicitar envio por conta deste Acordo Comercial, fizer jus e que eventualmente estejam pendentes de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – 10.1.1. - O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 presente Acordo Comercial e todos os seus Anexos serão rescindidos, sem ônus ou penalidades para as Partes, na ocorrência das seguintes hipóteses: (xxxxxxa) dias úteisnão aprovação do projeto do Condo-Hotel pelos órgãos públicos competentes; (b) desistência da incorporação nos termos do art. 34 da Lei Federal n. 4.591/64; (c) desapropriação de parte ou da integralidade do imóvel; (d) exigência da Administração Pública que afete as obras do empreendimento, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.incluindo eventuais doações de áreas;
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Samples: Acordo Comercial Para Administração De Empreendimento Condo Hoteleiro
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 – Nos limites do plano escolhido10.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica conforme ordem de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridosrequisição, contados a partir da data em que ocorrer o eventoda solicitação feita pela Secretaria requisitante ou Emissão da Nota de Empenho, sob pena denas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
10.1.1. Os bens deverão ser entregues e instalados de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, desrespeitado esse prazono prazo não superior a 20 (vinte) dias, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentocontados da solicitação oficial, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentosassinatura do Contrato e/informações complementaresou emissão do empenho, terá início a contagem que será efetuada via endereço eletrônico (e-mail) ou outro meio hábil, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de novo prazo para pagamentotransporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária, bem como, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.
10.2.5 – O ressarcimento será pago 10.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo de 05 (xxxxxxcinco) dias úteisdias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.1.3. Entende-se por recebimento o descarregamento, acomodação e instalação do mobiliário nos locais indicados na ordem de compra.
10.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.5. As despesas com a entrega e montagem do objeto deste certame são de inteira responsabilidade da empresa vencedora do menor lance registrado na Ata.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, bens em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendadesacordo com as especificações técnicas exigidas.
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Samples: Ata De Registro De Preço
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIASANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 – Nos limites 9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do plano escolhidoobjeto;
9.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
9.1.5. Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do Contrato, até 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
9.2.3. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
9.2.4. No caso de atraso de entrega ou inexecução do Contrato, a Administração poderá, ainda, rescindir o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
9.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.7. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.6, 9.2.7 e 9.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-sese o procedimento previsto na Lei nº 8.666, entre outros itensde 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da união, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na dívida ativa da união e cobrados judicialmente.
9.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão multa deverá ser entregues ou enviados à CONTRATADA recolhida no prazo máximo de até 12 05 (dozecinco) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteisdias, a contar da entrega data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos documentos pertinentesprocessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, sendo indispensável com ou sem a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendaparticipação de agente público.
9.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: a gestão e fiscalização do Contrato será exercida será exercida pela empregada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Tonial, Mat. 2952, Supervisora da SUPERVISÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIASERVIÇOS GERAIS – SUPSERV, denominado GESTOR. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . Os fiscais serão definidos através de Ordem de Serviço emitida através da Superintendência de Logística - SULOS, definida e direcionada ao titular responsável por cada linha disponibilizada. As atribuições do Gestor e Fiscalização de Contrato são as seguintes:
10.1 – Nos limites A gestão consiste na verificação da conformidade de sua execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixopactuado, nos termos desta cláusula.do art. 203 do Regulamento Interno de Licitações, Contrato e Convênios – RILC da Casal;
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços contratadosdeverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada o estabelecido no Termo de Referência e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixona proposta, tudo em conformidade com o artigo 12informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, VItais como: marca, da Lei nº 9.656/1998qualidade e forma de uso.
10.2.2 – 10.3 O ressarcimento somente será pago mediante representante da Contratante deverá ter a apresentação de documentos originais que comprovem experiência necessária para o atendimentoacompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues 10.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo emprego de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação material inadequado ou de informações complementares sobre o procedimentoqualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme art. A partir 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios-RILC da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoCasal.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DA GARANTIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAEXECUÇAO
10.1 – Nos limites do plano escolhido10.1. A CONTRATADA, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 10 (dozedez) meses corridosdias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor contratual.
10.2. A expedição da ordem de serviços pelo Gestor de Contratos está condicionada a apresentação da garantia no ato da assinatura do Contrato.
10.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos da alínea “a”, inciso II do subitem 11.1 da Cláusula Décima primeira.
10.4. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
10.4.1. caução em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazodinheiro ou títulos da dívida pública;
10.4.2. seguro-garantia;
10.4.3. fiança bancária.
10.5. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta bancária indicada pela CONTRATANTE, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.4 – 10.6. Se a documentação opção for pelo seguro-garantia:
10.6.1. a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não contiver se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
10.6.2. seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
10.6.3. a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
10.7. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
10.7.1. ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
10.7.2. ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
10.7.3. ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.7.4. ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
10.8. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
10.8.1. ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
10.8.2. ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
10.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.9.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
10.9.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
10.9.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
10.10. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os dados eventos indicados no subitem 10.9.
10.11. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que comprovem contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
10.12. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
10.13. Se o atendimentovalor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA poderá solicitar envio deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 10 (xxxxxxdez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
10.14. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a contar CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da entrega dos documentos pertinentesgarantia no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, sendo indispensável contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
10.15. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a indicação CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela
10.16. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do número respectivo termo aditivo.
10.17. A devolução da garantia de execução se houver, ou o valor que delas restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
10.17.1. Termo de recebimento definitivo;
10.18. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do CPF do BENEFICIÁRIOÍndice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), em obediência às normas estabelecidas ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
10.19. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 10.4 deste contrato.
10.20. Aceita pela Secretaria CONTRATANTE, a substituição da Receita Federal do Ministério da Fazendagarantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA DAS INFRAÇÕES E EMERGÊNCIA
10.1 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS(art.92, XIV) Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº14.133,de2021,o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Der causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta,salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entregado objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 10.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Leinº 12.846,de1ºde agostode2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência,quando o Contratado der causaà inexecução parcial docontrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar,quando praticadas as condutas descritas subitens11.1.2a 11.1.7 do tem 11.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar,quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.8,11.1.9,11.1.10,11.1.11e11.1.12 do subitem acima,bem como Nos limites itens11.1.2,11.1.3,11.1.4,11.1.5,1.1.6e11.1.7,que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei). MULTA: Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do plano escolhidocontrato, observando-seno caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, entre outros itensem hipótese alguma, a Segmentação Assistencialobrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º). Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156, § 7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazode15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado,além da perda desse valor,adiferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão multa poderá ser entregues ou enviados à CONTRATADA recolhida administrativamente no prazo máximo de até 12 10 (dozedez) meses corridosdias, contados a partir contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á emprocesso administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 14.133,de 2021,para as penalidades de impedimento de licitare contratare de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados(art.156,1º): A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto; As circunstâncias agravantes ou atenuantes; Os danos que dela provierem para oContratante; A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leisde licitações e contratos da Administração Pública que ocorrer também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o eventorito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, sob pena deencobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato oupara provocar confusão patrimonial, desrespeitado esse prazoe, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentocontraditório, a CONTRATADA poderá solicitar envio ampla defesa e a obrigatoriedade de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimentoanálise jurídica prévia (art. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares160) O Contratante deverá, terá início a contagem de novo no prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 máximo 15 (xxxxxxquinze) dias úteis, a contar contado da entrega dos documentos pertinentesdata de aplicação da sanção, sendo indispensável a indicação informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e noCadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do número Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do CPF do BENEFICIÁRIOart. 163 da Lei Federal nº 14.133, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendade 2021.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO E EMERGÊNCIADOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – Nos limites Gestora Titular e pelo Sr. GLEDISTON XXXX XXXXXXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados,74 que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do plano escolhidoArtigo 67, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusulada Lei nº 8.666/93.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente Na execução do contrato será permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-lo(s) e subsidiá-lo(s) com informações pertinentes a essa atribuição.
10.3 A Fiscalização, durante as diferentes etapas do projeto, deverá sempre ter acesso às informações e soluções adotadas pela CONTRATADA, recebendo facilidades para determinar se os materiais, equipamentos, mão de obra e metodologias estão de acordo com a previsão e as necessidades do CFM.
10.4 A Fiscalização deverá manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de andamento das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou atividades.
10.5 Compete à Fiscalização verificar durante toda a vigência do Contrato o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada do Plano de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados Trabalho apresentado pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) 10.6 A Fiscalização deverá solicitar a substituição de acordo com qualquer funcionário da CONTRATADA que obstaculize a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, ação da Lei nº 9.656/1998Fiscalização.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.7 A Fiscalização deverá solicitar à CONTRATADA esclarecimento ou solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas diferentes etapas de desenvolvimento do projeto.
10.8 A Fiscalização deverá solucionar interferências e realizar a interface dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais, eventualmente contratados para assistir às demais Instituições que ocupam o imóvel objeto deste Projeto Básico.
10.9 A Fiscalização deverá verificar e aprovar os relatórios periódicos (Relatórios de Coordenação) elaborados pela CONTRATADA a cada etapa de desenvolvimento do projeto, sendo os mesmos referentes à execução dos serviços conforme requisitos constantes neste Projeto Básico e no Caderno de Encargos.
10.10 A Fiscalização exercerá rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, analisando e aprovando os eventuais ajustes que necessitarem ocorrer durante o desenvolvimento dos trabalhos.
10.11 A Fiscalização deverá analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no Caderno de Encargos, em particular as etapas de Levantamento de Dados (LV), Programa de Necessidades (PN), Estudo de Viabilidade (EV), Estudo Preliminar (EP), Anteprojeto (AP), Projeto Legal (PL), Projeto Básico (PB), Atualização de Informações para Licitação da Obra (AT).
10.12 A Fiscalização deverá aprovar as soluções propostas nos projetos quanto a sua adequação técnica e econômica, de modo a atender as necessidades do CONTRATANTE.
10.13 A Fiscalização deverá verificar e atestar a realização dos serviços, bem como conferir, e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA.
10.14 A Fiscalização deverá receber a documentação final de cada etapa do projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos originais que comprovem o atendimentoprevistos neste Projeto Básico, como desenhos, especificações, memoriais de cálculo, memoriais descritivos/cadernos de especificações, memoriais justificativos, orçamentos, cronogramas e outros.
10.2.3 – Os documentos deverão 10.15 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, invocada para eximir a CONTRATADA poderá solicitar envio da responsabilidade pela execução dos serviços, inclusive eventuais complementos de nova documentação ou serviços decorrentes de informações complementares sobre inexecução mesmo após findo o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem prazo de novo prazo para pagamentovigência contratual.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Termo De Referência
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADA FISCALIZAÇÃO.
10.1 – Nos limites A fiscalização do plano escolhido, observando-se, entre outros itenspresente contrato será exercida por um representante da Administração, a Segmentação Assistencialser nomeado mediante Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a Área Geográfica responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Abrangência imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos;
10.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes;
10.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
10.1.5. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato;
10.1.6. A fiscalização do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor especialmente designado para assegurar o perfeito cumprimento do contrato, cabendo a este a observância das suas atribuições previstas no artigo 22 da Lei 2.384/2023. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA;
10.1.7. Durante a vigência deste contrato, o acompanhamento e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas fiscalização serão exercidos por servidor designado para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Chamamento Público
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DO REGIME DE URGÊNCIA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E EMERGÊNCIADAS ALTERAÇÕES
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre outros itensas partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
10.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a Segmentação Assistencialqual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixodez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratadosdo art. 13, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoII do Decreto n. 7.983/2013. 00.0.Xx assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato. 10.6A Contratada somente poderá solicitar envio subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de nova documentação ou 6 de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem julho de novo prazo para pagamento2018.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviço/Obra De Engenharia
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIASANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 – Nos limites 10.1. As sanções relacionadas à execução do plano escolhidocontrato são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas abaixo:
10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520 de 2002, a Contratada que:
10.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.2.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
10.2.5. Cometer fraude fiscal;
10.2.6. Não mantiver a proposta.
10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-sese o procedimento previsto na Lei nº 8.666, entre outros itensde 1993, e subsidiariamente a Segmentação AssistencialLei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a Área Geográfica gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.8. Para efeito de Abrangência aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato Tabela 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a Área possibilidade de Atuação estabelecidas para este Contratocausar dano físico, além das hipóteses previstas no Rollesão corporal ou consequências letais, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimpor ocorrência 05 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os casos serviços contratuais por dia e por unidade de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos 04 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada por empregado e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.por dia 03
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CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO GARANTIA DE URGÊNCIA EXECUÇÃO (ART. 92, XII E EMERGÊNCIAXIII)
10.1 – Nos limites do plano escolhido10.1. O CONTRATADO apresentará, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até 12 a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (dozevinte) meses corridosdias, contados a partir da data em que for notificada.
10.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o eventoCONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, sob pena dequando em dinheiro, desrespeitado esse prazo, será atualizada monetariamente.
10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o BENEFICIÁRIO perder objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.16.1. O CONTRATADO autoriza o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se CONTRATANTE a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoreter, a CONTRATADA poderá solicitar envio qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.16.2. Além da garantia de nova documentação ou que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de informações complementares sobre o procedimentogarantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.16.3. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem garantia de novo prazo para pagamentoexecução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusulaOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou 10.1. Exigir o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada cumprimento de utilização dos serviços contratadostodas as obrigações assumidas pelo Contratado, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com o contrato e seus anexos.
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
10.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a abrangência geográfica contratada sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.5. Acompanhar e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixofiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, tudo em conformidade com para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o artigo 12art. 143 da Lei nº 14.133, VIde 2021.
10.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência ou projeto básico.
10.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.11. A Administração terá o prazo de 20 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 dias.
10.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 9.656/199814.133, de 2021.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem 10.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o atendimentodesenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos10.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoapós seu recebimento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago 10.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteistrabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a contar terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.19. Previamente à expedição da entrega dos documentos pertinentesordem de serviço, sendo indispensável verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a indicação regularidade do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria início da Receita Federal do Ministério da Fazendasua execução.
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Samples: Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA
10.1 – Nos limites Constituem obrigações do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este ContratoFORNECEDOR/DETENTOR DA ATA, além das hipóteses previstas constantes no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência artigo 69 e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, 70 da Lei nº 9.656/19988.666/93, as seguintes:
10.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
10.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências das ENTIDADES PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA;
10.1.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no Termo de Referência;
10.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.1.6. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota/fatura;
10.1.7. Substituir, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, os itens que não estejam adequados às especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade, mesmo após o recebimento vez que este não exclui a sua responsabilidade civil. O não atendimento da notificação do município sujeitará a DETENDORA DA ATA à devolução dos produtos e à aplicação das sanções legais cabíveis.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.1.8. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado, bem como, na falta de matéria-prima comprometendo a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo emitidos pela DETENTORA DA ATA documento comprovando situação semelhante em outras instituições de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimentomesmo porte. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Termo de novo prazo para pagamento.Referência;
10.2.5 – 10.1.9. O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da retardamento na entrega dos documentos pertinentesprodutos, sendo indispensável objeto do certame, não justificado considerar-se- á como infração contratual;
10.1.10. Manter durante toda a indicação execução do número do CPF do BENEFICIÁRIOobjeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.11. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de quaisquer anormalidades que verificar na execução do Ministério da Fazenda.objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1.A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.1 – Nos limites 10.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do plano escolhidocontrato ou autoridade superior (art. 137, observando-seII);
10.3. Reparar, entre outros itenscorrigir, a Segmentação Assistencialremover e substituir, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contratoàs suas expensas, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimtotal ou em parte,no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os casos serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de urgência acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e emergência definidos abaixoqualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratadosdo artigo 48, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VIparágrafo único, da Lei nº 9.656/1998.14.133, de 2021;
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.6. Quando não for possível a apresentação verificação da regularidade no Sistema de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoeletrônico, a CONTRATADA poderá solicitar envio deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou dos fornecimentos, os seguintes documentos: 1) Prova de nova documentação regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir Distrital do domicílio ou sede da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.CONTRATADA;
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA DA GESTÃO E EMERGÊNCIADA FISCALIZAÇÃO: a gestão e fiscalização do Contrato será exercida será exercida pela empregada Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 2185, Técnica Industrial Química, denominado GESTOR. E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As atribuições do Gestor e Fiscalização de Contrato são as seguintes:
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência 10.1. A gestão e a Área fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade de Atuação estabelecidas para este sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado,devendo ser exercido pelo gestor do Contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixocabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, nos termos desta cláusulado art. 203 do Regulamento Interno de Licitações, Contratoe Convênios – RILC da CASAL;
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controleda execução dos serviços e do contrato.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização 10.3. A fiscalização contratual dos serviços contratadosdeverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, credenciados ou referenciados pela CONTRATADAde 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber,
10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstosno Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.2.1 10.5. As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que além de atender o presente RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes. Eventuais necessidades de alteração no projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a abrangência geográfica contratada respectiva cobertura financeira e (iii) mediante apresentação prazos contratuais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos documentos relacionados nos itens abaixoGestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas necessárias econvenientes dos arts. 203 e 204 do Regulamento Interno de Licitações, tudo em Contratose Convênios – RILCda CASAL;
10.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o artigo 12documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, VIde acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, da Lei nº 9.656/1998informando as respectivas quantidades e especificaçõestécnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.7. As partes anotarão em registro próprio devidamente carimbado e assinado, todas as ocorrências relacionadas com a apresentação de documentos originais execução do Contrato, determinando o que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues for necessário a regularização das faltas ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridosdefeitos observados. A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, contados que a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver representará e se responsabilizará por todos os dados aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, termos do art. 203 § 2º e 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL;
10.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que comprovem o atendimentoresultante de imperfeições técnicas, a CONTRATADA poderá solicitar envio vícios redibitórios, ou emprego de nova documentação material inadequado ou de informações complementares sobre o procedimentoqualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme art. A partir 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios- RILC da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoCASAL.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Produtos Químicos
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: 10.1. A Emissora (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, administrará o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuaisPatrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão; (ii) promoverá as diligências necessárias à manutenção de acordo com sua regularidade, notadamente a abrangência geográfica contratada dos fluxos de recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários e de pagamento da amortização do principal, Remuneração e eventuais Encargos Moratórios (se aplicável) dos CRI aos titulares dos CRI, observados que eventuais resultados financeiros obtidos pela emissora na administração ordinária do fluxo recorrente dos Direitos Creditórios Imobiliários não serão parte do Patrimônio Separado e serão percebidos pela Emissora; (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixomanterá o registro contábil independentemente do restante de seu patrimônio e elaborando e publicando as respectivas demonstrações financeiras, tudo em conformidade com o artigo 12, VI28 da Lei 14.430, da Lei nº 9.656/1998Resolução CVM 60 e do disposto neste Termo de Securitização, e (iv) a Emissora elaborará e publicará as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado, conforme legislação aplicável, após o Encerramento do Exercício Social do Patrimônio Separado.
10.2.2 – O ressarcimento 10.2. A Emissora somente será pago mediante a apresentação responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de documentos originais que comprovem o atendimentodisposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado.
10.2.3 – 10.2.1. A Emissora declara, para fins do disposto no Artigo 3º, II do Suplemento A da Resolução CVM 60, que:
(i) a custódia da Escritura de Emissão de CCI será realizada pela Instituição Custodiante;
(ii) a custódia de cada Documento da Operação será realizada pela Emissora; e
(iii) a arrecadação, o controle e a cobrança dos Direitos Creditórios Imobiliários será realizada pela Emissora cabendo-lhe: (a) o controle da evolução do saldo devedor dos Créditos Imobiliários representados pela CCI; (b) o recebimento, a apuração e informação à Devedora e ao Agente Fiduciário dos valores devidos pela Devedora; e (c) a administração da Conta Centralizadora e o controle e a guarda dos recursos que transitarão pelo Patrimônio Separado.
10.3. Nos termos do artigo 34 da Resolução CVM 60, a custódia da Escritura de Emissão de CCI alcança a guarda dos documentos comprobatórios que representam os Direitos Creditórios Imobiliários vinculados à Emissão, sendo que a Instituição Custodiante deve contar com regras e procedimentos adequados, previstos por escrito e passíveis de verificação, para assegurar o controle e a adequada movimentação da documentação comprobatória dos Direitos Creditórios Imobiliários, bem como poderá contratar depositário para os documentos que integram o lastro das emissões, sem se eximir de sua responsabilidade pela guarda desses documentos.
10.3.1. Os documentos deverão ser entregues comprobatórios referidos na Cláusula 10.3 acima são aqueles nos quais a Emissora e a Instituição Custodiante julguem necessários para que possam exercer plenamente as prerrogativas decorrentes da titularidade dos ativos, sendo capaz de comprovar a origem e a existência dos Direitos Creditórios Imobiliários e da correspondente operação que os lastreiam, nos termos do § 3º, do artigo 34, da Resolução CVM 60.
10.4. A totalidade do patrimônio da Emissora responderá por prejuízos ou enviados à CONTRATADA por insuficiência do Patrimônio Separado em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do referido Patrimônio Separado.
10.4.1. Na hipótese de existência de rendimentos dos recursos depositados no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoPatrimônio Separado, a CONTRATADA poderá solicitar envio Emissora realizará o repasse destes rendimentos líquidos de nova documentação ou tributos à Devedora, respeitada a ordem de informações complementares sobre aplicação de recursos da Ordem de Prioridade de Pagamentos, observado o procedimentodisposto no item “ii” da Cláusula 10.1. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoacima.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( ART. 92, XIV, XVI E EMERGÊNCIAXVII)
10.1 – Nos limites 10.1. São obrigações do plano escolhidoContratado:
10.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.2. Responsabilizar-sese pelos vícios e danos decorrentes do objeto, entre outros itensde acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, a Segmentação Assistencialde 1990);
10.1.3. Reparar, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contratocorrigir, além das hipóteses previstas remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Roltotal ou em parte, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimno prazo fixado pelo fiscal do contrato, os casos de urgência itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.4. Responsabilizar-se por todo e emergência definidos abaixoqualquer dano causado à Administração ou terceiros, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratadosda garantia, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casoscaso exigida, o ressarcimento somente será realizado: valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, salvo se houver permissão no PROJETO DO EVENTO E PROPOSTA DA CONTRATADA, devendo ser observados os limites e condições nele previstos;
10.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (iart. 137, 11, da Lei nº 14.133, de 2021) nos limites das e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.7. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações contratuais; (ii) assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação;
10.1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem 6.6, responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo boa técnica ou que ponha em conformidade risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.12. Arcar com o artigo 12ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, VIinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei nº 9.656/1998.14.133, de 2021;
10.2.2 10.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.1.14. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – O ressarcimento somente será pago mediante ISSQN em consonância com o art. 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal n. 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
10.1.14.1. Quando da celebração do contrato, a apresentação Contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao tributo especificado no subitem 10.1.14.3, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de documentos originais que comprovem o atendimento.retenção do tributo pelo tomador dos serviços;
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues 10.1.14.2. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços
a) a Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou enviados à CONTRATADA documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.previsto na legislação municipal;
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Samples: Contract for Musical Presentation
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO GARANTIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAEXECUÇÃO (ART. 92, XII)
10.1 – Nos limites do plano escolhido11.1. O contratado apresentará, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até 12 a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (dozetrinta) meses corridosdias úteis, contados a partir da data em que for notificada.
11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o eventocontratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, sob pena dequando em dinheiro, desrespeitado esse prazo, será atualizada monetariamente.
11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o BENEFICIÁRIO perder objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.17. O contratado autoriza o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se contratante a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoreter, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimentoqualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.18. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem garantia de novo prazo para pagamentoexecução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DO REGIME DE URGÊNCIA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E EMERGÊNCIADAS ALTERAÇÕES
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados -ão pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, disciplina do art. 65 da Lei nº 9.656/19988.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a apresentação aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de documentos originais que comprovem 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o atendimentolimite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.2.3 – Os documentos deverão 10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser entregues ou enviados à CONTRATADA reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no prazo máximo orçamento- base da licitação, subtraindo desse preço de até 12 (doze) meses corridosreferência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, contados com vistas a partir garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da data em que ocorrer o eventoConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob pena deo regime de empreitada por preço unitário.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desrespeitado esse prazodesde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
10.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o BENEFICIÁRIO perder preço global contratado e o direito ao ressarcimento,preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento10.6. Na assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoquitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Contract for Engineering Works
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Healthcare Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADAS GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE
10.1 – Nos limites 10.1. O CONCEDENTE obriga-se a assegurar os recursos necessários ao pagamento de eventuais subsídios orçamentários, ou de outras fontes destinadas a cobrir o déficit entre o valor da tarifa pública e a tarifa de remuneração, bem como vetar alterações em proposta de lei que reduza ou restrinja a dotação destinada ao pagamento do plano escolhido, observando-se, entre outros itensmesmo, a Segmentação Assistencialfim da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão e da modicidade tarifária.
10.2. Afim de assegurar o pagamento dos subsídios mencionados na cláusula acima, a Área Geográfica CONCESSIONÁRIA fica obrigada a constituir, Conta Reserva do Equilíbrio Econômico-Financeiro – CRE, que deverá ser administrada por Agente específico,e natureza destacada do patrimônio da CONCESSIONÁRIA e do CONCEDENTE, a qual deverá manter permanentemente saldo correspondente, mínimo, no valor equivalente a 01 mês de Abrangência e receita tarifária, considerando a Área demanda média de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão passageiros mensal. 10.2.1.A CRE deverá ser entregues ou enviados à CONTRATADA constituída no prazo máximo de até 12 30 (dozetrinta) meses corridos, contados dias após a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazoassinatura do Contrato, o BENEFICIÁRIO perder qual poderá ser prorrogado, motivadamente, por mais 30 (trinta) dias. 00.0.0.Xx demais regras relativas à CRE estão previstas na cláusula Décima Primeira deste Contrato.
10.3. Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devidamente reconhecido pelo CONCEDENTE por meio de Processo administrativo próprio, ou ainda, no caso de inadimplemento por parte do CONCEDENTE relativo ao pagamento das compensações por isenções ou descontos tarifários ou subsídio orçamentário relativo à modicidade tarifária, devido por mais de 60 (sessenta) dias,a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a realizar a retenção dos valores depositados na Conta Reserva do Equilíbrio Econômico-Financeiro – CRE, mediante comunicação prévia ao CONCEDENTE.
10.4. Caso os recursos disponíveis na CRE não sejam suficientes para recompor o direito ao ressarcimento,equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou sanar os prejuízos decorrentes do inadimplemento por parte do CONCEDENTE, fica assegurado à CONCESSIONÁRIA, como garantia subsidiária, o recebimento de valores provenientes da receita a que o CONDEDENTE faz jus, do Fundo de Participação dos Municípios(FPM). 10.4.1.A efetivação da garantia subsidiária acima indicada poderá ser feita somente após 120(cento e vinte) dias de eventual inadimplemento por parte do CONCEDENTE.
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento10.5. A partir instituição financeira responsável pelo recebimento dos recursos relativos ao FPM, figurará como AGENTE FIDUCIÁRIO do adimplemento das obrigações financeiras assumidas pelo CONCEDENTE neste Contrato, cujos créditos deverão ser cedidos fiduciariamente. 10.5.1.O AGENTE FIDUCIÁRIO, regularmente notificado pelo Agente Administrador da apresentação desses novos documentos/informações complementaresCRE a cerca do inadimplemento do CONCEDENTE,efetuará o repasse dos créditos cedidos fiduciariamente, terá início até o limite necessário ao cumprimento efetivo das obrigações ordinárias assumidas pelo CONCEDENTE. 10.5.2.O AGENTE FIDUCIÁRIO deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da notificação, efetuar o repasse dos valores cedidos fiduciariamente, mediante transferência dos valores para a contagem de novo prazo CRE, em montante suficiente para pagamentosatisfazer seus direitos creditórios em face do CONCEDENTE.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis10.5.2.1. Realizado o repasse dos valores cedidos fiduciariamente à CONCESSIONÁRIA por meio da CRE, a contar da entrega dos documentos pertinentesestes poderão ser imediatamente levantados por ela, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendaaté o limite de seu crédito para com o CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADAS PENALIDADES (Lei Nº 14.133, Art. 92, XIV)
10.1 – Nos limites 10.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 92 da Lei n° 14.133/21.
10.2. O descumprimento das condições estipuladas neste contrato, que não sejam determinados da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à CONTRATADA, até o máximo de 20% (vinte por cento) do plano escolhidovalor do contrato.
10.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4. Fica ainda assegurado ao CONTRATANTE o direito à rescisão deste contrato, observandoindependente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial nos seguintes casos: • Atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos na execução dos serviços; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 96F4-seC70F-D044-A642. • Descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE feita em base contratual; • Transferência do objetivo deste Contrato a Terceiros, entre outros itensno todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; • Desatendimento das determinações regulares do representante que for designado pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a Segmentação Assistencialentrega dos serviços;
10.5. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer ofensa às normas de proteção e transmissão de informação, a Área Geográfica dados pessoais e/ou base de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, causem prejuízos ao Consórcio ou a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoterceiros.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Termo De Referência
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( ART. 92, XIV, XVI E EMERGÊNCIAXVII)
10.1 – Nos limites 10.1. São obrigações do plano escolhidoContratado:
10.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.2. Responsabilizar-sese pelos vícios e danos decorrentes do objeto, entre outros itensde acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, a Segmentação Assistencialde 1990);
10.1.3. Reparar, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contratocorrigir, além das hipóteses previstas remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Roltotal ou em parte, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimno prazo fixado pelo fiscal do contrato, os casos de urgência itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.4. Responsabilizar-se por todo e emergência definidos abaixoqualquer dano causado à Administração ou terceiros, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratadosda garantia, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casoscaso exigida, o ressarcimento somente será realizado: valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, salvo se houver permissão no TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DA CONTRATADA, devendo ser observados os limites e condições nele previstos;
10.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (iart. 137, 11, da Lei nº 14.133, de 2021) nos limites das e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.7. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações contratuais; (ii) assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação;
10.1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem 6.6, responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo boa técnica ou que ponha em conformidade risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.12. Arcar com o artigo 12ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, VIinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei nº 9.656/1998.14.133, de 2021;
10.2.2 10.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.1.14. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – O ressarcimento somente será pago mediante ISSQN em consonância com o art. 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal n. 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
10.1.14.1. Quando da celebração do contrato, a apresentação Contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao tributo especificado no subitem 10.1.14.3, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de documentos originais que comprovem o atendimento.retenção do tributo pelo tomador dos serviços;
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues 10.1.14.2. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços
a) a Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou enviados à CONTRATADA documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.previsto na legislação municipal;
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DO REGIME DE URGÊNCIA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E EMERGÊNCIADAS ALTERAÇÕES
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados -ão pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, disciplina do art. 65 da Lei nº 9.656/19988.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a apresentação aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de documentos originais que comprovem 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o atendimentolimite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.2.3 – Os documentos deverão 10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser entregues ou enviados à CONTRATADA reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no prazo máximo orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de até 12 (doze) meses corridosreferência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, contados com vistas a partir garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da data em que ocorrer o eventoConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob pena deo regime de empreitada por preço unitário.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desrespeitado esse prazodesde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
10.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o BENEFICIÁRIO perder preço global contratado e o direito ao ressarcimento,preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento10.6. Na assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoquitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Tomada De Preços
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA PROTEÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADADOS PESSOAIS:
10.1 – Nos limites do plano escolhidoAplicam-se à execução deste Acordo os termos da Lei nº 8.666/93, observando-seno que couber, entre outros itensos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.2 - É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência respectiva finalidade específica e a Área consonância ao interesse público.
10.3 - No presente Acordo, o MPMG assume o papel de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixocontrolador, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o do artigo 125º, VI, da Lei nº 9.656/1998n.º 13.709/2018, e o MPRN assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.4 - Os partícipes deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados entre si e só poderão fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Acordo, sendo-lhes vedado, a apresentação qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização, ou o tratamento dos dados de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o eventoforma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena dede responsabilização administrativa, desrespeitado esse prazocivil e criminal.
10.5 - Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, o BENEFICIÁRIO perder administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
10.6 - O MPMG terá o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a documentação não contiver todos os conformidade do partícipe, diante das obrigações do operador, para a proteção de dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentopessoais referentes à execução deste Acordo.
10.2.5 – O ressarcimento será pago 10.7 - Os dados pessoais obtidos a partir do presente Acordo serão eliminados após o término de seu tratamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentesâmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo indispensável permitida a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIOconservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
10.8 - Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em obediência às normas estabelecidas consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
10.9 - Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendaproteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.”
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAREGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1 – Nos limites 10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do plano escolhidocertame, observando-semediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, entre outros itensdesde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133/2021.
10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a Segmentação Assistencial50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a Área Geográfica autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de Abrangência vigência da ata.
10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a Área aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações cláusulas contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência relação às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendasuas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DAS PRÁTICAS DE URGÊNCIA SEGURANÇA E EMERGÊNCIAMEDICINA DO TRABALHO
10.1 10.1. A CONTRADATA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – Nos limites NRs.
10.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do plano escolhidoseu não cumprimento, observando-setanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, entre outros itenspreviamente autorizados, venha a Segmentação Assistencialcontratar durante a execução do objeto contratual.
10.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a Área Geográfica utilização de Abrangência Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a Área Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de Atuação estabelecidas para este Contratosegurança, além das hipóteses previstas higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar no Rolinício do fornecimento ou da prestação dos serviços, estão cobertos e manter no local onde os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimserviços serão prestados, os casos seguintes documentos:
10.3.1. Cópia da ficha de urgência e emergência definidos abaixoregistro (RE) do empregado;
10.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização cada um dos serviços contratadosempregados alocados na atividade, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) com exames periódicos atualizados de acordo com a abrangência geográfica contratada função exercida;
10.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
10.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
10.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
10.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
10.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (iiiEPC).
10.3.8. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade.
10.3.9. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
10.3.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
10.4. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) mediante apresentação dos a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos relacionados comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT(Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
10.5. Cópia das documentações referidas nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos 7.3 e 7.4 deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de até 12 (doze) meses corridosquatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, contados a partir Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da data CIPA que abranja as dependências do prédio em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços.
10.6. Em caso de Doença Relacionada ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoTrabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA poderá solicitar envio deverá preencher/emitir a Comunicação de nova documentação Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
10.7. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de informações complementares sobre Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o procedimentoquinto dia útil do mês seguinte.
10.8. A partir CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoexecução do Contrato.
10.2.5 – O ressarcimento 10.9. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteisconsiderada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaCONTRATADA.
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Samples: Public Tender
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,.
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Healthcare Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EMERGÊNCIAPROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO.
10.1 – Nos limites do plano escolhido10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, observando-sede 1993 e da Lei nº 10.520, entre outros itensde 2002, a Segmentação AssistencialContratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desse contrato, a Área Geográfica Administração pode aplicar CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de Abrangência quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço e fornecimento contratados;
10.2.2. Multa conforme tabela abaixo;
10.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Área de Atuação estabelecidas para este ContratoAdministração Pública, além das hipóteses previstas no Rolenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusulaque será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado 10.3. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.3 e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada 7.4.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de utilização multa, descontando-a dos serviços contratadospagamentos a serem efetuados;
10.4. Para efeito de aplicação de multas, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casosàs infrações são atribuídos graus, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados as tabelas: 1 Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos itens abaixo5.2.16, tudo 5.2.37, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.4, 6.2.5, 6.2.7 deste Termo de Referência 1 2 Atrasar injustificadamente demais prazos, não explicitados nesta Tabela 1 3 Não cumprimento da meta que consta no SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo, conforme IMR – Indicador nº 02 1 4 Apresentar Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs (IAE) acima de 1, conforme IMR – Indicador nº 01 1 5 Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens desta Tabela 2 6 Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual 2 8 Descumprir as obrigações de sigilo e transferência de conhecimento 3 9 Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução do objeto contratado 3 10 Cometer inexecução parcial do Contrato 4 11 Descumprir a legislação (legal e infralegal) afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) 4 12 Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados 4 13 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto 4 14 Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado 4 15 Cometer fraude na execução do contrato 5 16 Falha na execução contratual, provocando a inexecução total do objeto contratado 5
10.5. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 1 0,005% ao dia 0,5% por ocorrência Não 2 0,5% ao dia 0,5% por ocorrência Não 3 1,0% ao dia 1,0% por ocorrência Não 4 5,0% por ocorrência De 6 meses a 2 anos 5 10,0% por ocorrência De 2 anos a 5 anos *“Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em conformidade com o artigo 12futuro edital e no contrato e das demais cominações legais. ”- art. 7º, VIcaput, da Lei nº 9.656/1998n.º 10.520, de 2002
10.6. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.6.1. Multa pecuniária moratória, Grau 1, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do contrato, limitando-se a 10% (dez por cento) sem prejuízo das demais penalidades;
10.6.2. Multa pecuniária moratória, Graus 2 e 3, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do objeto em inadimplemento, limitando-se a 10% (dez por cento) do valor total do objeto em atraso, sem prejuízo das demais penalidades;
10.6.3. Multa pecuniária compensatória, cuja base de cálculo é o valor total global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e demais sanções, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total dos Contrato; e
10.6.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse Termo de Referência e futuro Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação 10.6.5. É considerado inexecução total descumprir o que foi estipulado no contrato em quantidade ou qualidade ou de documentos originais que comprovem o atendimentoforma ou prazo.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA 10.7. Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e de contratar com a União, previstas no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentosubitem anterior, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIOque, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal razão do Ministério da Fazenda.Contrato:
a) tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
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Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DA RESCISÃO DA ATA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAREGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
10.1 – Nos limites 10.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
10.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
10.1.3. A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
10.1.5. Não aceitar aumentar o seu desconto registrado, na hipótese de este se tomar inferior aquele praticado no mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
10.1.7. No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
10.1.8. Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações
10.1.9. Caso não seja assinada a Ata de Registro de Preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do plano escolhidorecebimento da convocação, observandopodendo ser prorrogado uma vez. Desde que solicitado por escrito, antes do término previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ser aceito ou não pela Administração.
10.1.9.1 A Licitante que convocada para assinar o documento deixar de fazê-selo no prazo fixado acima será excluída.
10.2. Pela Detentora quando:
10.2.1. Mediante solicitação escrita, entre outros itenscomprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
10.2.2. A solicitação da Detentora para cancelamento do desconto registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços por esta Municipalidade.
10.3. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei n° 14.133/2021. contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
10.4. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a Segmentação Assistencialqualquer tempo, a Área Geográfica mediante notificação prévia de Abrangência 30 (trinta) dias à DETENTORA, por motivo de interesse público e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das demais hipóteses previstas no Rolna Lei, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimou ainda, os casos de urgência e emergência definidos abaixojudicialmente, nos termos desta cláusulada legislação pertinente.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico 10.4.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência incidirá multa ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada indenização de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADAqualquer natureza.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OBRIGAÇÃO E EMERGÊNCIARESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 – Nos limites 10.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2. O contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1. Executar os serviços conforme especificações do plano escolhidoTermo de Referência e de sua proposta, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contratocom o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além das hipóteses previstas de
10.2.1.1. Além daqueles inerentes ao serviço, o contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no RolTermo de Referência;
10.2.2. Reparar, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fimcorrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os casos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de urgência acordo om os artigos 14 e emergência definidos abaixo17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/1990), ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.2.6. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
10.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (catorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso o insalubre.
10.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.9. Manter atualizados os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.11. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos desta cláusulado art. 349, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
10.2.12. Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.13. Garantir ao Contratante:
10.2.13.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente,
10.2.13.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.2 – 10.3. O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou contratante obriga-se a:
10.3.1. Receber o atendimento por serviço odontológico não credenciado objeto no prazo e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada condições estabelecidas neste contrato;
10.3.2. Exigir o cumprimento de utilização dos serviços contratadostodas as obrigações assumidas pelo contratado, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
10.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a abrangência geográfica contratada conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixodas propostas, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.3.4. Comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a apresentação sua correção;
10.3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de documentos originais que comprovem comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6. Efetuar o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA pagamento ao contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,e forma estabelecidos neste contrato;
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares 10.3.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o procedimentovalor da nota fiscal e fatura fornecida pelo contratado, no que couber;
10.3.8. A partir da apresentação desses novos documentos/Prestar as informações complementares, terá início e os esclarecimentos que vem a contagem de novo prazo para pagamentoser solicitados pelo contratado.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIASANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 – Nos limites 10.1. Aquele que, convocado dentro do plano escolhidoprazo de validade da sua proposta, observandonão celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-sese de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, entre outros itensficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Segmentação AssistencialContratada que:
10.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2.3. fraudar na execução do contrato;
10.2.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.2.5. cometer fraude fiscal;
10.2.6. não mantiver a proposta.
10.2.7. ensejar o atraso no processo licitatório em consequência da inobservância a qualquer mensagem emitida pelo sistema via chat.
10.3. Comete falta grave, podendo ensejar a Área Geográfica rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de Abrangência sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixoUnião, nos termos desta cláusulado art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
10.3.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
10.3.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente 10.4. A Contratada que cometer qualquer das despesas vinculadas diretamente ao evento infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que originou não acarretem prejuízos significativos para o atendimento Contratante;
10.4.2. multa moratória de 0,4% (quatro décimos por serviço odontológico não credenciado cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias:
10.5. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á a multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e apenas em casos decinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
10.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.7. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto:
10.7.1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: (i) urgência ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou emergência comprovada conseqüências letais, por ocorrência; 05 2 Suspender ou (ii) impossibilidade justificada interromper, salvo motivo de utilização dos força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 3 Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, credenciados por empregado e por dia; 03 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02 Para os itens a seguir, deixar de: 5 Cumprir determinação formal ou referenciados pela CONTRATADAinstrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 6 Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01 7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03 8 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01 9 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA 01
10.8. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.1 – Nesses casos10.9. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de acordo até dois anos;
10.10. impedimento de licitar e contratar com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixoUnião, tudo em conformidade com o artigo 12consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.11. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, VIenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
10.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 9.656/19988.666, de 1993, a Contratada que:
10.12.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.12.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.12.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante 10.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a apresentação ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de documentos originais que comprovem o atendimento.1993, e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999;
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos10.14. A autoridade competente, contados na aplicação das sanções, levará em consideração a partir gravidade da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazoconduta do infrator, o BENEFICIÁRIO perder caráter educativo da pena, bem como, o direito ao ressarcimento,dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento10.15. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoAs penalidades são obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.2.5 – O ressarcimento será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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Samples: Transportation Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA –. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIADa Ausência de Vínculo Societário e Trabalhista
10.1 – Nos limites do plano escolhidoO presente Contrato não cria qualquer vínculo societário entre as partes contratantes, observando-senão induz a obrigações recíprocas além daquelas expressamente pactuadas neste Contrato e não enseja relação de emprego ou qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciário, de subordinação ou de dependência entre outros itensas partes ou seus prepostos, a Segmentação Assistencialsócios, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusulafuncionários ou empregados.
10.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que originou o atendimento é a única empregadora dos trabalhadores por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização ela utilizados na execução dos serviços contratadosobjeto deste contrato, credenciados competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou
10.3 Caso o CONTRATANTE seja compelida a pagar qualquer importância, encargo ou referenciados pela indenização de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) por imposição de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixoórgão ou repartição pública, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
10.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
10.2.3 – Os documentos deverão ser entregues Juízo ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento,
10.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimentoTribunal, a CONTRATADA poderá solicitar envio obriga-se a exonerá-la de nova documentação ou qualquer obrigação, ressarcindo de informações complementares sobre imediato as importâncias que vierem a ser desembolsadas pela CONTRATANTE, em virtude de:
10.3.1 Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da CONTRATADA com o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamentoCONTRATANTE.
10.2.5 – O ressarcimento será pago 10.3.2 Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteiscumprimento das obrigações trabalhistas, a contar previdenciárias ou fiscais da entrega dos documentos pertinentesCONTRATADA. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2FAF-0CE3-D12F-A159.
10.3.3 Multa e autuação de qualquer espécie ou condenação judicial de qualquer natureza, sendo indispensável a indicação aplicada à CONTRATANTE em decorrência do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendapresente Contrato.
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Samples: Service Agreement