Colaborador Cláusulas Exemplificativas

Colaborador. Consultar painel do colaborador (dashboard) Acessar meu contrato de trabalho Acessar meus feedbacks recebidos Navegar pelos ciclos da avaliação de resultados Acessar avaliação de resultados do ciclo apresentado Navegar pelos ciclos da avaliação de competências Acessar avaliação de competências do ciclo apresentado Acessar meus objetivos de desenvolvimento Consultar meu perfil Consultar dados pessoais Consultar contatos Consultar contatos de emergência Adicionar contato de emergência Consultar endereço Consultar documentos Consultar dados bancários Consultar perfil profissional Consultar resumo do perfil Consultar minhas competências x perfil do cargo/posto atual (radar) Consultar histórico de competências Consultar idiomas Consultar experiência profissional Consultar certificação profissional Consultar registro profissional Consultar projetos Consultar perfil acadêmico Consultar formação acadêmica Consultar treinamentos Consultar interesses pessoais Consultar meu contrato de trabalho Consultar demonstrativos de pagamento Consultar rubricas Consultar remuneração anual Fazer drill Consultar evolução salarial Consultar meu contrato de trabalho Consultar a descrição do cargo Consultar informações salariais Consultar outras atribuições CIPA Brigadista Consultar histórico profissional Filtrar por data Filtrar por tipo de evento Filtrar por motivo da alteração Consultar ficha familiar Consultar feedbacks recebidos Solicitar feedbacks Consultar perfil público Configurar visibilidade dos itens do perfil público Consultar minhas metas Consultar minhas avaliações de competências Consultar meu plano de desenvolvimento Consultar meu plano de carreira Adicionar objetivos no meu plano de carreira Consultar descrição dos cargos que compõem meu plano de carreira Consultar minhas férias (períodos aquisitivos) Solicitar férias Consultar aviso de férias Consultar recibo de férias Consultar minha equipe Consultar perfil de um colega (pares) Consultar perfil do líder Consultar avaliações pendentes Consultar hierarquia Buscar pessoas pelo nome Buscar pessoas pelo cargo Acessar o perfil das pessoas Testar o zoom Localizar pessoas usando a busca livre Consultar perfil das pessoas listadas Consultar notificações Modificar minhas preferências Autenticação Vincular conta com Google+ Vincular conta com Linkedin Importar resumo profissional do Linkedin Alterar senha
Colaborador. 6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do termo de colaboração; 6.2 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo; 6.3 - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/ 64 e Instrução No rmativa TC 14/ 2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina; 6.4 - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado; Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente termo; 6.5 - Excluir a Prefeitura Municipal de qual quer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto, cláusula 2. 6.6 - Prestar mensalmente dos valores recebidos e contas finais dos recursos recebidos em até 90 (noventa dias) do término da vigência da parceria. 6.7 - Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
Colaborador. Entende-se como Colaborador qualquer pessoa que trabalhe para a Cooperativa, quer seja: Funcionário com registro em carteira de trabalho, terceiro, estagiário, aprendiz ou trainee.
Colaborador. Cumprir as diretrizes dispostas nesta Política e informar aos responsáveis qualquer situação de afronta ao seu disposto. Cabe ainda ao colaborador responsável pela requisição do serviço solicitar as informações da Due Dilligence do contratante.
Colaborador toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do CONTRATADO e/ou mantiver com este vínculo empregatício.
Colaborador. Testemunha 1 Nome: CPF: Testemunha 2 Nome: CPF: Anexo VI: Planilha de Formação de Preço (3280747) (Planilhas em Excel a serem disponibilizadas por ocasião da publicação do Edital) Anexo VII: Catálogo de Sistemas da SME Nome Função Linguagem Banco de Dados Sustentação CoreSSO Responsável pelo controle dos sistemas e gerenciamento da autenticação (SSO - Single Sign-on) HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME Gestão Pedagogica (SGP) Sistema de Gestão Pedagógica da rede de ensino HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME Boletim Online Sistema de consulta do Boletim dos alunos da rede municipal de ensino HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME Principal Portal de HTML com ASPX, Portal Institucional Notícias da SME XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME Gestão de Acervo (Biblioteca) Controle de acervos da biblioteca da SME HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME Quadro de Horários Sistema para elaboração da alocação dos professores e suas turmas HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME ProArt Sistema de cadastros de eventos HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME Plateia Sistema de cadastros de eventos e gerenciamento HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME SERAp Sistema para gestão das avaliações HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server e MongoDB SME Sistema de Ensino a distância - BrainHoney (AVA) Sistema de cursos para ensino a distância. HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME SignalChat Chat do sistema de cursos para ensino a distância HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME AndroidUpdates Repositório de APKs para atualização dos aplicativos desenvolvidos para os Tablets HTML - SME Sistema de Avaliação Sistema de avaliação das provas da rede municipal de ensino HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME Sistema de Escolhas Sistema para gerenciamento do processo de convocação e escolha de candidatos dos concursos HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME GFreq Gestão de frequencia HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3, AJAX e Report Services SQL Server SME Painel de indicadores Sistema de indicadores do SGP HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME SGH Sistema de autenticação e criação automática de contas de e-mail do Office 365 através do Portal Institucional HTML com ASPX, XXX.XXX MVC3 e AJAX SQL Server SME HotSiteEscola2.0 Tutoriais para...

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  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.