CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia. 24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 24.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura. 24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei. 24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos. 24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado. 24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam. 24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta. 24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina. 24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010. 24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Advertising Services
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.130.1. A licitante formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
30.2. Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora terá do certame deverá apresentar a seguinte documentação, conforme a exigência definida no ITEM 25 para o item os quais for declarada vencedora:
30.3. Declaração formal de disponibilidade das instalações, da capacidade exigida para cada item, máquinas, equipamentos e pessoal técnico para a execução dos serviços do objeto em que estará participando;
30.4. Declaração formal e documentos comprovatórios do Responsável Técnico (nome completo, endereço, CPF e nº no Registro de Classe competente), bem como experiência técnica, compatível com a formação, conforme Lei Estadual nº 2195 de 30/11/2009 (DOE de 02/12/2009), o qual deverá acompanhar com rigor técnico todo o processo, atestando a sua qualidade e procedência.
30.5. Cópia do documento emitido pelo órgão competente de que a empresa é registradas junto ao CRESS;
30.6. Cópia do Alvará ou Licença de Funcionamento em vigor da empresa expedido por órgão municipal competente;
30.7. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
30.8. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
30.9. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.230.10. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
24.2.130.11. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.330.12. O CFM poderá rescindircontratado fica obrigado a aceitar, a qualquer temponas mesmas condições contratuais, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisnecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993do contrato.
24.530.13. Será da responsabilidade É obrigação da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. A licitante vencedora terá 24.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 10 (cincodez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiagarantia prevista na Cláusula Décima Segunda da minuta de contrato.
24.1.1. 24.1.1 Se a licitante vencedora as licitantes vencedoras não comparecercomparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.224.2 Antes da celebração dos contratos, o ANUNCIANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. O contrato 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
24.3 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. 24.4 O CFM ANUNCIANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato os contratos que for assinadovierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da minuta de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei(Anexo IV).
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. 24.5 No interesse do CFMANUNCIANTE, a contratada fica obrigada as contratadas ficam obrigadas a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. 24.6 Será da responsabilidade da contratada das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga24.7 Obrigam-se também a contratada as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinadodos contratos que vierem a ser assinados.
24.7. A contratada24.8 As contratadas, independentemente de solicitação, deverá deverão prestar esclarecimentos ao CFM ANUNCIANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada 24.9 As contratadas só poderá poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFMANUNCIANTE, se houver expressa autorização destadeste.
24.9. 24.10 É vedado à contratada às contratadas caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.10. A contratada 24.11 As contratadas se obriga obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. 24.12 O CFM ANUNCIANTE avaliará, semestralmenteanualmente, os serviços prestados pela contratadapelas contratadas, nos termos do subitem 7.11 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IXIV).
24.13 As contratadas centralizarão o comando da publicidade do ANUNCIANTE em Brasília/DF, onde, para esse fim, manterão sede, filial, sucursal ou escritório, observado o disposto nos subitens 5.1.2 e 5.1.2.1 da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo IV).
24.14 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
Appears in 1 contract
Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.110.1. A licitante formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do certame deverá apresentar a partir da convocaçãoseguinte documentação, para assinar o respectivo instrumento (os) item (ns) os quais for declarada vencedora:
10.2.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como de contratoseu (s) responsável (is) técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e o prazo de 20 Agronomia (vinteCREA) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou apresentar ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU);
10.2.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou quadro societário, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto devidamente registrados na entidade competente e detentor de Certificado de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU pela execução de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico:
I- 20% (vinte por cento) de serviço de armação – subitem 4.3. e seguintes da planilha;
II- 20% (vinte por cento) de serviço concreto e impermeabilização – Item 5. e subitens da planilha.
10.2.3. Relação explícita e formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento, ferramentas, veículos e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos.
10.3. A Administração convocará regularmente o comprovante interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da prestação data da garantia contratualciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o CFM instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Projeto Básico e Edital de Chamamento sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.210.6. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
24.2.110.7. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.910.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Emergencial
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. 24.1 A licitante vencedora terá o prazo de 05 até 10 (cincodez) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de até 20 (vinte) dias, contados contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiagarantia prevista no subitem 25.1 deste Edital, se exigida.
24.1.1. 24.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, se exigida, o CFM COFECI poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratoso contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.224.2 Antes da celebração do contrato, o COFECI realizará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
24.3 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. 24.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFMCOFECI, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. 24.4 O CFM COFECI poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. 24.5 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFMCOFECI, a retenção dos créditos decorrentes dos contratosdo contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a 24.6 À contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte poderão ser aplicadas as sanções e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da penalidades previstas na Lei nº 8.666/19938.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes.
24.5. 24.7 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. 24.8 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam venha a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.7. 24.9 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM COFECI sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as a envolvam.
24.8. 24.10 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFMCOFECI, se houver expressa autorização destadeste.
24.9. 24.11 É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.10. 24.12 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. 24.13 O CFM COFECI avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IXIV).
24.14 A seu juízo, a contratada poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
24.15 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
Appears in 1 contract
Samples: Public Bidding Agreement
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. A licitante vencedora terá 13.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 até 2 (cincodois) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo XI, e o prazo de 20 até 7 (vintesete) dias, contados contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiagarantia prevista no subitem 14.1 deste Edital.
24.1.1. a) Se a licitante vencedora as licitantes vencedoras não comparecercomparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.113.1, para assinar os respectivos contratos e/ou e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM MUNICÍPIO DE CANOAS poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, e no item 17.2 deste Edital.
24.2. O contrato 13.2 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia recebimento da sua assinatura.Ordem de Início dos Serviços;
24.2.1. a) Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFMda ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. 13.3 O CFM MUNICÍPIO DE CANOAS poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato os contratos que for assinadovierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada às contratadas qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado nos contratos a serem firmados entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. 13.4 A rescisão do contrato dos contratos acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFMMUNICÍPIO DE CANOAS, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM13.5 As contratadas poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e nos contratos a serem firmados entre as partes, bem como a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários execução das garantias contratuais nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no casos autorizados pelo art. 6580, §§ 1º e 2º, III da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Public Competition Contract
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. A licitante LICITANTE vencedora terá o prazo de 05 até cinco (cinco5) dias, contados a partir da convocação, para apresentar a garantia prevista no subitem 25.1 deste Edital e assinar o respectivo instrumento de contrato, e nos moldes da minuta que constitui o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiaAnexo IV.
24.1.1. Se a licitante LICITANTE vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante LICITANTE que deixou de assinar os contratoso contrato, ou revogar esta concorrênciaConcorrência, independentemente da cominação prevista das sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, por força do disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993do mesmo diploma legal.
24.2. Antes da celebração do contrato, o COFEN realizará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no art. 6º, inc. III, da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002.
24.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da data de sua assinatura.
24.2.124.3.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFMANUNCIANTE, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993nº. 8.666, de 21/06/1993.
24.324.4. O CFM ANUNCIANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 nº. 8.666, de 21/06/1993, e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Leido mesmo diploma normativo.
24.3.124.5. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFMANUNCIANTE, a retenção dos créditos decorrentes dos contratosdo contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.424.6. No interesse do CFMÀ contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e no contrato a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993ser firmado entre as partes.
24.524.7. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.624.8. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.724.9. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM ANUNCIANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as a envolvam.
24.824.10. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrênciaConcorrência, que envolva o nome do CFMANUNCIANTE, se houver expressa autorização destadeste.
24.924.11. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.1024.12. A contratada obriga-se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrênciaConcorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento atendimento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010nº. 12.232, de 29/04/2010.
24.1124.13. O CFM ANUNCIANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IXIV).
24.14. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência.
Appears in 1 contract
Samples: Publicity Services Competition
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.123.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 10 (cincodez) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e nos moldes da minuta que constitui o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir Anexo deste Edital.
23.1.1. Será exigida antes da data de assinatura do contratocontrato de prestação de serviços a garantia em favor do Departamento Estadual de Trânsito, para apresentar a garantiacorrespondente ao item 24.
24.1.123.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratoso contrato, ou revogar esta concorrênciaConcorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.223.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. Esse prazo poderá , podendo ser prorrogadoprorrogado nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato deste edital, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partesem até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.323.2.1. O CFM regime do presente processo licitatório é por preço global, portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste de preços apresentado na proposta, a qualquer título que seja.
23.3. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ACRE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.;
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.423.4. No interesse do CFMDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.523.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.623.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.723.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as a envolvam.
24.823.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrênciaConcorrência, que envolva o nome do CFM, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se houver expressa autorização desta, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
24.923.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.1023.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrênciaConcorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.1123.11. O CFM avaliaráIntegrarão o contrato a ser firmado, semestralmenteindependentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os serviços prestados elementos apresentados pela contratadalicitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência e, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta quando for o caso, a Proposta de contrato (Anexo IX)Preços com ela negociada.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.110.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.210.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.6. O contrato para contratado fica obrigado a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) mesesaceitar, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogadonas mesmas condições contratuais, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviçosnecessários, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do com base no valor inicial atualizado dos contratosdo contrato, conforme disposto no respeitando os limites do art. 65, §§ 1º e 2º, 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93 e suas alterações e ainda, em conformidade com o Art. 15, § 3º, do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.910.7. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.110.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.210.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
24.2.110.6. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Adendo
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.110.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.210.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
24.2.110.6. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.310.7. O CFM poderá rescindircontratado fica obrigado a aceitar, a qualquer temponas mesmas condições contratuais, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisnecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993do contrato.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.910.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.113.1. A licitante vencedora terá As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 até 2 (cincodois) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo XI, e o prazo de 20 até 7 (vintesete) dias, contados contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiagarantia prevista no subitem 14.1 deste Edital.
24.1.1. a) Se a licitante vencedora as licitantes vencedoras não comparecercomparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.113.1, para assinar os respectivos contratos e/ou e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM MUNICÍPIO DE CANOAS poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, e no item 17.2 deste Edital.
24.213.2. O contrato Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia recebimento da sua assinatura.Ordem de Início dos Serviços;
24.2.1. a) Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFMda ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.313.3. O CFM MUNICÍPIO DE CANOAS poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato os contratos que for assinadovierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada às contratadas qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado nos contratos a serem firmados entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.113.4. A rescisão do contrato dos contratos acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFMMUNICÍPIO DE CANOAS, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.413.5. No interesse do CFMAs contratadas poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e nos contratos a serem firmados entre as partes, bem como a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários execução das garantias contratuais nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no casos autorizados pelo art. 6580, §§ 1º e 2º, III da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Public Competition Agreement
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.112.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.212.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
12.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será
12.7. O contrato para contratado fica obrigado a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) mesesaceitar, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogadonas mesmas condições contratuais, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisnecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993do contrato.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.912.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.119.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
19.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
19.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.219.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
24.2.119.6. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.319.7. O CFM poderá rescindircontratado fica obrigado a aceitar, a qualquer temponas mesmas condições contratuais, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisnecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993do contrato.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.919.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.123.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 10 (cincodez) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e nos moldes da minuta que constitui o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir Anexo deste Edital.
23.1.1. Será exigida antes da data de assinatura do contratocontrato de prestação de serviços a garantia em favor do Departamento Estadual de Trânsito, para apresentar a garantiacorrespondente ao item 24.
24.1.123.1.2. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratoso contrato, ou revogar esta concorrênciaConcorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.223.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. Esse prazo poderá , podendo ser prorrogadoprorrogado nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato deste edital, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partesem até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.323.2.1. O CFM regime do presente processo licitatório é por preço global, portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste de preços apresentado na proposta, a qualquer título que seja.
23.3. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ACRE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.;
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.423.4. No interesse do CFMDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.523.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.623.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.723.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as a envolvam.
24.823.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrênciaConcorrência, que envolva o nome do CFM, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se houver expressa autorização desta, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
24.923.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.1023.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrênciaConcorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.1123.11. O CFM avaliaráIntegrarão o contrato a ser firmado, semestralmenteindependentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os serviços prestados elementos apresentados pela contratadalicitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência e, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta quando for o caso, a Proposta de contrato (Anexo IX)Preços com ela negociada.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.120.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Nota de empenho e/ou Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
20.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º8.666/93.
24.220.4. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
24.2.120.5. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.320.6. O CFM poderá rescindirPara critério de reajuste, deverão retratar a qualquer tempovariação efetiva do custo de produção, o contrato admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em leiessa proposta se referir, até a completa indenização dos danosdata do adimplemento de cada parcela.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. 24.1 A licitante vencedora terá o prazo de 05 até 10 (cincodez) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e nos moldes da minuta que constitui o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.Anexo V.
24.1.1. 24.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratualcontrato, o CFM SAAE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratoso contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2. 24.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência duração a partir da emissão do Pedido de Compras, por 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. 24.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFMSAAE, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. 24.3 O CFM SAAE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado nos contratos a serem firmados entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. 24.4 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFMSAAE, a retenção dos créditos decorrentes dos contratosdo contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a 24.5 À contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte poderão ser aplicadas as sanções e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, assim como no disposto neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
24.5. 24.6 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. 24.7 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas venha a ser atribuída por força de lei, relacionadas relacionada com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.7. 24.8 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM SAAE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. 24.9 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFMSAAE, se houver expressa autorização desta.
24.9. 24.10 É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.10. 24.11 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. 24.12 O CFM SAAE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IXV).
24.13 A contratada centralizará o comando da publicidade do SAAE, podendo, a seu juízo, utilizar-se de suas matrizes ou de seus representantes em outros municípios para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
24.14 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenha servido de base para o julgamento desta Concorrência.
Appears in 1 contract
Samples: Concorrência
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.116.1 A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. A licitante 62 da Lei nº. 8.666/93.
16.2 Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora terá do certame deverá apresentar a seguinte documentação, para os itens os quais for declarada vencedora:
a) Certidão do Corpo de Bombeiros do local que sediará o evento, conforme Lei nº 858 de 08 de setembro de 1999; e,
b) Cópia autenticada do Alvará ou Licença de Funcionamento em vigor na data de prestação do serviço do local do evento.
16.3 Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.216.6 A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 8.666/93 e art. 7º da sua assinaturaLei Federal 10.520/2002).
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado16.7 Toda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.3. 16.8 O CFM poderá rescindircontratado fica obrigado a aceitar, a qualquer temponas mesmas condições contratuais, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisnecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993do contrato.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante 16.9 É obrigação do contratado de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.122.1. A licitante Licitante vencedora terá o prazo de 05 10 (cincodez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 10 (vintedez) dias, contados a partir da data de assinatura do contratosua assinatura, para apresentar a garantiagarantia prevista no Anexo VIII – Minuta de Contrato.
24.1.122.1.1. Se a licitante Licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1acima, para assinar os respectivos contratos e/ou o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM Coren-SP poderá convocar as licitantes Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante Licitante que deixou de assinar os contratoso contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.222.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.322.3. O CFM Coren-SP poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.,
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.422.4. No interesse do CFMCoren-SP, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratosdo contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.522.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.622.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.722.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM Coren-SP sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as a envolvam.
24.822.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFMCoren-SP, se houver expressa autorização destadeste.
24.922.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.1022.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.1122.11. O CFM avaliará, semestralmente, Coren-SP avaliará os serviços prestados pela contratadacontratada pelo menos dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 meses, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima de “FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO” da minuta Minuta de Contrato – Anexo VIII.
22.12. A Contratada deverá manter profissional contratado - referência na execução do contrato (- em São Paulo, para garantir a eficiência e agilidade no atendimento das demandas do Coren-SP, mediante atendimento presencial, quando requisitado, sem que necessariamente haja um escritório, sede ou sucursal na cidade. Este profissional deverá ter experiência comprovada de no mínimo dois anos em atendimento publicitário, preferencialmente com formação em comunicação social e vivência em atendimentoa órgãos públicos, observado o disposto nas cláusulas “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”, da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços – Anexo IX)VIII.
22.13. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
Appears in 1 contract
Samples: Concorrência
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.112.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 02 (cincodois) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.212.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
24.2.112.6. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.312.7. O CFM poderá rescindircontratado fica obrigado a aceitar, a qualquer temponas mesmas condições contratuais, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisnecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993do contrato.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.912.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.110.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.210.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
24.2.110.6. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.910.7. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal contratado de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010na licitação.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.111.1. A licitante vencedora terá formalização da contratação se dará de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 10 (cincodez) diasdias úteis, contados a partir contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento contratual nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. O ato de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o respectivo termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento de contratoequivalente no prazo e condições estabelecidos, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar convocar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo fazê-lo obedecida a ordem de classificação e nas mesmas condições apresentadas na examinada a aceitabilidade da proposta da licitante classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrênciaseja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93.
24.211.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de 12 (doze) mesescontração, contados a partir ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do dia estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da sua assinaturaobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
24.2.111.6. Esse prazo poderá ser prorrogadoToda e qualquer modificação, a juízo redução ou acréscimo nas disposições do CFMContrato será formalizada através de Termo Aditivo, mediante acordo entre exceto as partesprevistas no § 8, nos termos do inciso II do art. 57 65 da Lei nº 8.666/19938.666/93.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.911.7. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização obrigação do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a mantercontratado, durante toda a execução dos contratos, manter todas as condições de habilitação e qualificação e habilitação exigidas nesta concorrênciana licitação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
24.1111.8. O CFM avaliaráPara Critério de Reajuste e Repactuação de preço, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta deverão ser adotadas as providências contidas no Decreto nº 25.829 de contrato (Anexo IX)11 de Fevereiro de 2021.
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.120.1. A licitante vencedora terá Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 05 5 (cinco) diasdias úteis, contados após regularmente convocado, a partir licitante vencedora e a Secretaria de Estado da convocação, para assinar o respectivo instrumento de Fazenda – SEFAZ/AC celebrarão contrato, e o nos moldes da minuta de contrato constante do edital.
20.1.1. O prazo de 20 (vinte) diasque trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, contados a partir mediante solicitação da data licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Secretaria de assinatura do contrato, para apresentar a garantiaEstado da Fazenda.
24.1.120.1.2. Se a licitante vencedora não comparecercomparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, nos prazos estipulados será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência.
20.2. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Secretaria de Estado da Fazenda tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
20.3. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 24.1anterior, para assinar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante a Secretaria de Estado da prestação da garantia contratual, o CFM Fazenda poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem remanescentes observando o disposto no subitem 20.1.2 deste Termo de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993Referência.
24.220.4. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência Por descumprimento de 12 (doze) mesesquaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. Esse prazo poderá poderão ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre aplicadas à licitante vencedora as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente penalidades previstas neste Termo de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 Referência e no contrato a ser firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.120.5. A rescisão associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Secretaria de Estado da Fazenda e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do contrato acarretaráContrato, independentemente sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções habilitação previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danosno edital.
24.420.6. No interesse do CFM, a contratada A Contratada fica obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuaisno objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratosda contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. artigo 65, §§ 1º 1° e 2º2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
20.7. Para assinatura do Termo de Contrato e retirada da nota de empenho é indispensável a manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos do processo.
20.8. Será verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a SEFAZ, foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante 8.666/93, está impedida de quaisquer ações, demandas, custos licitar e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas contratar com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratadaEstado, nos termos do subitem 7.11 art. 7° da Cláusula Sétima Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da minuta Controladoria Geral da União (CGU) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos respectivos sítios (Acórdão TCU Plenário n° 1793/2011):
20.9. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para a celebração do contrato, ou recusar-se, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato e/ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido, é facultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação de valor, assinar o contrato em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.10. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010, utilizando subsidiariamente a Lei 8.666/93;
20.11. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento.
20.12. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Contratante, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Estadual, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
20.13. As cláusulas contratuais que regulam o fiel cumprimento do contrato constam da “MINUTA DO CONTRATO” (Anexo IXdo Edital).
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1a) O BAICV reserva-se ao direito de alterar, unilateralmente, a presente Condições Gerais de Utilização. A licitante vencedora alteração produzirá efeitos se o titular, no prazo de 15 dias, a contar da informação da alteração, não resolver o presente contrato. Em caso de resolução, o titular terá o direito de reaver a anuidade paga na parte proporcional ao período não decorrido;
b) A utilização do cartão antes de decorrido o prazo referido no número anterior, constitui presunção de 05 (cincoaceitação das alterações contratuais em causa;
c) As notificações escritas dirigidas pelo BAICV ao titular serão sempre enviadas para a morada constante da proposta de xxxxxx, devendo o titular informar imediatamente o BAICV de qualquer alteração do referido endereço e, quando registadas, presumem-se feitas, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for;
d) A notificação tem-se por efectuada se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida;
e) O titular reconhece e abona as assinaturas dos utilizadores bem como todas as informações sobre os mesmos constantes da proposta de xxxxxx;
f) O titular deverá comunicar ao Banco qualquer alteração a nível dos utilizadores constantes da proposta de adesão;
g) O titular fica obrigado a comunicar ao BAICV qualquer reorganização societária ou alteração da sua utilidade principal;
h) O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando lhe aprouver, mediante declaração escrita dirigida à parte contrária, com antecedência mínima de 7 ou 30 dias, contados consoante resolução seja, respectivamente, de iniciativa do titular ou do BAICV. A resolução terá, porém, eficácia imediata: - Se provier do titular e for acompanhada da devolução do cartão; - Se fundar no incumprimento das obrigações assumidas nos termos destas Condições Gerais ou na lei.
i) Extinto o contrato por qualquer causa, o titular deverá proceder, de imediato, a partir restituição do(s) cartão(ões), entregando-o(s) em qualquer agência do BAICV;
j) O titular continuará, no entanto, a ser responsável pelas dívidas e encargos emergentes da convocaçãoeventual utilização do cartão após a extinção do contrato e até a efectiva devolução do cartão, para assinar nos mesmos termos em que o respectivo instrumento era anteriormente. A conta deverá ser integralmente liquidada até à data de pagamento indicada no extracto do mês seguinte;
k) Para resolução de eventuais litígios entre o BAICV e o titular emergentes deste contrato, e é escolhido o prazo de 20 foro da comarca da Praia (vinteSantiago) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia.
24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. O CFM poderá rescindir, com expressa renúncia a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Leioutro.
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
24.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFM, se houver expressa autorização desta.
24.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicina.
24.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IX).
Appears in 1 contract
Samples: Cartão De Crédito
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. 24.1 A licitante vencedora terá o prazo de 05 até 10 (cincodez) dias, contados contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de até 20 (vinte) dias, contados contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiagarantia prevista no subitem 25.1 deste Edital.
24.1.1. 24.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM a PREFEITURA poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratoso contrato e ou apresentar as garantias, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2. 24.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.2.1. 24.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFMda PREFEITURA , mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. O CFM 24.3 A PREFEITURA poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado nos contratos a serem firmados entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.3.1. 24.4 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFMda PREFEITURA, a retenção dos créditos decorrentes dos contratosdo contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. No interesse do CFM, a 24.5 À contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte poderão ser aplicadas as sanções e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, assim como no disposto neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
24.5. 24.6 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga24.7 Obrigam-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas venha a ser atribuída por força de lei, relacionadas relacionada com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.7. 24.8 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao CFM à PREFEITURA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. 24.9 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFMda PREFEITURA, se houver expressa autorização desta.
24.9. 24.10 É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos o contrato resultantes desta da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.10. 24.11 A contratada se obriga obrigam a manter, durante toda a execução dos contratosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. O CFM 24.12 A PREFEITURA avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IXIV).
24.13 A contratada centralizará o comando da publicidade da PREFEITURA no município de Araguari, podendo, a seu juízo, utilizar-se de suas matrizes ou de seus representantes em
24.14 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenha servido de base para o julgamento desta concorrência.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Advertising Services
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. A licitante vencedora terá 24.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 10 (cincodez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantiagarantia prevista na Cláusula Décima Segunda da minuta de contrato.
24.1.1. 24.1.1 Se a licitante vencedora as licitantes vencedoras não comparecercomparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM BANCO DO NORDESTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.224.2 Antes da celebração dos contratos, o BANCO DO NORDESTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. O contrato 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
24.3 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3. 24.4 O CFM BANCO DO NORDESTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato os contratos que for assinadovierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da minuta de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei(Anexo IV).
24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.4. 24.5 No interesse do CFMBANCO DO NORDESTE, a contratada fica obrigada as contratadas ficam obrigadas a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5. 24.6 Será da responsabilidade da contratada das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6. Obriga24.7 Obrigam-se também a contratada as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinadodos contratos que vierem a ser assinados.
24.7. A contratada24.8 As contratadas, independentemente de solicitação, deverá deverão prestar esclarecimentos ao CFM BANCO DO NORDESTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8. A contratada 24.9 As contratadas só poderá poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do CFMBANCO DO NORDESTE, se houver expressa autorização destadeste.
24.9. 24.10 É vedado à contratada às contratadas caucionar ou utilizar os contratos resultantes desta da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Medicinafinanceira.
24.10. A contratada 24.11 As contratadas se obriga obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11. 24.12 O CFM BANCO DO NORDESTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratadapelas contratadas, nos termos do subitem 7.11 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IXIV).
24.13 As contratadas centralizarão o comando da publicidade do BANCO DO NORDESTE em Fortaleza-CE, onde, para esse fim, manterão sede, filial, sucursal ou escritório, observado o disposto nos subitens 5.1.2 e 5.1.2.1 da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo IV).
24.14 As contratadas deverão constituir e manter, em parceria, a suas expensas, um Núcleo de Mídia, nos termos dos subitens 5.1.2.2 a 5.1.2.2.2 da minuta de contrato (Anexo IV).
24.15 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Advertising Agencies