CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS são marcos legais e regulatórios do processo de democratização, ampliação e universalização dos direitos, imprimiram na agenda da política pública a responsabilidade pela proteção social não contributiva, fortalecendo o status da Assistência Social como política de seguridade social, portanto, alicerçada como um direito do cidadão. Para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social como política pública de direito, busca-se o enfrentamento de importantes desafios vinculados a estruturação de um sistema descentralizado e participativo que potencialize todos os esforços às crescentes demandas sociais. Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo, a descentralização e a gestão a partir da perspectiva socioterritorial. Nesse processo, o Conselho Municipal de Assistência Social é um Órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Nesta perspectiva o controle social é um dos eixos estruturantes desta política Este termo de referência vem atender a necessidade do alinhamento da Política de Assistência Social junto aos Conselheiros que atuam no Conselho Municipal de Assistência Social. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social enquanto agência executora do acordo de cooperação técnica firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, denominado Projeto BRA/03/015 – Capacitação Conselheiros do COMAS-SP, propõe a contratação de profissional especialista, a fim de implementar a capacitação.
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Os Investimentos e os Negócios de Impacto são temas originários de um segmento econômico moderno, demandado por um movimento mundial de empreendedores e investidores que acreditam que modelos de negócios podem, além de gerar lucro, também ajudar os governos e as instituições filantrópicas a resolverem os problemas sociais e ambientais. O movimento inspira-se na experiência vencedora do Nobel da Paz do Grameen Bank, proposto por Xxxxxxxx Xxxxx, considerado pai do microcrédito e dos negócios sociais, bem como está alinhado com o movimento regulatório já promovido pelos Estados Unidos na criação das benefit corporation. Para estes empreendedores e investidores, os problemas sociais e ambientais tornaram-se muito complexos para serem solucionados apenas pelo governo ou instituições filantrópicas, sendo necessário também, o envolvimento do setor privado. É com esse entendimento que surgem os Negócios de Impacto, empreendimentos que utilizam soluções de mercado para resolver problemas socioambientais, geralmente apresentando algum tipo de inovação em produtos, serviços, processos ou modelos de negócio. Os negócios de impacto podem ser considerados medidas complementares às políticas públicas, porquanto agregam às atividades da iniciativa privada soluções para os problemas sociais e ambientais até então endereçados exclusivamente por iniciativas filantrópicas, entidades sem fins lucrativos ou pelos órgãos do governo. Os números de levantamentos recentes demonstram a dimensão dos desafios sociais e ambientais a serem enfrentados em nosso País ao mesmo tempo que indicam o potencial do segmento econômico dos negócios e investimentos de impacto. O tema Impact Investing surge no Reino Unido em 2000, no Canadá em 2010, no G8 (França, Alemanha, Austrália, Itália, Japão, Inglaterra e Estados Unidos) em 2013 e, em 2014, é lançada a Força-Tarefa Brasileira e do Grupo de Apoio Contínuo – GAC, com mais de 70 organizações, atualmente conhecida como Aliança pelos Investimentos e Negócios de Impacto (Aliança). Ainda incipiente e descentralizada, a temática dos Investimentos e dos Negócios de Impacto tem forte vinculação com os temas tratados no âmbito do Ministério da Economia e da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (SDIC), que se transformou no principal catalisador e articulador da temática no âmbito do governo federal depois da instituição, em dezembro de 2017, da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto - Enimpacto. A Enimpacto...
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Recife tem se consolidado como importante destino turístico do Nordeste e nos últimos anos a oferta cultural tem se mostrado decisiva na escolha do visitante por Recife. Na composição da oferta cultural, destaca-se o turismo criativo, uma tendência crescente e da qual Recife é o expoente máximo no Brasil, por sua organização em todos os níveis, da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada. Com vistas a fortalecer essa oferta, faz-se necessário qualificar os atores envolvidos para que possam identificar as oportunidades e melhorar a oferta de seus serviços, bem como aumentar a integração das iniciativas do turismo criativo com a indústria turística. Neste sentido, ao observar a informalidade das atuações de condutores das atividades de Turismo Criativo, notou-se a necessidade de elaborar um curso de formação técnica para esses profissionais. O Condutor de Turismo, além de acolher os visitantes e mediar a relação entre eles e o território, deve atuar em funções voltadas à sustentabilidade local, sendo um agente responsável pela valorização da cultura, respeitando a identidade e singularidade do território trabalhado. Nessa linha, aponta-se a profissionalização da atividade de Condutor de Turismo Criativo como uma necessidade, visto que o Turismo Criativo no Recife acontece, principalmente, em comunidades com menor poder aquisitivo, estimulando a formação de novos empregos, gerando renda e desenvolvimento econômico. Neste contexto, em dezembro de 2021, o IADH firmou Termo de Colaboração nº 001/2021, fundamentado em Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº. 001/2021, tendo como objeto a realização do referido "Curso de Condutores de Turismo Criativo do Recife".

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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante: