CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. O interior de Pernambuco é berço de uma cultura forte e tem grande potencial para a atividade turística, entretanto o desafio para ampliar o aproveitamento do potencial da região ainda é a qualificação dos serviços e a necessidade de um maior investimento em inovação nas atividades turísticas ofertadas. Tendo isso em mente e alinhado com as tendências mundiais da oferta turística faz-se necessário treinar os empreendedores e gestores do segmento para que tenham um olhar inovador para os ativos culturais que existem na região e que possam, utilizando algumas ferramentas de desenvolvimento de produtos, sempre renovarem a oferta local. Outro ponto importante para o fortalecimento das cidades do interior do Estado enquanto destino é a atuação em colaboração. Desenvolver roteiros integrados torna a oferta mais atraente e tem maior potencial de gerar desenvolvimento uma vez que a renda gerada pelo turismo não será concentrada em uma cidade apenas, mas movimentará todos os municípios contemplados na rota. Por isso esse projeto se justifica na medida em que se propõe a ofertar capacitação em inovação da oferta turística para 120 empreendedores e gestores da cadeia produtiva do turismo de cidades do interior do Estado com grande potencial turístico. A capacitação será ofertada para grupos de cidades e cada módulo acontecerá em uma cidade-sede o que fará com que os municípios se visitem e, inevitavelmente, trabalhem integrados. Espera-se que ao final da capacitação tenhamos roteiros alinhados com as tendências mundiais do turismo e que sejam realizados de forma integrada entre os municípios de modo que o turista possa ter a melhor experiência ao visitar os destinos, gerando renda de forma ampliada e desenvolvimento territorial. Neste contexto, em dezembro de 2021, o IADH firmou Convênio ETP Nº 006/2021, tendo como objeto a realização do “Projeto de Formação Para a Inovação da Oferta Turística do Interior Pernambucano”.
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS são marcos legais e regulatórios do processo de democratização, ampliação e universalização dos direitos, imprimiram na agenda da política pública a responsabilidade pela proteção social não contributiva, fortalecendo o status da Assistência Social como política de seguridade social, portanto, alicerçada como um direito do cidadão. Para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social como política pública de direito, busca-se o enfrentamento de importantes desafios vinculados a estruturação de um sistema descentralizado e participativo que potencialize todos os esforços às crescentes demandas sociais. Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo, a descentralização e a gestão a partir da perspectiva socioterritorial. Nesse processo, o Conselho Municipal de Assistência Social é um Órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Nesta perspectiva o controle social é um dos eixos estruturantes desta política Este termo de referência vem atender a necessidade do alinhamento da Política de Assistência Social junto aos Conselheiros que atuam no Conselho Municipal de Assistência Social. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social enquanto agência executora do acordo de cooperação técnica firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, denominado Projeto BRA/03/015 – Capacitação Conselheiros do COMAS-SP, propõe a contratação de profissional especialista, a fim de implementar a capacitação.
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Em novembro de 2019 foi instituída a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego (Decreto nº 10.110 de 2019), parte da nova política “Emprega Mais”, que apresenta uma nova abordagem para elevar a qualificação do capital humano, enfatizando o máximo alinhamento entre a oferta de cursos e as necessidades do mercado de trabalho. No tocante à Aprendizagem Profissional, o Decreto nº 10.110 estabelece que as políticas públicas de aprendizagem e de estágio deverão estar alinhadas com a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e apresenta, como público prioritário, o jovem em busca inserção no mercado de trabalho. A Aprendizagem Profissional foi instituída pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que tornou obrigatório que empresas de médio e grande porte contratem e matriculem, em curso de formação profissional, jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, possibilitando a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal (primeiro emprego), aliada à formação profissional teórica. O alinhamento da nova Estratégia de qualificação com a Aprendizagem, proposto pelo decreto nº 10.110/2019, implica, no entanto, lidar com alguns desafios importantes da atual política de aprendizagem, tais como: • apesar de um potencial de contratação de 960 mil aprendizes, apenas 46,5% da cota obrigatória é atualmente cumprida (RAIS/CAGED 2018); • quase 60% dos contratos de aprendizagem registrados encontram-se em ocupações administrativas (auxiliar de escritório, assistente administrativo, etc; RAIS/CAGED 2018); • apenas 23% dos aprendizes são efetivados na mesma família ocupacional em até um ano após o término do contrato (RAI/CAGED 2016); • ocupações que apresentam limitações ao emprego de menores de idade, tais como motoristas e vigilantes, são contabilizadas para a cota de aprendizagem; • ocupações cujas características não requerem formação metódica na extensão dos contratos de aprendizagem também contabilizam para a cota; • a duração máxima do contrato de aprendizagem, de dois anos, não favorece a admissão de aprendizes contratados aos 14 ou 15 anos de idade; • a demanda por aprendizagem à distância é crescente; e • há vários projetos legislativos que visam alterar a política de aprendizagem. Adicionalmente, os dados apontam que, de forma geral, os jovens mantêm empregos de baixa produtividade, possuem menos estabilidade no mercado trabalho, sofrem mais com a rotatividade e possuem as maiores taxas de desemprego. P...
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Como parte de sua missão, o Instituto executa suas ações em parceria com agências de cooperação nacionais e internacionais. Para fins desta contratação, as atividades a serem executadas integram os seguintes projetos: - Projeto Sinergia para prevenção e mediação de conflitos urbanos no Brasil, parte do Contrato nº zivik.KP-034/22, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e o Instituto de Relações Exteriores da Alemanha – IFA. - Projeto Fortalecimiento de la Red Jubileo Sur/Americas en el logro del desarrollo y de la soberanía de los pueblos latinoamericanos y caribeños, parte do Contrato Nº CSO- LA/2018/401-451, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e a União Europeia. - Projeto Protagonismo de la sociedad civil en las políticas macroeconómicas, parte do Contrato Nº HUM/2019/413-870, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e a União Europeia. - Projeto Mulheres em Defesa dos Direitos Sociais, parte do Contrato Nº BRA605, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e a Agência Católica para o Desenvolvimento Internacional da Inglaterra e País de Gales – CAFOD. - Projeto Coletiva de Mulheres - Resistência e Defesa de direitos, parte do Contrato Nº 212.000-D21/00203 VT firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e o Movimento de Crianças Católicas da Áustria – DKA Áustria.
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Os Investimentos e os Negócios de Impacto são temas originários de um segmento econômico moderno, demandado por um movimento mundial de empreendedores e investidores que acreditam que modelos de negócios podem, além de gerar lucro, também ajudar os governos e as instituições filantrópicas a resolverem os problemas sociais e ambientais. O movimento inspira-se na experiência vencedora do Nobel da Paz do Grameen Bank, proposto por Xxxxxxxx Xxxxx, considerado pai do microcrédito e dos negócios sociais, bem como está alinhado com o movimento regulatório já promovido pelos Estados Unidos na criação das benefit corporation. Para estes empreendedores e investidores, os problemas sociais e ambientais tornaram-se muito complexos para serem solucionados apenas pelo governo ou instituições filantrópicas, sendo necessário também, o envolvimento do setor privado. É com esse entendimento que surgem os Negócios de Impacto, empreendimentos que utilizam soluções de mercado para resolver problemas socioambientais, geralmente apresentando algum tipo de inovação em produtos, serviços, processos ou modelos de negócio. Os negócios de impacto podem ser considerados medidas complementares às políticas públicas, porquanto agregam às atividades da iniciativa privada soluções para os problemas sociais e ambientais até então endereçados exclusivamente por iniciativas filantrópicas, entidades sem fins lucrativos ou pelos órgãos do governo. Os números de levantamentos recentes demonstram a dimensão dos desafios sociais e ambientais a serem enfrentados em nosso País ao mesmo tempo que indicam o potencial do segmento econômico dos negócios e investimentos de impacto. O tema Impact Investing surge no Reino Unido em 2000, no Canadá em 2010, no G8 (França, Alemanha, Austrália, Itália, Japão, Inglaterra e Estados Unidos) em 2013 e, em 2014, é lançada a Força-Tarefa Brasileira e do Grupo de Apoio Contínuo – GAC, com mais de 70 organizações, atualmente conhecida como Aliança pelos Investimentos e Negócios de Impacto (Aliança). Ainda incipiente e descentralizada, a temática dos Investimentos e dos Negócios de Impacto tem forte vinculação com os temas tratados no âmbito do Ministério da Economia e da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (SDIC), que se transformou no principal catalisador e articulador da temática no âmbito do governo federal depois da instituição, em dezembro de 2017, da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto - Enimpacto. A Enimpacto...

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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.

  • DA CONTRATAÇÃO 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante. 21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato: 21.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 21.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital. 21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá: 21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 21.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO-VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA. 1.2. A contratação será dividida em lote único, conforme tabela constante abaixo. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000 gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. R$ 12.874,67 R$38.624,01 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.