CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. O interior de Pernambuco é berço de uma cultura forte e tem grande potencial para a atividade turística, entretanto o desafio para ampliar o aproveitamento do potencial da região ainda é a qualificação dos serviços e a necessidade de um maior investimento em inovação nas atividades turísticas ofertadas. Tendo isso em mente e alinhado com as tendências mundiais da oferta turística faz-se necessário treinar os empreendedores e gestores do segmento para que tenham um olhar inovador para os ativos culturais que existem na região e que possam, utilizando algumas ferramentas de desenvolvimento de produtos, sempre renovarem a oferta local. Outro ponto importante para o fortalecimento das cidades do interior do Estado enquanto destino é a atuação em colaboração. Desenvolver roteiros integrados torna a oferta mais atraente e tem maior potencial de gerar desenvolvimento uma vez que a renda gerada pelo turismo não será concentrada em uma cidade apenas, mas movimentará todos os municípios contemplados na rota. Por isso esse projeto se justifica na medida em que se propõe a ofertar capacitação em inovação da oferta turística para 120 empreendedores e gestores da cadeia produtiva do turismo de cidades do interior do Estado com grande potencial turístico. A capacitação será ofertada para grupos de cidades e cada módulo acontecerá em uma cidade-sede o que fará com que os municípios se visitem e, inevitavelmente, trabalhem integrados. Espera-se que ao final da capacitação tenhamos roteiros alinhados com as tendências mundiais do turismo e que sejam realizados de forma integrada entre os municípios de modo que o turista possa ter a melhor experiência ao visitar os destinos, gerando renda de forma ampliada e desenvolvimento territorial. Neste contexto, em dezembro de 2021, o IADH firmou Convênio ETP Nº 006/2021, tendo como objeto a realização do “Projeto de Formação Para a Inovação da Oferta Turística do Interior Pernambucano”.
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS são marcos legais e regulatórios do processo de democratização, ampliação e universalização dos direitos, imprimiram na agenda da política pública a responsabilidade pela proteção social não contributiva, fortalecendo o status da Assistência Social como política de seguridade social, portanto, alicerçada como um direito do cidadão. Para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social como política pública de direito, busca-se o enfrentamento de importantes desafios vinculados a estruturação de um sistema descentralizado e participativo que potencialize todos os esforços às crescentes demandas sociais. Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo, a descentralização e a gestão a partir da perspectiva socioterritorial. Nesse processo, o Conselho Municipal de Assistência Social é um Órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Nesta perspectiva o controle social é um dos eixos estruturantes desta política Este termo de referência vem atender a necessidade do alinhamento da Política de Assistência Social junto aos Conselheiros que atuam no Conselho Municipal de Assistência Social. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social enquanto agência executora do acordo de cooperação técnica firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, denominado Projeto BRA/03/015 – Capacitação Conselheiros do COMAS-SP, propõe a contratação de profissional especialista, a fim de implementar a capacitação.
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Em novembro de 2019 foi instituída a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego (Decreto nº 10.110 de 2019), parte da nova política “Emprega Mais”, que apresenta uma nova abordagem para elevar a qualificação do capital humano, enfatizando o máximo alinhamento entre a oferta de cursos e as necessidades do mercado de trabalho. No tocante à Aprendizagem Profissional, o Decreto nº 10.110 estabelece que as políticas públicas de aprendizagem e de estágio deverão estar alinhadas com a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e apresenta, como público prioritário, o jovem em busca inserção no mercado de trabalho. A Aprendizagem Profissional foi instituída pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que tornou obrigatório que empresas de médio e grande porte contratem e matriculem, em curso de formação profissional, jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, possibilitando a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal (primeiro emprego), aliada à formação profissional teórica. O alinhamento da nova Estratégia de qualificação com a Aprendizagem, proposto pelo decreto nº 10.110/2019, implica, no entanto, lidar com alguns desafios importantes da atual política de aprendizagem, tais como: • apesar de um potencial de contratação de 960 mil aprendizes, apenas 46,5% da cota obrigatória é atualmente cumprida (RAIS/CAGED 2018); • quase 60% dos contratos de aprendizagem registrados encontram-se em ocupações administrativas (auxiliar de escritório, assistente administrativo, etc; RAIS/CAGED 2018); • apenas 23% dos aprendizes são efetivados na mesma família ocupacional em até um ano após o término do contrato (RAI/CAGED 2016); • ocupações que apresentam limitações ao emprego de menores de idade, tais como motoristas e vigilantes, são contabilizadas para a cota de aprendizagem; • ocupações cujas características não requerem formação metódica na extensão dos contratos de aprendizagem também contabilizam para a cota; • a duração máxima do contrato de aprendizagem, de dois anos, não favorece a admissão de aprendizes contratados aos 14 ou 15 anos de idade; • a demanda por aprendizagem à distância é crescente; e • há vários projetos legislativos que visam alterar a política de aprendizagem. Adicionalmente, os dados apontam que, de forma geral, os jovens mantêm empregos de baixa produtividade, possuem menos estabilidade no mercado trabalho, sofrem mais com a rotatividade e possuem as maiores taxas de desemprego. P...
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Os Investimentos e os Negócios de Impacto são temas originários de um segmento econômico moderno, demandado por um movimento mundial de empreendedores e investidores que acreditam que modelos de negócios podem, além de gerar lucro, também ajudar os governos e as instituições filantrópicas a resolverem os problemas sociais e ambientais. O movimento inspira-se na experiência vencedora do Nobel da Paz do Grameen Bank, proposto por Xxxxxxxx Xxxxx, considerado pai do microcrédito e dos negócios sociais, bem como está alinhado com o movimento regulatório já promovido pelos Estados Unidos na criação das benefit corporation. Para estes empreendedores e investidores, os problemas sociais e ambientais tornaram-se muito complexos para serem solucionados apenas pelo governo ou instituições filantrópicas, sendo necessário também, o envolvimento do setor privado. É com esse entendimento que surgem os Negócios de Impacto, empreendimentos que utilizam soluções de mercado para resolver problemas socioambientais, geralmente apresentando algum tipo de inovação em produtos, serviços, processos ou modelos de negócio. Os negócios de impacto podem ser considerados medidas complementares às políticas públicas, porquanto agregam às atividades da iniciativa privada soluções para os problemas sociais e ambientais até então endereçados exclusivamente por iniciativas filantrópicas, entidades sem fins lucrativos ou pelos órgãos do governo. Os números de levantamentos recentes demonstram a dimensão dos desafios sociais e ambientais a serem enfrentados em nosso País ao mesmo tempo que indicam o potencial do segmento econômico dos negócios e investimentos de impacto. O tema Impact Investing surge no Reino Unido em 2000, no Canadá em 2010, no G8 (França, Alemanha, Austrália, Itália, Japão, Inglaterra e Estados Unidos) em 2013 e, em 2014, é lançada a Força-Tarefa Brasileira e do Grupo de Apoio Contínuo – GAC, com mais de 70 organizações, atualmente conhecida como Aliança pelos Investimentos e Negócios de Impacto (Aliança). Ainda incipiente e descentralizada, a temática dos Investimentos e dos Negócios de Impacto tem forte vinculação com os temas tratados no âmbito do Ministério da Economia e da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (SDIC), que se transformou no principal catalisador e articulador da temática no âmbito do governo federal depois da instituição, em dezembro de 2017, da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto - Enimpacto. A Enimpacto...
CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO. Como parte de sua missão, o Instituto executa suas ações em parceria com agências de cooperação nacionais e internacionais. Para fins desta contratação, as atividades a serem executadas integram os seguintes projetos: - Projeto Sinergia para prevenção e mediação de conflitos urbanos no Brasil, parte do Contrato nº zivik.KP-034/22, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e o Instituto de Relações Exteriores da Alemanha – IFA. - Projeto Fortalecimiento de la Red Jubileo Sur/Americas en el logro del desarrollo y de la soberanía de los pueblos latinoamericanos y caribeños, parte do Contrato Nº CSO- LA/2018/401-451, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e a União Europeia. - Projeto Protagonismo de la sociedad civil en las políticas macroeconómicas, parte do Contrato Nº HUM/2019/413-870, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e a União Europeia. - Projeto Mulheres em Defesa dos Direitos Sociais, parte do Contrato Nº BRA605, firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e a Agência Católica para o Desenvolvimento Internacional da Inglaterra e País de Gales – CAFOD. - Projeto Coletiva de Mulheres - Resistência e Defesa de direitos, parte do Contrato Nº 212.000-D21/00203 VT firmado entre o Instituto Rede Jubileu Sul Brasil e o Movimento de Crianças Católicas da Áustria – DKA Áustria.

Related to CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Atualmente, a demanda de serviço de Apoio Administrativo é atendida, pela empresa ATIVA Serviços Gerais Ltda., CNPJ 40.911.117/0001-41 que mantém o contrato TRT-AL 19ª AJA Nº 004/2014 com este Regional, com vigência até 23 de fevereiro de 2019, decorrente do Pregão Eletrônico 29B/2013 realizado nos autos do processo administrativo n. 30.602/2013, por conseguinte, o objeto desta contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de terceirização prestados nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região , tendo em vista a proximidade do término da vigência do contrato em vigor. A pretendida contratação respeitará o disposto no Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e na IN/SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, observado o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O Decreto no 9.507/2018, que trata sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Publica Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, estabelece no seu art. 3º que podem ser objeto de execução indireta todos os serviços, exceto aqueles que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, ou que sejam considerados estratégicos para o órgão, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de tecnologias, ou ainda os serviços que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção, bem como os que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão. Assim, da análise do o dispositivo citado, observa-se que a ideia básica é que as atividades inerentes às categorias existentes no quadro de pessoal dos entes públicos ou que possam colocar em risco a segurança e o sigilo das atividades desenvolvidas nesses órgãos ou entidades públicas deverão ser realizadas pelos servidores pertencentes a estas carreiras e que, portanto, esses serviços não poderão, salvo exceções, ser objeto de terceirização. Desta sorte, considerando que a principal missão das atividades de apoio administrativo é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável, e considerando, também, que esta Administração vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, apesar que essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento deste Tribunal, e considerando, por fim, que o Decreto n. 9.507/2018 facultou à Administração Pública executar tais serviços de forma indireta, entende-se que os serviços de apoio administrativo, objeto deste estudo preliminar, devem ser licitados a fim de que sejam executados pela empresa que venha a ser vencedora do certame. Levando-se em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, o número reduzido de postos de trabalho que se pretende contratar e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando a perda de escala, o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global, conforme discriminado no item 4, deste Estudo Preliminar. O posto de serviço de Ascensorista mostra-se necessário, uma vez que há um grande fluxo de pessoas (servidores, advogados e partes das ações trabalhistas) que diariamente frequentam o prédio de 10 (dez) andares, onde estão instaladas as Varas do Trabalho de Maceió, sendo imprescindível que haja uma organização, controle e zelo no uso dos elevadores, evitando-se, assim, o risco de acidentes que ponham em perigo a saúde dos usuários, bem como, causem prejuízo ao erário devido a constantes reparos decorrentes do mau uso dos elevadores. Há a necessidade, também do posto de serviço de Recepcionista, em Geral na Secretaria de Gestão de Pessoas e no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, a fim de que sejam realizadas as atividades de recepcionar, controlar o acesso e fornecer informações aos visitantes; atender chamadas telefônicas; procurar e guardar documentos nas pastas apropriadas, manter a organização da agenda de contatos internos e externos do Tribunal, assim como a agenda de compromissos, e, ainda, zelar pela segurança do local, a fim de identificar e notificar, de imediato, ao setor competente a presença de pessoas estranhas que possam vir a comprometer o funcionamento regular do serviço. É imprescindível à Escola Judicial da 19ª Região, ao Setor de Gestão Documental, à Secretaria de Administração e à Coordenadoria de Segurança Institucional deste Regional a contratação do posto de serviço de Contínuo, a fim de que sejam prestadas as atividades de expedição, entrega e recebimento de correspondências, documentos, processos e outros materiais dentro e fora do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; como também, o arquivamento e desarquivamento de documentos; o atendimento de ligações telefônicas; o manuseio de computadores, fotocopiadoras e demais equipamentos existentes nas respectivas Unidades, mantendo sempre o sigilo das informações e zelando pela integridade das instalações e do mobiliário, colaborando, por conseguinte, com o bom funcionamento das atividades administrativas dessas Unidades, de forma a auxiliar nas tarefas desenvolvidas pelos servidores, e contribuindo, por fim, para que se atinja a celeridade e a excelência almejada pela Administração deste Tribunal. O posto de serviço de Auxiliar de Almoxarife é uma atividade essencial para a organização e funcionamento do Setor de Almoxarifado, haja vista que o TRT da 19ª Região possui uma quantidade significativa de móveis e materiais que devem ser distribuídos em suas diversas unidades, assim como há a necessidade constante de organizar, conferir e identificar os itens que estão no estoque, garantindo o suprimento em todo Regional e evitando-se o risco de deterioração ou avaria dos materiais armazenados. Por fim, há no Gabinete da Presidência deste Tribunal a necessidade do posto de serviço de Copeiro, com o propósito de que sejam executadas as atividades de manipulação e preparo de café e chá, de servir água e café quando solicitado, além de manter o local sempre limpo, controlando o consumo e evitando o desperdício de materiais, uma vez que o Desembargador Presidente desta Regional recebe regularmente a visita de diversas autoridades, em caráter oficial, para tratar de assuntos de interesse deste Tribunal, em prol da excelência na atuação jurisdicional deste Órgão.

  • DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V. 11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. 11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital. 11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato: a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para contratação de empresa prestadora de Serviço continuado de controle sanitário de ambientes - Compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nos prédios do TRF5, conforme TR 07/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo. LOTE ÚNICO Item Descrição do Serviço Qtde . Unidade de medida Código Catser Preço unitário estimado Preço total estimado Prazo de entrega 1 Serviço continuado de controle sanitário de ambientes - Compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nos prédios do TRF5, conforme TR 07/2022 1 Unidade/ ANO 3417 36.499,92 36.499,92 Conforme termo de referência anexo. 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.