CONVOCAÇÃO E PRESENÇA dispensadas as formalidades de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º, da Lei 6.404 de 1976 (“Lei das S.A.”), conforme alterada, em razão da presença de acionistas titulares de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Companhia, conforme assinaturas lançadas abaixo.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação, em face da presença de
(i) titular representando a totalidade das debêntures em circulação da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, sob Rito de Registro Automático de Distribuição, da Emissora (“'Debenturista”, “Emissão” e “Debêntures”, respectivamente); (ii) representante da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), na forma do artigo 71, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”); (iii) representante da Emissora;
(iv) representante da E.A.R. Construções e Instalações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.773.987/0001-99 (“Fiadora E.A.R”), e (v) representante da São Francisco Resgate Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.337.399/0001-26 (“Fiadora São Francisco” e, em conjunto com a Fiadora E.A.R., “Fiadoras”), conforme se verificou pela assinatura constante da lista de presença de debenturistas, nos termos do artigo 71, §2º e do artigo 124, §4º, da Lei das Sociedades Anônimas.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação, em virtude da presença do cotista único, titular da totalidade das cotas emitidas pelo SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (“Cotista” e “Fundo”, respectivamente). Presente também representante da Administradora e da LUME INVESTIMENTOS LTDA, sociedade limitada, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 820, 19º andar (parte), CEP 04534-003, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.158.029/0001-20 (“Gestora”).
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, nos termos do Art. 23, § 2º, do estatuto social da Companhia, ficando consignada a presença dos Conselheiros na forma facultada no § 3º do referido artigo. Participaram ainda da reunião os Srs. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, respectivamente, diretor presidente, diretor financeiro e de relações com investidores e diretora jurídica da Companhia.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Foram dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista a totalidade dos sócios representando o capital social;
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Convocação dispensada em razão da presença do único cotista do Fundo, nos termos do Artigo 28, § 5º, da Instrução CVM nº 356/01, conforme alterada, bem como nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), signatário da “Lista de Presença de Cotistas do Fundo” (“Cotista”). Presentes também os representantes do Administrador.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. A convocação desta reunião do Conselho de Administração foi realizada na forma do artigo 14, §1º do estatuto social da Eneva S.A. (“Companhia”) e contou com a presença dos Srs. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Diante do teor das matérias constantes da ordem do dia, os Srs. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx se declararam impedidos e não participaram da reunião.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação em vista da presença da totalidade dos membros, por videoconferência, conforme previsto no Art. 13 do Estatuto Social da Companhia, a saber os Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.