Critérios e Princípios para a Recomposição Cláusulas Exemplificativas

Critérios e Princípios para a Recomposição. 23.4.1 Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no Contrato. 23.4.2 A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio: (i) na hipótese de atraso ou inexecução de obras e serviços, Escopo, Parâmetros de Desempenho ou Parâmetros Técnicos da Frente de Recuperação e Manutenção, da Frente de Ampliação de Capacidade e Melhorias e da Frente de Serviços Operacionais, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dar-se-á por meio da aplicação automática do Desconto de Reequilíbrio, sendo que a conclusão antecipada das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias poderá ensejar, após a conclusão da obra, a aplicação automática do Fator A, conforme a metodologia prevista no Anexo 5; (ii) o reequilíbrio se dará pela aplicação do Fator C quando o evento ensejar impacto exclusivamente na receita ou verba da Concessionária, conforme hipóteses previstas nos termos do Anexo 6, bem como aquelas assim consideradas pela ANTT ou em regulamentação própria; (iii) na hipótese de execução das obras do Estoque de Melhorias, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dar-se-á, após a conclusão da obra, mediante a aplicação automática do Fator E, nos termos do Anexo 5; (iv) na hipótese de supressões definitivas de obras e serviços constantes no PER, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro dar-se-á por meio da aplicação do Fator D até o final do Prazo da Concessão, conforme estabelecido no Anexo 5; (v) no caso de outras obras e serviços não previstos no PER e cujo risco não esteja alocado à Concessionária, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dar-se-á por meio do mecanismo de Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, após a conclusão das obras, podendo ser a conclusão aferida de forma faseada na forma de regulamentação específica; e (vi) no caso do Desconto de Usuário Frequente (DUF), a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dar-se-á por meio do Fator C, no âmbito de Revisão Ordinária, quando não houver saldo suficiente na Conta de Ajuste para a transferência dos valores para a Conta de Livre Movimentação.
Critérios e Princípios para a Recomposição. 20.4.1. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no Contrato. 20.4.1.1. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da elaboração de Fluxo de Caixa Marginal, nos termos previstos no Anexo 6 do presente Contrato.
Critérios e Princípios para a Recomposição. 20.3.1. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO. 20.3.2. A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio: 20.3.2.1. na hipótese de atraso ou inexecução dos serviços e obras, dos ESCOPOS, PARÂMETROS DE DESEMPENHO e PARÂMETROS TÉCNICOS das obrigações de recuperação e manutenção e das obrigações de ampliação de capacidade e manutenção de nível de serviço, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da aplicação automática do DESCONTO DE REEQUILÍBRIO, sendo que a antecipação da entrega das obras de ampliação de capacidade poderá ensejar o ACRÉSCIMO DE REEQUILÍBRIO, conforme a metodologia de aplicação do Fator D ou do FATOR A, respectivamente, ambas constantes do ANEXO 5; 20.3.2.2. na hipótese de exigência, pelo PODER CONCEDENTE, da realização de obras integrantes do ESTOQUE DE MELHORIAS, previstas no item 3.2.1.3 do PER, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará na revisão ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada, por meio da aplicação automática do ACRÉSCIMO DE REEQUILÍBRIO, observado o limite disposto na subcláusula 8.3.4.4, conforme a metodologia de aplicação do FATOR E, constante do ANEXO 5. 20.3.2.3. nas demais hipóteses, inclusive aquelas relacionadas à inclusão de obras e serviços no ESCOPO do CONTRATO, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da elaboração de FLUXO DE CAIXA MARGINAL, nos termos da subcláusula 20.4.
Critérios e Princípios para a Recomposição. 20.3.1. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO. 20.3.2. A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio: 20.3.2.1. na hipótese de atraso ou inexecução dos serviços e obras, dos ESCOPOS, PARÂMETROS DE DESEMPENHO e PARÂMETROS TÉCNICOS das obrigações de recuperação e manutenção e das obrigações de ampliação de capacidade e manutenção de nível de serviço, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da aplicação automática do DESCONTO DE REEQUILÍBRIO, sendo que a antecipação da entrega das obras de ampliação de capacidade poderá ensejar o ACRÉSCIMO DE REEQUILÍBRIO, conforme a metodologia de aplicação do Fator D, constante do ANEXO 5; 20.3.2.2. nas demais hipóteses, inclusive aquelas relacionadas à inclusão de obras e serviços no ESCOPO do CONTRATO, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da elaboração de FLUXO DE CAIXA MARGINAL, nos termos da subcláusula 20.4.
Critérios e Princípios para a Recomposição. 18.2.1 Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO. 18.2.2 A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio: I. na ocorrência das hipóteses de exclusão, atrasos ou antecipações dos investimentos previstos no EDITAL das hipóteses alocadas como risco atribuído ao PODER CONCEDENTE, a recomposição será realizada por meio do fluxo de caixa descontado não alavancado, doravante denominado FLUXO DE CAIXA ORIGINAL, levando-se em consideração os valores atribuídos e a Taxa Interna de Retorno TIR do projeto real (sem previsão inflacionária) previstos de modo a manter as condições efetivas nele apresentadas; II. em quaisquer outras hipóteses a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro se dará por meio da elaboração de FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
Critérios e Princípios para a Recomposição. 20.3.1. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO. 20.3.2. A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio:
Critérios e Princípios para a Recomposição. 21.4.1. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro não poderão alterar a distribuição de riscos originalmente prevista no Contrato. 21.4.2. O processo de recomposição será realizado de forma que o valor presente líquido do fluxo de caixa marginal do projeto (em termos reais) resultante da consideração (i) dos fluxos marginais relacionados ao evento que deu origem ao reequilíbrio; e (ii) dos fluxos marginais resultantes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, seja igual a zero, obedecida a seguinte fórmula: VPL: valor presente líquido do fluxo de caixa elaborado para demonstrar os efeitos dos eventos que deram causa ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
Critérios e Princípios para a Recomposição. 29.4.1 Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no Contrato. 29.4.2 A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio: (i) Na hipótese de inclusão no escopo do Contrato de Concessão de novos investimentos, entendidos como quaisquer obras ou serviços não constantes do PER, bem como na hipótese de sua inexecução, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da elaboração de Fluxo de Caixa Marginal, nos termos da subcláusula 29.5; (ii) Em quaisquer outras hipóteses, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio do fluxo de caixa descontado não alavancado apresentado no Plano de Negócios, de modo a manter as condições efetivas da Proposta.

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não