PARTE GERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00045.012233/2024-15 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2024 – DAE-FMS LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, CONFORME JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.3 (DO TRATAMENTO DIFERENCIADO) DO TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE GERAL
PREAMBULO
O(A) Diretor(a) de Compras Públicas da FMS/PMT, designado pelo Decreto Municipal nº 25.894, de 21 de março de 2024- Gabinete do Prefeito, a(o) Pregoeira(o) nomeada(o) pelo Decreto nº. 24.627, de 10 de agosto de 2023 e equipe de apoio nomeda pela Portaria nº 777/2023 vinculados(as) à Fundação Municipal de Saúde –FMS torna público aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por LOTE conforme especificações no formulário padronizado da proposta (Anexo), em conformidade como os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 25.627, de 01º de fevereiro de 2024, e pelos demais instrumentos especificos aplicáveis ao objeto, ainda que nao citados expressamente, e condições estabelecidas neste Edital.
DADOS DO CERTAME | ||||||
Disponibilidade do Edital | 03/07/2024 | |||||
Endereços eletrônicos para retirada do Edital, recebimento de propostas e documentos, abertura e disputa de preços | xxx.xxx.xx/xxxxxxx, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx | |||||
Prazo para documentação | envio | da | proposta/ | Até 18/07/2024, às 09 h 29min | ||
Valor estimado | Valor Anual estimado: R$ 411.177,60 (quatrocentos e onze mil e cento e setenta e sete reais e sessenta centavos ) ( X ) Estimado ( ) Máximo ( ) Referência ( ) Orçamento Sigiloso | |||||
Fonte deRecurso | Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Fonte: 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Fonte: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde. | |||||
Natureza do objeto | ( ) AQUISIÇÃO ( X ) SERVIÇO | |||||
Esclarecimentos | Até 15/07/2024 até as 00x00xxx | para | o endereço: | |||
Impugnações | Até 15/07/2024 até as 13h30min para o endereço: |
Início da SessãoEletrônica | Abertura e início da sessão de disputa de preços: às 09h:30min do dia 18/07/2024. |
Participação – MEI / ME /EPP | ( ) Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME /EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06. ( X ) Licitação de Ampla Participação com justificativa. |
Subcontratação | ( ) Permitida a subcontratação no limite legal de 30% do objeto. ( X ) Vedada a subcontratação. |
INFORMAÇÕES | |
Pregoeira | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx | Diretoria de Compras Públicas da FMS, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX: 00.000-000,telefone:00-0000-0000/8761 |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília –DF. | |
PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SITE “XXX.XX/XXXXXXX”: Capitais e Regiões metropolitanas: Tel.: xxxx-xxxx Demais Localidades: Tel.: xxxx-xxxx-xxxx | |
DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA. | |
Forma de apresentação da proposta | ( ) POR ITEM (lances se darão pelo valor total de cada item) (X) POR LOTE “ANUAL” (lances se darão pelo valor total de cada lote) |
Critério de julgamento e intervalo de diferença entreos lances | ( ) MENOR PREÇO “MENSAL” POR LOTE ( ) MAIOR DESCONTO POR LOTE ( X ) MENOR PREÇO POR LOTE, ( )MAIOR DESCONTO POR ITEM ( ) TABELA DE PREÇO PRATICADA NO MERCADO O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 0,10 (Dez centavos). |
Consórcio | ( X ) Poderão participar empresas em consórcio, ( ) Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em suamaioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico- financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. |
Validade daproposta | A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar dadata da abertura da sessão pública. |
Modo dedisputa | ( ) ABERTO ( X ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO |
1. SESSÃO I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação/ Registro de Preços, pelo período 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva ata, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para futura e eventual contratação de prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica – câmara hiperbárica, para os pacientes com indicação médica e internados nas unidades de saúde da FMS.
1.2. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3. Em caso de divergência entre a descrição contida no código (CATMAT/CATSERV ou código e-governe) e da DESCRIÇÃO ESPECIFICA, contido na tabela de itens acima especificados, prevalecerá a DESCRIÇÃO ESPECÍFICA da Tabela."
1.2.1 A licitação será realizada em único LOTE, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MÊS | QUANT. ANO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | CATMAT | E- GOVERNE |
1 | Sessão de oxigenoterapia hiperbarica (camara hiperbarica) Duração média da sessão: 90 minutos Câmara individuais preferencialmente Fabricação máxima do equipamento: 05 anos Avaliações antes, durante e após o tratamento, pelo médico hiperbarista não terão cobranças adicionais | UND | 80 | 960 | 20176 | 48270 |
1.4. Da vigência e da Prorrogação do Contrato
1.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1.1. O fornecimento de serviços é enquadrado como continuado tendo em vista que é um tratamento de suma importância para o tratamento preventivo e curativo dos pacientes.
1.2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Órgão gerenciador e participante (s)
2.1.1. O órgão gerenciador será a Fundação Municipal de Saúde
2.2 Do Sistema de Registro de Preços
2.2.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos interessados, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite contido na Legislação Municipal.
2.2.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao fornecedor e ao órgão gerenciador e seguir o disposto em regulamento.
2.2.3 O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização do Órgão Gerenciador.
2.2.4 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, respeitado o disposto na Legislação Municipal.
2.2.5 As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão gerenciador serão realizadas por meio de formalização de processo administrativo com as documentações necessárias.
2.2.6 O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e financeiras estabelecidas no Pregão, dentro da vigência da Ata, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.2.7 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.2.8 Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, o Órgão denominado Carona deverá observar as seguintes instruções:
a) Qualquer ato que o Órgão Carona cometer de abuso às condições comerciais e financeiras expressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusivamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o Órgão gerenciador do registro;
b) O Órgão Xxxxxx fará o contrato com o vencedor do certame, conforme Termo de Adjudicação;
2.2.9 A previsão de aquisição ou contratação pelo Órgão Xxxxxx deverá ser de até 90 (noventa) dias após a autorização, observando o prazo de vigência da ata.
Da Competência Do Órgão Gerenciador Da Ata De Registro De Preços
2.2.10 Compete ao órgão gerenciador:
2.2.10.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
2.2.10.2 Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
2.2.10.3 Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
2.2.10.4 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
2.2.10.5 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Do Cancelamento Do Registro De Preços De Fornecedor
2.2.11 O fornecedor do bem/serviço poderá ter seu registro de preços cancelado quando;
2.2.11.1 Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
2.2.11.2 Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
2.2.11.3 Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
2.2.12 O cancelamento dos registros, nas hipóteses previstas nos itens 2.11.1 e 2.11.2, será formalizado por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa.
2.2.13 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado
2.2.13.1 Por razão de interesse público; ou
2.2.13.2 A pedido do fornecedor.s.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Eletronico e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Eletronico até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Do Tratamento Diferenciadao Conferido à ME/EPP/MEI em Contratações e Licitações Públicas
3.5.1 A contratação possui como objeto a prestação de serviços. Tendo em vista o disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar n.123/2006, a excluisividade de cotas a ME e EPP não se aplica a prestação de serviços.
3.5.2Ainda, não será divisível considerando perda de economia de escala, nos termos da Súmula 247/TCU, que preve a possibilidade de se evitar este prejuízo e garantir a melhor contratação para Administração Pública, tanto tecnicamente quanto economicamente, sendo destinado a ampla concorrencia.
3.6. Da participação de Xxxxxxx jurídicas reunidas em consórcio, Cooperativas de Trabalho e da Subcontratação:
3.6.1. Da Participação de Consórcios
3.6.2. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e aquelas estabelecidas neste Termo de Referência, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
3.6.2. Com o intuito de garantir, caso necessário, a assistência ao paciente da FMS que necessite de sessões de oxigenoterapia hiperbárica, será admitido o consorcio de empresas.
3.6.3. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.6.4. O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas em edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.6.5. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
3.6.6. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
3.6.7. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
3.6.8. A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
3.6.9. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
3.6.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
3.6.11. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
3.6.12. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.
3.7. Da Participação de Cooperativas
3.7.1. No presente Termo de Referência, a escolha da Administração pela vedação à participação de cooperativas se dá em razão das possíveis implicações que a não existência de vínculo de subordinação entre cooperados e cooperativa traria ao longo da execução contratual, causando prejuízos à Administração e aos serviços. Por exemplo, não seria possível exigir que a cooperativa determinasse a imediata substituição de um profissional cooperado que viesse a apresentar conduta imprópria, ou viesse a prestar os serviços em desacordo com o determinado no presente Termo de Referência e Contrato. De tal sorte, justifica-se a vedação à participação de cooperativas no certame pretendido.
3.8 Da Subcontratação
3.8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.9.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O impedimento de que trata o item 0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.15. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10.3 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou no Distrito Federal;
5.1.2 Preço unitário e total do(s) item(s), devendo estarem inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação (Havendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerá o primeiro e, se a divergência for entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso).
5.1.3 A proposta deverá conter correio eletrônico (e-mail) e número de telefone válidos para eventuais comunicações, inclusive notificações.
5.1.4 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônica é o valor máximo global do ITEM, fixado neste Termo de Referência. As empresas devem apresentar proposta informando os preços unitários e valor global conforme Planilha abaixo, porém a análise dos preços a fim de contratação será feita pelo VALOR GLOBAL DO ITEM das propostas.
5.1.5 A proposta deverá conter:
5.1.5.1 Nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou no Distrito Federal;
5.1.5.2 Preço unitário e total do(s) item(s), devendo estarem inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação (Havendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerá o primeiro e, se a divergência for entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso).
5.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
5.2.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega e serão selecionadas pelo critério MENOR PREÇO.
5.2.2. As proponentes deverão apresentar propostas em consonância com as especificações técnicas do Termo de Referência com respectivas marcas, modelos e preços dos produtos ofertados
5.2.3.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO:
5.2.4. As propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento serão desclassificadas.
5.2.5. A proposta de preços deverá estar em papel timbrado, datada, assinada, com especificações em conformidade com o solicitado, contendo indicação clara e detalhada do produto.
5.2.6. O licitante deverá consignar na proposta o valor unitário e o valor total dos itens para os quais deseja concorrer.
5.2.7. É permitido o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
5.3.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.4. Serão admitidas propostas com preços diferentes para um mesmo item desde que:
a) O objeto seja realizado ou entregue em locais diferentes e para os quais seja possível mensurar a diferença em função desta condição;
b) Em função da forma e do local do acondicionamento do bem;
c) Por outros motivos, desde que justificados pelo demandante.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.8.1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos fiscalizadores de controle externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5.13. Criterios de Aceitação da Proposta
5.13.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação e serão selecionadas pelo critério MENOR PREÇO.
5.13.2. As proponentes deverão apresentar propostas em consonância com as especificações técnicas do Termo de Referência com respectivas marcas, modelos e preços dos produtos ofertados.
5.13.3. As propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento serão desclassificadas.
5.13.4. A proposta de preços deverá estar em papel timbrado, datada, assinada, com especificações em conformidade com o solicitado, contendo indicação clara e detalhada do produto.
5.13.5. O licitante deverá consignar na proposta o valor unitário e o valor total dos itens para os quais deseja concorrer.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo).
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.11.7 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.11.8 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se
for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.11.9 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.12 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 Sistema de Cadastramento Eletronico;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas) . (IN nº 3/2018, art. 29, caput
7.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.6 deste edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 do Decreto Municipal nº 24.748, de 5 de setembro de 2023.
7.7 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1 [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];
7.7.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1 contiver vícios insanáveis;
7.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.10.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.3 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO Exigências de habilitação
8.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:Habilitação jurídica
8.2 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
8.5 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880,de 2 de dezembro de 2021.
8.11 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
8.14 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira
8.21 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (Decreto Municipal nº 23.847, de 2023), ou de sociedade simples;
8.22 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/ ( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/ (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/ (Passivo Circulante).
8.24 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação
8.25 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º)
8.26 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Qualificação Técnica
8.27 Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio daapresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.27.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.27.1.1 Atestado/Declaração de Capacidade Técnica emitido por órgãos ou entidades da Administração Pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou ainda por empresas privadas, que comprovem que a empresa contratada forneceu ou fornece, objeto idêntico ou semelhante ao desta licitação.
8.27.1.2 Certidão válida de registro da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a jurisdição da empresa, minimamente nas áreas de elétrica, eletrônica e mecânica, comprovado estar habilitada a executar atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência, conforme item I art.30 da Lei 8666/93 e conforme resolução do CREA/CONFEA 218/73, em plena validade;
8.27.1.3 Comprovação que possui em seu quadro de responsável técnico, na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com o registro ativo no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado (s) no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove ter executado serviços de características semelhantes ao do objeto do edital.
8.27.1.4 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.27.1.5 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.27.1.6 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.27.1.7 Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal (equipe técnica) de nível médio com registro no órgão competente (CFT) e com certidão atualizada.
8.27.1.8 Declaração que disponibilizará assistência técnica local, e com todas as condições estruturais quanto às suas instalações elétricas, hidráulicas, instrumentos e equipamentos, e pessoal técnico necessário para execução dos serviços, e comprovando ainda, possuir em sua assistência técnica, estrutura para realizar serviços de pintura, bem como capacidade para armazenar com segurança os objetos do contrato.
8.27.1.9 As informações prestadas referentes ao item serão confirmadas mediante visita da comissão técnica da FMS com data e hora agendada, até cinco dias úteis após a realização do certame para atestar a veracidade das informações. Caso a veracidade não seja comprovada, empresa será desclassificada.
8.27.1.10 Os licitantes devem comprovar que possuem simuladores e instrumentos de medição devidamente calibrados em laboratório RBC-INMETRO como simulador de ventilador pulmonar, simulador de bisturi, dentre outros.
8.27.1.11 Os licitantes devem comprovar possuir um software de gestão de manutenção hospitalar capaz de gerar: abertura de chamados, controle de manutenção preventiva, depreciação, relatórios de gestão, dentre outros, para atender o objeto do contrato.
8.27.1.12 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.28 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, sendo composta pelos seguintes documentos elencados nos itens 08
8.28.1 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.28.2 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.28.3 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.28.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.29 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.30 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.31 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.32 Não há obrigatoriedade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, tendo em vista que as clínicas que prestam o objeto contratual seguem de forma rigorosas as recomendações legais..
8.32.3 Em se tratando de visita técnica feita pelos profissionais da FMS na sede da Contratada ou no local de prestação do objeto, a mesma será previamente agendada entre a Contratada e a Contratada, na forma e periodicidade decida em conjunto em entre ambas.
8.33 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.33.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.34 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.34.3 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.35 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.35.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.35.4 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 do Decreto Municipal nº 24.748, de 5 de setembro de 2023.
8.36 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante melhor classificado na fase de lances.
8.36.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.36.4 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.37 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.37.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.37.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.38 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.40 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.41 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.42 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Da Utilização Da Ata De Registro De Preços
9.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos interessados, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite contido na Legislação Municipal.
9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao fornecedor e ao órgão gerenciador e seguir o disposto em regulamento.
9.3 O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização do Órgão Gerenciador.
9.4 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, respeitado o disposto na Legislação Municipal.
9.5 As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão gerenciador serão realizadas por meio de formalização de processo administrativo com as documentações necessárias.
9.6 O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e financeiras estabelecidas no Pregão, dentro da vigência da Ata, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
9.7 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.8 Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, o Órgão denominado Carona deverá observar as seguintes instruções:
a) Qualquer ato que o Órgão Carona cometer de abuso às condições comerciais e financeiras expressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusivamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o Órgão gerenciador do registro;
b) O Órgão Xxxxxx fará o contrato com o vencedor do certame, conforme Termo de Adjudicação;
9.9 A previsão de aquisição ou contratação pelo Órgão Xxxxxx deverá ser de até 90 (noventa) dias após aautorização, observando o prazo de vigência da ata.
Da Competência Do Órgão Gerenciador Da Ata De Registro De Preços
9.10 Compete ao órgão gerenciador:
9.10.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.10.2 Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidadesparticipantes;
9.10.3 Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem declassificação e os quantitativos de contratação definidos;
9.10.4 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
9.10.5 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Do Cancelamento Do Registro De Preços De Fornecedor
9.11 O fornecedor do bem/serviço poderá ter seu registro de preços cancelado quando:
9.11.1 Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
9.11.2 Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.11.3 Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
9.12 O cancelamento dos registros, nas hipóteses previstas nos itens 14.11.1 e 14.11.2, será formalizado pordespacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa.
9.13 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
9.13.1 Por razão de interesse público; ou
9.13.2 A pedido do fornecedor.
Da Vigência Da Ata De Registro De Preços
9.14 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
9.15 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
9.16 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
Da Revisão E Atualização Dos Preços Da Ata De Registro De Preços
9.17 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 26 e 27 do Decreto Municipal nº 25.627,01 de fevereiro de 2024, bem como deverá procederà atualização desses preços nos termos do art. 25 desse Regulamento Municipal ( Decreto Municipal nº 25.627,01 de fevereiro de 2024).
9.17.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
10 DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQULÍBRIO FINANCEIRO
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.2. Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n. º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)definitivo(s).
10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.9. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nos casos previstos em regulamento.
11 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 22.166, de 24 de fevereiro de 2022, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
11.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
11.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme
o caso.
11.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
12.1 Recebimento do Objeto
12.1.2 A avaliação da execução do objeto utilizará utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, conforme disposto neste item. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados.
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) não realizar o agendamento dos pacientes demandantes.
e) atender em número inferior à demanda, salvo limite contratual. A meta é o atendimento de 100% das demandas realizadas.
Glosa
12.2 Os indicadores apontados no item 11.1, que determinam possíveis glosas de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho são cumuláveis, ou seja, caso a Contratada não receba nota satisfatória em mais de um item, as glosas podem se somar até o valor máximo de 7,5%. (sete inteiros e cinco décimos por cento).
Os indicadores devem ser feitos individualmente cada um e analisados também individualmente. Caso os indicadores estejam de acordo com as metas estabelecidas, a Contratada receberá 100% do valor medido.
Do recebimento
12.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
12.5 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 17, I do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
12.6 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato (art. 15, caput do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
12.7 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
12.8 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.8.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, emhavendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.8.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.8.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
12.8.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.8.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, que pode ser servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
12.10.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 17, II do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
12.10.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
12.10.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.10.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.10.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.11 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.12 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Liquidação
12.14 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
12.15 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante;
c) o período respectivo de execução do contrato;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.16 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
12.17 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicosoficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.18 A Administração deverá realizar consulta ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.19 Constatando-se, junto ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.21 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.22 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL.
Pagamento
12.23 O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, contados da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pelo contratado.
12.24 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à CONTRATANTE solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
12.24.1 Cópia legível do empenho;
12.24.2 Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à CONTRATANTE, sanadas as irregularidades constatadas.
12.24.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
12.24.4 Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
12.24.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.24.6 Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver).
12.25 Para início do procedimento de pagamento pela Administração, é imprescindível à
12.26 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.
12.27 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Contratada será notificada para que providencie as medidas saneadoras.
12.28 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.29 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.30 Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.31 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.32 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.33 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
12.34 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
12.35 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.36 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.37 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa | |
anual = 6%. |
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
14.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
14.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.2.4 Multa:
a. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite do 30º ( trigésimo) dia;
b. moratória de 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, após o 30º dia, sem prejuízo das demais penalidades, limitada ao 60º (sexagésimo) dia de atraso;
c. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.2.4.1 . A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº14.133, de 2021).
15.2.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.2.4.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.2.4.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de2021).
14.7 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma de regulamento.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxx0.xxx.xxx@xxxxx.xxx
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [xxx.xxx.xx/xxxxxxx].
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.11.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
16.11.1.1. APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
16.11.2. ANEXO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
16.11.3. ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.11.4. ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
16.11.5 ANEXO V DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL;
16.11.6 ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
16.11.7 ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
16.11.8 ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
16.11.9 ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR
16.11.10 ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO.
16.11.11 XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE
16.11.12 ANEXO XII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ADMITIR TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
16.11.13 ANEXO XIII- MODELO CADASTRO RESERVA
16.11.14 ANEXO- XIV-MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Teresina-PI, 02 de julho de 2024
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretora de Compras Públicas – DCP/FMS
Ìtalo Costa Sales
Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO (REGISTRO DE PREÇOS)
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação/ Registro de Preços, pelo período 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva ata, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para futura e eventual contratação de prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica – câmara hiperbárica, para os pacientes com indicação médica e internados nas unidades de saúde da FMS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MÊS | QUANT. ANO | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | CATMAT | E- Governe |
01 | Sessão de oxigenoterapia hiperbarica (camarahiperbarica) Duração média da sessão: 90 minutos Câmara individuais preferencialmente Fabricação máxima do equipamento: 05 anos Avaliações antes, durante e após o tratamento, pelo médico hiperbarista não terão cobranças adicionais | Un | 80 | 960 | 428,31 | 411.177,60 | 20176 | 48270 |
As quantidades para uso das sessões de oxigenoterapia hiperbárica no mês e no ano, foram baseadas nas demandas conhecidas por esta Diretoria.
Os preços são consoante o Mapa Comparativo de preços.
1.1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
1.1.1. O objeto dessa licitação é classificado como serviço comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidos em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei n.º 14.133, de 2021.
1.2 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1.1. O fornecimento de serviços é enquadrado como continuado tendo em vista que é um tratamento de suma importância para o tratamento preventivo e curativo dos pacientes.
1.2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.3DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO À ME/EPP/MEI EM CONTRTAÇÃO PÚBLICAS
1.3.1. A Contratação possui como objeto a prestação de serviços. Tendo em vista o disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, a exclusividade de cotas a ME e EPP não se aplica
à prestação de serviços.
1.3.2. Ainda, não será divisível considerando perda de economia de escala, nos termos da Súmula 247/TCU, que prevê a possibilidade de se evitar este prejuízo e garantir a melhor contratação para a Administração Pública, tanto tecnicamente quanto economicamente, sendo destinado à ampla concorrência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) representa uma forma de tratamento médico que consiste na inalação de 100% de oxigênio com pureza maior que 99%, onde o paciente é submetido a uma pressão maior que a pressão atmosférica dentro de uma câmara hiperbárica e as sessões hiperbáricas são procedimentos realizados em um período determinado, de forma regular e intermitente com orientação médica específica.
A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é empregada no brasil há mais de 30 anos, regulamentado pelo conselho federal de medicina (CFM) desde 1995. É indicado para tratamento de infecções, inflamações, isquemias, tais como: feridas de diabéticos, complicações de cirurgias, osteomielites, úlceras crônicas de pele, lesões pós- radioterapia e outras especificadas na resolução 1.457/95 do CFM.
A Resolução 1.457/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a oxigenoterapia hiperbárica como atividade terapêutica, lista as condições clínicas para as quais ela é reconhecidamente aplicável: embolias gasosas; doença descompressiva; embolias traumáticas pelo ar; envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça; envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos; gangrena gasosa; síndrome de Fournier; outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fascites e miosites; isquemias agudas traumáticas: lesãopor esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras; vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos); queimaduras térmicas e elétricas; lesões refratárias: úlceras de pele, lesões pé diabético, escaras de decúbito, úlcera por vasculites auto imunes, deiscências de suturas; lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas; retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco; osteomielites; anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea.
Desta forma, pode-se concluir que o tratamento beneficia o paciente reduzindo o tempo de
internação hospitalar, o uso de antibióticos, de curativos complexos, e de intervenções cirúrgicas, diminuindo a necessidade de amputação de membros, levando a uma melhor qualidade de vida, com retorno às atividades habituais mais rapidamente. Todos estes fatores resultam, além redução dos custos sociais, também em diminuição dos custos financeiros envolvidos na assistência.
A FMS não possui a oferta de oxigenoterapia hiperbárica para os pacientes atendidos na rede municipal, por tal motivo justifica-se a necessidade de abertura de procedimento licitatório para que se torne viável a oferta universal aos pacientes que possuírem indicação médica para o uso tal terapêutica.
Cabe destacar que a demanda real é desconhecida, tendo em vista que as indicações médicas terminavam por não acontecer da forma ideal, haja vista o conhecimento sobre a ausência da prestação do serviço.
2.1. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Com base no Decreto 24.008 de 24 de abril de 2023, Art. 10 informa-se que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) deverá elaborar seu plano de contratação anual (PCA) em conformidade com as regras definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA), ademais é mister ressaltar que ainda no parágrafo único do artigo supracitado o PCA será elaborado a partir das diretrizes do Plano de Logística Sustentável. Desse modo fica condicionado a criação do PCA a partir da concretização das regras que deverão ser estabelecidas pela SEMA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Em análise dos elementos, chegamos à conclusão que é mais viável técnica e economicamente para a administração a futura e eventual contratação de prestação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica – Câmara Hiperbárica, através de procedimento licitatório.
3.2 A economicidade na prestação do serviço, objeto do presente documento, deverá ser obtida pelo recurso da competitividade entre as empresas do ramo, com a realização de procedimento licitatório.
3.3 De acordo com o art. 29 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo de contratação deve ocorrer mediante realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, já que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.4 Deverá ser formalizado instrumento contratual entre a FMS e a empresa vencedora do certame, com prazo de vigência 1 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 daLei n° 14.133, de 2021.
3.5 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que os exames são realizados de forma contínua. Portanto, tais serviços devem ser realizados de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro.
3.6 Destaca-se que o número de sessões contratada por mês e ano seguem um estimativa conhecida pela Diretoria, de uso do serviço.
3.7 Cada paciente deverá ser avaliado quanto à necessidade de sessões de oxigenoterapia hiperbárica, já que a quantidade de sessões depende de cada caso concreto respeitando as peculiaridades de cada paciente.
3.8 A prescrição da oxigenoterapia hiperbárica dever ser feita por profissional médico, com a devida justificativa e acompanhamento direto da evolução do pacientes em uso da tecnologia.
4. PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1. A contratação não será definida como divisível, tornando desnecessário o parcelamento.
4.2. A licitação deve propiciar à Administração Pública a contratação mais vantajosa, de forma que o art. 40, inciso V, alínea b, da Lei 14.133/2021, determina a divisão do objeto em tantas parcelas quanto técnica e economicamente viável, o que amplia a competição, conquanto, de toda sorte, que essa escolha possa resultar maior economicidade, o que determina a escolha desta contratação;
4.3. Visando maior economicidade devido ao ganho de escala é que a Contratação deverá ser feita em Lote Único;
4.4. Considerando também a perda para a Administração Pública em termos de Gestão das informações dos equipamentos, que contempla no objeto da contratação, caso a contratação seja pulverizada em muitos contratos diferentes. Situação que prejudicaria a gestão das informações sobre os equipamentos.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Condições gerais da contratação:
5.1.1 A Contratada deverá realizar o serviço na forma, quantidades e prazos previstos neste termo de referência.
5.1.2 Os equipamentos para a realização dos serviços de oxigenoterapia hiperbárica deverão ter o prazo máximo de fabricação de 05 (cinco) anos, onde a comprovação será feita através de notas fiscais de compra dos equipamentos.
5.1.3 A Contratada deverá possuir a câmara hiperbárica nas condições de ambiência, proteção e execução das sessões consoante as normais legais e sanitárias vigentes.
5.1.4 As condições de higienização e ambiência do local de prestação do serviço pela Contratada,
deverão ser rigorosamente fiscalizadas pela Contratante, com visitas técnicas de profissionais da FMS que permitam a confirmação das boas condições ambientais do serviço.
5.1.5 O deslocamento dos pacientes/profissionais entre as unidades de saúde e o local de oferta de terapêutica, correrão inteiramente por conta da Contratada.
5.1.6 Os veículos utilizados no transporte devem ser cuidadosamente higienizados e compatíveis com a condição clínica de cada paciente, visando a segurança e o conforto do mesmo.
5.1.7 Os atendimentos serão realizados mediante autorização da Contratante (Direção Técnica ou Profissional designado pela mesma), após a devida prescrição médica, devendo o profissional da FMS que acompanhar o paciente portar consigo o pedido médico conforme protocolo estabelecido pela Contratante, que deverá constar os dados do paciente e a descrição do procedimento a ser realizado, e que mais for relevante para o atendimento.
5.1.8 No ato do atendimento o paciente/profissional de saúde ou responsável deverá apresentar documento oficial com identificação tanto do paciente como a sua identificação pessoal para confirmação da identidade.
5.1.9 A Contratada deverá enviar formulários padrão ou correlatos, de comparecimento dos pacientes devidamente assinado pelos mesmos ou seu responsável, para prestação de contas e conferência, junto de cópia da autorização/requisição emitida pela Contratante. Quando o profissional da FMS for o acompanhante, a assinatura será do mesmo.
5.1.10 A Contratada deverá fornecer à equipe médica e multiprofissional da Contratante as informações indispensáveis solicitadas relacionadas ao atendimento efetuado, intercorrências, evolução e correlatados, para que se assegure o melhor atendimento ao paciente e o acompanhamento devido do caso clínico.
5.1.11. A CONTRATADA deverá enviar relatório escrito de atendimento após a conclusão da sessão, para que possa compor o prontuário do paciente, contendo as informações necessárias sobre o atendimento do paciente, para o canal de comunicação (e-mail, sistema, ou afins), conforme determinado pelo Contratante.
5.1.12 A CONTRATANTE se reserva o direito de, quando julgar necessário solicitar à Contratada a apresentação de relatórios e/ou outros documentos comprobatórios dos serviços realizados e da evolução do paciente durante o tratamento.
5.1.13. A CONTRATADA deverá atentar-se para o fluxo e protocolo de atendimento em situações especiais como: para os casos de urgência ou emergência, pessoas idosas, as gestantes, lactantes, lactentes, crianças, portadores de deficiências, pacientes com sobrepeso/obesidade, dentre outras particulidades/prioridades.
5.1.14. A CONTRATADA dará aos beneficiários da CONTRATANTE, tratamento idêntico ao oferecido aosdemais clientes, sem diferenciação, inclusive com relação ao prazo para atendimento.
5.1.15. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços sejam sempre prestados por profissionais experientes, devidamente qualificados e treinados, e que haja com a devida destreza, cuidado, diligência e de formaprofissional, além dos registros profissionais correspondentes.
5.1.16. A CONTRATADA deverá obter, às suas exclusivas expensas, bem como manter a disposição do CONTRATANTE, as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações, de sua responsabilidade, que se façam necessárias para a fiel consecução do objeto do contrato junto aos órgãos públicos.
5.1.17. A CONTRATADA deverá executar o atendimento solicitado dentro do maior rigor científico e técnico condizentes com a consecução do objeto.
5.1.18. A CONTRATADA compromete-se de comunicar a CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, eventuais mudanças de endereços dos locais de atendimento ou envio de correspondências, ou quaisquer alterações que possam interferir diretamente na prestação do objeto.
5.1.19. A CONTRATADA deverá agendar em até 12 (doze) horas após solicitação formal por e- mail ou correlato, as sessões de hiperbárica do tratamento de cada paciente, confirmando a CONTRATANTE todas as condições e peculiaridades de cada atendimento.
5.1.20. Todo material, medicamento que porventura seja demandado pela CONTRATADA como necessário ou relacionado ao objeto do contrato, será de responsabilidade da mesma.
5.1.21. Cancelamentos ou suspensões de sessões de oxigenoterapia hiperbárica, deverão ser comunicados à Contratante e/ou unidade de saúde de origem do paciente, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, justificando o motivo e comprometendo-se com um novo e imediato agendamento para a satisfação do objeto do contrato.
5.1.22 A Contratada deve possui em suas dependências e durante todo o transporte do paciente, condições físicas, de insumos e medicamentos e materiais médico-hospitalares, para atendimento de situações que envolvem emergências clínicas, visando o suporte imediato de vida.
5.1.23 A duração das sessões de oxigenoterapia devem durar em torno 90 (noventa) minutos, respeitando ainda as necessidades de cada pacientes, bem como sua tolerância.
5.1.24 As sessões de oxigenoterapia hiperbárica devem ser capazes de atender a demanda do paciente no que tange ao tratamento curativo e/ou preventivo, visando seu reestabelecimento com demonstrações de eficiência e eficácia do suporte, evidenciado por meio de relatórios escritos, imagens, vídeos, dentre outros, que possibilite comprovar a vantajosidade e os benefícios do tratamento.
5.1.25 A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato, os seguintes itens:
a) Procedimentos Operacionais Padrões, envolvendo o objeto do contrato.
b) Orientações e/ou treinamentos para os profissionais da FMS sobre os aspectos de cuidados envolver as sessões de oxigenoterapia hiperbárica.
c) Fluxos de recepção e atendimento dos pacientes.
d) Documentos necessários, caso aplicável.
e) Organização da logística de atendimento dos pacientes da FMS.
f) Plano de contingência em caso de falhas na prestação do serviço, sejam técnicas ou em relação aos equipamentos.
g) Plano de Gerenciamento de resíduos em saúde.
h) Gestão de inconformidades e eventos adversos com o fluxo de notificação e devidas providências de competência da Contratada.
i) Documento de comprometimento com o sigilo de dados em saúde, de forma especial, com os que dizemrespeito ao atendimento dos pacientes, baseado na LGPD.
5.1.26 A Contratada deverá prestar atendimento em horários convencionais, preferencialmente durante os dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, ou conforme acordado com a Contratante.
5.1.27 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes da sua execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da Notificação.
5.1.28 Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto desta, sem direito de pleitear reembolso à contratante.
5.1.29 A empresa garantirá a realização dos serviços nos pacientes graves ou críticos no momento que chegarem ao local, sem a necessidade de espera e com o devido suporte para sua necessidade (monitores, aparelhos de reanimação, oxigênio, acesso venoso, medicamentos, dentre outros).
5.1.30 A presença do profissional médico da Contratada se dará de forma presencial, durante
todo o procedimento.
5.2. Da Participação de Consórcios
5.2.1. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e aquelas estabelecidas neste Termo de Referência, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
5.2.2. Com o intuito de garantir, caso necessário, a assistência ao paciente da FMS que necessite de sessões de oxigenoterapia hiperbárica, será admitido o consorcio de empresas.
5.2.3. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.2.4. O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições deliderança, fixadas em edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.2.5. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
5.2.6. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
5.2.7. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
5.2.8. A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
5.2.9. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
5.2.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
5.2.11. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
5.2.12. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.
5.3. Da Participação de Cooperativas
5.3.1. No presente Termo de Referência, a escolha da Administração pela vedação à participação de cooperativas se dá em razão das possíveis implicações que a não existência de vínculo de subordinação entre cooperados e cooperativa traria ao longo da execução contratual, causando prejuízos à Administração e aos serviços. Por exemplo, não seria possível exigir que a cooperativa determinasse a imediata substituição de um profissional cooperado que viesse a apresentar conduta imprópria, ou viesse a prestar os serviços em desacordo com o determinado no presente Termo de Referência e Contrato. De tal sorte, justifica-se a vedação à participação de cooperativas no certame pretendido.
5.4 Da Subcontratação
5.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO (se for exigida)
6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7. VISTORIA
7.1. Não há obrigatoriedade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, tendo em vista
que as clínicas que prestam o objeto contratual seguem de forma rigorosas as recomendações legais.
7.2. Em se tratando de visita técnica feita pelos profissionais da FMS na sede da Contratada ou no local de prestação do objeto, a mesma será previamente agendada entre a Contratada e a Contratada, na forma e periodicidade decida em conjunto em entre ambas.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 Condições de Execução
8.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.2. Após a identificação da necessidade de sessões de oxigenoterapia hiperbárica o médico assistente solicitará a quantidade de sessões via prescrição médica.
8.1.3. A unidade de saúde de origem do paciente realizará o agendamento da sessão, após as devidas conferência administrativas (empenho, saldo, dentre outros), junto à Contratada.
8.1.4. Conforme o fluxo estabelecido e os POPs assistenciais, a sessão se realizará no local determinado pela Contratada, correndo o transporte do paciente de ida e volta à unidade, por suas expensas.
8.1.5 O paciente deve sempre estar acompanhado pelo seu responsável legal e/ou profissional da FMS.
8.1.6 Qualquer intercorrência de transporte e logística, ficará inteiramente sob reponsabilidade da Contratada.
8.1.7 Relatórios, evoluções, anotações e afins, devem acompanhar toda a assistência ao paciente durante o seu atendimento.
8.1.8 Qualquer eventual dano, risco ou afins, devem ser imediatamente comunicados à Contratante por meio dos profissionais envolvidos na assistência.
8.1.9 O tratamento ao paciente deve ser sempre precedido de humanização e segurança.
8.2 Local e horário da prestação dos serviços
8.2.1. Os serviços serão prestados no endereço da Contratada, tendo em vista a instalação da câmara hiperbárica ser de forma fixa, sem possibilidade de remoção do mesmo.
8.2.2. A Contratada deverá prestar atendimento em horários convencionais, preferencialmente durante os diasúteis das 08:00 às 18:00 horas, ou conforme acordado com a Contratante.
8.3 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso iii, da lei nº 14.133, de 2021)
8.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8.3.2. Por ser responsável pela plena prestação do serviço de oxigenoterapia hiperbárica, não há que se falar em garantia do serviço, uma vez que cada paciente pode reagir de uma forma ao tratamento implementado. Desta forma, o serviço será avaliado por meio de indicadores quantitativos e qualitativos consoante os registros de atendimento e evolução.
9. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 22.166, de 24 de fevereiro de 2022, e cada parte responderápelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
9.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
9.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme
o caso.
9.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com
o Edital e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
10.1.8. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações por parte do Contratado, inclusive com a abertura do devido processo administrativo com fins de apuração;
10.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Edital e seus anexos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, compreendidos os casos de reajuste, repactuação e de reequilíbrio em sentido estrito, feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.1.2. Comunicar ao contratante, com pelo menos 30 (trinta) dias que antecede a data do início dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n. º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Registro Cadastral, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
10.2.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.2.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.2.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.2.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n. º 14.133, de 2021);
10.2.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n. º 14.133, de 2021);
10.2.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.2.1.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.2.1.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha
acesso por força da execução do Edital e seus anexos;
10.2.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhorescondições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.1.19. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.2.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.2.1.21. Entregar os produtos constantes no Contrato, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias e resoluções do INMETRO e da ANVISA, em vigor, no que couber;
10.2.1.22. Transportar os produtos em meio adequado para evitar a incidência solar sobre eles, ou quaisquer possíveis danos que venham a lesar o objeto;
10.2.1.23. Manter os produtos absolutamente higienizados e sem amassados, sem remendos e sem ranhuras, de forma que não comprometa a qualidade dos produtos fornecidos;
10.2.1.24. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias etc.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
11.1. A avaliação da execução do objeto utilizará utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, conforme o disposto neste item. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados.
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) não realizar o agendamento dos pacientes demandantes.
e) atender em número inferior à demanda, salvo limite contratual. A meta é o atendimento de 100% das demandas realizadas.
Glosa
11.2 Os indicadores apontados no item 11.1, que determinam possíveis glosas de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho são cumuláveis, ou seja, caso a Contratada não receba nota satisfatória em mais de um item, as glosas podem se somar até o valor máximo de 7,5%. (sete inteiros e cinco décimos por cento).
Os indicadores devem ser feitos individualmente cada um e analisados também individualmente. Caso os indicadores estejam de acordo com as metas estabelecidas, a Contratada receberá 100% do valor medido.
Do recebimento
11.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
11.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 17,
I do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
11.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato (art. 15, caput do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
11.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
11.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, emhavendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
11.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, que pode ser servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 17, II do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
11.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
11.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
11.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
11.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
11.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Liquidação
11.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
11.15. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante;
c) o período respectivo de execução do contrato;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.16. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
11.17. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicosoficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.18. A Administração deverá realizar consulta ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.19. Constatando-se, junto ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado
a ampla defesa.
11.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL.
Pagamento
11.23. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, contados da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pelo contratado.
11.24. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à CONTRATANTE solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
11.24.1. Cópia legível do empenho;
11.24.2. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à CONTRATANTE, sanadas as irregularidades constatadas.
11.24.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
11.24.4. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11.24.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.24.6. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver).
11.26. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.
11.27. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Contratada será notificada para que providencie as medidas saneadoras.
11.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.29. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.30. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.31. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.32. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.33. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
11.34. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
11.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.36. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.37. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxaanual = 6%.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQULÍBRIO FINANCEIRO
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, que aconteceu no dia 03/05/conforme anexo SEI 9626923.
12.2. Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n. º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)definitivo(s).
12.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, parareajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12.9. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nos casos previstos em regulamento.
13. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Da Utilização Da Ata De Registro De Preços
13.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos interessados, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite contido na Legislação Municipal.
13.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao fornecedor e ao órgão gerenciador e seguir o disposto em regulamento.
13.3. O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização do Órgão Gerenciador.
13.4. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, respeitado o disposto na Legislação Municipal.
13.5. As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão gerenciador serão realizadas por meio de formalização de processo administrativo com as documentações necessárias.
13.6. O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e financeiras estabelecidas no Pregão, dentro da vigência da Ata, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.8. Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, o Órgão denominado Carona deverá observar as seguintes instruções:
a) Qualquer ato que o Órgão Carona cometer de abuso às condições comerciais e financeiras expressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusivamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o Órgão gerenciador do registro;
b) O Órgão Xxxxxx fará o contrato com o vencedor do certame, conforme Termo de Adjudicação;
13.9. A previsão de aquisição ou contratação pelo Órgão Xxxxxx deverá ser de até 90 (noventa) dias após aautorização, observando o prazo de vigência da ata.
Da Competência Do Órgão Gerenciador Da Ata De Registro De Preços
13.10. Compete ao órgão gerenciador:
13.10.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
13.10.2. Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidadesparticipantes;
13.10.3. Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem declassificação e os quantitativos de contratação definidos;
13.10.4. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
13.10.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Do Cancelamento Do Registro De Preços De Fornecedor
13.11. O fornecedor do bem/serviço poderá ter seu registro de preços cancelado quando:
13.11.1. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
13.11.2. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.11.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
13.12. O cancelamento dos registros, nas hipóteses previstas nos itens 14.11.1 e 14.11.2, será formalizado pordespacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa.
13.13. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
13.13.1. Por razão de interesse público; ou
13.13.2. A pedido do fornecedor.
Da Vigência Da Ata De Registro De Preços
13.14. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
13.15. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
13.16. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
Da Revisão E Atualização Dos Preços Da Ata De Registro De Preços
13.17. A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 26 e 27 do Decreto Municipal nº 25.627,01 de fevereiro de 2024, bem como deverá procederà atualização desses preços nos termos do art. 25 desse Regulamento Municipal ( Decreto Municipal nº 25.627,01 de fevereiro de 2024).
13.17.1. A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
13.17.2. A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
14.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”,“e”, “f” e “g” do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
14.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.2.4 Multa:
a. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite do 30º ( trigésimo) dia;
b. moratória de 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, após o 30º dia, sem prejuízo das demais penalidades, limitada ao 60º (sexagésimo) dia de atraso;
c. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.2.4.1 . A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº14.133, de 2021).
15.2.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.2.4.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.2.4.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de2021).
14.7 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma de regulamento.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. O Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133,de 2021.
15.1.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n. º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
15.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativospara efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de
habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônica é o valor máximo global do lote, fixado neste Termo de Referência. As empresas devem apresentar proposta informando os preços unitários e valor global conforme Planilha abaixo, porém a análise dos preços a fim de contratação será feita pelo VALOR GLOBAL das propostas.
16.1.1. Os valores que permanecerem acima, salvo na hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo, do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste Termo de Referência serão desclassificados.
16.1.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO.
16.2. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima, salvo na hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo, do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste Termo de Referência serão desclassificadas.
16.3. Valor Global: Será informado posteriormente através da GECOM-DCP
16.4. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, soba forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
16.5. É permitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
16.6. A proposta deverá conter:
16.6.1. Nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou no Distrito Federal;
16.6.2. Preço unitário e total do(s) item(s), devendo estarem inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação (Havendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerá o primeiro e, se a divergência for entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso).
16.6.3. A proposta deverá conter correio eletrônico (e-mail) e número de telefone válidos para eventuais comunicações, inclusive notificações.
16.7. Critérios de Aceitação da Proposta:
16.7.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega e serãoselecionadas pelo critério MENOR PREÇO
16.7.2. As proponentes deverão apresentar propostas em consonância com as especificações técnicas do Termo de Referência com respectivas marcas, modelos e preços dos produtos ofertados.
16.7.3. As propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento serão desclassificadas.
16.7.4. A proposta de preços deverá estar em papel timbrado, datada, assinada, com especificações emconformidade com o solicitado, contendo indicação clara e detalhada do produto.
16.7.5. O licitante deverá consignar na proposta o valor unitário e o valor total dos itens para os quais deseja concorrer.
Exigências de habilitação
16.8. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:Habilitação jurídica
16.9. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de
lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
16.10. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.11. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
16.12. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.13. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
16.14. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.15. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
16.16. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
16.17. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880,de 2 de dezembro de 2021.
16.18. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
16.19. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.20. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
16.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
16.22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.23. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943;
16.24. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.25. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.26. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
16.27. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
16.27.1 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Qualificação Econômico-Financeira
16.28. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (Decreto Municipal nº 23.847, de 2023), ou de sociedade simples;
16.29. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
16.30. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/ ( Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/ (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/ (Passivo Circulante).
16.31. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação
16.32. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º)
16.33. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Qualificação Técnica
16.34. Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio daapresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
16.34.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos
executados com as seguintes características mínimas:
16.34.1.1. Atestado/Declaração de Capacidade Técnica emitido por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou ainda por empresas privadas, que comprovem que a empresa contratada forneceu ou fornece, objeto idêntico ou semelhante ao desta licitação.
16.34.1.2. Certidão válida de registro da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a jurisdição da empresa, minimamente nas áreas de elétrica, eletrônica e mecânica, comprovado estar habilitada a executar atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência, conforme item I art.30 da Lei 8666/93 e
conforme resolução do CREA/CONFEA 218/73, em plena validade;
16.34.1.3 Comprovação que possui em seu quadro de responsável técnico, na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com o registro ativo no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado (s) no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove ter executado serviços de características semelhantes ao do objeto do edital.
16.34.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
16.34.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
16.34.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
16.34.5 Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal (equipe técnica) de nível médio com registro no órgão competente (CFT) e com certidão atualizada.
16.35.6 Declaração que disponibilizará assistência técnica local, e com todas as condições estruturais quanto às suas instalações elétricas, hidráulicas, instrumentos e equipamentos, e pessoal técnico necessário para execução dos serviços, e comprovando ainda, possuir em sua assistência técnica, estrutura para realizar serviços de pintura, bem como capacidade para armazenar com segurança os objetos do contrato.
16.35.6.1 As informações prestadas referentes ao item serão confirmadas mediante visita da comissão técnica da FMS com data e hora agendada, até cinco dias úteis após a realização do certame para atestar a veracidade das informações. Caso a veracidade não seja comprovada, empresa será desclassificada.
16.36.7 Os licitantes devem comprovar que possuem simuladores e instrumentos de medição devidamente calibrados em laboratório RBC-INMETRO como simulador de ventilador pulmonar, simulador de bisturi, dentre outros.
16.36.8 Os licitantes devem comprovar possuir um software de gestão de manutenção hospitalar capaz de gerar: abertura de chamados, controle de manutenção preventiva, depreciação, relatórios de gestão, dentre outros, para atender o objeto do contrato.
17. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1. O custo estimado total da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MÊS | QUANT. ANO | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | Sessão de oxigenoterapia hiperbarica (camara hiperbarica) Duração média da sessão: 90 minutos Câmara individuais preferencialmente Fabricação máxima do equipamento: 05 anos Avaliações antes, durante e apóso tratamento, pelo médico hiperbarista não terão cobranças adicionais | Un | 80 | 960 | 428,31 | 411.177,60 |
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando que a Dotação Orçamentária apresentada é oriunda do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, com previsão de receitas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2024.
Considerando o Ofício-Circular Nº 45/2021 - GAB-SEMA (SEI- 00042.003509/2021-12) acerca de "Informações sobre instrução processual referente a processos licitatórios" para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns, através de procedimentos licitatórios.
Considerando o Decreto Municipal Nº 25.627, de 1º de Fevereiro de 2024 que Regulamenta os arts. 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública MunicipalDireta, Autárquica e Fundacional.
Considerando o Ofício-Circular Nº 13/2022 - GT-SEMA, que orienta sobre a necessidade de observância do MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO (REGISTRO DE PREÇOS) PARA AQUISIÇÃO DE BEM COMUM (SEI-00042.001116/2022-18).
Informamos a "Dotação Orçamentária" e respectivo saldo, NESTA DATA , conforme MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 9ª ed., Portaria MF/STN nº 448/2002, Instrução Normativa TCE/PI Nº 03/2022 (Fonte de Recursos), e Portaria MS/GM Nº 828/2020 (Transferências Federais de Recursos da Saúde).
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.Unidades: 002, 013.
Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Diretora de Assistência Especializada , em 28/06/2024, às 10:08, com fundamento no Decreto nº 24.514/2023 - PMT.
Fonte: 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Fonte: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Fundação Municipal de Saúde , em 28/06/2024, às 10:25, com fundamento no Decreto nº 24.514/2023 - PMT.
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo de Referência com solicitação do Hospital de Urgência de Teresina - HUT SEI nº 00045.036467/2023-62
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica – Câmara Hiperbárica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no instrumento convocatório.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
A Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB) representa uma forma de tratamento médico que consiste na inalação de 100% de oxigênio com pureza maior que 99%, onde o paciente é submetido a uma pressão maior que a pressão atmosférica dentro de uma câmara hiperbárica e as sessões hiperbáricas são procedimentos realizados em um período determinado, de forma regular e intermitente com orientação médica específica.
A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é empregada no brasil há mais de 30 anos, regulamentado pelo conselho federal de medicina (cfm) desde 1995e é indicada para tratamento de infecções, inflamações, isquemias, tais como: feridas de diabéticos, complicações de cirurgias, osteomielites, úlceras crônicas de pele, lesões pós-radioterapia e outras especificadas na resolução 1.457/95 do CFM (Conselho Federal de Medicina).
a resolução 1.457/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a oxigenoterapia hiperbárica como atividade terapêutica, lista as condições clínicas para as quais ela é reconhecidamente aplicável: embolias gasosas; doença descompressiva; embolias traumáticas pelo ar; envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça; envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos; gangrena gasosa; síndrome de fournier; outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fascites e miosites; isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras; vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos); queimaduras térmicas e elétricas; lesões refratárias: úlceras de pele, lesões pé diabético, escaras de decúbito, úlcera por vasculites auto- imunes, deiscências de suturas; lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas; retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco; osteomielites; anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea.
Desta forma, pode-se concluir que o tratamento beneficia o paciente reduzindo o tempo de internação hospitalar, o uso de antibióticos, de curativos complexos, e de intervenções cirúrgicas, diminuindo a necessidade de amputação de membros, levando a uma melhor qualidade de vida, com retorno às atividades habituais mais rapidamente. todos estes fatores resultam, além redução dos custos sociais, também em diminuição dos custos financeiros envolvidos na assistência.
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) não possui a oferta de oxigenoterapia hiperbárica para os pacientes atendidos na rede municipal, por tal motivo justifica-se a necessidade de abertura de
procedimento licitatório para que se torne viável a oferta universal aos pacientes que possuírem indicação médica para o uso tal terapêutica.
Cabe destacar que a demanda real é desconhecida, tendo em vista que as indicações médicas terminavam por não acontecer da forma ideal, haja vista o conhecimento sobre a ausência da prestação do serviço.
4. ÁREA REQUISITANTE
Diretoria de Atenção Especializada DAE/FMS
5. MECANISMO DE AÇÃO DA TECNOLOGIA
Dentro da câmara hiperbárica com compressão, o oxigênio que penetra pelos pulmões por meio da respiração dilui-se no plasma e atinge tecidos com pouca irrigação e por consequência pobres em oxigênio. Apenas 20% do ar que respiramos é oxigênio.
Os outros 80% não são necessários para o funcionamento do corpo, sendo descartados. E esse oxigênio não é puro. Segundo o médico hiperbarista Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx, do Centro Mineiro de Medicina Hiperbárica, o tratamento com oxigenoterapia hiperbárica tem como princípio a oferta de grande quantidade de oxigênio aos tecidos, já que os tecidos pobres em oxigênio (isquêmicos) são propensos a infecções e destruição tecidual (necrose).
Dentro da câmara hiperbárica com compressão, o oxigênio que penetra pelos pulmões por meio da respiração dilui-se no plasma e atinge tecidos com pouca irrigação e por consequência pobres em oxigênio. “Com o auxílio desse oxigênio ofertado, as funções celulares e hormonais são reativadas, proporcionando um ambiente adequado para o combate a infecções e progressiva cicatrização das lesões. Mas a oxigenoterapia hiperbárica é um tratamento de associação, empregado juntamente com intervenções cirúrgicas, antibióticos, suporte nutricional e curativos”, destaca.
Xxxxxx pode ser de dois modelos: um que acomoda vários pacientes e outro que recebe apenas um. As câmaras hiperbáricas – um equipamento totalmente fechado no qual é possível insuflar oxigênio puro e atingir uma pressão acima da pressão ambiente – a esperança de tratamento para uma série de doenças, entre elas o pé diabético. Estudos científicos já indicaram que até 85% das amputações no pé diabético foram precedidas por úlceras que poderiam ter sido tratadas com a oxigenoterapia hiperbárica, ainda não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Xxxxxx, especialista no assunto, o oxigênio tem que ser suprido continuamente, porque todos os mecanismos do corpo dependem dele em algum momento de sua função, e não há reservas no organismo. Se o oxigênio é insuficiente, o corpo não trabalha como deveria. É o caso de ferimentos que não cicatrizam. Quando há uma lesão, desencadeia-se uma reação que leva à cicatrização, recompondo o tecido. Mas para que essa programação se cumpra é necessário que o tecido disponha de oxigênio suficiente para o funcionamento das células.
Sem oxigênio, surgem as feridas de difícil cicatrização. Além de não fechar, elas acabam se infeccionando porque perdem as defesas contra as bactérias. “É por isso que o diabético tem dificuldade de cicatrização. A doença leva a uma falta de oxigenação crônica nos membros periféricos”, explica Xxxxxx Xxxx.
Cerca de 60% dos pacientes que fazem oxigenoterapia hiperbárica são pessoas com pé diabético, quadro que pode levar a sérias complicações e até a amputação dos membros por causa da má vascularização, dano nos nervos da região acometida, perda de sensibilidade que aumenta o risco de traumas, ou infecções.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0-Xxxxxxxxxxxxxx- hiperbarica.pdf xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/0000/XXXX-0XXXX0/0/xxxxxx0.xxx xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/0000
6. SUBCONTRATAÇÃO
Poderá ser admitida a subcontratação de parte do objeto, desde que haja total concordância da contratante, sendo ainda vedado a subcontratação da manutenção dos equipamentos e mão de obra.
7. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato;
8. VISTORIA
8.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 h às 12:00 h.
8.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
8.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, assim, o agendamento deverá ser feito com prazo suficiente para que a visita ocorra dentro do previsto.
8.5 Por ocasião da vistoria será emitida uma Declaração de Vistoria à empresa.
8.6 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
9. REQUISITOS GERAIS
9.1Toda a mão de obra necessária à execução do objeto do contrato será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo esta fornecer todos os equipamentos manuais de execução, sinalização e de proteção individual e coletiva aos seus empregados.
9.2Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas:
9.3 Ser pontual no atendimento quando solicitado pela contratante;
9.4 Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a) em boas condições de apresentação;
9.5 Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE;
9.6 Cumprir as normas internas do órgão;
9.7 Entrar em áreas reservadas somente quando autorizado pelo setor responsável;
9.8 Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
9.9 Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da CONTRATANTE para solucionar falhas em
máquinas e equipamentos;
9.10 Serão estabelecidos indicadores do desempenho da empresa contratada, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para fins de aferição da qualidade da prestação dos serviços.
10. LEVANTAMENTO DE MERCADO DAS POSSÍVEIS SOLUÇÕES EXISTENTES NO
MERCADO
10.1. DAS SOLUÇÕES:
10.1.1 Solução 1 – Aquisição dos equipamentos e realização dos serviços com contratação da mão da obra especializada;
10.1.2 Solução 2 – Busca dos equipamentos para aquisição com a realização dos serviços com
contratação da mão da obra especializada;
10.1.3 Solução 3 – Contratação de empresa especializada com toda a estrutura e mão de obra
disponível para realização dos serviços pretendidos.
11. DA ANÁLISE:
11.1 Solução 1 - Não foi a aquisição e contratação de mão de obra especializada, levando-se em consideração os valores bastante elevados dos equipamentos necessários para os serviços, bem como os gastos elevados para construção da infraestrutura;
11.2 Solução 2 - Aquisição da câmara hiperbárica com prestação do serviço de oxigenoterapia
hiperbárica possui valores exorbitantes considerando a situação orçamentária e financeira da FMS.
11.3 Solução 3 – Solução mais viável e econômica para realização dos serviços será contratação de empresa com toda a infraestrutura e mão de obra especializada para realização dos serviços pretendidos por este órgão.
12. DAS POSSÍVEIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PRETENDIDOS:
12.1 Forma 1 - Buscar atas de registro de preços disponíveis para a realização de adesão com objeto idêntico ao proposto (sessões de oxigenoterapia hiperbárica).
12.2 Forma 2 - Registrar intenção de registro de preços junto a outro órgão, na condição de
participante.
12.3 Forma 3 - Realizar licitação própria.
13. DA ANÁLISE:
13.1 Forma 1 - Não foi encontrada ata de registro de preços disponível que atenda a necessidade da FMS, especialmente no que apenas ao valor da sessão de oxigenoterapia hiperbárica.
13.2 Forma 2 - Não foi encontrada intenção de registro de preços disponível para
participação até a presente data.
13.3 Forma 3 - É possível a realização de licitação, coordenada pelos setores internos de compras e licitações da FMS, especialmente a DCP.
14. DA CONCLUSÃO
Com o exposto, esta equipe conclui que deve-se realizar licitação própria, nos termos da Forma 3 para a execução da Solução 3, visando assegurar a prestação do serviço de acordo com a realidade local.
15. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
15.1. Em análise destes elementos, chegamos à conclusão que é mais viável técnica e economicamente
para a administração a futura e eventual contratação de prestação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica – Câmara Hiperbárica, através de procedimento licitatório.
15.2. A economicidade na prestação do serviço, objeto do presente documento, deverá ser obtida
pelo recurso da competitividade entre as empresas do ramo, com a realização de procedimento licitatório.
15.3. De acordo com o art. 29 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo de contratação
deve ocorrer mediante realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, já que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
15.4. Deverá ser formalizado instrumento contratual entre a FMS e a empresa vencedora do
certame, com prazo de vigência 1 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
15.4.1. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
15.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que os exames são realizados de
forma contínua. Portanto, tais serviços devem ser realizados de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro.
15.6. A adjudicatária assinará o respectivo contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação, devendo preliminarmente prestar garantia, nos termos do edital.
15.6.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante e Contratada.
15.7. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços desde a assinatura do
Contrato.
15.7.1. O prazo referido no item anterior poderá ser postergado a critério da Contratante
15.8. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária fornecerá ao Órgão fiscalizador Projeto Executivo, a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, contendo endereço residencial e currículo resumido, para fins de comprovação dos requisitos exigidos.
15.8.1. Qualquer alteração deverá ser comunicada, previamente, por escrito, à Contratante, a fim de permitir a verificação prévia da manutenção das qualificações do substituído.
15.9. A contratada indicará o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter
entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão incumbido da fiscalização do contrato, no ato de assinatura do contrato.
16. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES POR PARTE DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA:
16.1 O Gestor do Contrato e os Fiscais serão nomeados por Portaria da CONTRATANTE;
1.2 A fim de garantir a adequada execução do contrato, o Gestor do Contrato poderá promover reuniões periódicas com Fiscal Técnico, Preposto e, opcionalmente, envolvendo outros interessados por parte da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
16.3 As reuniões acontecerão nas dependências da CONTRATANTE, preferencialmente de
forma presencial ou por vídeo /web conferência, quando a CONTRATANTE autorizar, e serão registradas em ata própria;
16.4 Caso sejam observadas infrações ou descumprimentos na execução dos serviços, a
CONTRATANTE emitirá Registro de Ocorrência para as medidas cabíveis;
16.5 Para todas as infrações ou descumprimentos registrados pela CONTRATANTE, será dado o direito de ampla defesa para a CONTRATADA;
16.6 São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA, os seguintes:
A) Ordem de Serviço (OS);
B) Chamado Técnico;
C) Ata de Reunião;
D) Ofício;
E) Telefone;
F) E-mails e Cartas.
17. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | PREÇO UNITÁRIO | QT. MÊS | QUANT. ANUAL |
01 | SESSÃO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA (CAMARA HIPERBARICA) | UN | R$ 400,00 | 80 | 960 |
18. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ESTIMATIVA DO VALOR ("VI", ART. 7°)
7.1. Os valores constantes da tabela presente no item 17 do presente Estudo Técnico Preliminar foram obtidos na pesquisa inicial nos documentos abaixo relacionados em forma de link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000-xxxxxx-xxxxxxxxxx-000000-x-xxxxxxxx- de- precos-pelo-prazo-de-12-doze-meses-para-eventual-contratacao-de-prestacao-de-servicos-de- oxigenoterapia-hiperbarica-
xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/000000/00000000-000-00.xxx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxx-xxxx-x- credenciamento-de-empresas-especializadas-na-area-de-medicina-hiperbarica/84 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXX%X0%00X- ELETR%C3%94NICO-66-2023-Registro-de-pre%C3%A7o-para-contrata%C3%A7%C3%A3o-de- empresa-especializada-para-realiza%C3%A7%C3%A3o-de-sess%C3%B5es-de-oxigenoterapia-em- c%C3%A2mara-hiperb%C3%A1rica.pdf xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxx0000
19. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
19.1. Não se aplica, por se tratar de licitação com item único.
19.2. A divisão (parcelamento) dos serviços por itens e a possível adjudicação a diferentes empresas, além de resultar em mais demandas e mais esforços de trabalho para a gestão e fiscalização do contrato, poderia comprometer a continuidade e execução do serviço, pois cada etapa seria realizada por empresas distintas. Tratando-se de item único, não haverá perda da economia de escala, uma vez que o serviço é comumente realizado pelas empresas de forma integral.
20. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
20.1. A contratação alinha-se com o planejamento da DAE/FMS. Esta assertiva ampara- se na medida em que é constante a necessidade de tal serviço para o bom andamento das atividades a que se destina à prestação do serviço de oxigenoterapia hiperbárica, tendo em vista o perfil das unidades hospitalares da
Rede Municipal, que atendem diariamente pacientes queimados, traumas, pacientes vasculares, diabéticos, dentre outros.
20.2. A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram observadas, previamente, todas as prescrições constantes do art. 16, inciso I e II, e § 1º incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 40, inciso V, alínea "c", da Lei nº 14.133/21.
21. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
21.1 Manter a integralidade do funcionamento do serviço aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Teresina que necessitarem de sessões de oxigenoterapia hiperbárica como parte do seu tratamento.
21.2 Redução da espera para realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica, já
que até o presente momento o serviço não esta disponível para os pacientes usuários do SUS da Rede Municipal de Saúde de Teresina.
21.3 Garantia de agilidade no atendimento aos pacientes, com redução de complicações,
diminuição do tempo de internação, avanço no tratamento e melhorias gerais na prestação de saúde, com importante redução dos custos hospitalares no que tange ao tempo de ocupação e giro de leitos, uso de medicamentos e insumos, riscos de infecção, dentre outros.
22. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
22.1 A equipe de fiscalização e gestão que vier a ser nomeada deverá organizar a transição contratual com a transferência do conhecimento da rotina e tratamentos em andamento relacionados às áreas internas e externas do objeto desta contratação.
23. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À LEI 12.527/2011
23.1. Tendo em vista o interesse público e a ampla divulgação do processo de licitação para a contratação de serviço continuado de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica, julga-se não haver necessidade de classificação do presente Estudo Técnico Preliminar nos termos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
24. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
24.1 Esta Diretoria viável esta contratação, visando especialmente a melhor prestação de assistência em saúde, respeitando desta forma os ditames constitucionais e legais que embasam a atuação da administração pública.
25. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
25.1. A ausência do serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica oferecido por esta FMS.
25.2. O referido objeto ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de contratações de serviços, uma vez que se tratam de serviços/insumos importantes a uma assistência que prime pela qualidade e excelência no atendimento médico dos seus usuários.
25.3. Assim, a Equipe Técnica da DAE declara viável esta contratação.
26. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
A contratação pretendia é viável e imprescindível, pois trata-se da necessidade de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica. A contratação impacta diretamente no tratamento de pacientes atendidos na Rede Municipal de Saúde, pois a ausência destes serviços poderá acarretar inúmeros prejuízos, como o aumento do tempo de internação, risco aumento de infecções, aumento do consumo de medicamentos
como antibióticos, alto custo com materiais e insumos para curativos, riscos de amputação e perda de membro/sistema, dentre outros.
Assim, os benefícios diretos e indiretos da contratação relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integridade física destes usuários, cujo diagnóstico e tratamento necessitam do serviço ora licitado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Diretora de Assistência Especializada , em 26/04/2024, às 11:55, com fundamento no Decreto nº 24.514/2023 - PMT.
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Referência: Processo nº 00045.012233/2024- 15
SEI nº 9590238
ANEXO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
MAPA COMPARATIVO 163/2024
ENTIDADE/ÓRGÃO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DATA DE REFERÊNCIA DA PESQUISA: 02/05/2024
00045.012233/2024-15
PARA ATENDER A: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS OBJETO DA LICITAÇÃO: CÂMARA HIPERBARICA
RESPONSÁVEL TÉCNICO (A): POESIA BOAVENTURA
I T E M | C Ó DI G O E- G O V E R N E | DES CRI ÇÃO | U N I D A D E | Q U A N T . | PREÇOS COLETADOS 1° CAMPO: FONTE DA PESQUISA 2° CAMPO: ESPECIFICAÇ ÃO DA FONTE (N° PREGÃO E ARP / N° CONTRATO / NOME DA EMPRESA) | M É D I A | D E S V I O P A D R Ã O | C V | A N Á LI S E D A C E S T A | LI M IT E IN F E RI O R | LI M IT E S U P E RI O R | ANÁLISE DA PESQUISA DE PREÇOS | CO NC LU SÃ O (M ÉD IA EN CO NT RA DA OU PE SQ UIS A INS UFI CI EN TE) | V A L O R ES TI M A D O T O T A L | ||||||
Si st e m a s of ic ia is d e g o v e r n o | C ot aç ão co m fo rn ec ed or | C ot aç ão co m fo rn ec ed or | C ot aç ão co m fo rn ec ed or | Si st e m a s of ic ia is d e g o v e r n o | C ot aç ão co m fo rn ec ed or | C ot aç ão co m fo rn ec ed or | C ot aç ão co m fo rn ec ed or | |||||||||||||
B A N C | 1 | 2 | 3 | B A N C | 1 | 2 | 3 |
O D E P R E Ç O | O D E P R E Ç O | |||||||||||||||||||
1 | SESS ÃO DE OXI GEN OTE RAPI A HIPE RBA RICA (CA MAR A HIPE RBA RICA ) DUR AÇÃ O MÉD IA DA SESS ÃO: 90 MIN UTO S CÂM ARA INDI VID UAIS PREF ERE NCIA LME NTE FAB RICA ÇÃO MÁX IMA DO | U NI D A D E | 9 6 0 | R $ 5 1 3, 3 3 | R $ 35 0, 00 | R $ 34 9, 90 | R $ 50 0, 00 | R $ 4 2 8, 3 1 | 9 0, 6 4 | 2 1 , 0 0 % | Sé rie H o m og ên ea | - | - | R $ 5 1 3, 3 3 | R $ 35 0, 00 | R $ 34 9, 90 | R $ 50 0, 00 | R$ 428 ,31 | R$ 41 1 17 7,6 0 |
EQUI PAM ENT O: 05 ANO S XXX XXXX ÕES ANT ES, DUR ANT E E APÓ S O TRA TAM ENT O, PEL O MÉD ICO HIPE RBA RIST A NÃO TER ÃO COB RAN ÇAS ADIC ION AIS | ||||||||||||||||||||
2 |
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (...)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.012233/2024-15 PREGÃO ELETRÔNICO Nº (...)
A Fundação Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o no 05.522.917/0001-70, com sede na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx,0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Sales, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX – SSPDS/CE, inscrito (a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX.XX, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços indicado em epígrafe, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 00045.012233/2024-15 , conforme o Parecer Jurídico da AJU/FMS nº ( ) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 25.627/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital ou aviso de contratação direta e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual para futura e eventual prestação de serviços técnicos no ramo de Engenharia Clínica, abrangendo gerenciamento do parque tecnológico das unidades de saúde vinculadas à DAE/FMS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos do Pregão eletrônico nº (........../20...), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT MÊS | QUANT ANO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | CATMAT | E- GOVERN |
1 | Sessão de oxigenoterapia hiperbarica (camara hiperbarica) Duração média da sessão: 90 minutos | UND | 80 | 960 | 20176 | 48270 |
Câmara individuais preferencialmente Fabricação máxima do equipamento: 05 anos Avaliações antes, durante e após o tratamento, pelo médico hiperbarista não terão cobranças adicionais |
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que constam nos anexos desta ata:
2.2. Não houve formação de cadastro de reserva na licitação que deu origem à presente Ata de Registro de Preços.
OU
2.2. Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal n. 25.627/2024, ficam também registrados os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação no certame:
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Nota explicativa: Escolher a redação aplicável ao item 2.2. da Ata conforme alguma outra empresa tenha concordado em executar o objeto da licitação pelo mesmo preço ofertado pela primeira classificada na licitação. Caso não tenha sido formado cadastro de reserva, escolher a primeira opção e excluir a tabela abaixo.
3.1. O órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços é a Fundação Municipal de Saúde – FMS ou a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, nos demais casos.
Nota explicativa: Saliente-se a necessidade de verificar o caso concreto, tendo em vista que o SRP será gerenciado, nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal nº 25.627/24.
3.2. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. (art. 17, Decreto Municipal nº 25.627/24).
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 35, Decreto Municipal nº 25.627/24).
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. (art. 36, Decreto Municipal nº 25.627/24).
4.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.2.21. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.2.2.2 Mantiverem sua proposta original.
4.5 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.6 O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.8.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
4.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas hipóteses previstas no art. 28 e 29 do Decreto Municipal nº 25.627/24.
4.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. (art. 19, Decreto Municipal nº 25.627/24).
4.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.11 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no § 3º, do art. 18, do Decreto Municipal nº 25.627/24, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
4.13.1 Convocar para negociação os licitantes de que trata o item 4.2.2.2, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada (art. 21, Decreto Municipal nº 25.627/24), e assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.
5. DA REVISÃO DE PREÇOS E CANCELAMENTO DA ATA
5.1. Durante a vigência da ata os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.2. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
5.1.3. Resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, cabendo ao órgão controlador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.2.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas;
5.2.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item 5.2.1, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto Municipal n. 25.627/2024;
5.2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento dos itens correspondentes da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal n. 25.627/2024, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.2.4. Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. No caso do preço registrado se tornar superior ao preço de mercado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o
compromisso.
5.3.1.Para fins do disposto no subitem 5.3, deverá o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.
5.3.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne inexequível o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28 do Decreto Municipal n. 25.627/2024, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras normas aplicáveis.
5.3.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos subitem 5.3.2, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 18 do Decreto Municipal n. 25.627/2024.
5.3.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento dos itens correspondentes da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal n. 25.627/2024, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.3.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.3.6. O Órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar alteração contratual, observado o disposto no art. 36 do Decreto Municipal n. 25.627/2024.
5.4. A atualização dos preços registrados observará os mesmos índices e periodicidade definidos no edital para a variação do valor contratual.
5.5. Conforme Decreto Municipal n. 25.627/2024, o fornecedor deverá ter seu registro cancelado quando:
5.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
5.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do art. 27 do Decreto Municipal n. 25.627/2024;
5.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Na hipótese do subitem 5.5.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
5.7. Caberá ao órgão gerenciador, em despacho fundamentado da autoridade competente, cancelar o registro, desde que nas hipóteses previstas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, total ou parcialmente, desde que devidamente comprovados e justificados os motivos, nas seguintes hipóteses:
5.8.1. Por razões de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor, por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
6. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.8.3. Se não obtiver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º, do art. 26 e no § 4º, do art. 27 do Decreto Municipal n. 25.627/2024, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, deste Decreto, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento será feito:
6.1.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
6.1.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.2. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata o item 6.1.
6.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, será observado o item 6.1.2.
6.4. Para fins do disposto no 6.1, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.5. Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto do item 6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.
7.1.Da Utilização Da Ata De Registro De Preços
7.1.2.Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos interessados, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite contido na Legislação Municipal.
7.1.3. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao fornecedor e ao órgão gerenciador e seguir o disposto em regulamento.
7.1.4. O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização do Órgão Gerenciador.
7.1.5. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, respeitado o disposto na Legislação Municipal.
7.1.6. As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão gerenciador serão realizadas por meio de formalização de processo administrativo com as documentações necessárias.
7.1.7. O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e financeiras estabelecidas no Pregão, dentro da vigência da Ata, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.1.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.1.9. Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, o Órgão denominado Carona deverá observar as seguintes instruções:
a) Qualquer ato que o Órgão Carona cometer de abuso às condições comerciais e financeiras expressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusivamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o Órgão gerenciador do registro;
b) O Órgão Carona fará o contrato com o vencedor do certame, conforme Termo de Adjudicação;
7.1.10. A previsão de aquisição ou contratação pelo Órgão Carona deverá ser de até 90 (noventa) dias após a autorização, observando o prazo de vigência da ata.
7.2.Da Competência Do Órgão Gerenciador Da Ata De Registro De Preços
7.2.1. Compete ao órgão gerenciador:
7.2.2.. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
7.2.3. Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
7.2.4. Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
7.2.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
7.2.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.3.Do Cancelamento Do Registro De Preços De Fornecedor
7.3.1. O fornecedor do bem/serviço poderá ter seu registro de preços cancelado quando:
7.3.2. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
7.3.3. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.3.4. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
7.3.5. O cancelamento dos registros, nas hipóteses previstas nos itens 7.3.1 e 7.3.2, será formalizado por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa.
7.3.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
7.3.7. Por razão de interesse público; ou
7.3.8. A pedido do fornecedor.
7.4.Da Vigência Da Ata De Registro De Preços
7.4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
7.4.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
7.4.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
7.5.a Revisão E Atualização Dos Preços Da Ata De Registro De Preços
7.5.1. A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 26 e 27 do Decreto Municipal nº 25.627,01 de fevereiro de 2024, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 25 desse Regulamento Municipal ( Decreto Municipal nº 25.627,01 de fevereiro de 2024).
7.5.2. A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
7.5.3. A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por
termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
8. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
8.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Os instrumentos de que trata o item 8.1 serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar reduzir seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Municipal nº 25.627/24; ou
9.1.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1 Por razão de interesse público, devidamente justificadas;
9.4.2 A pedido do fornecedor, por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; ou
9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se Despacho 1767 (9809517) SEI 00045.022682/2024-65 / pg. 2 superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Municipal nº 25.627/24.
10. DAS PENALIDADES
10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta .
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente[A1] após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023)
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor
11.1. Os dirigentes e os agentes públicos que utilizarem preferencialmente o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
11.1.1. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
11.2. Para os fins previstos no Decreto Municipal n. 25.627/2024, a comunicação entre o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes e o beneficiário da ata deverá ocorrer por canal de comunicação estabelecido no edital ou no aviso de contratação direta.
11.3. Os produtos e serviços corporativos, assim entendidos aqueles demandados por todos ou pela maioria dos órgãos ou entidades da Administração direta, autárquica ou fundacional, serão adquiridos ou contratados mediante procedimento de compra centralizada.
11.4. As compras centralizadas destinam-se a suprir as necessidades de diversos órgãos e entidades da
Administração Municipal e serão processadas pelo sistema de registro de preços.
11.5. Atuarão como órgão gerenciador da licitação para contratação de bens e serviços corporativos a SEMA e a FMS, na forma estipulada no art. 6º do Decreto Municipal n. 25.627/2024.
11.6. A aquisição de medicamentos e insumos de saúde deverá ocorrer mediante compra centralizada, devendo o setor competente da FMS consolidar a demanda das diferentes unidades e instruir o processo de contratação.
11.7. Portaria do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos definirá e atualizará lista de bens e serviços corporativos, bem como o fluxo do processo de contratação aplicável.
11.8. A centralização de compras tem como objetivo racionalizar as contratações do Poder Público e obter ganhos de escala, de modo que fica vedada a aquisição/contratação fora do regime centralizado de produtos e serviços incluídos na lista a que se refere o artigo anterior.
11.9. A SEMA, mediante solicitação devidamente justificada, poderá autorizar órgão ou entidade da Administração Municipal a realizar contratação de produto/serviço previsto na lista de bens e serviços corporativos de forma isolada.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00045.012233/2024-15
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .........
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de Teresina, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do(a)
.................................... (órgão contratante), com sede no(a) , na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de de
..................... de 20..., publicada no DOM de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula
Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação para futura e eventual prestação de serviços técnicos no ramo de Engenharia Clínica, abrangendo gerenciamento do parque tecnológico das unidades de saúde vinculadas à DAE/FMS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1.1. O objeto ora contratado consiste em:
NOME DA EMPRESA CONTRATADA | C.N.P.J. | |
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP | Insc. Estadual | |
REPRES.: | Fone/E-mail: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN D | QUANT . MÊS | QUANT . ANO | PREÇO UNITÁRI O | PREÇO TOTAL | CATMA T | E- GOVER NE |
Sessão de | ||||||||
oxigenoterapia | ||||||||
hiperbarica (camara | ||||||||
hiperbarica) Duração | ||||||||
média da sessão: 90 | ||||||||
minutos | ||||||||
Câmara individuais | ||||||||
1 | preferencialmente Fabricação máxima do equipamento: 05 anos | UN D | 80 | 960 | 20176 | 48270 | ||
Avaliações antes, | ||||||||
durante e após o | ||||||||
tratamento, pelo | ||||||||
médico hiperbarista | ||||||||
não terão cobranças | ||||||||
adicionais |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1.São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.012233/2024-15 e todos os seus
anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.1.1. O fornecimento de serviços é enquadrado como continuado tendo em vista que são equipamentos de suma importância para o devido funcionamento do sistema de saúde.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 22.166, de 24 de fevereiro de 2022, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
4.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
4.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
4.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
4.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
4.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
4.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
4.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
4.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
4.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1.O valor total da contratação é de R$.......... ( ) (indicar valor por extenso), conforme detalhamento
abaixo descrito:
OBSERVAÇÃO: O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1.Do Recebimento do Objeto
7.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, conforme o disposto neste item.Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados,
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.Dos Critérios Objetivos:
7.2. 1. Indicador 1:
7.2.1.1. Percentual de Conclusão de Manutenções Preventivas: Calculado como a proporção entre o número de manutenções preventivas realizadas e o número total de manutenções programadas em um período específico (por exemplo, trimestral ou anual).
· Meta: Alcançar pelo menos 90% de cumprimento das manutenções preventivas agendadas.
· Fórmula:
Percentual de Conclusão=(Manutenções Preventivas Realizadas/Manutenções Preventivas Programadas)×100%
Ø Glosa:
Indicador 1 >= 90% (Indicador 1 menor ou igual a noventa por cento); Contratada receberá 100% da medição;
Indicador 1<90%, Contratada receberá glosa de 2,5% da medição, ou seja, receberá 97,5% da medição.
7.2. 2. Indicador 2:
7.2.2.1. Tempo Médio de Execução das Manutenções Preventivas: Mede o tempo médio gasto para concluir uma manutenção preventiva.
· Meta: Reduzir o tempo médio de execução para otimizar a eficiência.
· Fórmula:
Tempo Médio de Execução= Tempo Total Gasto em Manutenções Preventivas/Número de Manutenções Preventivas Realizadas
7.2.3. Indicador 3:
7.2.3.1. Índice de Retorno de Manutenções Preventivas: Avalia a necessidade de repetição de manutenções preventivas em um mesmo equipamento.
· Meta: Minimizar o índice de retorno.
· Fórmula:
Índice de Retorno= (Número de Manutenções Preventivas Repetidas/Número Total de Manutenções Preventivas Realizadas) ×100%
Ø Glosa:
Indicador 3 >= 90% (Indicador 1 menor ou igual a noventa por cento); Contratada receberá 100% da medição;
Indicador 3<90%, Contratada receberá glosa de 2,5% da medição, ou seja, receberá 97,5% da medição.
7.2.4. Indicador 4:
7.2.4.1. Aderência ao
Cronograma de Manutenções Preventivas: Verifica se as manutenções estão sendo realizadas dentro dos prazos estabelecidos.
· Meta: Alcançar 100% de aderência ao cronograma.
· Fórmula:
Aderência= Manutenções Preventivas Realizadas no Prazo /Manutenções Preventivas Programadas
×100%
Ø Glosa:
Indicador 4 >= 90% (Indicador 1 menor ou igual a noventa por cento); Contratada receberá 100% da medição;
Indicador 4<90%, Contratada receberá glosa de 2,5% da medição, ou seja, receberá 97,5% da medição.
7.2.5. Indicador 5:
7.2.5.1. Avaliação de Qualidade das Manutenções Preventivas: Realização de auditorias periódicas para verificar a qualidade das manutenções executadas.
· Meta: Manter um alto padrão de qualidade.
· Critérios: Avaliação baseada em checklist de itens essenciais para cada manutenção preventiva.
7.2.6. Glosa:
Os indicadores apontados nos itens 7.2.1., 7.2.3., e 7.2.4. que determinam possíveis glosas de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho são cumuláveis, ou seja, caso a Contratada não receba nota satisfatória em mais de um item, as glosas podem se somar até o valor máximo de 7,5%. (sete inteiros e cinco decimos por cento)
Os indicadores devem ser feitos individualmente cada um e analisados também individualmente. As glosas serão somadas de acordo com o número de indicadores abaixo da meta.
Caso os indicadores estejam acima das metas estabelecidas, a Contratada receberá 100% do valor medido.
7.3.Do recebimento
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 17, I do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
7.3.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato (art. 15, caput do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
7.3.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
7.3.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.3.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.3.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor
do contrato para recebimento definitivo.
7.3.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, que pode ser servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.3.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 17, II do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
7.3.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.3.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.3.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.3.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.3.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
7.4.Da Liquidação
7.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante;
c) o período respectivo de execução do contrato;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.4.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.5. A Administração deverá realizar consulta ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.4.6. Constatando-se, junto ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, contados da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pelo contratado.
8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à CONTRATANTE solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
8.2.1. Cópia legível do empenho;
8.2.2. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à CONTRATANTE, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF –Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
8.2.4. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.6. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver).
8.2.7. Para início do procedimento de pagamento pela Administração, é imprescindível à Contratada a
abertura de Processo Administrativo de Pagamento, a ser realizada por meio de processo eletrônico através do Sistema Eletrônico Informações – SEI. Para tanto, necessário o cadastro de usuário das empresas/fornecedores responsáveis pela solicitação de pagamento no site https://prodater.pmt.pi.gov.br/processoeletronico, sob orientação e acompanhamento da PRODATER, pelo número 3215-7592, e-mail: processoeletronico@pmt.pi.gov.br;
8.2.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.
8.2.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Contratada será notificada para que providencie as medidas saneadoras.
8.2.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.2.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.2.12. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.2.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.14. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.2.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.2.16. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
8.2.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.2.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa | |
anual = 6%. |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Edital e seus anexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execuç ão do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
9.8. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações por parte do Contratado, inclusive com a abertura do devido processo administrativo com fins de apuração;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Edital e seus anexos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, compreendidos os casos de reajuste, repactuação e de reequilíbrio em sentido estrito, feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.2. Comunicar ao contratante, com pelo menos 30 (trinta) dias que antecede a data do início dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n. º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Registro Cadastral, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n. º 14.133, de 2021);
10.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n. º 14.133, de 2021);
10.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.1.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.1.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do Edital e seus anexos;
10.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.19. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.21. Entregar os produtos constantes no Contrato, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias e resoluções do INMETRO e da ANVISA, em vigor, no que couber;
10.1.22. Transportar os produtos em meio adequado para evitar a incidência solar sobre eles, ou quaisquer possíveis danos que venham a lesar o objeto;
10.1.23. Manter os produtos absolutamente higienizados e sem amassados, sem remendos e sem ranhuras, de forma que não comprometa a qualidade dos produtos fornecidos;
10.1.24. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias etc.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4 Multa:
a. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite do 30º ( trigésimo) dia;
b. moratória de 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, após o 30º dia, sem prejuízo das demais penalidades, limitada ao 60º (sexagésimo) dia de atraso;
c. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.2.4.1 . A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.2.4.2. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (a rt. 156,
§7º, da Lei nº14.133, de 2021).
12.2.4.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.2.4.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4.5 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.2.4.6.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.4.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.4.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.2.4.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de2021).
12.2.4.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.2.4.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma de regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes ou depois do prazo inicialmente estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4.O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3.Indenizações e multas.
13.5.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6.O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal para o presente exercício de XXX, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO | AÇÃO | DESPESA | FONTE |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQULÍBRIO FINANCEIRO
15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da da data do orçamento estimado.
15.2. Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n. º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)definitivo(s).
15.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
15.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.9. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nos casos previstos em regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. O Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n. º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continu idade do contrato.
16.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.4. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1.Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no Diário Oficial do Município de Teresina, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1.Fica eleito o Foro do Município de Teresina (PI) para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021.
19.2.E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO V DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL;
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
A:
A/C: Sr.
A empresa xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº /2024 para Contratação de empresa para fornecimento de , a fim de atender as necessidades da XXX , em cumprimento ao previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024. Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal econômico-financeira.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024. Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa , cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ”
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da RG. , CPF nº , DECLARA, para fins de participação no Procedimento Licitatório nº / , sob as sanções administrativa cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de
/ /2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de / /2006.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NAO
Declaro ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Obs.: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) As empresas deverão apresentar esta DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO nos termos da Lei complementar nº 123/2006, conforme item assinalado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) (nome empresarial da licitante)
, inscrita no CNPJ n°: , com sede na (endereço complete ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ………….. , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° ….e do CPF/MF n° , para fins do presente processo licitatório, DECLARA
não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, ate o terceiro grau, de servidor publico da ativa na Prefeitura Municipal de TERESINA(PI) que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico n° xx/2024.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024. Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO,
sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou
interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimentolicitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido
de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitanteantes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibirfraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,ou a terceira
pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar aprática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar oudissimular
seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV-– no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimentolicitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento devantagem de qualquer tipo;
d)fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
d) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitaçãopública ou celebrar contrato administrativo;
e) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificaçõesou prorrogações
de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatórioda licitação pública