DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada ou o original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas.
5.2. Quanto às autenticações:
5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal).
5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.):
5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária.
5.4. Prazo de validade dos documentos:
5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 15.1 O licitante declarado aprovado na Prova de Conceito terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 15.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 01/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
15.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão , aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
15.1.2 Os envelopes de habilitação recebidos dos licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
15.1.3 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
15.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 12.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos abaixo relacionados:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 7.1. No envelope fechado e/ou lacrado N° 1 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 8), apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia com apresentação do original, podendo a Comissão conferir com o original as cópias apresentadas; preferencialmente rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. No envelope lacrado nº. 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) via em cópia autenticada preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5 5/5) em todas as folhas.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 6.1 – No envelope lacrado nº. 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) via em cópia autenticada preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5 5/5) em todas as folhas.
6.2 – Quanto às autenticações:
6.2.1 - Os documentos exigidos neste Edital somente poderão ser apresentados no original, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias autenticadas por cartório competente, e/ou na forma do que rege as normas do órgão declarante, ou ainda autenticados por funcionários do Setor de Compras mediante apresentação do documento original, sob pena de desclassificação.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação exclusivamente por meio da PLATAFORMA SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – XXXXXXXX, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.