DA CESSÃO DE SERVIDORES Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO DE SERVIDORES. 4.1. A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a CONTRATADA ou solidariedade, mesmo sob subordinação desta. 4.1.1. A cessão, caso venha a ocorrer, será regida pelas disposições contidas no Decreto Municipal nº 18.188, de 28 de junho de 2019, artigos 43 a 48, ou outras disposições que venham a substituí-las.
DA CESSÃO DE SERVIDORES. 4.1 – A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a CONTRATADA ou solidariedade, mesmo sob subordinação desta.
DA CESSÃO DE SERVIDORES. 7.1. De acordo com a Lei Municipal nº. 3409, de 21 de novembro de 2019 e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 4188 de 03 de dezembro de 2019 ficará facultado ao Poder Executivo a cessão do servidor para a Organização Social com ônus para a origem. Sendo assim, a Secretaria de Saúde poderá ceder alguns servidores que são essenciais para a continuação do serviço prestado na unidade de pronto atendimento para a Organização Social que fará a Gestão Operacionalização e Execução de Serviços de Saúde desde que haja interesse da empresa contratada e do servidor em questão.
DA CESSÃO DE SERVIDORES. Os entes da Federação consorciados ou conveniados poderão ceder ao CISVALI servidores, com ou sem ônus, na forma e condições da legislação de cada um. (Redação dada pelo Ato do Conselho n.º 390, de 03 de outubro de 2017)
DA CESSÃO DE SERVIDORES. A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à Organização Social Contratada, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a Prefeitura Municipal de Jacareí, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a Organização Social Contratada ou solidariedade, mesmo sob subordinação desta. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente pela Organização Social contratada a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão. O servidor público cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem. Os servidores públicos municipais cedidos à CONTRATADA deverão constar de relação nominal periodicamente atualizada, e terão seus vencimentos pagos diretamente pela Secretaria de Saúde. Ocorrendo saída de servidores cedidos ou sua transferência para outros órgãos da Administração municipal, o ônus pela sua reposição caberá à Organização Social Contratada, na medida das necessidades da boa execução do PLANO DE TRABALHO. Os servidores cedidos à Organização Social Contratada poderão ter a cessão encerrada, retornando com seus vínculos administrativos a Prefeitura Municipal de Jacareí, a qualquer momento, a critério da Secretaria de Saúde, e na ocorrência de tal procedimento, os valores pertinentes aos seus vencimentos, deixam de ser descontados, no valor do repasse mensal. A CONTRATADA deverá manter os profissionais eventualmente cedidos e devidamente lotados na Unidade permanentemente capacitados e atualizados. A informação sobre a capacitação da equipe deve ser passada à Secretaria de Saúde mensalmente, a qual poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área; Todos os empregados, terceiros contratados pela entidade, bem como os servidores públicos municipais cedidos à Organização Social Contratada, deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela Secretaria de Saúde, quando estiverem no exercício de funções nas dependências da UMSF Central. Caso haja cessação da cessão dos servidores por quaisquer motivos, a OSS terá a obrigação de imediata substituição destes, a qual ocorrerá às suas exclusivas expensas. No início deste contrato de gestão, não haverá servidor cedido à Or...
DA CESSÃO DE SERVIDORES. O consórcio público poderá ser integrado por servidores cedidos temporariamente pelos entes associados, na forma e condições da legislação de cada um.
DA CESSÃO DE SERVIDORES. Os entes consorciados ou os com eles conveniados poderão ceder servidores, na forma e condições da legislação de cada um, realizando-se a compensação de créditos pela cessão de servidores com ônus de acordo com critérios estabelecidos no Estatuto da associação pública, observado o disposto nos respectivos Contratos de Programa e/ou Rateio.

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  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios