DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. Concordamos com aqueles estabelecidos no anexo ITermo de Referência do Edital PE 008/2021. Atenciosamente, NOME DA EMPRESA ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA Xxxxxxx, endereço, e-mail e telefone para contato Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 – Prefeitura Municipal de Antas/BA. , representante devidamente constituído da empresa , doravante denominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos/estruturas e efetuar os acompanhamentos devidos seguindo rigorosamente as condições estabelecidas no Anexo “E” do Edital que a este dá Causa. 2.2. A CONTRATATA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica ao fiscal do Contrato até o dia do evento.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme especificação de cada equipamento e efetuar os acompanhamentos devidos seguindo rigorosamente as condições estabelecidas no Anexo “E” do Edital que a este dá Causa. 2.2. Os objetos desta licitação deveram ser recuperados e instalados conforme pontos definidos pelo município, na Avenida 18 de fevereiro, na Praça do Ferroviário e proximidades e próximo a Ponte e esquina com a saída para a cidade de Capinzal. 2.3. A licitante vencedora obriga-se a entregar os serviços, objeto desta licitação, recuperados, instalados e funcionando até dia 12 de novembro de 2022 e a desmontagem deve ser realizada após o dia 03 de janeiro de 2023. 2.4. O espetáculo das Luzes Dançantes deverá ser realizado de terças feiras a domingo a partir das 20:30 horas.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens previstos no Anexo “E”, do Edital que a este deu causa, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento. 2.2. Um representante de cada secretaria especialmente designado pela portaria nº 0025, de 02 de janeiro de 2017 efetuará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, sendo que a mesma terá também a incumbência de atestar que os serviços estão sendo executados corretamente, o qual será tido como pré-requisito para o pagamento para a CONTRATADA.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar a manutenção preventiva periódica no equipamento da Cláusula Primeira no horário de atendimento estabelecido abaixo: 2.2. As peças deverão ser entregues no município de Piratuba, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.3. A entrega das peças será de responsabilidade da licitante vencedora e deverá ser entregue no CENTRO DE EVENTOS PIRATUBA, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx, XXXXXXXX/XX. 2.4. O não cumprimento do disposto no item 2.1 e 2.2 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 2.5. As peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias contados a partir de sua entrega.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A prestação de serviços deverá ocorrer na cobertura de diversos eventos de todas as secretarias municipais e também através de serviços remotos durante o período de julho a dezembro de 2024.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 3.1. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, de segunda a sexta feira, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 3.2. A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme a necessidade do Fundo, em até 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento das Autorizações de Fornecimento, nas quais estarão sendo informados os materiais e suas quantidades. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) efetuar as entregas somente após receber as Autorizações de Fornecimento. A entrega dos materiais deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito. Imediatamente após a entrega dos itens do objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Departamento Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do Edital.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos/estruturas, prestar os serviços e efetuar os acompanhamentos devidos seguindo rigorosamente as condições estabelecidas no Anexo “A” do Edital que a este dá Causa.
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar a manutenção preventiva periódica no equipamento da Cláusula Primeira no horário de atendimento estabelecido abaixo:

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  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNOS, EXTERNOS E JARDINEIROS 2.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos, equipamentos e ferramentas para execução das atividades, de acordo com as informações no anexo II. 2.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone, 01 (um) endereço de e-mail para contato. 2.2. A contratada deverá estabelecer um cronograma de entrega de materiais e insumos junto à contratante, de forma mensal, mantendo um estoque mínimo de consumo conforme a demanda. 2.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável administrativo, não sendo o supervisor, pela execução dos serviços, que responderá também por todos os atos e comunicações formais. 2.4. A contratada deverá indicar 2 supervisores, sendo um exclusivamente para a Secretaria de Educação e um para a supervisão das demais entidades participantes, os quais deverão estar à disposição na base de apoio localizada no centro do Município, sendo que este deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pela contratante, e responder pela proponente vencedora junto a fiscalização do Município. 2.5. Os profissionais supervisores deverão ser apresentados para a administração em até 05 (cinco) dias úteis, do ato da assinatura do contrato, assim como os seus endereços e dados de contatos. 2.6. Os Supervisores deverão acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s e EPCs, inclusive, passando feedbacks sobre cada dia de trabalho para os fiscais do contrato, conforme vistorias in loco nos postos de trabalho. 2.7. A proponente vencedora deverá dispor de um responsável técnico em segurança do trabalho, quando necessário, o qual fará controle dos equipamentos de segurança e treinamentos. 2.8. Os supervisores deverão distribuir as tarefas, supervisionar as equipes, realizar visitas diárias aos postos de trabalho e sempre manter o contato com a contratante para que não falte insumos para execução das atividades. 2.9. Na execução dos serviços a proponente vencedora deverá se enquadrar de acordo com o QUADRO I – Dimensionamento de CIPA – da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 5 – NR 5 e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante na Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços. 2.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 2.11. A proponente vencedora deverá fornecer o transporte e deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, por meio de no mínimo 02 (dois) veículos identificados: • 01 (uma) van com 16 (dezesseis) lugares para transportar os colaboradores externos, as ferramentas e equipamentos; • 01 (um) veículo com capacidade mínima de 6 (seis) lugares para transportar o pessoal, insumos e equipamentos. 2.12. A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 2.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva atualizada. 2.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela proponente vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 2.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPIs e EPCs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 2.16. Os uniformes deverão ser determinados pela proponente vencedora, ainda para início das atividades, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 2.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 2.18. A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 2.19. A proponente vencedora deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 2.20. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela proponente vencedora sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento, desde o primeiro dia de trabalho do colaborador. Deverá ser apresentado ao fiscal de contrato, o relatório mensal até o último dia de cada mês, para a conferência de faltas e posterior emissão de nota fiscal. A proponente vencedora poderá fazer controle de frequência de acordo com a legislação, porém não exclui as responsabilidades da contratada de também realizar o acompanhamento de frequência. 2.21. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. Nesse sentido, a empresa contratada deverá apresentar os colaboradores assim que a administração requisitar. 2.22. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio do servidor fiscal de contrato, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando a proponente vencedora a promover a devida regularização, observando os prazos contratuais. 2.23. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 2.24. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 2.25. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 2.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 2.27. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 2.28. O controle de frequência deverá ser definido pela proponente vencedora (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento desde o primeiro dia de trabalho dos colaboradores. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. Juntamente ao controle de frequência, deverá ser entregue um relatório de substituições, frisando o profissional substituído e o substituto. 2.29. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 2.30. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da administração pública nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante. Deverá ser acordado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.31. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 2.32. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 2.33. Fica a cargo da proponente vencedora do certame, o fornecimento dos insumos, equipamentos, produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com as informações constantes no anexo II do presente documento. 2.34. Deverão ser fornecidos pela proponente vencedora todos os equipamentos, acessórios e EPIs e EPCs com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um relatório de entrega e acompanhamento de validade desses equipamentos. 2.35. Os funcionários da proponente vencedora não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 2.36. A proponente vencedora ficará responsável por substituir imediatamente os funcionários sempre que estes venham faltar, ou que estejam usufruindo de férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 2.37. A proponente vencedora deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 2.38. A proponente vencedora deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 2.39. A proponente vencedora deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, bem como deverá apresentar posteriormente os certificados dos colaboradores para a contratante. 2.40. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição. 2.41. A contratada deverá fornecer o treinamento dos profissionais de jardinagem, para melhor execução das atividades.

  • DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários; XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza. 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.