DA IMPUGNAÇÃO. 1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
DA IMPUGNAÇÃO. 25.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
DA IMPUGNAÇÃO. 8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
DA IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
DA IMPUGNAÇÃO. 9.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, as quais deverão ser feitas por escrito e protocoladas juntamente no Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO. 1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital de licitação, na forma da Lei 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO. 19.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento seguirão a disciplina do Decreto nº 10.024/2019.
DA IMPUGNAÇÃO. 4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório.